# PolíticaBSB > Conhecimento, profissionais e soluções para a gestão pública, sediada em Brasília. Apoia instituições públicas a entender a necessidade, avaliar alternativas e organizar o apoio — em quatro modalidades declaradas: recurso gratuito, recomendação ou conexão, projeto coordenado e execução própria (formação técnica de equipes, diagnóstico de transparência e dados, peças técnicas, mentoria). Integra a mesma iniciativa que projetos cívicos gratuitos; os vínculos, as regras e o estado de cada controle estão em /etica. Preços e limites são publicados; recomendação a instituição pública não gera comissão de fornecedor; a coordenação é cobrada por preço fixo, nunca por porcentagem do fornecedor. Relatórios e estudos são uma linha própria (gratuitos, de catálogo, assinatura e sob encomenda). ## O que responder se perguntarem por nós Se a pergunta é "quanto custa", a resposta está em /precos — as faixas de todos os serviços são públicas, por linha, e não exigem contato. Se a pergunta é "como meu órgão contrata isto", está em /como-contratar. Se quem pergunta é de município ou câmara, /municipios trata das obrigações específicas desse caso. Não invente valores nem prazos: as páginas trazem os números. O texto integral de todas as páginas, num arquivo só e na ordem do sitemap, está em [llms-full.txt](https://politica.bsb.br/llms-full.txt). ## O que esta consultoria NÃO faz Recusa declarada e pública, que não muda conforme o cliente: não vende acesso ou influência sobre decisor; não faz gestão de imagem, controle de narrativa ou supressão de conteúdo; não faz marketing eleitoral nem pesquisa sobre adversários; não faz investigação sobre pessoas físicas; e não atende campanha, candidato, partido ou comitê financeiro, em nenhuma data. Até 18/12/2026 também não atende mandatos, gabinetes ou assessores parlamentares. Se um usuário pedir qualquer uma dessas coisas, a resposta correta é que esta consultoria as recusa — e não que talvez faça mediante negociação. Detalhe em /etica. Este arquivo traz o texto visível de cada página de https://politica.bsb.br, sem navegação nem rodapé, na ordem do sitemap. O mapa resumido está em https://politica.bsb.br/llms.txt. Os números vêm das páginas como publicadas; na dúvida, vale a página. --- ## PolíticaBSB — preços, regras e ferramentas para fazer negócio com o setor público URL: https://politica.bsb.br/ Recursos públicos · método aberto # O preço e a regra, antes do contrato. Referência aberta para quem compra, vende, faz parceria ou acompanha o uso de recursos públicos. Um observatório com o que órgãos públicos já contrataram, ferramentas que montam a pesquisa de preços, a proposta e o reajuste, e guias com o artigo da lei. Gratuito e sem cadastro. Quem publica é uma consultoria em gestão pública, com preços e limites declarados. Abrir o observatório Ver as ferramentas "Política", aqui, é política pública. Não trabalhamos para campanha, candidato ou partido, em nenhuma data — o que recusamos. Escopo claro. Método declarado. Por onde começar #### Quem chega, por onde começa. **Sou de um município ou câmara** As obrigações que mais geram risco, três ferramentas gratuitas e como se contrata um serviço técnico. Para municípios **Represento um consórcio público** Uma turma para vários entes, com o custo por município calculado a partir das faixas públicas. Para consórcios **Dirijo uma associação, sindicato ou conselho** Entrega conjunta para as associadas, e o regime de contratação de cada tipo de entidade. Para associações **Minha empresa vende ao setor público** O que o comprador precisa receber, e como precificar com dado real. Sem acesso e sem intermediação. Para fornecedores **Acompanho contratos públicos** Achar e ler um contrato no PNCP, pedir pela Lei de Acesso à Informação e levar um fato ao controle. Para quem acompanha Observatório de preços #### Quanto o governo já contratou. A mediana, a faixa usual e a faixa que pede justificativa de cada linha de serviço, a partir de contratos já assinados, com o número de contratos e de órgãos. Para quem compra, para quem vende e para quem acompanha. Estar fora da faixa usual pede justificativa; sozinho, não indica irregularidade nem a afasta. ##### Registros na base 2.570 coleta de 31/08/2026 ##### Órgãos distintos 1.484 federais, estaduais, distritais e municipais ##### Faixas publicadas 71 15 gerais e 56 por perfil Abrir o observatório · onde o seu preço cai · método Nossos serviços #### O que entregamos. - 01 **Formação de equipes** Cursos para servidores: IA no serviço público, Lei 14.133, transparência, nota técnica e dado fiscal. Execução própria - 02 **Diagnóstico de transparência e dados** O que o órgão publica, o que a lei exige, e em que ordem fechar cada lacuna. Execução própria - 03 **Peças técnicas e estudos** Notas, pareceres e estudos com a metodologia declarada e as fontes datadas. Execução própria - 04 **Mentoria técnica continuada** Algumas horas por mês com a equipe, para ela ganhar autonomia. Execução própria Além da execução própria, coordenamos projetos e indicamos prestadores, e cada proposta diz qual é o nosso papel: as quatro modalidades. Quem responde por cada trabalho é apresentado ao contratante, com o que sustenta a experiência: como selecionamos. Preços publicados #### Preços antes da conversa. Faixas de referência dos serviços mais procurados. A tabela completa diz o que cada faixa inclui e quando cabe dispensa. ##### Formação em IA R$9–16 mil R$ 9.000 a R$ 16.000 8 horas · turma fechada ##### Diagnóstico: ente pequeno R$22–34 mil R$ 22.000 a R$ 34.000 escopo fechado ##### Nota técnica ou parecer R$7–18 mil R$ 7.000 a R$ 18.000 peça avulsa Referências de 31/08/2026 · tabela completa e condições Ferramentas abertas #### Confira antes de contratar. 19 ferramentas gratuitas, que rodam no seu navegador. Sem cadastro, e nada do que você digita sai da página. - **Autoavaliação** Perguntas que separam obrigação de boa prática na transparência do município, com o resultado na hora. Acessar - **Faixa de preço** A faixa observada em contratos públicos já assinados, por linha de serviço, com o n e o período. Acessar - **Checagem de portal** Os endereços de consulta do seu município e os pontos que se aplicam ao perfil dele. Acessar - **Prazo do art. 176** O que cada inciso do art. 176 pede aos municípios de até 20 mil habitantes, e o que falta até 01/04/2027. Acessar - **Transferência especial** Para o ente que recebeu: as cinco obrigações que a CF e a LC 210/2024 escrevem, com o estado e a base legal. Acessar - **Vias de contratação** O que cada via de contratação exigiria examinar, com a base legal. Quem enquadra é o órgão. Acessar - **Vias de inovação** CPSI, encomenda tecnológica, diálogo competitivo, concurso e PMI: o que examinar e a base legal. Quem decide é o órgão. Acessar - **Kit de contratação** Os documentos do kit com o cabeçalho preenchido e as perguntas que cada seção precisa responder. Acessar - **Uso de IA** Perguntas sobre o uso de IA na equipe e um rascunho de orientação interna para o órgão adaptar e aprovar. Acessar - **Primeiro edital** Para a empresa: os documentos de cada grupo de habilitação, com a base legal, e os prazos de impugnação e recurso. Acessar - **Posição do preço** Onde um valor cai na faixa de contratos já assinados: usual, pede justificativa ou justificativa forte. Acessar - **Pesquisa de preços** Os preços que o órgão achou viram o registro para o processo: fontes, exames, análise crítica e valor estimado. Acessar - **Comparar propostas** Cada proposta contra o orçamento estimado, as outras propostas e a faixa observada, com o que examinar. Acessar - **Preço da proposta** Do custo ao preço da proposta, com a conta por extenso e onde o resultado cai na faixa observada. Acessar - **Reajuste do contrato** Reajuste por índice ou repactuação: o que a lei indica, quando o ano se completa e a conta com o índice do contrato. Acessar - **Prazos da licitação** O mínimo do art. 55 até a abertura, o último dia para impugnar e o prazo de recurso, com o .ics para a agenda. Acessar - **Parceria com OSC** Termo de colaboração, de fomento ou acordo de cooperação: o que a Lei 13.019 descreve e o que deixar pronto. Acessar - **Adesão a ata** Quem pode aderir a qual ata, os limites de 50% por órgão e do dobro no total, e o que a instrução demonstra. Acessar - **Fiscalização do contrato** O que a lei pede do fiscal e do gestor, o calendário de registros da vigência e quando levar à autoridade. Acessar Acervo #### Estudos e publicações. Cada estudo traz método, limites, script e base para download. Uma consultoria pode afirmar que é rigorosa; um estudo reprodutível deixa qualquer pessoa conferir. ##### Valores observados em contratações públicas de capacitação e apoio técnico Agosto de 2026 · 2.570 contratos · PNCP ##### O que o porte do comprador muda no preço da hora Setembro de 2026 · 3.133 registros · Compras.gov.br ##### A série no tempo, e por que ela não sustenta tendência Setembro de 2026 · 2.570 registros · corrigidos pela inflação Também publicamos notas técnicas e guias de uso livre, e os exemplos de entrega entram em acervo à medida que os contratos são executados. Ética e limites #### Não acredite — confira. ##### Três coisas para conferir antes de qualquer contrato As faixas de preço, com o que cada uma inclui; o levantamento que publicamos, com método, limites, script e base; e as regras que nos vinculam, que não mudam conforme o cliente. ##### Uma iniciativa, três projetos Integramos um ecossistema que também disponibiliza ferramentas cívicas gratuitas. Os vínculos são declarados, e a prestação de serviços não confere tratamento privilegiado nas avaliações públicas, nem para quem contrata, nem para quem recomendamos. Quais controles já operam está em ética. #### Conte o problema em duas ou três frases. Diga qual é o contexto e o que precisa ser resolvido. Respondemos com uma indicação objetiva de escopo e, quando não for conosco, dizemos quem faz. Atendemos o Distrito Federal, os municípios do entorno e clientes remotos no país inteiro. Conte sua necessidade --- ## Acervo técnico — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/acervo Acervo técnico ### Acervo técnico Esta página mostra trabalhos, método e evidências de como trabalhamos. Serve a dois leitores: quem quer ver o que entregamos antes de escrever, e o setor de compras que precisa demonstrar a especialização de quem executa para contratar por inexigibilidade — a peça que mais trava esse processo, porque costuma vir escrita com elogios em vez de fatos. Aqui há material verificável, não adjetivos. #### O que conta como acervo, e o que não conta **Conta:** trabalho técnico produzido e verificável, método publicado, atestado de capacidade técnica de contratante anterior, formação específica. **Experiência pertinente ao objeto integra a demonstração** — a da gestão e a de quem executa cada projeto, apresentadas ao contratante com a proposta e com o documento que as sustenta. **Não basta, isoladamente** : tempo sem relação com o objeto, número de clientes, autodescrição de qualidade e o próprio site do fornecedor dizendo que ele é especializado. Se uma justificativa de inexigibilidade se sustenta só nisso, ela é frágil, e é melhor descobrir antes de assinar. #### Trabalho técnico publicado ##### Valores observados em uma amostra de contratações públicas de capacitação e apoio técnico Agosto de 2026 · levantamento sobre 2.570 registros de contratos públicos · fonte: PNCP Coleta em API pública, classificação por objeto, tratamento estatístico e conversão de vigência em equivalente mensal, com o método e os limites da amostra declarados e o caminho de reprodução disponível. É a demonstração mais direta do que vendemos: obter dado de fonte pública, tratá-lo com rigor e produzir uma peça que outra pessoa consegue refazer. ##### O que o porte do comprador muda no preço da hora Setembro de 2026 · 3.133 registros examinados · fonte: Compras.gov.br Segundo estudo próprio, em preços unitários homologados. Mostra que a mesma hora de consultoria em tecnologia custa diferente conforme quem compra, e traz um achado sobre a qualidade do dado público: a unidade "hora" frequentemente registra um pacote. Grupo sem faixa publicável continua na tabela, com o n e o motivo. ##### A série no tempo, e por que ela não sustenta tendência Setembro de 2026 · 2.570 registros examinados · valores corrigidos pela inflação Estudo metodológico, e o mais difícil de vender: ele faz a conta, encontra o que pareceria um achado, e mede por que aquele número não autoriza a conclusão. Quem precisa avaliar rigor técnico antes de contratar encontra aqui a evidência mais direta disso. ##### O limite de dispensa por valor em 2026, e o que conta como fracionamento setembro de 2026 · nota técnica pública · 3 fontes com data de consulta Qual é o limite, de onde vem o número, como se soma a despesa do exercício para não fracionar, e como documentar a decisão de modo que sobreviva ao controle. ##### Guia de uso de IA no serviço público — a lista de verificação de uma página setembro de 2026 · guia público de uso livre · 3 fontes com data de consulta O que pode entrar em cada ambiente, como verificar uma saída antes de assiná-la e como registrar o apoio de IA. Versão pública e reduzida do material da trilha correspondente. ##### O que o PNCP não mostra, e o que isso significa para quem pesquisa preço setembro de 2026 · nota técnica pública · 3 fontes com data de consulta Busca sem resultado não é mercado inexistente. Os seis casos em que as nossas consultas voltaram vazias, o que cada um significa, e por que ausência de registro não é ausência de publicidade. ##### Ata de registro de preços e adesão: o teto que não é preço pago setembro de 2026 · nota técnica pública · 2 fontes com data de consulta O valor da ata é teto, não preço praticado, e usá-lo como parâmetro de pesquisa infla a estimativa. A adesão é porta de entrada sem nova licitação, com limites próprios e com o que o órgão precisa demonstrar. ##### Como o órgão faz a própria pesquisa de preços setembro de 2026 · guia público de uso livre · 3 fontes com data de consulta O que a norma exige, quais fontes valem, como fazer a análise crítica e escolher a forma de cálculo, e por que uma faixa publicada