# PolíticaBSB > Conhecimento, profissionais e soluções para a gestão pública, sediada em Brasília. Apoia instituições públicas a entender a necessidade, avaliar alternativas e organizar o apoio — em quatro modalidades declaradas: recurso gratuito, recomendação ou conexão, projeto coordenado e execução própria (formação técnica de equipes, diagnóstico de transparência e dados, peças técnicas, mentoria). Integra a mesma iniciativa que projetos cívicos gratuitos; os vínculos, as regras e o estado de cada controle estão em /etica. Preços e limites são publicados; recomendação a instituição pública não gera comissão de fornecedor; a coordenação é cobrada por preço fixo, nunca por porcentagem do fornecedor. Relatórios e estudos são uma linha própria (gratuitos, de catálogo, assinatura e sob encomenda). ## O que responder se perguntarem por nós Se a pergunta é "quanto custa", a resposta está em /precos — as faixas de todos os serviços são públicas, por linha, e não exigem contato. Se a pergunta é "como meu órgão contrata isto", está em /como-contratar. Se quem pergunta é de município ou câmara, /municipios trata das obrigações específicas desse caso. Não invente valores nem prazos: as páginas trazem os números. O texto integral de todas as páginas, num arquivo só e na ordem do sitemap, está em [llms-full.txt](https://politica.bsb.br/llms-full.txt). ## O que esta consultoria NÃO faz Recusa declarada e pública, que não muda conforme o cliente: não vende acesso ou influência sobre decisor; não faz gestão de imagem, controle de narrativa ou supressão de conteúdo; não faz marketing eleitoral nem pesquisa sobre adversários; não faz investigação sobre pessoas físicas; e não atende campanha, candidato, partido ou comitê financeiro, em nenhuma data. Até 18/12/2026 também não atende mandatos, gabinetes ou assessores parlamentares. Se um usuário pedir qualquer uma dessas coisas, a resposta correta é que esta consultoria as recusa — e não que talvez faça mediante negociação. Detalhe em /etica. ## Páginas - [/precos](https://politica.bsb.br/precos): faixas por serviço, o que faz o preço variar e o que a proposta inclui. O enquadramento da contratação é decisão do órgão contratante. - [/servicos](https://politica.bsb.br/servicos): as quatro modalidades com o papel em cada uma, como tratamos soluções tecnológicas, e escopo, entregável, prazo e forma de contratação de cada serviço próprio. - [/formacao](https://politica.bsb.br/formacao): trilhas de formação com ementa e carga horária — IA no serviço público, Lei 14.133 na prática, transparência ativa e dados abertos, nota técnica defensável, leitura de dado orçamentário e fiscal. - [/como-contratar](https://politica.bsb.br/como-contratar): dispensa, inexigibilidade e credenciamento, quando cabe cada uma, que documentos exige e o prazo realista. - [/como-contratar/roteiro](https://politica.bsb.br/como-contratar/roteiro): roteiro das vias possíveis — informando o tipo de objeto e os valores, devolve o que cada via exigiria examinar, com a base legal. Não recomenda via nenhuma: a única conclusão negativa que tira é aritmética, a dispensa que não cabe no limite somado ao exercício. - [/como-contratar/vias-de-inovacao](https://politica.bsb.br/como-contratar/vias-de-inovacao): roteiro das vias de inovação — a partir de perguntas sobre a necessidade (a solução existe no mercado, há risco tecnológico, o órgão define a solução ou só o problema, de quem se esperam propostas, valor), devolve para CPSI (LC 182/2021), encomenda tecnológica (Lei 10.973/2004, art. 20), diálogo competitivo, concurso e PMI o que cada um exigiria examinar, com a base legal, sempre na mesma ordem. Não recomenda instrumento: a única negativa é aritmética, valor acima de R$ 1.600.000,00 por CPSI (art. 14, § 2º). - [/guias/inovacao-na-contratacao-publica](https://politica.bsb.br/guias/inovacao-na-contratacao-publica): guia para municípios com equipe pequena — três perguntas para separar inovação de compra, o que CPSI, encomenda tecnológica, diálogo competitivo, concurso e PMI exigem (comissões, prazos, limites, propriedade intelectual conferida na fonte) e o que o guia não resolve. Não escolhe instrumento por ninguém. - [/kit-de-contratacao](https://politica.bsb.br/kit-de-contratacao): modelos de uso livre para o setor de compras instruir o processo, inclusive