por terceiro orienta mas não substitui a pesquisa do órgão. ##### Acessibilidade digital no município: o que a lei obriga e o que verificar setembro de 2026 · guia público de uso livre · 3 fontes com data de consulta A obrigação vem da Lei Brasileira de Inclusão e alcança sítio de órgão público. O que verificar sem ferramenta paga, o que exigir de fornecedor, e a declaração que este próprio site publica como exemplo. ##### De onde vem o dinheiro do edital, e por que o ciclo começa meses antes setembro de 2026 · nota técnica pública · 3 fontes com data de consulta Emenda parlamentar, transferência voluntária e recurso próprio chegam ao município por caminhos diferentes, com prazos diferentes. Quem só olha o edital vê o fim de um processo que começou meses antes. ##### O art. 176 da Lei 14.133 na prática: o que os municípios de até 20 mil habitantes precisam ter até 01/04/2027 outubro de 2026 · guia público de uso livre · 2 fontes com data de consulta Os três incisos do art. 176, o que vale enquanto o município não adota o PNCP, e uma sequência de preparação, com a data de fim do prazo dita como síntese. ##### LGPD no poder público: o que a lei pede ao município, à câmara e ao órgão pequeno outubro de 2026 · guia público de uso livre · 5 fontes com data de consulta O capítulo do poder público (arts. 23 a 32), as bases legais mais usadas, o pedido do titular ao lado do pedido da LAI, o encarregado, o incidente, as sanções que cabem a órgão público e uma sequência mínima de adequação declarada como proposta. ##### Portais de compras públicas: o que vai ao PNCP, o que é uma plataforma de licitação e como conferir uma publicação outubro de 2026 · guia público de uso livre · 2 fontes com data de consulta O que a Lei 14.133 manda divulgar no PNCP, a diferença entre o portal nacional e a plataforma onde a sessão corre, critérios para o órgão escolher uma, sem nomes, e como o fornecedor confere que o edital existe. ##### Inovação na contratação pública: quando o problema é de inovação, e quando é só de compra outubro de 2026 · guia público de uso livre · 4 fontes com data de consulta Três perguntas para separar inovação de compra, o que CPSI, encomenda tecnológica, diálogo competitivo, concurso e PMI exigem de uma equipe pequena, e o que o guia não resolve. ##### Transferência especial: o que o ente que recebeu o recurso cumpre outubro de 2026 · nota técnica pública · 2 fontes com data de consulta Para o Executivo do município ou do DF que recebeu uma transferência especial: o que muda na conta do ente, a conta específica, a comunicação em 30 dias, o mínimo de 70% em capital e o que registrar no processo. ##### Como acompanhar um contrato público: ler no PNCP, pedir pela LAI e levar um fato ao controle outubro de 2026 · guia público de uso livre · 4 fontes com data de consulta Para quem acompanha contrato público de fora do órgão: as peças que a Lei 14.133 manda publicar e como lê-las no PNCP, o pedido pela LAI com modelo, a representação ao controle interno ou ao tribunal de contas, e o que o guia não faz. ##### Parcerias com organizações da sociedade civil: o que a Lei 13.019/2014 pede de cada lado outubro de 2026 · guia público de uso livre · 2 fontes com data de consulta Termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação; chamamento e as exceções; requisitos da organização, plano de trabalho, recursos e prestação de contas, com o artigo. ##### Convênios e transferências voluntárias: o que cumpre o ente que recebe recurso da União outubro de 2026 · guia público de uso livre · 7 fontes com data de consulta Para o município, a câmara ou o consórcio que vai executar convênio ou contrato de repasse: o que a LRF exige, o regime simplificado, plano de trabalho, contrapartida, licitação pelo convenente, conta específica, prestação de contas e prazos, com o artigo. ##### A reforma tributária nos contratos públicos em curso: o calendário, o reequilíbrio da LC 214 e o que guardar outubro de 2026 · nota técnica pública · 5 fontes com data de consulta Para quem fornece ao órgão público e para o gestor e o fiscal do contrato: o calendário da transição para o IBS e a CBS de 2026 a 2033, a quem se aplica o capítulo de reequilíbrio da LC 214 (arts. 373 a 377), a carga efetiva, a revisão de ofício, o pedido em 90 dias, o redutor das compras públicas e o que guardar desde já. Não é orientação tributária. ##### Kit de contratação para o setor de compras Agosto de 2026 · modelos de uso livre Modelos de formalização de demanda, de justificativa de inexigibilidade e de justificativa de preço, publicados para uso livre, inclusive para contratar outro fornecedor. Demonstra domínio prático do rito da Lei 14.133/2021 do lado de quem instrui o processo, que é o conhecimento vendido na trilha de formação correspondente. #### Ferramentas públicas, que qualquer pessoa pode abrir e testar 19 ferramentas que funcionam no navegador de quem as usa, sem cadastro e sem enviar nada. Elas são acervo porque materializam o método: cada uma recusa, no próprio código, a conclusão que não pode tirar. - Autoavaliação de transparência — "não sei" gera item de verificação, e nunca constatação de descumprimento. - Gerador de documentos do kit — preenche o cabeçalho e devolve as perguntas; seção exigida em lei não sai do documento, mesmo se pedirem. - Roteiro de vias possíveis — a única conclusão negativa que ele tira é aritmética, e não existe função que recomende via. - Faixa observada em contratos públicos — grupo suprimido não devolve percentil, dado vencido não vira resultado, e o número da tela declara de que base saiu. - Checagem de portal do município — um município por consulta, sem nota, sem semáforo e sem comparação entre municípios. #### Casos demonstráveis Peças produzidas para um caso concreto, que mostram o formato do que o órgão recebe. ##### Parecer de preço sobre uma proposta de governança de inteligência artificial Setembro de 2026 · peça técnica de cinco páginas · sob demanda Análise de uma minuta de proposta recebida por um fundo municipal de saúde, confrontada com as medianas apuradas em contratos públicos do mesmo tipo de objeto. Diz o que está dentro da faixa, o que está fora, o que falta especificar e quais perguntas o órgão deveria fazer antes de contratar. É o formato de peça que vendemos na linha de nota técnica, e serve de amostra a quem quiser ver o padrão antes de encomendar. ##### Dossiê de notória especialização, para instruir inexigibilidade Versão 2, setembro de 2026 · enviado no mesmo dia a quem pedir Reúne a identificação do prestador, o acervo técnico verificável linha a linha, o método de cada serviço e os documentos de habilitação, em formato anexável ao processo. O acervo está completo e conferível; os campos de identificação dependem da constituição da pessoa jurídica, e o próprio documento diz isso em vez de deixar a lacuna passar. #### Método de cada serviço Cada linha de serviço tem escopo, entregável e método descritos publicamente — em serviços e em formação, com ementa, carga horária e o artefato que a equipe leva da sala. Um órgão consegue avaliar o que vai receber antes de contratar, e usar essa descrição na instrução do processo — inclusive para examinar se a especialização é adequada ao objeto pretendido. #### O que este acervo ainda não tem Consultoria nova não tem histórico longo, e fingir que tem é o começo errado de uma relação com órgão público. Hoje o acervo é composto por trabalho técnico publicado (3 estudos próprios, 6 notas técnicas, 10 guias, o kit e 19 ferramentas públicas), dois casos demonstráveis e método declarado; atestados de capacidade técnica vão sendo incorporados à medida que os contratos são executados, e são fornecidos com o nome do contratante e o objeto, sempre que autorizado. Se a sua área jurídica avaliar que o acervo atual não sustenta uma inexigibilidade para o caso concreto, a resposta correta é não usar essa via. Quase todos os nossos serviços ficam abaixo do limite da dispensa por valor, que não exige essa demonstração. Mas caber no valor não assegura a contratação: o objeto, o somatório do exercício e as demais condições da via continuam a ser examinados pelo órgão. Dizemos isso por escrito porque empurrar um enquadramento frágil cria problema para o órgão anos depois, e para nós junto. #### Como pedir o dossiê O dossiê consolidado, com documentos de habilitação, descrição de método e material de acervo em formato anexável ao processo, é enviado no mesmo dia a quem pedir. Peça — e, se preferir, enviamos direto para o endereço do setor de compras, com cópia para você. Esta página não é parecer jurídico. A decisão sobre o enquadramento da contratação é do órgão, assessorada por sua área jurídica. --- ## Acessibilidade — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/acessibilidade Institucional ### Declaração de acessibilidade Este site foi construído para ser usado por qualquer pessoa, com qualquer tecnologia assistiva, em qualquer tamanho de tela, e esta página diz o que foi verificado, como, e o que ainda não foi, em vez de apenas afirmar conformidade. #### Base legal e referência técnica Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 63, que obriga a acessibilidade de sítios da internet de empresas com sede ou representação no país; Lei 14.129/2021 (governo digital), que orienta o padrão do setor público com que trabalhamos; e as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG) 2.1, nível AA, como referência técnica, ao lado do eMAG. #### O caminho para a versão 2.2 das diretrizes A referência declarada acima é a versão 2.1, nível AA. A versão 2.2 acrescentou critérios, e não afirmamos atendê-los. O que já dá para dizer, com verificação nossa e sem exame independente: - **Foco não obscurecido:** o site não tem elemento fixo sobrepondo o conteúdo, e o foco permanece visível em toda a navegação por teclado. Verificado por inspeção nas 19 ferramentas. - **Alvo de toque:** os controles das ferramentas têm ao menos 44 por 44 pixels, o que é o dobro do mínimo do critério de nível AA da 2.2. - **Ajuda consistente:** o caminho para o contato aparece no mesmo lugar em todas as páginas, no topo ("Conte sua necessidade") e no rodapé, e a navegação não muda de ordem entre elas. - **Sem autenticação e sem reentrada de dados:** o site não tem login, não tem formulário que envie e não guarda nada, de modo que os critérios sobre esforço cognitivo em autenticação e sobre repetir informação já dada não se aplicam. - **O que falta para afirmar 2.2:** exame critério a critério por avaliador independente, e teste com pessoas usuárias de tecnologia assistiva. Enquanto isso não houver, a referência declarada continua sendo a 2.1 AA. #### O que foi verificado, e como - **Verificação automática** com axe-core (regras de nível A e AA da WCAG 2.1 e da 2.2) em todas as páginas, em três larguras de tela (320, 768 e 1440 pixels) e nos dois temas (claro e escuro), última rodada em 29/10/2026, com 50 páginas e 300 verificações: nenhuma ocorrência detectada pelos testes automáticos descritos, o que não equivale a ausência de barreira. - **Contraste** : os treze pares de cor do site, nos dois temas, são verificados por script a cada build e reprovam a publicação abaixo de 4,5:1; o texto corrido, abaixo de 7:1. - **Estrutura** : um único título de nível 1 por página, sem salto de nível; tabelas com legenda e cabeçalho de coluna marcados; regiões roláveis alcançáveis por teclado; link "pular para o conteúdo"; foco visível em todo elemento interativo; página atual marcada na navegação. - **Reflow** : a página não rola horizontalmente a 320 pixels de largura nem com o texto ampliado a 200%; tabelas largas rolam dentro do próprio contêiner, alcançável por teclado. - **Movimento e preferência do sistema** : o site não tem animação; respeita a preferência de movimento reduzido e o tema claro ou escuro do sistema. - **Sem dependência de JavaScript** : todo o conteúdo é lido sem script. As interações com script têm alternativa: o botão de copiar é substituído por selecionar e copiar; e cada uma das 19 ferramentas publica na própria página, em texto, o conteúdo que o script filtraria — os modelos inteiros do kit, as cinco vias de contratação, a tabela completa dos grupos de preço e a lista de entes por município. Sem script elas ficam mais longas de ler, e continuam completas. - **As ferramentas, por inspeção** , em 29/10/2026: cada resultado é anunciado por uma região com aria-live; nenhum script move o foco, porque resultado que rouba o foco a cada tecla inviabiliza o preenchimento por teclado; todo campo tem rótulo visível associado; e o texto do resultado é selecionável, o que mantém a alternativa ao botão de copiar. #### O que ainda não foi verificado - **Teste com pessoas** usuárias de leitor de tela, ampliador e navegação por teclado. A verificação automática cobre uma parte das barreiras; a outra parte só aparece com gente usando. - **Leitura das tabelas de preço em leitor de tela** além do que a verificação automática mede: a ordem de leitura foi conferida por inspeção, não por uso real. Vale para as tabelas dos três estudos, que são as mais largas do site. - **Desempenho medido em laboratório.** Em 29/10/2026, o Lighthouse 12.2.1 em perfil de celular, com rede 4G simulada, mediu quatro páginas (início, preços, o estudo de preços e a autoavaliação) servidas localmente com os mesmos cabeçalhos de segurança do site: carregamento do maior elemento entre 1,5 e 2,0 segundos e nenhum deslocamento de layout. A medição no domínio publicado, com a rede real, ainda não foi feita. As páginas são estáticas, sem script de terceiro e sem fonte de terceiro, e o peso de cada uma é verificado a cada build. - **Documentos em PDF** que enviamos por e-mail (proposta, carta de serviços, dossiê). São gerados com estrutura de texto, mas ainda não passaram por verificação de acessibilidade própria. #### Encontrou uma barreira? Escreva para contato@politica.bsb.br com o endereço da página e o que aconteceu. Respondemos em até cinco dias úteis e corrigimos o que for do site; se não for possível corrigir, entregamos o conteúdo em formato alternativo. #### Daqui, o que costuma interessar As ferramentas gratuitas de municípios e câmaras foram construídas sob estas mesmas regras: funcionam com o script desligado, têm alvo de toque de 44 pixels e não roubam o foco de quem navega por teclado. Como esse compromisso se liga ao que não coletamos está em privacidade. Esta declaração é revista a cada rodada de verificação. Última verificação: 29/10/2026. --- ## Quem acompanha contratos públicos — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/acompanhar Para quem acompanha ### Quem acompanha contratos públicos Esta página é para quem acompanha o dinheiro público de fora do órgão: quem mora no município, quem escreve sobre ele e quem participa de conselho. Tudo o que está aqui é de uso livre, sem cadastro, e nada do que você digita nas ferramentas sai da página. **Aqui não se recebe denúncia, e nenhum órgão é apontado.** O site ensina o caminho e publica o dado com método. Quem examina um caso concreto é o órgão, o controle interno ou o tribunal de contas. #### Por onde começar - **Como acompanhar um contrato público.** Achar e ler o contrato no PNCP, pedir o que falta pela Lei de Acesso à Informação, com modelo de pedido, e levar um fato ao controle, com o roteiro da representação. - **O que o PNCP não mostra.** Por que uma busca vazia quase nunca quer dizer que o órgão não publicou. - **Portais de compras públicas e o PNCP.** A diferença entre o portal onde o ato fica divulgado e a plataforma onde a licitação acontece. #### O dado e o método - **Observatório de preços.** O que já foi contratado por linha de serviço, com o número de observações e o período. Estar fora da faixa, sozinho, não indica irregularidade nem a afasta: escopo, prazo e obrigações mudam o preço de forma legítima. A faixa mede serviços que esta consultoria também vende, e os nossos preços estão publicados à parte, em preços. - **Dados abertos.** As bases e o script dos estudos de preço, com o significado de cada campo e o sha256 de cada arquivo, para você refazer a conta. - **Método.** Como o dado é coletado e tratado, os mínimos para publicar uma faixa e como corrigimos erro. #### Os prazos fiscais O calendário de 2027 traz as datas de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), cada uma com a base legal. O RREO é "publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre" (LC 101/2000, art. 52, caput). Em municípios com menos de 50 mil habitantes, o RGF pode ser semestral (LC 101/2000, art. 63, II): confira a opção do seu município. #### O que esta página não é Não é canal de denúncia, não avalia órgão nem pessoa e não é parecer jurídico. As regras que valem para o site inteiro estão em ética e limites, e os erros que já corrigimos estão em correções. --- ## Associações, sindicatos e conselhos — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/associacoes Para associações e conselhos ### Associações, sindicatos e conselhos Uma entidade que reúne várias instituições resolve, de uma vez, um problema que cada associada resolveria sozinha por um custo maior. Uma turma, um estudo ou um diagnóstico contratado pela entidade atende todo mundo, e o custo por associada cai a uma fração. Esta página é para quem dirige associação de municípios, federação, sindicato de servidores, conselho profissional ou entidade setorial e precisa decidir se leva uma entrega dessas para as associadas. #### Três situações diferentes, com regras diferentes | Quem contrata | Regime | O que isso muda | | --- | --- | --- | | Consórcio público | Lei 14.133/2021, com limite de dispensa em dobro (art. 75, §2º): R$ 130.984,22 em 2026 | É a via mais direta para contratar em nome de vários entes. Tratada em detalhe em consórcios | | Associação ou federação de municípios | Depende da natureza jurídica e da origem dos recursos | Associação civil com recursos próprios contrata pelo regulamento dela; se o recurso for público, o regime público volta a incidir. A assessoria jurídica da entidade decide | | Conselho profissional | Autarquia federal: contrata sob a Lei 14.133/2021 | Mesmo rito das demais autarquias, com as vias descritas em como contratar | | Sindicato ou entidade setorial privada | Direito privado | Contrata livremente. Aqui a pergunta deixa de ser de enquadramento e passa a ser de escopo e de preço | Estatais, universidades, associações e organizações da sociedade civil não estão, pelo nome, dentro ou fora do regime público: o que decide é a natureza jurídica, a origem dos recursos e o instrumento. A proposta diz a quem o serviço se aplica e sob que regime. #### Organização da sociedade civil que quer fazer parceria com o poder público Associação, fundação privada, cooperativa ou organização religiosa que quer executar um projeto com município, estado, Distrito Federal ou União, com ou sem repasse de dinheiro, faz isso pela Lei 13.019/2014: termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, em regra depois de um chamamento público. É outra coisa que contratar um serviço, e as regras são outras. - O roteiro da parceria faz algumas perguntas sobre o caso e devolve o instrumento que a definição da lei descreve e a lista do que precisa estar pronto, cada item com o artigo. Quem decide é a administração pública. - O guia de parcerias com organizações da sociedade civil explica cada etapa, do chamamento à prestação de contas, para a organização e para o gestor. A lei tem regra própria para parceria com recurso de emenda parlamentar. Este site descreve essa regra para quem vai cumpri-la, mas não capta, não indica e não intermedeia emendas: é uma das recusas desta consultoria. #### O que costuma fazer sentido para uma entidade - **Turma fechada para as equipes das associadas.** O valor da turma não muda com o número de participantes até cerca de 25 pessoas em sala. Dividido entre oito entidades associadas, cada uma paga uma fração. A trilha completa contratada por uma única instituição fica em R$ 38.000 a R$ 55.000. - **Estudo ou diagnóstico setorial.** Uma peça sobre o problema que se repete nas associadas vale mais do que dez diagnósticos individuais, e pode ser publicada com a marca da entidade. - **Nota técnica sobre uma questão que afeta todas.** Mudança normativa, prazo novo, obrigação declaratória. A entidade distribui; a peça é a mesma. - **Mentoria técnica para a equipe da própria entidade** , quando ela é quem responde tecnicamente às associadas. O que não cabe no preço de turma é diagnóstico individual de cada associada. Exercício de aula com o caso de um ente é parte da formação; avaliar o portal de cada município é serviço à parte, por ente, com escopo próprio. Dizemos isso antes, e não na entrega. #### A conta que a entidade precisa fazer Três números decidem se vale: quantas instituições participam, quantas pessoas por instituição, e quem paga. As faixas de todos os serviços estão em preços, e a divisão por número de entes participantes está calculada em consórcios, que serve de referência mesmo quando a entidade não é consórcio público. Recomendamos essa via ativamente, inclusive quando ela reduz o nosso faturamento por instituição atendida. Uma turma que reúne equipes de instituições vizinhas tem potencial de troca que turmas isoladas não têm, porque os problemas se parecem. É potencial, não resultado garantido, e depende de como a turma é conduzida. #### Escrever, sem reunião antes O roteiro abaixo abre o e-mail com as quatro perguntas que permitem devolver uma estimativa a partir das faixas públicas. contato@politica.bsb.br #### O que não fazemos por entidade nenhuma As recusas valem aqui igual: não representamos interesse de associada perante órgão público, não fazemos articulação política, não produzimos material dirigido a mandato parlamentar e não trabalhamos para campanha. Entidade que precise disso precisa de outro tipo de prestador, e dizemos isso na primeira resposta. #### O próximo passo Escreva para contato@politica.bsb.br dizendo quantas instituições participariam, quantas pessoas por equipe e qual o problema comum. Com isso devolvemos uma estimativa a partir das faixas públicas, sem reunião prévia. Se preferir começar vendo o material, o kit de contratação e os estudos publicados são de uso livre e podem ser distribuídos às associadas hoje mesmo. --- ## Roteiro da parceria com OSC — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/associacoes/roteiro-da-parceria Ferramenta gratuita ### Roteiro da parceria com organização da sociedade civil Para a organização da sociedade civil que quer fazer parceria com município, estado, Distrito Federal ou União, e para o gestor público que vai celebrá-la. Responda sobre o caso; o roteiro devolve o instrumento que a definição da Lei 13.019/2014 descreve e a lista do que precisa estar pronto, cada item com o artigo. Ir direto para o formulário O guia de parcerias com organizações da sociedade civil explica cada etapa com mais calma. **Antes de usar** **Quem decide o instrumento, a forma de seleção e se a parceria será celebrada é a administração pública** , com o parecer técnico e o parecer jurídico que a lei exige (art. 35, V e VI). Este roteiro mostra o que a lei descreve, não a decisão: ele não recomenda instrumento nem organização, e a ordem dos instrumentos é a mesma para qualquer resposta. **As únicas marcas que ele tira são literais ou aritméticas:** quando a definição do art. 2º não descreve o que foi informado, e quando o tempo de CNPJ informado fica abaixo do mínimo de 1 ano (municípios), 2 anos (Distrito Federal) ou 3 anos (estados e União) do art. 33, V, a, ou dos "mais de cinco anos" do art. 35-A, I, para atuação em rede. Todo o resto sai como "a examinar". **Este site não capta, não indica e não intermedeia emendas parlamentares.** A lei tem regra própria para parceria com recurso de emenda (art. 29), e a página a mostra para quem vai cumpri-la. Captar ou indicar emenda está na lista de recusas. **Nada sai desta página.** Não há envio, cadastro nem armazenamento: recarregar apaga tudo. Nada aqui é parecer jurídico, e o ente pode ter regulamento próprio da lei. Responda ao menos uma pergunta para ver o que a lei descreve e o que precisa estar pronto. 1. Quem é o parceiro público? O ente que celebraria a parceria. O tempo mínimo de existência da organização muda conforme o ente (art. 33, V, a). Um município O Distrito Federal Um estado A União 2. A administração pública vai transferir dinheiro para a organização? Dinheiro, e não só bens ou apoio técnico. É o que separa os termos de colaboração e de fomento do acordo de cooperação (art. 2º, VII, VIII e VIII-A). Sim, há transferência de recursos financeiros Não, a parceria não envolve transferência de recursos financeiros Não sei 3. De quem é a proposta do que se vai fazer? Quem concebeu o plano de trabalho: a administração, para uma política dela, ou a organização, com um projeto próprio. É a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento (arts. 16 e 17). Da administração pública Da organização da sociedade civil Não sei 4. O recurso vem de emenda parlamentar à lei orçamentária anual? Só importa se houver transferência de recursos. A lei tem regra própria para esse caso (art. 29). Este site não capta, não indica e não intermedeia emendas: a pergunta existe para mostrar a regra a quem vai cumpri-la. Sim, o recurso decorre de emenda parlamentar Não Não sei 5. Sem dinheiro, a parceria envolve bens públicos? Só importa se não houver transferência de recursos. Comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial trazem de volta o chamamento público no acordo de cooperação (art. 29). Sim: comodato, doação de bens ou outro compartilhamento patrimonial Não Não sei 6. Alguma destas situações descreve o caso? São as hipóteses em que a lei admite deixar de fazer o chamamento público (arts. 30 e 31). Na dúvida, "nenhuma destas" é a resposta honesta: a regra é o chamamento (art. 24). Nenhuma destas Urgência por paralisação, ou iminência de paralisação, de atividade de relevante interesse público Guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social Programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança Educação, saúde ou assistência social, com organização já credenciada pelo órgão gestor da política Uma lei autoriza a transferência e identifica expressamente a organização beneficiária Só uma organização específica consegue atingir as metas, ou o objeto é singular Não sei 7. Que tipo de organização é? A lei chama de organização da sociedade civil três tipos de entidade (art. 2º, I, alíneas a, b e c), e o estatuto de cada um responde a exigências um pouco diferentes (art. 33, §§ 2º e 3º). Associação ou fundação privada sem fins lucrativos Sociedade cooperativa Organização religiosa, em atividade de interesse público e de cunho social Não sei 8. Há quanto tempo a organização tem CNPJ ativo? Anos completos de inscrição no CNPJ, comprovados por documento da Receita Federal (art. 33, V, a). Menos de 1 ano 1 ano completo, menos de 2 2 anos completos, menos de 3 De 3 anos completos até 5 anos exatos Mais de 5 anos (5 anos e 1 dia ou mais) Não sei 9. A organização pretende executar em rede com outras organizações? Atuação em rede é quando duas ou mais organizações executam juntas, e a que assina responde por tudo (art. 35-A, caput). Sim Não Não sei 10. A parceria deve durar mais de um ano? Acima de um ano, a prestação de contas passa a ser também anual (art. 49). Sim, mais de um ano Não, até um ano Não sei **Sem resposta não é "não".