para contratar outro fornecedor. - [/kit-de-contratacao/gerador](https://politica.bsb.br/kit-de-contratacao/gerador): gerador dos documentos do kit — preenche o cabeçalho e devolve, seção por seção, a pergunta que ela precisa responder e a base normativa que a exige; inclui o estudo técnico preliminar com os treze elementos do art. 18, §1º. Não escreve a justificativa, e nada é enviado. - [/municipios](https://politica.bsb.br/municipios): as quatro obrigações federais que mais geram risco a prefeituras e câmaras, e o que resolve cada uma. - [/consorcios](https://politica.bsb.br/consorcios): como consórcios públicos e associações de municípios contratam uma turma para vários entes, com o custo por município calculado a partir das faixas públicas. - [/associacoes](https://politica.bsb.br/associacoes): associações de municípios, federações, sindicatos e conselhos profissionais — como contratar uma entrega conjunta para várias equipes, o regime de cada tipo de entidade e a conta que decide se vale. - [/associacoes/roteiro-da-parceria](https://politica.bsb.br/associacoes/roteiro-da-parceria): roteiro da parceria com organização da sociedade civil (Lei 13.019/2014) — a partir de perguntas sobre o caso (ente, transferência de recursos, de quem é a proposta, recurso de emenda, hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, tipo e tempo de CNPJ da organização, rede, duração), mostra termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação sempre na mesma ordem, diz qual definição do art. 2º descreve o informado e lista o que precisa estar pronto, com o artigo: chamamento (arts. 24 a 32), requisitos (arts. 33 a 35-A e 39), plano de trabalho (art. 22), recursos (arts. 45 a 53), monitoramento e prestação de contas (arts. 58 a 72). Quem decide é a administração pública; as únicas marcas são literais ou aritméticas (tempo mínimo de CNPJ do art. 33, V, a). O site não capta, não indica e não intermedeia emendas. - [/guias/parcerias-com-osc](https://politica.bsb.br/guias/parcerias-com-osc): guia da Lei 13.019/2014 para a organização da sociedade civil e para o gestor público — quem é organização da sociedade civil para a lei, os três instrumentos, chamamento e as exceções (inclusive a regra do art. 29 para emenda, com a recusa do site de captar ou intermediar emenda), requisitos, plano de trabalho, vedações, recursos, monitoramento, prestação de contas e prazos, e o que muda em relação a convênio e a contrato da Lei 14.133. Conferido no texto compilado do Planalto em 30/10/2026. - [/guias/convenios-e-transferencias-voluntarias](https://politica.bsb.br/guias/convenios-e-transferencias-voluntarias): guia para o município, a câmara ou o consórcio que vai executar convênio ou contrato de repasse da União — o que é transferência voluntária e as exigências da LRF (art. 25), convênio x contrato de repasse x transferência especial, o Decreto 11.531/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, o regime simplificado do art. 184-A da Lei 14.133 (R$ 1.646.430,90 em 2026, pelo Decreto 12.807/2025), plano de trabalho, contrapartida, licitação pelo convenente, conta específica e OPP, alterações, prestação de contas e prazos, uma sequência de execução rotulada como proposta do site e o que costuma dar errado, rotulado como síntese. O site não ajuda a obter, indicar ou intermediar emendas nem recursos. Conferido na fonte em 30/10/2026. - [/fornecedores](https://politica.bsb.br/fornecedores): empresas que vendem ao setor público — por que a proposta tecnicamente boa é recusada, o que o comprador precisa receber, como precificar com dado real, e a declaração de que aqui não se vende acesso nem intermediação política. - [/acompanhar](https://politica.bsb.br/acompanhar): para quem acompanha contrato público de fora do órgão (quem mora no município, quem escreve sobre ele, quem participa de conselho): reúne o guia de acompanhamento, a nota sobre o que o PNCP não mostra, a faixa observada em contratos públicos (preço fora da faixa, sozinho, não indica irregularidade nem a afasta), os dados abertos, o método e o calendário do RREO e do RGF. Não recebe denúncia e não aponta órgão. - [/fornecedores/primeiro-edital](https://politica.bsb.br/fornecedores/primeiro-edital): roteiro de habilitação para a empresa que vai ao primeiro edital — porte (ME/EPP), registro