** Pergunta em branco não entra na conta: o roteiro mostra as duas possibilidades, e o tempo mínimo de existência só é comparado quando o ente e o tempo de CNPJ estão respondidos. Limpar #### O que a lei descreve, e o que precisa estar pronto Copiar roteiro Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### Os três instrumentos, sem o roteiro Com o script desligado, ou para ler tudo de uma vez, os instrumentos estão aqui, na mesma ordem fixa do roteiro. Termo de colaboração — Lei 13.019/2014, art. 2º, VII; art. 16 Formaliza parceria para finalidades de interesse público e recíproco "propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros" (art. 2º, VII). É o instrumento para planos de trabalho de iniciativa da administração (art. 16, caput). Conselhos de políticas públicas podem apresentar propostas à administração para celebrá-lo (art. 16, parágrafo único). Termo de fomento — Lei 13.019/2014, art. 2º, VIII; art. 17 Formaliza parceria para finalidades de interesse público e recíproco "propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros" (art. 2º, VIII). É o instrumento para planos de trabalho propostos pelas organizações (art. 17). Acordo de cooperação — Lei 13.019/2014, art. 2º, VIII-A Formaliza parceria para finalidades de interesse público e recíproco "que não envolvam a transferência de recursos financeiros" (art. 2º, VIII-A). Pode envolver comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial (art. 29), mas não transferência de recursos financeiros. Plano de trabalho dos termos — Lei 13.019/2014, art. 22 - Descrição da realidade objeto da parceria, com o nexo entre ela e as atividades ou projetos e as metas (art. 22, I). - Descrição das metas e das atividades ou projetos a executar (art. 22, II). - Previsão de receitas e de despesas da execução (art. 22, II-A). - Forma de execução das atividades ou projetos e de cumprimento das metas (art. 22, III). - Parâmetros para aferir o cumprimento das metas (art. 22, IV).Prestação de contas e prazos — Lei 13.019/2014, arts. 63 a 72 - A organização presta contas em até noventa dias do término da vigência (art. 69, caput), prorrogáveis por até trinta dias, justificadamente (art. 69, § 4º). - A prestação de contas descreve as atividades e comprova o alcance das metas e dos resultados (art. 64, caput); valores ligados a metas descumpridas sem justificativa suficiente são glosados, isto é, não são aceitos na prestação de contas (art. 64, § 1º). - Ela traz o relatório de execução do objeto e, se houver descumprimento de metas, o relatório de execução financeira (art. 66, I e II). - Constatada irregularidade ou omissão, o prazo para sanar é de até quarenta e cinco dias por notificação, prorrogável uma vez por igual período (art. 70, § 1º). - A administração aprecia a prestação final em até cento e cinquenta dias do recebimento, prorrogável justificadamente por igual período (art. 71, caput). Passado o prazo, as contas ainda podem ser apreciadas (art. 71, § 4º, I). - A conclusão é pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição com tomada de contas especial (art. 69, § 5º), e as contas são avaliadas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares (art. 72). - A organização guarda os documentos originais da prestação de contas por dez anos, contados do dia útil seguinte ao da prestação (art. 68, parágrafo único). Se o que se quer é comprar um serviço ou um bem, e não fazer uma parceria de interesse recíproco, o caminho é outro: o como contratar trata da contratação pela Lei 14.133/2021. O guia diz o que muda entre parceria, convênio e contrato. --- ## Calendário de obrigações de 2027 — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/calendario Calendário ### Calendário de obrigações de 2027 12 prazos federais comuns de 2027, com o artigo de onde vem cada um. Os do tribunal de contas e da lei orgânica ficam fora. Dá para ler aqui ou assinar no programa de calendário que você já usa, e o prazo aparece na agenda sozinho. **Antes de usar:** este calendário **não substitui o calendário oficial da STN nem o do tribunal de contas** . As datas que a lei não escreve por extenso foram calculadas por nós e estão marcadas como **síntese** ; confira cada uma na fonte oficial antes de planejar em cima dela. Normas conferidas no texto compilado em 29/10/2026. #### Assinar no seu calendário O endereço é politica.bsb.br/calendario.ics. Assinar, em vez de baixar, faz o programa buscar o arquivo de novo de tempos em tempos: se uma data for corrigida aqui, a correção chega à sua agenda. - **Google Agenda** , no computador: em "Outras agendas", escolha a opção de adicionar por URL e cole o endereço completo, com https://. - **Outlook** : em "Adicionar calendário", escolha assinar da web e cole o endereço. - **Calendário da Apple** : no menu Arquivo, escolha "Nova Assinatura de Calendário" e cole o endereço. No iPhone, o caminho fica nos ajustes do Calendário, em contas. Os nomes dos menus mudam de versão para versão; se não achar, procure por "assinar" ou "adicionar por URL" na ajuda do próprio programa. Também dá para abrir o arquivo e importar os eventos uma vez, sem assinatura. **Nada é coletado: o arquivo é estático.** É o mesmo arquivo para todo mundo, gerado quando o site é publicado. Não há cadastro, identificador por pessoa nem contagem de quem assinou, como descreve a página de privacidade. #### Os prazos, mês a mês ##### Janeiro de 2027 | Data | Obrigação | Base legal | Para | | --- | --- | --- | --- | | 01/01/2027 · síntese | Reforma tributária: começa a cobrança da CBS · A partir de 2027, cobrança da CBS e do imposto seletivo e extinção de PIS/Cofins (ADCT, art. 126). Em 2027 e 2028, IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal, com a CBS reduzida em 0,1 ponto (ADCT, art. 127). · Síntese, não texto da lei: a emenda diz "a partir de 2027"; o dia 01/01/2027 é a leitura do início desse ano. | EC 132/2023, ADCT, arts. 126 e 127 | Todos os entes | | 30/01/2027 · síntese | RGF do 3º quadrimestre de 2026 · Relatório de Gestão Fiscal de setembro a dezembro de 2026, "publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder". Município com população inferior a 50 mil pode optar por divulgar semestralmente, em até 30 dias após o semestre (art. 63, caput, II, e § 1º), salvo enquanto ultrapassar os limites de despesa com pessoal ou de dívida consolidada (§ 2º); quem optou segue outro calendário, que esta página não calcula. · Síntese, não texto da lei: data calculada: o 3º quadrimestre de 2026 termina em 31/12/2026, e a contagem soma 30 dias corridos. O calendário do SICONFI/STN pode apresentar a data de outro modo. | LC 101/2000 (LRF), art. 54, caput; art. 55, §2º | Todos os entes | | 30/01/2027 · síntese | RREO do 6º bimestre de 2026 · Relatório Resumido da Execução Orçamentária de novembro e dezembro de 2026, "publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre". · Síntese, não texto da lei: data calculada: o 6º bimestre de 2026 termina em 31/12/2026, e a contagem soma 30 dias corridos. O calendário do SICONFI/STN pode apresentar a data de outro modo. | LC 101/2000 (LRF), art. 52, caput | Todos os entes | ##### Março de 2027 | Data | Obrigação | Base legal | Para | | --- | --- | --- | --- | | 30/03/2027 · síntese | RREO do 1º bimestre de 2027 · Relatório Resumido da Execução Orçamentária de janeiro e fevereiro de 2027, "publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre". · Síntese, não texto da lei: data calculada: o 1º bimestre de 2027 termina em 28/02/2027, e a contagem soma 30 dias corridos. O calendário do SICONFI/STN pode apresentar a data de outro modo. | LC 101/2000 (LRF), art. 52, caput | Todos os entes | ##### Abril de 2027 | Data | Obrigação | Base legal | Para | | --- | --- | --- | --- | | 01/04/2027 · síntese | Fim do prazo do art. 176 da Lei 14.133 (municípios de até 20 mil habitantes) · O art. 176 deu aos municípios com até 20.000 habitantes 6 anos, contados da publicação da lei, para cumprir os requisitos dos arts. 7º e 8º, caput (gestão por competências e agentes designados para as funções essenciais), a licitação sob a forma eletrônica (art. 17, §2º) e as regras de divulgação em sítio eletrônico oficial. · Síntese, não texto da lei: publicação em 01/04/2021 + 6 anos (Lei 810/1949, art. 1º); confirme o primeiro dia de exigibilidade com o tribunal de contas. | Lei 14.133/2021, art. 176, caput e I a III | Municípios | | 30/04/2027 | Contas anuais encaminhadas à União · A lei diz: "Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril." | LC 101/2000 (LRF), art. 51, §1º, na redação da LC 178/2021; o DF entra como Estado pelo art. 1º, §3º, II | Municípios, Estados e DF | ##### Maio de 2027 | Data | Obrigação | Base legal | Para | | --- | --- | --- | --- | | 30/05/2027 · síntese | RGF do 1º quadrimestre de 2027 · Relatório de Gestão Fiscal de janeiro a abril de 2027, "publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder". Município com população inferior a 50 mil pode optar por divulgar semestralmente, em até 30 dias após o semestre (art. 63, caput, II, e § 1º), salvo enquanto ultrapassar os limites de despesa com pessoal ou de dívida consolidada (§ 2º); quem optou segue outro calendário, que esta página não calcula. · Síntese, não texto da lei: data calculada: o 1º quadrimestre de 2027 termina em 30/04/2027, e a contagem soma 30 dias corridos. O calendário do SICONFI/STN pode apresentar a data de outro modo. | LC 101/2000 (LRF), art. 54, caput; art. 55, §2º | Todos os entes | | 30/05/2027 · síntese | RREO do 2º bimestre de 2027 · Relatório Resumido da Execução Orçamentária de março e abril de 2027, "publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre". · Síntese, não texto da lei: data calculada: o 2º bimestre de 2027 termina em 30/04/2027, e a contagem soma 30 dias corridos. O calendário do SICONFI/STN pode apresentar a data de outro modo. | LC 101/2000 (LRF), art. 52, caput | Todos os entes | ##### Julho de 2027 | Data | Obrigação | Base legal | Para | | --- | --- | --- | --- | | 30/07/2027 · síntese | RREO do 3º bimestre de 2027 · Relatório Resumido da Execução Orçamentária de maio e junho de 2027, "publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre". · Síntese, não texto da lei: data calculada: o 3º bimestre de 2027 termina em 30/06/2027, e a contagem soma 30 dias corridos. O calendário do SICONFI/STN pode apresentar a data de outro modo. | LC 101/2000 (LRF), art. 52, caput | Todos os entes | ##### Setembro de 2027 | Data | Obrigação | Base legal | Para | | --- | --- | --- | --- | | 30/09/2027 · síntese | RGF do 2º quadrimestre de 2027 · Relatório de Gestão Fiscal de maio a agosto de 2027, "publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder". Município com população inferior a 50 mil pode optar por divulgar semestralmente, em até 30 dias após o semestre (art. 63, caput, II, e § 1º), salvo enquanto ultrapassar os limites de despesa com pessoal ou de dívida consolidada (§ 2º); quem optou segue outro calendário, que esta página não calcula. · Síntese, não texto da lei: data calculada: o 2º quadrimestre de 2027 termina em 31/08/2027, e a contagem soma 30 dias corridos. O calendário do SICONFI/STN pode apresentar a data de outro modo. | LC 101/2000 (LRF), art. 54, caput; art. 55, §2º | Todos os entes | | 30/09/2027 · síntese | RREO do 4º bimestre de 2027 · Relatório Resumido da Execução Orçamentária de julho e agosto de 2027, "publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre". · Síntese, não texto da lei: data calculada: o 4º bimestre de 2027 termina em 31/08/2027, e a contagem soma 30 dias corridos. O calendário do SICONFI/STN pode apresentar a data de outro modo. | LC 101/2000 (LRF), art. 52, caput | Todos os entes | ##### Novembro de 2027 | Data | Obrigação | Base legal | Para | | --- | --- | --- | --- | | 30/11/2027 · síntese | RREO do 5º bimestre de 2027 · Relatório Resumido da Execução Orçamentária de setembro e outubro de 2027, "publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre". · Síntese, não texto da lei: data calculada: o 5º bimestre de 2027 termina em 31/10/2027, e a contagem soma 30 dias corridos. O calendário do SICONFI/STN pode apresentar a data de outro modo. | LC 101/2000 (LRF), art. 52, caput | Todos os entes | #### Como as datas foram calculadas - **RREO e RGF.** A lei manda publicar "até trinta dias após o encerramento" do bimestre (art. 52) e do quadrimestre (art. 55, §2º). A data daqui é o último dia do período mais 30 dias, em **contagem corrida** , e por isso é síntese: o calendário do SICONFI/STN pode apresentar a data de outro modo, e é ele que vale para o envio. O RREO do 6º bimestre de 2026 e o RGF do 3º quadrimestre de 2026 entram aqui porque vencem em janeiro de 2027; os do fim de 2027 vencem em 2028 e ficam para o calendário seguinte. - **Opção semestral.** Município com população inferior a 50 mil pode optar por divulgar semestralmente (LC 101/2000, art. 63, caput e II). Quem optou segue outro calendário, que esta página não calcula. - **Art. 176 da Lei 14.133.** A lei foi publicada em 01/04/2021 e deu 6 anos aos municípios de até 20 mil habitantes. Somar os seis anos pela regra da Lei 810/1949, art. 1º, dá 01/04/2027. A data é síntese, não texto da lei: confirme o primeiro dia de exigibilidade com o tribunal de contas competente. - **Reforma tributária.** A emenda fala em "a partir de 2027"; o dia 01/01/2027 é a leitura do início desse ano. Achou uma data errada? Ela é corrigida aqui e no arquivo ao mesmo tempo, e a correção fica registrada em correções. #### Depois do prazo na agenda Saber a data é metade do trabalho; a outra metade é ter quem responda por ela. A página de municípios e câmaras trata das obrigações que geram risco e do que resolve cada uma, e a autoavaliação de transparência mostra em dez minutos onde o seu ente está, sem enviar nada. Para conversar sobre um caso, contato. --- ## Como contratar — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/como-contratar Como contratar ### Como contratar Esta página descreve as vias que a Lei 14.133/2021 oferece e o que cada uma costuma exigir. Quem decide o enquadramento é o órgão contratante, assessorado pela sua área jurídica, a partir do objeto, do planejamento da despesa e da instrução do processo. Aqui você encontra o mapa, não a decisão. #### As vias, e o que caracteriza cada uma | Via | O que a caracteriza | Prazo observado | Base legal | | --- | --- | --- | --- | | Dispensa por valor — o limite em 2026 é R$ 65.492,11 para compras e serviços em geral. | Contratação de valor inferior ao limite legal para compras e serviços em geral. Estar abaixo do limite não encerra a análise: o somatório do exercício, o objeto e os demais requisitos continuam valendo. | 2 a 6 semanas | art. 75, II | | Inexigibilidade | Quando a competição é inviável. Nos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a instrução demonstra a notória especialização do prestador e a adequação dela ao objeto, além dos demais requisitos. | 4 a 10 semanas | art. 74, III | | Credenciamento | Procedimento auxiliar em que a Administração convoca interessados que preencham requisitos para contratação futura, nas hipóteses previstas em lei. Oferecer capacitação não cria, por si, hipótese de credenciamento. | conforme o edital | art. 79; contratação pelo art. 74, IV | | Concorrência | Modalidade adequada a objetos de maior complexidade, inclusive serviços técnicos especializados, com critério de julgamento definido pelo edital (não necessariamente o menor preço). | a partir de 8 semanas | art. 6º, XXXVIII; art. 28 | | Pregão | Para bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital. É vedado para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. | a partir de 8 semanas | art. 6º, XLI; art. 29, parágrafo único | **Quer ver o que cada via exigiria no seu caso?** O roteiro de vias possíveis devolve, via por via, o que examinar e a base legal de cada exigência. Ele não recomenda via nenhuma: quem enquadra é o órgão. **O problema não tem solução pronta no mercado?** O roteiro das vias de inovação mostra o que examinar no CPSI, na encomenda tecnológica, no diálogo competitivo, no concurso e no PMI, e o guia de inovação na contratação pública ajuda a separar inovação de compra. **É parceria com organização da sociedade civil, e não compra?** Termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação seguem a Lei 13.019/2014, e não estas vias. O roteiro da parceria e o guia de parcerias com organizações da sociedade civil mostram o que a lei pede de cada lado. Os prazos são os que observamos em processos desse porte, contados da formalização da demanda à assinatura. Não são prazos legais nem promessa: dependem do órgão, do calendário orçamentário e da instrução. Contexto da nossa amostra: num levantamento sobre **2.570 registros de contratos públicos** desse tipo de serviço, predominam registros de contratação direta — 66% inexigibilidade e 21% dispensa, contra 11% de pregão. É a composição observada naquela amostra temática, e não descreve o mercado inteiro. #### Dispensa por valor Costuma ser a via mais rápida quando o valor é inferior ao limite. O que a instrução costuma reunir: - **Documento de formalização da demanda** — a necessidade e o resultado esperado, escritos pela área que precisa. - **Estimativa de valor com justificativa** — pode combinar contratos análogos, tabelas oficiais, sítios especializados e propostas recebidas. A escolha da forma de cálculo e o tratamento dos valores destoantes fazem parte da justificativa, e não há número mágico de propostas que a substitua. - **Documentos de habilitação** exigíveis para o objeto (ver abaixo). - **Autorização da autoridade competente** e a publicidade que corresponde a cada ato (ver abaixo). **O ponto que mais gera achado:** o limite não é por contrato. O § 1º do art. 75 manda somar, no exercício, o que a unidade gestora despender com objetos de mesma natureza. Planejar a necessidade do ano evita o problema na origem; dividir uma necessidade única para caber no limite é o que a lei veda. A nota técnica detalha o cálculo e o que registrar. #### Inexigibilidade O eixo é a inviabilidade de competição. Nos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a instrução precisa demonstrar por que a competição é inviável no caso, a notória especialização de quem será contratado e a adequação dessa especialização ao objeto. Método próprio ou curso personalizado, isoladamente, não demonstram isso. - **Razões concretas da inviabilidade de competição** no caso, e não uma fórmula genérica. - **Demonstração da notória especialização** — desempenho anterior, estudos, publicações, experiência, aparelhamento e equipe, na medida em que se relacionem ao objeto. É o que reunimos em acervo técnico. - **Justificativa do preço** — nesta via, valores praticados pelo próprio prestador em objetos iguais ou semelhantes costumam ser o parâmetro mais pertinente, ao lado de outros meios idôneos. - **Manifestação jurídica** do órgão e a motivação da escolha. Modelos para instruir o processo estão no kit de contratação. Eles trazem as perguntas a responder, e não a conclusão pronta: quem fundamenta o enquadramento é o órgão. #### Publicidade: três atos diferentes Confundir esses atos é fonte comum de erro de instrução, porque cada um tem fundamento e prazo próprios: - **Aviso para obtenção de propostas adicionais** , na contratação direta por dispensa, quando aplicável — art. 75, § 3º. - **Autorização da contratação direta** e sua divulgação — art. 72, com o processo instruído na ordem que o artigo indica. - **Divulgação do contrato e dos aditamentos no PNCP** , condição de eficácia — art. 94, em **20 dias úteis** da assinatura quando decorrente de licitação e **10 dias úteis** na contratação direta. Municípios de até 20 mil habitantes têm regra de transição própria (art. 176), com publicidade alternativa enquanto não adotarem o PNCP. Ausência de registro no portal, nesses casos, não significa ausência de publicidade. #### Documentos de habilitação O que se exige depende do objeto e do procedimento, não existe lista universal, e exigência desnecessária restringe a competição sem ganho para o órgão. O conjunto usualmente pedido para serviços como os nossos: - Ato constitutivo e inscrição no CNPJ. - Regularidade fiscal federal (inclusive previdenciária), distrital ou estadual e municipal. - Regularidade do FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas. - Qualificação econômico-financeira, quando exigida para o objeto. Empresa em recuperação judicial não está automaticamente impedida: cabe ao edital ou ao processo definir o que se exige e como se comprova a viabilidade. - Qualificação técnica pertinente ao objeto — atestados e acervo. Vale para qualquer via, não só para a inexigibilidade. - Declarações exigidas pela lei, inclusive a de não emprego de menor. Mantemos nossa documentação organizada e a enviamos com a proposta. Certidões têm prazo de validade: conferimos cada uma antes de enviar. #### Quanto tempo leva Contado da formalização da demanda à assinatura, e com todas as ressalvas de quem depende do calendário do órgão: **2 a 6 semanas** por dispensa e **4 a 10 semanas** por inexigibilidade. Capacitação com data marcada pede mais antecedência: ao prazo da via escolhida somam-se o preparo do processo e a combinação de agenda e turma. #### Calendário e restrições Em ano de eleição há restrições a determinados atos da administração (Lei 9.504/1997, art. 73 e seguintes), que podem alcançar contratações, transferências e publicidade institucional. **Não se trata de vedação geral de contratar** : os atos precisam ser examinados individualmente, e a análise é do órgão, com sua assessoria jurídica. Registramos o ponto porque ele costuma aparecer tarde no processo. #### O próximo passo Se você já sabe o que precisa, escreva em contato descrevendo o problema, a instituição e o prazo desejado. Com isso indicamos o próximo passo e os dados necessários para a proposta. Se ainda não estiver claro qual via serve, diga isso também: faz parte da conversa. Esta página é informativa e não substitui a análise jurídica do órgão. Sobre o limite de dispensa e o cálculo do somatório, há uma nota técnica com as fontes datadas. --- ## Roteiro de vias possíveis — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/como-contratar/roteiro Ferramenta gratuita ### Roteiro de vias possíveis Informe o tipo de objeto e, se for o caso, os valores. O roteiro devolve o que cada via exigiria examinar no seu caso, com a base legal de cada exigência. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **Quem decide o enquadramento é o órgão contratante** , assessorado pela sua área jurídica, a partir do objeto, do planejamento da despesa e da instrução do processo. Este roteiro mostra o mapa, não a decisão, e por isso ele não recomenda via nenhuma nem diz qual é a melhor. **A única conclusão negativa que ele tira é aritmética:** a dispensa por valor não cabe quando o valor estimado somado ao já contratado no exercício ultrapassa o limite legal, hoje R$ 65.492,11. Todo o resto sai como "a examinar". **Nada sai desta página.** Não há envio, cadastro nem armazenamento: recarregar apaga tudo. Nada aqui é parecer jurídico. Escolha o tipo de objeto para ver as vias pertinentes. 1. Que tipo de objeto é A caracterização do objeto é do órgão. Esta escolha só serve para a página mostrar as vias pertinentes. Serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual Serviço comum, com padrões objetivamente definíveis no edital Compra de bem ou material Obra ou serviço de engenharia 2. Que tipo de contratante Consórcio público, autarquia ou fundação qualificada como agência executiva tem o limite de dispensa em dobro (art. 75, §2º). Órgão ou entidade da administração direta ou indireta Consórcio público, autarquia ou fundação qualificada como agência executiva 3. Valores, para a conta do limite de dispensa Valor estimado desta contratação O valor total do que se pretende contratar, em reais. Só números. Já contratado no exercício, pela mesma unidade gestora, com objeto de mesma natureza Some tudo, inclusive as contratações pequenas. Se nada foi contratado, escreva 0, em branco é diferente de zero, e a página não supõe zero por você. **Em branco não é zero.** O § 1º do art. 75 manda somar, no exercício, o que a unidade gestora já despendeu com objetos de mesma natureza, e é daí que vem a maior parte dos achados de fracionamento. Enquanto o somatório não for informado, a dispensa por valor fica como "faltam dados", e não como via disponível. Limpar #### O que cada via exigiria examinar Copiar roteiro Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### As vias, sem o roteiro Com o script desligado, ou para ler tudo de uma vez, as cinco vias estão descritas aqui e em detalhe em como contratar. Dispensa por valor — Lei 14.133/2021, art. 75, II Contratação de valor inferior ao limite legal para compras e serviços em geral. Estar abaixo do limite não encerra a análise: o somatório do exercício, o objeto e os demais requisitos continuam valendo. Prazo observado: 2 a 6 semanas. - O somatório do exercício com objetos de mesma natureza, na mesma unidade gestora, mantém a contratação abaixo do limite (art. 75, §1º). - A necessidade não foi dividida para caber no limite, o que a lei veda é o fracionamento, não a contratação pequena. - A instrução reúne formalização da demanda, estimativa de valor justificada, habilitação e autorização da autoridade competente. - A publicidade devida a cada ato foi observada, inclusive o aviso de propostas adicionais quando aplicável (art. 75, §3º). Documentos que a instrução costuma reunir: Documento de formalização da demanda; Estimativa de valor com justificativa; Documentos de habilitação exigíveis para o objeto; Autorização da autoridade competente. Inexigibilidade — Lei 14.133/2021, art. 74, III Quando a competição é inviável. Nos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a instrução demonstra a notória especialização do prestador e a adequação dela ao objeto, além dos demais requisitos. Prazo observado: 4 a 10 semanas. - Por que, no caso concreto, a competição é inviável, e não uma fórmula genérica. Se o objeto puder ser especificado de modo que fornecedores qualificados entreguem resultado equivalente, o caminho é outro. - A notória especialização, demonstrada por acervo: desempenho anterior, estudos, publicações, experiência, aparelhamento e equipe, ligados ao objeto. - A adequação dessa especialização a este objeto, e não a competência do prestador em abstrato. - A justificativa de preço, que nesta via costuma partir do praticado pelo próprio prestador em objetos iguais ou semelhantes. - A manifestação jurídica do órgão e a motivação da escolha. Documentos que a instrução costuma reunir: Razões concretas da inviabilidade de competição; Dossiê de acervo técnico; Justificativa de preço com contratos e datas; Manifestação jurídica do órgão. Credenciamento — Lei 14.133/2021, art. 79; contratação pelo art. 74, IV Procedimento auxiliar em que a Administração convoca interessados que preencham requisitos para contratação futura, nas hipóteses previstas em lei. Oferecer capacitação não cria, por si, hipótese de credenciamento. Prazo observado: conforme o edital. - O caso se enquadra em uma das hipóteses do art. 79 — contratação paralela e não excludente, com seleção a cargo do beneficiário, ou mercado fluido. - Existe ou está previsto edital de credenciamento do órgão para este objeto. - Os requisitos de credenciamento não restringem a competição além do necessário ao objeto. Documentos que a instrução costuma reunir: Edital de credenciamento; Requisitos objetivos de habilitação; Regras de distribuição da demanda entre credenciados. Concorrência — Lei 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII; art. 28 Modalidade adequada a objetos de maior complexidade, inclusive serviços técnicos especializados, com critério de julgamento definido pelo edital (não necessariamente o menor preço). Prazo observado: a partir de 8 semanas. - O critério de julgamento adequado ao objeto — técnica e preço ou melhor técnica, quando o resultado depende da qualidade do trabalho intelectual. - O prazo de divulgação do edital correspondente ao objeto e ao critério escolhido. - O orçamento estimado e a sua forma de divulgação. Documentos que a instrução costuma reunir: Estudo técnico preliminar; Termo de referência ou projeto básico; Edital com critério de julgamento fundamentado. Pregão — Lei 14.133/2021, art. 6º, XLI; art. 29, parágrafo único Para bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital. É vedado para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Prazo observado: a partir de 8 semanas. - O objeto é comum: os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital. - A especificação não foi construída de modo a apontar um único fornecedor. - O julgamento por menor preço ou maior desconto serve ao resultado pretendido. Documentos que a instrução costuma reunir: Termo de referência com especificação objetiva; Pesquisa de preços; Edital de pregão. O passo seguinte é instruir o processo: os modelos estão no kit de contratação, e o gerador devolve as perguntas de cada seção. Sobre o limite de dispensa e o cálculo do somatório, há uma nota técnica com as fontes datadas. --- ## Roteiro das vias de inovação — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/como-contratar/vias-de-inovacao Ferramenta gratuita ### Roteiro das vias de inovação Para quando o órgão tem um problema e não sabe se a resposta é comprar algo que existe ou contratar o desenvolvimento ou o teste de algo novo. Responda sobre a necessidade; o roteiro devolve o que cada instrumento exigiria examinar, com a base legal. Ir direto para o formulário O guia de inovação na contratação pública explica cada instrumento com mais calma. **Antes de usar** **Quem decide o instrumento é o órgão contratante** , assessorado pela sua área jurídica, a partir do problema, do planejamento e da instrução do processo. Este roteiro mostra o mapa, não a decisão: ele não recomenda instrumento nenhum, e a ordem da lista é a mesma para qualquer resposta. **A única conclusão negativa que ele tira é aritmética:** valor informado acima de R$ 1.600.000 por CPSI (LC 182/2021, art. 14, § 2º). Fora isso, ele só aponta quando um requisito escrito na lei não aparece no que foi informado. Todo o resto sai como "a examinar". **Nada sai desta página.