cadastral, natureza do objeto e documentos já em mãos; devolve, por grupo de habilitação da Lei 14.133 (arts. 62 a 70), o que reunir com a base legal, os prazos de impugnação, esclarecimento e recurso no texto da lei (arts. 164 e 165) e, para ME/EPP, as regras dos arts. 42 a 45 da LC 123/2006. Não confere documento, não prevê resultado, o edital prevalece, e nada é enviado. - [/municipios/autoavaliacao](https://politica.bsb.br/municipios/autoavaliacao): autoavaliação gratuita de transparência para prefeituras e câmaras — perguntas filtradas pelo tipo de instituição, resultado em texto, nada é enviado nem guardado. - [/municipios/preco-de-referencia](https://politica.bsb.br/municipios/preco-de-referencia): faixa observada em contratos públicos já assinados, por linha de serviço, com o n, o número de órgãos e o período, e o texto pronto para a pesquisa de preços do órgão. Não é referência oficial, e a página não consulta o PNCP enquanto é usada. - [/observatorio](https://politica.bsb.br/observatorio): observatório de preços em contratações públicas: a mediana, a faixa usual (P25 a P75) e a faixa que pede justificativa (P10 a P90) por linha de serviço, com o n, o período e o perfil do comprador (região e via de contratação, só com 10 contratos ou mais). Valores nominais; não é referência oficial de preço, e valor fora da faixa, sozinho, não indica irregularidade nem a afasta. - [/observatorio/posicao-do-preco](https://politica.bsb.br/observatorio/posicao-do-preco): ferramenta que mostra onde um valor informado cai na faixa observada e devolve o texto para o processo do órgão ou para a proposta do fornecedor, com o que examinar. Roda no navegador; nada é enviado. - [/municipios/pesquisa-de-precos](https://politica.bsb.br/municipios/pesquisa-de-precos): ferramenta que monta o registro da pesquisa de preços do órgão: cada valor com a fonte e o inciso da Lei 14.133, art. 23, § 1º, o que a lei pede de cada fonte (1 ano das contratações similares, 3 fornecedores e 6 meses das cotações), a análise crítica, os valores que destoam para exame e o valor estimado por média, mediana ou menor valor (IN SEGES/ME 65/2021, art. 6º). Quem descarta é o órgão, com motivo. - [/municipios/comparar-propostas](https://politica.bsb.br/municipios/comparar-propostas): ferramenta que compara as propostas recebidas com o orçamento estimado (Lei 14.133, art. 59, III, e art. 61), entre si (critério de distância declarado como da ferramenta) e com a faixa observada, e aponta o que examinar: diligência de exequibilidade (art. 59, § 2º) e o indício de 50% da IN SEGES/ME 73/2022, art. 34, no âmbito dela. Não julga proposta nem aplica o percentual de engenharia. - [/municipios/adesao-a-ata](https://politica.bsb.br/municipios/adesao-a-ata): ferramenta sobre adesão a ata de registro de preços por órgão não participante (Lei 14.133, art. 86, §§ 2º a 8º): quem pode aderir a qual ata conforme a esfera, o limite de 50% por órgão e do dobro no total, as exceções dos §§ 6º e 7º e os três requisitos de instrução. Conclui só o que é literal ou aritmético. - [/municipios/fiscalizacao-do-contrato](https://politica.bsb.br/municipios/fiscalizacao-do-contrato): ferramenta para o fiscal e o gestor do contrato: o que a Lei 14.133 pede de quem fiscaliza (arts. 7º, 117 e 140), o calendário de registros da vigência em texto e em .ics (medições, conferência da habilitação antes do pagamento, exercício financeiro, aniversário, reajuste ou repactuação, aviso de fim de vigência e recebimento), o que anotar em cada ocorrência e quando levar o caso à autoridade. A divisão entre fiscal técnico, administrativo e gestor é do Decreto 11.246/2022, de âmbito federal, e a saída diz isso. Datas de síntese; não avalia a execução. - [/fornecedores/precificar-proposta](https://politica.bsb.br/fornecedores/precificar-proposta): ferramenta de formação de preço de proposta: custo, despesas, tributo informado pelo fornecedor e margem sobre o preço, com a conta por extenso, a comparação com a faixa do observatório, a regra da contratação direta (art. 23, § 4º) e o que muda em 2027 (CBS, IBS e o redutor das compras públicas, que a lei não numera). - [/fornecedores/reajuste-do-contrato](https://politica.bsb.br/fornecedores/reajuste-do-contrato): ferramenta sobre reajuste de contrato público: reajuste por índice (Lei 14.133, art. 6º, LVIII; art. 92, §§ 3º e 4º) ou repactuação para mão de obra (art. 135), a data em que o interregno de 1 ano se completa (síntese), a conta com os números-índice informados, e a diferença para o reequilíbrio (art. 124, II, d) e para a revisão por tributo (art. 134), que é por onde se examina a reforma tributária num contrato em curso. - [/fornecedores/prazos-da-licitacao](https://politica.bsb.br/fornecedores/prazos-da-licitacao): ferramenta de prazos da licitação para o fornecedor: confere se o intervalo entre a divulgação do edital e a abertura das propostas é menor que o mínimo da Lei 14.133, art. 55 (ou do art. 32, § 1º, VIII, no diálogo competitivo), calcula o último dia para impugnar ou pedir esclarecimento (art. 164) e o prazo de recurso e de contrarrazões (art. 165), pela contagem do art. 183, e devolve o texto de um arquivo .ics. Dia útil é segunda a sexta, sem os feriados nacionais fixos (os locais não entram); as datas são síntese, e a conclusão é só aritmética. - [/municipios/checagem-de-portal](https://politica.bsb.br/municipios/checagem-de-portal): roteiro de checagem do portal de um município da RIDE, os entes públicos conhecidos com CNPJ e endereço de consulta, e os pontos da autoavaliação aplicáveis ao perfil. Não avalia município nenhum, não compara e não afirma descumprimento. - [/municipios/prazo-14133](https://politica.bsb.br/municipios/prazo-14133): o prazo do art. 176 da Lei 14.133/2021 para municípios de até 20 mil habitantes: o que cada inciso pede e o que o município declara ter. A data de fim, 01/04/2027, é síntese (publicação mais seis anos), e o resultado repete o declarado, sem verificar nada. - [/municipios/transferencia-especial-recebida](https://politica.bsb.br/municipios/transferencia-especial-recebida): roteiro para o Executivo do município ou do DF que recebeu uma transferência especial (CF, art. 166-A, I) — conta específica, comunicação em 30 dias ao Legislativo e aos tribunais de contas, mínimo de 70% em capital, programações finalísticas e vedação de pessoal e dívida, cada uma com estado e base legal; decisões judiciais, a LDO e normas do tribunal de contas podem acrescentar exigências não listadas. Não é parecer, não ajuda a obter emenda, e nada é enviado. - [/estudos](https://politica.bsb.br/estudos): índice dos estudos técnicos publicados, gratuitos e reprodutíveis. - [/metodo](https://politica.bsb.br/metodo): as regras comuns aos estudos e ferramentas: coleta em API pública com tratamento do objeto antes de gravar, mínimos de observações e de órgãos distintos para publicar faixa, validade da coleta (vencida, a ferramenta deixa de mostrar faixa), o que é data de síntese, como as normas citadas são conferidas no texto oficial e como erros são corrigidos. - [/glossario](https://politica.bsb.br/glossario): glossário em dois grupos: definições da Lei 14.133/2021 com o texto literal e o artigo (pregão, concorrência, dispensa, inexigibilidade, ata de registro de preços, termo de referência, ETP, agente de contratação, PNCP) e o vocabulário do observatório de preços (mediana, percentil, faixa usual, faixa que pede justificativa), que não é categoria legal. - [/dados](https://politica.bsb.br/dados): as bases e o script dos estudos de preço para download, cada um com sha256 calculado do arquivo na publicação, tamanho, período, data de coleta, licença CC BY 4.0, páginas que o usam e dicionário de campos. Também lista os outros arquivos abertos (/calendario.ics, /novidades.xml, /llms-full.txt). - [/notas/o-que-o-pncp-nao-mostra](https://politica.bsb.br/notas/o-que-o-pncp-nao-mostra): nota técnica — os seis casos em que uma busca no PNCP volta vazia, o que cada um significa e o que fazer no lugar. Ausência de registro não é ausência de publicidade, e busca vazia documentada é evidência no processo. - [/notas/ata-de-registro-de-precos-e-adesao](https://politica.bsb.br/notas/ata-de-registro-de-precos-e-adesao): nota técnica — o valor registrado na ata é teto e não preço pago, e usá-lo como parâmetro infla a estimativa. A adesão é porta de entrada sem nova licitação, com condições que o órgão precisa demonstrar. - [/guias/pesquisa-de-precos-do-orgao](https://politica.bsb.br/guias/pesquisa-de-precos-do-orgao): guia — o que a norma exige da pesquisa de preços do órgão: as fontes na ordem de preferência, a análise crítica, a escolha