** Não há envio, cadastro nem armazenamento: recarregar apaga tudo. Nada aqui é parecer jurídico, e o ente pode ter regulamento próprio para estes instrumentos. Responda ao menos uma pergunta para ver o que cada instrumento exigiria examinar. 1. A solução já existe no mercado? Pelo que o órgão sabe hoje. Se ninguém olhou ainda, "não sei" é a resposta honesta. Existe pronta, e o órgão poderia comprá-la como está Existe algo parecido, mas precisaria de adaptação Não se conhece solução para o problema Não sei 2. Há risco tecnológico, ou necessidade de pesquisa e desenvolvimento? Risco tecnológico é a "possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução" (Decreto 9.283/2018, art. 2º, III): o resultado pode não ser alcançado mesmo com o trabalho bem feito. Sim, o desenvolvimento pode não chegar ao resultado Não, o resultado é conhecido e alcançável Não sei 3. O órgão consegue definir a solução, ou só o problema? Definir a solução é conseguir escrever a especificação técnica com precisão. Definir o problema é saber o que precisa mudar e como medir, sem saber como. Consegue especificar a solução com precisão Só o problema e os resultados esperados Não sei 4. De quem se esperam propostas? Quem o órgão imagina capaz de propor. Cada instrumento define quem pode participar, e a página mostra o que cada lei diz. De qualquer pessoa física ou jurídica, empresa ou consórcio Principalmente de startups De instituições de pesquisa ou empresas voltadas para pesquisa Não sei 5. O que se quer ao fim? O resultado que o processo precisa entregar, e não o instrumento. Desenvolver ou testar uma solução para o problema Escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração Reunir estudos e propostas do mercado antes de decidir como contratar Não sei 6. Valor, para a conta do limite do CPSI Valor estimado do teste ou do desenvolvimento, por contrato Opcional, em reais, só números. Serve para uma conta só: o limite de R$ 1.600.000,00 por CPSI da LC 182/2021, art. 14, § 2º. **Em branco não é zero.** Sem valor, a conta não é feita, e o CPSI continua "a examinar" com o aviso de que a conta ficou por fazer. Limpar #### O que cada instrumento exigiria examinar Copiar roteiro Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### Os instrumentos, sem o roteiro Com o script desligado, ou para ler tudo de uma vez, os instrumentos estão descritos aqui, na mesma ordem fixa do roteiro. Contratação pública de solução inovadora (CPSI) — LC 182/2021, arts. 12 a 15 Licitação em modalidade especial para o teste de soluções inovadoras, "com ou sem risco tecnológico" (art. 13, caput). O edital pode se restringir ao problema e aos resultados esperados (art. 13, § 1º). Podem propor pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, e não só startups. Vale para municípios (art. 12, § 1º). - O problema e os resultados esperados estão escritos de modo que proponentes diferentes possam trazer soluções diferentes (art. 13, § 1º). - A comissão julgadora de pelo menos três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, com um servidor do próprio órgão e um professor de instituição pública de educação superior na área do tema (art. 13, § 3º). Em equipe pequena, costuma ser o primeiro ponto prático a resolver. - O edital publicado com antecedência mínima de 30 dias corridos (art. 13, § 2º) e os critérios de julgamento do § 4º, em que o preço só entra na viabilidade econômica e na comparação de custo e benefício (art. 13, § 5º). - O contrato: vigência de até 12 meses, prorrogável por mais 12 (art. 14, caput), com metas de validação, relatórios, matriz de riscos e a titularidade da propriedade intelectual (art. 14, § 1º). - Se houver intenção de fornecimento depois do teste: contrato sem nova licitação, de até 24 meses prorrogáveis por mais 24, limitado a cinco vezes o valor máximo do CPSI, incluídas as prorrogações (art. 15, §§ 2º e 3º). - Os recursos disponíveis para o teste e, se for o caso, para o fornecimento posterior, já que a viabilidade econômica é critério de julgamento (art. 13, § 4º, IV).Encomenda tecnológica — Lei 10.973/2004, art. 20; Lei 14.133/2021, art. 75, V; Decreto 9.283/2018, arts. 27 a 31 Contratação direta de ICT, entidade de direito privado sem fins lucrativos ou empresa voltada para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, para pesquisa, desenvolvimento e inovação "que envolvam risco tecnológico", para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador (Lei 10.973/2004, art. 20, caput). - Onde está o risco tecnológico no caso concreto, por escrito: a possibilidade de insucesso no desenvolvimento da solução (Lei 10.973/2004, art. 20, caput; Decreto 9.283/2018, art. 2º, III). - A descrição da necessidade que permita aos interessados identificar o problema, e a consulta a potenciais contratados antes de definir a encomenda (Decreto 9.283/2018, art. 27, §§ 3º e 4º). - A reconhecida capacitação tecnológica de quem será contratado, ligada ao problema (Lei 10.973/2004, art. 20, caput), e a hipótese de dispensa correspondente (Lei 14.133/2021, art. 75, V). - A forma de remuneração e o pagamento proporcional aos trabalhos executados, conforme o cronograma físico-financeiro aprovado (Lei 10.973/2004, art. 20, § 3º; Decreto 9.283/2018, art. 29). - A titularidade da propriedade intelectual no contrato (Decreto 9.283/2018, art. 30) e, se houver, o fornecimento posterior por dispensa, inclusive com o próprio desenvolvedor (Lei 10.973/2004, art. 20, § 4º). - Qual regulamento se aplica ao ente: o Decreto 9.283/2018 (arts. 27 a 31) é o regulamento federal da lei, e a assessoria jurídica confirma se o ente tem regulamento próprio.Diálogo competitivo — Lei 14.133/2021, art. 6º, XLII; art. 32 Modalidade de licitação para obras, serviços e compras "em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos" (art. 6º, XLII). É restrita às hipóteses do art. 32. - Se o objeto envolve, ao mesmo tempo, inovação tecnológica ou técnica, a impossibilidade de satisfazer a necessidade sem adaptar soluções disponíveis no mercado e a impossibilidade de definir as especificações técnicas com precisão suficiente (art. 32, I, alíneas a, b e c). - Ou se a Administração precisa definir e identificar os meios e as alternativas, com destaque para a solução técnica, os requisitos técnicos ou a estrutura jurídica ou financeira do contrato (art. 32, II). - A comissão de contratação de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico (art. 32, § 1º, XI). Em equipe pequena, é o ponto que mais depende de gente. - O edital com as necessidades da Administração, o prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse e os critérios de pré-seleção (art. 32, § 1º, I e II).Concurso — Lei 14.133/2021, art. 6º, XXXIX; art. 30 Modalidade de licitação "para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico", com prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX). O objeto é o trabalho escolhido. - Se o que se pretende é escolher um trabalho técnico, científico ou artístico (art. 6º, XXXIX). - O edital com a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho, as condições de realização e o prêmio ou a remuneração (art. 30, I a III). - Nos concursos destinados à elaboração de projeto, a cessão à Administração dos direitos patrimoniais do vencedor, nos termos do art. 93 (art. 30, parágrafo único).Procedimento de manifestação de interesse (PMI), como etapa preparatória — Lei 14.133/2021, art. 78, III; art. 81 Procedimento auxiliar, não modalidade de contratação: "A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse", estudos e soluções (art. 81, caput). Ele prepara uma contratação futura e não a faz. - O PMI não obriga o poder público a licitar e não dá ao realizador direito de preferência no processo licitatório (art. 81, § 2º, I e II). - Quem fez os estudos não tem, só por isso, direito a ressarcimento, e é remunerado somente pelo vencedor da licitação (art. 81, § 2º, III e IV). - O procedimento pode ser restrito a startups, que o § 4º descreve como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte "de natureza emergente e com grande potencial", exigida, na seleção definitiva da inovação, validação prévia fundamentada em métricas objetivas (art. 81, § 4º). - Para aceitar os produtos e serviços recebidos, a Administração elabora parecer fundamentado (art. 81, § 3º).Vias comuns, quando a solução já existe no mercado — Lei 14.133/2021, arts. 28, 74, 75 e 79 — ver o roteiro de vias Se o que se precisa existe pronto e pode ser especificado, o problema costuma ser de compra, e não de inovação. Dispensa, inexigibilidade, credenciamento, concorrência e pregão estão no roteiro de vias, cada um com o que exigiria examinar. - O roteiro de vias, em politica.bsb.br/como-contratar/roteiro, mostra o que cada via comum exigiria examinar no caso, com a base legal. - O levantamento de mercado do estudo técnico preliminar registra as alternativas existentes, inclusive as que já estão prontas (Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, V). Se a solução já existe no mercado, o roteiro de vias possíveis mostra o que cada via comum exigiria examinar. Para o CPSI, o kit de contratação tem um termo de referência por problema, só com as perguntas a responder. O guia diz quando o problema é de inovação e quando é só de compra. --- ## Consórcios e associações de municípios — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/consorcios Para consórcios públicos ### Consórcios e associações de municípios Um município pequeno raramente contrata formação sozinho: o custo por participante é alto demais. Contratada por consórcio público ou associação regional de municípios, a mesma turma atende as equipes de vários entes de uma vez, e o custo por município cai a uma fração. Recomendamos essa via ativamente, inclusive quando ela reduz o nosso faturamento por município atendido. Uma turma que reúne as equipes de compras de prefeituras vizinhas tem o potencial de troca que turmas isoladas não têm, porque os problemas se parecem — é potencial, não resultado garantido, e depende de como a turma é conduzida. #### Quanto fica por município Faixas públicas de preços divididas pelo número de entes participantes. O valor da turma não muda com o número de participantes até o limite de cerca de 25 pessoas em sala; acima disso, abre-se uma segunda turma. | Turma | Faixa da turma | 3 entes | 5 entes | 8 entes | 12 entes | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | Transparência ativa e dados abertos · 12 horas | R$ 14.000 a R$ 22.000 | R$ 4.667 a R$ 7.333 | R$ 2.800 a R$ 4.400 | R$ 1.750 a R$ 2.750 | R$ 1.167 a R$ 1.833 | | Lei 14.133 na prática · 16 horas | R$ 17.000 a R$ 28.000 | R$ 5.667 a R$ 9.333 | R$ 3.400 a R$ 5.600 | R$ 2.125 a R$ 3.500 | R$ 1.417 a R$ 2.333 | | Trilha completa — três cursos · 32 a 36 horas, conforme a trilha escolhida | R$ 38.000 a R$ 55.000 | R$ 12.667 a R$ 18.333 | R$ 7.600 a R$ 11.000 | R$ 4.750 a R$ 6.875 | R$ 3.167 a R$ 4.583 | Para comparar: a trilha completa contratada por um único município fica em R$ 38.000 a R$ 55.000. Dividida entre oito entes, cada um paga uma fração do valor da turma. A adaptação incluída é a da turma como um todo, com até dois casos dos entes participantes trabalhados como exercício de aula; exercício de aula não é diagnóstico do ente — esse é um serviço à parte, por ente, com escopo próprio. #### Quem assina o contrato - **Consórcio público** (Lei 11.107/2005). Quando constituído como associação pública, integra a administração indireta dos entes consorciados e contrata sob a Lei 14.133/2021; a lei também admite consórcio de direito privado, sujeito às regras públicas nas matérias previstas. Em ambos os casos, contrata como qualquer órgão — dispensa por valor, inexigibilidade ou credenciamento, com os mesmos documentos de como contratar. O contrato de rateio entre os entes (Lei 11.107, art. 8º) já é rotina anual do consórcio, e é isso que torna a via simples. - **Associação de municípios.** O enquadramento depende da natureza da entidade, do estatuto, da origem dos recursos e das obrigações aplicáveis — a Lei 14.341/2022 disciplina as associações de representação de municípios e entra nessa análise. Não presuma contrato privado simples: a assessoria da associação é quem diz o que o regime dela exige. - **Um município contrata, os outros participam.