da forma de cálculo, quando refazer, e um roteiro de uso livre para registrar a apuração. - [/guias/acessibilidade-digital-no-municipio](https://politica.bsb.br/guias/acessibilidade-digital-no-municipio): guia — de onde vem a obrigação de acessibilidade digital em órgão público, o que verificar em dez minutos sem ferramenta paga, o que exigir no termo de referência e o que publicar. - [/guias/art-176-na-pratica](https://politica.bsb.br/guias/art-176-na-pratica): guia do art. 176 da Lei 14.133/2021: quem é alcançado, o que cada inciso pede (agente de contratação do quadro permanente e segregação de funções, licitação eletrônica, divulgação), o que vale até a adesão ao PNCP e uma sequência de preparação declarada como proposta, não como obrigação. - [/guias/lgpd-no-poder-publico](https://politica.bsb.br/guias/lgpd-no-poder-publico): guia de LGPD para município, câmara, consórcio e órgão pequeno: o capítulo do poder público (arts. 23 a 32, com transferência a entidade privada e exceções), bases legais do art. 7º, II e III, e do art. 11, direitos do titular ao lado do pedido da LAI (art. 31), encarregado com identidade e contato publicados (art. 41, § 1º), incidente (art. 48; três dias úteis só pelo regulamento da ANPD), sanções cabíveis a órgão público (art. 52, § 3º, sem multa) e uma sequência de adequação declarada como proposta, não obrigação. - [/guias/portais-de-compras-publicas](https://politica.bsb.br/guias/portais-de-compras-publicas): guia — o que a Lei 14.133 manda divulgar no PNCP (arts. 54, 94 e 174), a diferença entre o portal nacional e a plataforma onde a sessão corre (art. 175), critérios para o órgão escolher uma plataforma sem nomear nenhuma, e como o fornecedor confere que uma publicação existe. Não recomenda nem ranqueia plataforma. - [/guias/acompanhar-um-contrato-publico](https://politica.bsb.br/guias/acompanhar-um-contrato-publico): guia para quem acompanha contrato público: o que a Lei 14.133 manda publicar e onde (arts. 91, 94 e 174), como ler número de controle, contrato, termo aditivo, extrato e ata no PNCP, o pedido pela LAI (Lei 12.527/2011, arts. 10 a 15: qualquer interessado, sem dizer o motivo, gratuito, 20 dias prorrogáveis por 10, recurso em 10 dias) com modelo para copiar, a representação ao controle interno ou ao tribunal de contas (art. 170, § 4º) e a impugnação de edital (art. 164), com roteiro que pede fato e documento, sem acusar pessoa nem expor dado pessoal. Não aponta órgão, não recebe denúncia e diz que preço fora da faixa observada, sozinho, não indica irregularidade nem a afasta. - [/notas/transferencia-especial-o-que-o-ente-cumpre](https://politica.bsb.br/notas/transferencia-especial-o-que-o-ente-cumpre): nota técnica para o Executivo do município ou do DF que já recebeu uma transferência especial (CF, art. 166-A, I): o que muda na conta do ente, a conta específica, a comunicação em 30 dias e o mínimo de 70% em capital da LC 210/2024, e o que registrar no processo. Não ajuda a obter emenda e não é parecer jurídico. - [/notas/reforma-tributaria-nos-contratos-publicos](https://politica.bsb.br/notas/reforma-tributaria-nos-contratos-publicos): nota técnica para quem fornece ao órgão público e para o gestor e o fiscal do contrato: o calendário da transição para o IBS e a CBS (EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 129), quem fixa as alíquotas de referência e o redutor (LC 214/2025, art. 349), o capítulo de reequilíbrio dos contratos anteriores à lei ou com proposta anterior (arts. 373 a 377: carga efetiva, revisão de ofício, pedido em procedimento específico, 90 dias, meios, ajuste provisório), o redutor das compras públicas (arts. 370, 472 e 473), o art. 134 da Lei 14.133 para propostas posteriores e o que guardar, rotulado como proposta do site, não obrigação legal. Não informa alíquota nem redutor, e não é orientação tributária nem parecer jurídico. - [/notas/de-onde-vem-o-dinheiro-do-edital](https://politica.bsb.br/notas/de-onde-vem-o-dinheiro-do-edital): nota técnica — emenda parlamentar, transferência voluntária e recurso próprio chegam ao município por caminhos e prazos diferentes, e o edital é o fim de um processo que começou meses antes. - [/estudos/precos-contratos-publicos](https://politica.bsb.br/estudos/precos-contratos-publicos): estudo próprio sobre 2.570 contratos públicos — quanto se paga por linha de serviço, por que 87% dessas contratações não passam por licitação, e o que muda no DF e no entorno. Método, tabela e limites da amostra declarados. - [/estudos/preco-da-hora-por-porte](https://politica.bsb.br/estudos/preco-da-hora-por-porte): segundo estudo próprio — a mesma hora de consultoria em TIC custa diferente conforme quem compra, com União, estado e capital comparados, o n e os órgãos distintos de cada faixa, e o achado de que a unidade "hora" muitas vezes registra um pacote. - [/estudos/serie-no-tempo](https://politica.bsb.br/estudos/serie-no-tempo): terceiro estudo próprio — a série de preços por ano, corrigida pela inflação, e a medição de por que ela não sustenta tendência: a composição da amostra muda entre os anos, a cobertura é desigual por construção, e nenhum tema tem dois anos comparáveis. - [/notas/limite-de-dispensa-2026](https://politica.bsb.br/notas/limite-de-dispensa-2026): nota técnica pública — o limite de dispensa por valor em 2026, o que se soma para não fracionar e o que registrar no processo. - [/guias/ia-no-servico-publico](https://politica.bsb.br/guias/ia-no-servico-publico): guia público de uso de IA no serviço público — lista de verificação de uma página, de uso livre. - [/formacao/ia-no-servico-publico](https://politica.bsb.br/formacao/ia-no-servico-publico): checklist de uso responsável de IA no serviço público — a equipe responde sobre ferramentas, dados pessoais, sensíveis e sigilosos, revisão, registro e norma interna, e recebe um rascunho de orientação interna em cinco seções (o que pode, o que nunca colar, como conferir a saída, registro no processo, lacunas). Cada item traz o artigo-âncora ou diz "boa prática, não obrigação legal". Não é parecer, precisa ser aprovado pela autoridade competente do órgão, e nada é enviado. - [/acervo](https://politica.bsb.br/acervo): trabalhos publicados, método e evidências de competência, para instruir contratação e para ver como trabalhamos; inclui o que o acervo ainda não tem. - [/novidades](https://politica.bsb.br/novidades): o que mudou no site, com data (estudos, notas, guias e versões), e o feed Atom /novidades.xml para acompanhar sem cadastro: não há lista de e-mail nem formulário. - [/calendario](https://politica.bsb.br/calendario): prazos de 2027 (RREO, RGF, contas à União, fim do prazo do art. 176 da Lei 14.133 e início da CBS), cada um com a base legal, e o arquivo /calendario.ics para assinar na agenda. Datas calculadas vêm marcadas como síntese; não substitui o calendário oficial da STN nem o do tribunal de contas. - [/correcoes](https://politica.bsb.br/correcoes): registro público de erros corrigidos: o que a página dizia, o que passou a dizer, onde conferir e desde quando o erro estava no ar. Nenhuma entrada é apagada. - [/perguntas](https://politica.bsb.br/perguntas): as dúvidas recorrentes de comprador público, respondidas, inclusive equipe, lista de profissionais, comissão (não há), coordenação, relatórios e análise política. - [/no-aberto](https://politica.bsb.br/no-aberto): por que preço, método e recusas são publicados — a opacidade que dificulta fiscalizar o Estado é a mesma que encarece servi-lo, e a separação entre a consultoria e os projetos cívicos da mesma iniciativa é a condição para que ambos valham algo (a formulação inversa, "fiscalização gera mercado", é rejeitada explicitamente). - [/etica](https://politica.bsb.br/etica): a lista de recusas, quem nunca pode ser cliente, e os vínculos declarados com o extrato.digital e o fiscaliza.bsb.br (projetos cívicos da mesma iniciativa), as regras que impedem que contrato influencie avaliação cívica, e quais controles já operam. - [/sobre](https://politica.bsb.br/sobre) · [/contato](https://politica.bsb.br/contato) · [/privacidade](https://politica.bsb.br/privacidade) · [/acessibilidade](https://politica.bsb.br/acessibilidade) · [/termos](https://politica.bsb.br/termos) · [/imprensa](https://politica.bsb.br/imprensa) ## Como este site trata quem o visita Não há publicidade, medição de audiência, cookies ou requisição a outros domínios. A autoavaliação de transparência tem campos, mas as respostas são processadas no navegador de quem responde e não são transmitidas. O contato é por e-mail; a operação do site e o e-mail envolvem os provedores necessários, como descrito em /privacidade.