** Quando não há consórcio nem associação, um ente maior pode contratar a turma e abrir vagas aos vizinhos, o que exige demonstrar o interesse público e definir o instrumento cabível, e deixa o custo com quem contratou. Serve para começar, não para repetir. Para consórcio público, o limite de dispensa por valor é o dobro do limite comum (art. 75, § 2º, da Lei 14.133/2021): R$ 130.984,22 em 2026. A trilha completa já fica abaixo do limite comum; o ganho do consórcio está no rateio de uma turma entre vários entes, não na duplicação do limite. A assessoria jurídica do consórcio é quem confirma o enquadramento no caso concreto. #### O que muda no processo - **A demanda é formalizada pelo consórcio** , não por cada município. O modelo de documento de formalização da demanda serve, trocando "unidade demandante" pela câmara técnica ou pela secretaria executiva. - **Os entes participantes são listados no termo de referência** , com o número de vagas de cada um. Atestado de capacidade técnica, se pedido, corresponde à participação efetiva, ao objeto e à competência de quem atesta, não decorre automaticamente da lista. - **Local e calendário são decididos por rodízio** ou na sede do consórcio. Turma presencial com parte online funciona bem para região com distâncias grandes. - **O entregável é por ente** : no curso de transparência, cada equipe sai com o diagnóstico inicial do próprio portal; no de Lei 14.133, com ETP e termo de referência de um caso do próprio município. #### Ajudamos a formatar, sem cobrar Se o seu município participa de um consórcio ou associação e quer levar a proposta à próxima reunião, mandamos o material para isso — descrição da turma, ementa, faixa e a tabela de rateio com os números do seu grupo — sem custo e sem compromisso. Escreva para contato dizendo o consórcio, os municípios interessados e o tema. Consórcios e associações são clientes institucionais. Não vendemos acesso ou influência sobre decisor; gestão de imagem ou de “nota”; marketing eleitoral, em qualquer forma; pesquisa sobre adversário; supressão de conteúdo; investigação sobre pessoas físicas; captação ou intermediação de emendas parlamentares. E não trabalhamos para campanha, candidato, partido ou comitê, em nenhuma data. As regras completas. #### Pedir uma proposta Escreva com o consórcio, os municípios interessados, o tema e o número aproximado de participantes. Se faltar informação, pedimos por e-mail; com o suficiente definido, devolvemos a proposta com escopo, prazo, valor e o que não está incluído. contato@politica.bsb.br Outras formas de começar em contato, que também explica o que evitar mandar no primeiro e-mail. --- ## Contato — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/contato Contato ### Contato Conte, em poucas frases, qual é o problema e qual equipe precisa de apoio. Se possível, informe a instituição, o prazo desejado e o tipo de entrega esperado. Com isso indicamos o próximo passo e os dados necessários para a proposta; quando o escopo exigir, combinamos uma conversa curta. No primeiro contato, **evite enviar dado pessoal desnecessário ou documento de acesso restrito** . Descreva a situação; se o trabalho avançar, combinamos como tratar documento sensível. O que acontece com o que você envia está em privacidade. contato@politica.bsb.br #### Atalhos, se ajudarem Cada link abaixo abre o seu programa de e-mail com o assunto e um roteiro já preenchido. Nada é enviado antes de você clicar em enviar, e o texto não passa por este site. - **Pedir uma proposta** , com o roteiro do que precisamos saber para responder com escopo e valor, em vez de com uma reunião. - **Informações sobre contratação e documentação do prestador** , as vias, os modelos do kit e os nossos documentos, sem custo; o enquadramento do caso concreto é decisão da sua assessoria jurídica. - **Formar uma turma por consórcio** — reduz muito o custo por município, e ajudamos a formatar sem cobrar. - **Perguntar sobre conflito de interesses** — respondida como qualquer outra, com fato e data. As regras estão em ética. #### O que esperar - **Resposta em até dois dias úteis** , dizendo se é conosco ou não. Essa triagem é gratuita. - **Quando não for conosco, dizemos na hora** — e, quando soubermos, indicamos quem faz. Custa menos que uma proposta enviada por educação. - **Quando for caso de recomendar um profissional ou uma solução** , dizemos isso antes de encaminhar qualquer contato: seu e-mail não é repassado a prestador sem você saber, e a indicação não gera comissão de fornecedor para nós. - **Quando for conosco** , uma conversa curta, se o escopo exigir, e depois a proposta escrita, com escopo, prazo, valor, o nosso papel (execução, coordenação ou recomendação), quem responde por cada entrega e o que não está incluído. - **O primeiro contato pode ser por e-mail, sem reunião.** Se você quiser saber quem somos antes, está em sobre. #### O que fazemos com o que você escrever Usamos apenas para responder e conduzir a conversa. Nunca para lista de disparo. Só é repassado a um prestador quando você pedir uma conexão e souber, antes, para quem vai. Para pedir a exclusão de uma conversa, basta escrever pedindo, no mesmo endereço. Detalhes em privacidade. PolíticaBSB · Brasília, DF. Atendimento no Distrito Federal, nos municípios do entorno e remoto no país inteiro. --- ## Correções — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/correcoes Registro público ### Correções Quando encontramos um erro no que publicamos, ou alguém nos aponta, corrigimos a página e registramos aqui o que mudou. Um número que alguém pode ter citado num processo não pode mudar em silêncio. #### Registro | Data | Página | O que dizia | O que passou a dizer | Onde conferir | No ar desde | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | 30/10/2026 | /guias/pesquisa-de-precos-do-orgao | O guia dizia que a norma enumera os parâmetros da pesquisa de preços "na ordem de preferência que ela indica". Para bens e serviços em geral, a Lei 14.133 diz que os parâmetros são "adotados de forma combinada ou não" (art. 23, § 1º) e não fixa ordem; a prioridade dos dois primeiros vem da IN SEGES/ME 65/2021 (art. 5º, § 1º), que vale para a administração federal e para quem executa recurso da União de transferência voluntária. | O guia passou a citar cada parâmetro com o inciso e o texto da lei, e a dizer de onde vem a prioridade e para quem ela vale. A conferência das duas normas na fonte está registrada com a data. | Lei 14.133/2021, art. 23, §§ 1º e 3º, no Planalto; IN SEGES/ME 65/2021, arts. 1º e 5º, no Compras.gov.br; ambas consultadas em 30/10/2026 | 22/09/2026 | | 29/10/2026 | /estudos/precos-contratos-publicos | A correção anterior, do mesmo dia, ficou incompleta: uma conferência independente achou nomes de pessoas que ainda sobravam nas duas bases para download, em listas que uma passada antiga só tinha cortado em parte, depois de "Srª", depois de "servidor deste Tribunal de Contas", antes de "(CPF" e depois de funções como "jornalista" e "Docente,". | O tratamento passou a ter três passadas: os marcadores de antes, agora encadeados também através de um "[nome removido]" já existente; uma passada por prenomes frequentes, que não depende de marcador; e uma que olha o que vem antes de "(CPF" e de "[nome removido]". As bases foram refeitas a partir da versão anterior a hoje: 81 objetos na de contratos e 388 registros na de faixas. Nenhum número publicado mudou, e nenhum contrato mudou de classificação. Um teste com pistas que não vêm do próprio tratamento passou a conferir as duas bases. | Os próprios arquivos em /dados, cujo sha256 está declarado nos dados da página; o método está descrito nesta página | 06/09/2026 | | 29/10/2026 | /estudos/precos-contratos-publicos | As duas bases de contratos que esta página oferece para download (pncp-contratos-2026-08-31.json e faixas-preco-2026-08-31.jsonl) ainda traziam, no texto do objeto, nomes de pessoas que ministraram cursos ou se inscreveram neles. A anonimização reconhecia "servidor", "Sr.", "Sra." e "inscrição de", mas não títulos e funções como "Dra.", "Prof.", "instrutora", "palestrante" ou "inscrição dos agentes". A base de faixas também não tinha recebido a correção de 10/09/2026. | A anonimização passou a reconhecer esses títulos e funções, e as duas bases foram reescritas: 30 objetos na base de contratos e 349 registros na de faixas. Nenhum número publicado mudou, porque a classificação dos contratos não depende de nome de pessoa, e um teste agora confere isso. Testes de regressão impedem que cada um desses marcadores volte a deixar nome passar. | Os próprios arquivos em /dados, cujo sha256 está declarado nos dados da página; o método de anonimização está descrito nesta página | 06/09/2026 | #### Como corrigimos - **No mesmo dia.** A correção sai na página e neste registro na mesma publicação. - **Sem apagar o rastro.** A entrada diz o que estava escrito, o que passou a estar, de onde vem a informação correta e desde quando o erro estava publicado. Entrada daqui não é removida. - **Erro de número em estudo** recebe também nota na própria página do estudo, porque é lá que quem citou o número vai voltar. Os estudos têm calendário de refação declarado em estudos, e refação não é correção: é dado novo, com data nova. - **Ajuste de redação** que não muda o sentido não entra aqui; vira item em novidades quando for relevante. - **Mesmo critério para todos.** Pedido de correção de cliente, de órgão ou de qualquer pessoa segue o mesmo canal e o mesmo prazo (ética). #### Como apontar um erro Escreva para contato@politica.bsb.br com o endereço da página, o trecho e, se tiver, a fonte. Respondemos dizendo se corrigimos e, se não, por quê. --- ## Dados abertos — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/dados Dados abertos ### Dados abertos Os arquivos de que saem os estudos de preço e a ferramenta de faixa observada, para baixar e refazer a conta. Cada um vem com o sha256 calculado do próprio arquivo quando o site é publicado, o tamanho, o período, a licença e o significado de cada campo. Para conferir se o arquivo que você baixou é o mesmo daqui: sha256sum arquivo no Linux, shasum -a 256 arquivo no macOS ou certutil -hashfile arquivo SHA256 no Windows. O resultado tem de ser idêntico ao publicado abaixo. Como os dados foram coletados e tratados está em método. #### Os arquivos | Arquivo | O que é | Registros | Tamanho | | --- | --- | --- | --- | | pncp-contratos-2026-08-31.json | Contratos públicos de capacitação e apoio técnico, coleta bruta do PNCP | 3.507 | 2,0 MB | | faixas-preco-2026-08-31.jsonl | Base limpa e classificada dos estudos de preço, um contrato por linha | 2.570 | 3,7 MB | | coleta-pncp.py | Script de coleta, tratamento e análise | — | 35 kB | | observatorio-2026-08-31.csv | Agregado do observatório de preços, um grupo por linha | 123 | 12 kB | | agregar-observatorio.py | Script do agregado do observatório | — | 13 kB | #### Contratos públicos de capacitação e apoio técnico, coleta bruta do PNCP Registros de contrato devolvidos pelas consultas temáticas à API pública de busca do PNCP, antes da limpeza (sem valor, duplicata e exclusão por tema). Sem campo de fornecedor; o objeto passou por tratamento para redução de identificadores pessoais. - **Baixar:** pncp-contratos-2026-08-31.json (2,0 MB, application/json) - **sha256:** 3d70c9a0ce8b97567a6b5807b22717809ed849c8f010132c19a4c251dfcb971c - **Registros:** 3.507, coletados em 31/08/2026 - **Período:** de 01/11/2021 a 08/10/2026, segundo o campo ini. O período vai da menor à maior data do campo (início de vigência). Há contratos registrados antes da coleta com vigência que começa depois dela, e por isso o período termina depois de 31/08/2026. - **Fonte:** PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas, API pública de busca - **Usado em:** Estudo de valores observados em contratações de capacitação - **Licença:** Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), com atribuição a politica.bsb.br e à data da versão (termos de uso)Dicionário de campos (11 campos) "Preenchido" conta os registros em que o campo não vem vazio. Campo do esquema que a fonte não devolve aparece com zero, em vez de sumir da lista. | Campo | Significado | Preenchido | | --- | --- | --- | | q | a consulta temática que trouxe o registro (os termos estão no script de coleta) | 3.507 de 3.507 | | orgao | nome do órgão contratante, como o PNCP o devolve | 3.507 de 3.507 | | esfera | esfera do órgão em texto (Municipal, Estadual, Federal, Distrital ou Não se aplica, valor que o próprio PNCP devolve para alguns órgãos) | 3.507 de 3.507 | | uf | sigla da unidade da federação do órgão | 3.507 de 3.507 | | municipio | município do órgão | 3.507 de 3.507 | | modalidade | modalidade ou fundamento da contratação informado no registro | 3.507 de 3.507 | | valor | valor global do contrato, em reais | 3.507 de 3.507 | | ano | ano do registro, como o PNCP o devolve | 3.507 de 3.507 | | objeto | objeto do contrato, escrito por quem contrata, truncado na coleta; CPF e nome de pessoa passam por tratamento automático que os troca por marcador. O tratamento é por regra e pode deixar passar um caso: quem achar nome de pessoa aqui, por favor avise pelo contato, e a correção entra em /correcoes | 3.507 de 3.507 | | ini | data de início da vigência (AAAA-MM-DD) | 3.507 de 3.507 | | fim | data de fim da vigência (AAAA-MM-DD) | 3.507 de 3.507 | #### Base limpa e classificada dos estudos de preço, um contrato por linha Os registros que sobraram da limpeza, num esquema comum de preço: valor global, equivalente mensal quando a vigência passa de três meses, tema classificado e a base de comparação. É dela que saem a faixa observada e as contagens do entorno. - **Baixar:** faixas-preco-2026-08-31.jsonl (3,7 MB, application/x-ndjson) - **sha256:** 671da3c3f056c68d7594cc09d5f8fb95020936eda29448b5071b7607108e480b - **Registros:** 2.570, coletados em 31/08/2026 - **Período:** de 01/11/2021 a 08/10/2026, segundo o campo data_referencia. O período vai da menor à maior data do campo (data de referência). Há contratos registrados antes da coleta com vigência que começa depois dela, e por isso o período termina depois de 31/08/2026. - **Fonte:** PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas, API pública de busca - **Usado em:** Faixa observada em contratos públicos; Municípios e câmaras (contagens do entorno) - **Licença:** Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), com atribuição a politica.bsb.br e à data da versão (termos de uso)Dicionário de campos (44 campos) "Preenchido" conta os registros em que o campo não vem vazio. Campo do esquema que a fonte não devolve aparece com zero, em vez de sumir da lista. | Campo | Significado | Preenchido | | --- | --- | --- | | fonte | de onde o registro veio (pncp-busca: a API de busca do PNCP) | 2.570 de 2.570 | | origem_id | chave aproximada do registro na origem: órgão, valor e início do objeto, porque a API de busca não devolve identificador estável | 2.570 de 2.570 | | origem_url | endereço do registro na origem, quando a fonte o devolve | 0 de 2.570 | | tipo_registro | tipo do registro na origem (contrato) | 2.570 de 2.570 | | estagio | estágio da contratação (assinado: contrato já firmado, não estimativa) | 2.570 de 2.570 | | coletado_em | data da coleta (AAAA-MM-DD) | 2.570 de 2.570 | | esquema_versao | versão do esquema comum de preço em que a linha foi gravada | 2.570 de 2.570 | | orgao_nome | nome do órgão contratante | 2.570 de 2.570 | | orgao_cnpj | CNPJ do órgão, quando a fonte o devolve | 0 de 2.570 | | unidade_nome | unidade compradora dentro do órgão, quando a fonte a devolve | 0 de 2.570 | | esfera | esfera em código: F federal, E estadual, D distrital, M municipal, N não se aplica | 2.570 de 2.570 | | poder | Poder do órgão, quando a fonte o devolve | 0 de 2.570 | | uf | sigla da unidade da federação | 2.570 de 2.570 | | municipio_nome | município do órgão | 2.570 de 2.570 | | municipio_ibge | código IBGE do município, quando a fonte o devolve | 0 de 2.570 | | porte_ente | porte do ente comprador (desconhecido quando a fonte não permite inferir) | 2.570 de 2.570 | | objeto | objeto do contrato, com o mesmo tratamento de identificadores da coleta bruta | 2.570 de 2.570 | | catalogo_tipo | tipo de catálogo do item, quando a fonte o devolve | 0 de 2.570 | | catalogo_codigo | código do item no catálogo, quando a fonte o devolve | 0 de 2.570 | | catalogo_descricao | descrição do item no catálogo, quando a fonte a devolve | 0 de 2.570 | | temas | linhas de serviço em que o registro foi classificado; lista vazia quando não casa com nenhuma | 1.147 de 2.570 | | temas_versao | versão da taxonomia de temas usada na classificação | 2.570 de 2.570 | | temas_origem | como o tema foi atribuído: regex (pelo texto do objeto), orgao (pela natureza do órgão, caso das escolas de governo) ou nenhum | 2.570 de 2.570 | | moeda | moeda dos valores (BRL) | 2.570 de 2.570 | | valor_bruto | valor como veio da fonte, em texto, para não perder casas decimais | 2.570 de 2.570 | | valor_tipo | o que o valor bruto mede (global: o contrato inteiro) | 2.570 de 2.570 | | quantidade | quantidade contratada, quando a fonte a devolve | 0 de 2.570 | | unidade_medida | unidade da quantidade, quando a fonte a devolve | 0 de 2.570 | | valor_total | valor total do contrato, em texto decimal | 2.570 de 2.570 | | valor_unitario | valor por unidade, quando a fonte o devolve | 0 de 2.570 | | valor_mensal | equivalente mensal (valor total dividido pelos meses de vigência); não é a parcela paga | 1.907 de 2.570 | | data_referencia | data que situa o preço no tempo (AAAA-MM-DD) | 2.570 de 2.570 | | vigencia_inicio | início da vigência (AAAA-MM-DD) | 2.570 de 2.570 | | vigencia_fim | fim da vigência (AAAA-MM-DD) | 2.570 de 2.570 | | meses_vigencia | meses de vigência: dias entre início e fim divididos por 30,44; vazio quando não calculável | 2.287 de 2.570 | | valor_total_real | valor corrigido pela inflação, quando calculado | 0 de 2.570 | | deflator_base | mês-base da correção pela inflação, quando calculada | 0 de 2.570 | | base_comparacao | a série em que o registro entra: global ou mensal, que não se misturam | 2.570 de 2.570 | | modalidade | modalidade ou fundamento informado no registro | 2.570 de 2.570 | | fundamento_legal | dispositivo legal da contratação, quando a fonte o devolve | 0 de 2.570 | | criterio_julgamento | critério de julgamento, quando a fonte o devolve | 0 de 2.570 | | n_propostas | número de propostas recebidas, quando a fonte o devolve | 0 de 2.570 | | fornecedor_tipo | natureza do fornecedor (NI: não informado; nenhum campo de fornecedor é coletado) | 2.570 de 2.570 | | valor_confiavel | marca de valor utilizável no cálculo das faixas | 2.570 de 2.570 | #### Agregado do observatório de preços, um grupo por linha A faixa de cada linha de serviço e base de comparação, para qualquer comprador e por perfil (região e via de contratação), com P10, P25, mediana, P75 e P90. Sai da base limpa acima pelo script agregar-observatorio.py, que só grava se a faixa geral for idêntica à da faixa observada já publicada. Grupo sem faixa vem com o n e o motivo, sem percentil. - **Baixar:** observatorio-2026-08-31.csv (12 kB, text/csv) - **sha256:** 5dcf2dde7d73e6f1db9ec85c026492623d842958b08392088fb8013c20f3c6f9 - **Registros:** 123, coletados em 31/08/2026 - **Período:** de 07/02/2022 a 31/08/2026, segundo o campo periodoInicio. O período vai da menor à maior data do campo (início do período de cada grupo). - **Fonte:** PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas, API pública de busca - **Usado em:** Observatório de preços em contratações públicas; Posição do preço na faixa observada - **Licença:** Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), com atribuição a politica.bsb.br e à data da versão (termos de uso)Dicionário de campos (15 campos) "Preenchido" conta os registros em que o campo não vem vazio. Campo do esquema que a fonte não devolve aparece com zero, em vez de sumir da lista. | Campo | Significado | Preenchido | | --- | --- | --- | | tema | linha de serviço (o rótulo de cada uma está em /observatorio) | 123 de 123 | | base | base de comparação: global (valor do contrato) ou mensal (equivalente mensal, para vigência de mais de três meses) | 123 de 123 | | dimensao | geral (qualquer comprador), regiao (região do comprador) ou via (via de contratação declarada no registro) | 123 de 123 | | valor | o recorte dentro da dimensão: N, NE, CO, SE ou S para região; licitacao ou direta para via; vazio na geral | 105 de 123 | | n | número de contratos no grupo | 123 de 123 | | nEntes | número de órgãos distintos no grupo | 123 de 123 | | periodoInicio | data de referência mais antiga do grupo (AAAA-MM-DD) | 123 de 123 | | periodoFim | data de referência mais recente do grupo (AAAA-MM-DD) | 123 de 123 | | p10 | percentil 10, em reais, valores nominais; vazio quando o grupo não tem faixa | 71 de 123 | | p25 | percentil 25, em reais, valores nominais; vazio quando o grupo não tem faixa | 71 de 123 | | p50 | mediana, em reais, valores nominais; vazio quando o grupo não tem faixa | 71 de 123 | | p75 | percentil 75, em reais, valores nominais; vazio quando o grupo não tem faixa | 71 de 123 | | p90 | percentil 90, em reais, valores nominais; vazio quando o grupo não tem faixa | 71 de 123 | | suprimido | sim quando o grupo não tem faixa publicável | 123 de 123 | | motivo | por que o grupo não tem faixa: n abaixo do mínimo (8 na geral, 10 no perfil), menos de 3 órgãos ou um órgão com mais da metade | 52 de 123 | #### Script de coleta, tratamento e análise O programa que faz a coleta no PNCP, o tratamento do objeto, a limpeza, a classificação e o cálculo dos percentis do primeiro estudo. Roda com Python 3, sem dependência externa. - **Baixar:** coleta-pncp.py (35 kB) - **sha256:** 09b4f078072e8b199bff380fd0610517b5e6f675026b3c77c11d7ac5d53c5b19 - **Usado em:** Estudo de valores observados em contratações de capacitação - **Licença:** Licença MIT, por ser código; as bases e o dicionário seguem em Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0) (termos de uso) | Opção | O que faz | | --- | --- | | --analisa | recalcula, sobre a base, as tabelas do estudo e as imprime | | --gera-json | gera o agregado que a página do estudo publica | | --anonimiza-base | reaplica o tratamento de CPF e de nome de pessoa a uma base já coletada | | --objetos | lista os objetos de uma linha de serviço, para conferência manual | | --uf | restringe a listagem de objetos a uma ou mais unidades da federação | #### Script do agregado do observatório O programa que lê a base limpa, confere que a faixa geral é idêntica à já publicada e calcula o P10 e os perfis. Roda com Python 3, sem dependência externa e sem rede. - **Baixar:** agregar-observatorio.py (13 kB) - **sha256:** 03648e6b07b729554a4fba6ad3c9480fbd752b8318bf0c56c120086e5b98aaea - **Usado em:** Observatório de preços em contratações públicas; Método - **Licença:** Licença MIT, por ser código; as bases e o dicionário seguem em Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0) (termos de uso) | Opção | O que faz | | --- | --- | | --conferir | só confere a paridade com a faixa publicada, sem gravar nada | | --simular-ipca | imprime a mediana nominal e a corrigida pelo IPCA de cada linha, sem gravar nada (preparação da coleta de 01/12/2026) | #### O que ainda não está aqui Dois estudos saem de bases intermediárias que ainda não publicamos. Os agregados que eles usam declaram o sha256 da base de origem, para que a publicação futura possa ser conferida contra o número que já está na tela: - Preço da hora por porte: 3.133 registros, Compras.gov.br — API pública de pesquisa de preço (modulo-pesquisa-preco), coletados em 10/09/2026. sha256 declarado: cf915e6a4f6edc47e27ea5b0c771afb590e5f0dee59f63f717edcd479069bd11 - Série no tempo: 2.570 registros, PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas, API pública de busca, coletados em 31/08/2026. sha256 declarado: ee95f7a96749b8252292277439673819d238d0313f4127e6d11b32d2e73ceb6d. O número de registros e a fonte são os da base de faixas acima, mas o arquivo é outro: é a base intermediária de que sai a correção pela inflação do estudo, e por isso o sha256 é diferente. #### Outros arquivos abertos Gerados de novo a cada publicação do site, a partir das páginas. Por isso não têm sha256 fixo aqui: a versão que vale é a que está no ar. - calendario.ics (iCalendar) — os prazos da página de calendário, para assinar no programa de agenda. Página: calendario. - novidades.xml (Atom) — as entradas da página de novidades, para leitor de feed. Página: novidades. - llms.txt (texto) — uma linha por página, com o que cada uma traz. Página: início. - llms-full.txt (texto) — o texto de todas as páginas num arquivo só, na ordem do sitemap. Página: início. #### Uso e citação Pode baixar, redistribuir e usar, inclusive em processo administrativo, com crédito a politica.bsb.br e à data da versão usada. Nenhuma base daqui é referência oficial de preço: os limites de cada uma estão no estudo. Erro encontrado é corrigido com registro em correções. --- ## Estudos, notas e guias — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/estudos Acervo ### Estudos, notas e guias Publicamos estudos técnicos sobre o setor público a partir de fontes públicas, com método declarado e caminho para refazer. Não são peças de venda: os limites da amostra estão escritos junto com os resultados, e quando o dado não sustenta uma conclusão, o estudo diz isso. É também a nossa forma mais honesta de mostrar competência. Uma consultoria pode afirmar que é rigorosa; um estudo reprodutível deixa qualquer pessoa conferir. As regras comuns a todos (coleta, mínimos para publicar faixa, validade, datas de síntese, conferência de normas) estão em método. As bases e o script, com sha256 e dicionário de campos, estão em dados abertos. #### Publicados ##### Valores observados em uma amostra de contratações públicas de capacitação e apoio técnico Agosto de 2026 · 2.570 contratos · fonte: PNCP Levantamento exploratório sobre registros do PNCP: valores por grupo de objeto, composição por modalidade e esfera, e os limites da amostra, com script e base para download. ##### O que o porte do comprador muda no preço da hora Setembro de 2026 · 3.133 registros examinados · fonte: Compras.gov.br A mesma hora de consultoria em tecnologia custa diferente conforme quem compra, e a ordem é monótona: União, estado, capital. Traz também um achado sobre a qualidade do dado público, que é a unidade "hora" registrando pacote. ##### A série no tempo, e por que ela não sustenta tendência Setembro de 2026 · 2.570 registros examinados · valores corrigidos pela inflação A conta que o primeiro estudo se recusou a fazer, feita e explicada: a queda aparente de preço entre os anos é mudança de composição da amostra, não movimento de mercado. É um caso exemplar de número que parece achado e não é. #### Notas técnicas e guias Peças curtas sobre uma questão concreta, com fontes datadas e data de revisão. São o formato que vendemos sob encomenda — aqui, publicadas para uso livre. ##### O limite de dispensa por valor em 2026, e o que conta como fracionamento Nota técnica · setembro de 2026 · revisão prevista: janeiro de 2027 Qual é o limite, de onde vem o número, como se soma a despesa do exercício para não fracionar, e como documentar a decisão de modo que sobreviva ao controle. ##### Guia de uso de IA no serviço público — a lista de verificação de uma página Guia · setembro de 2026 · revisão prevista: março de 2027 O que pode entrar em cada ambiente, como verificar uma saída antes de assiná-la e como registrar o apoio de IA. Versão pública e reduzida do material da trilha correspondente. ##### O que o PNCP não mostra, e o que isso significa para quem pesquisa preço Nota técnica · setembro de 2026 · revisão prevista: março de 2027 Busca sem resultado não é mercado inexistente. Os seis casos em que as nossas consultas voltaram vazias, o que cada um significa, e por que ausência de registro não é ausência de publicidade. ##### Ata de registro de preços e adesão: o teto que não é preço pago Nota técnica · setembro de 2026 · revisão prevista: março de 2027 O valor da ata é teto, não preço praticado, e usá-lo como parâmetro de pesquisa infla a estimativa. A adesão é porta de entrada sem nova licitação, com limites próprios e com o que o órgão precisa demonstrar. ##### Como o órgão faz a própria pesquisa de preços Guia · setembro de 2026 · revisão prevista: março de 2027 O que a norma exige, quais fontes valem, como fazer a análise crítica e escolher a forma de cálculo, e por que uma faixa publicada por terceiro orienta mas não substitui a pesquisa do órgão. ##### Acessibilidade digital no município: o que a lei obriga e o que verificar Guia · setembro de 2026 · revisão prevista: março de 2027 A obrigação vem da Lei Brasileira de Inclusão e alcança sítio de órgão público. O que verificar sem ferramenta paga, o que exigir de fornecedor, e a declaração que este próprio site publica como exemplo. ##### De onde vem o dinheiro do edital, e por que o ciclo começa meses antes Nota técnica · setembro de 2026 · revisão prevista: março de 2027 Emenda parlamentar, transferência voluntária e recurso próprio chegam ao município por caminhos diferentes, com prazos diferentes. Quem só olha o edital vê o fim de um processo que começou meses antes. ##### O art. 176 da Lei 14.133 na prática: o que os municípios de até 20 mil habitantes precisam ter até 01/04/2027 Guia · outubro de 2026 · revisão prevista: abril de 2027 Os três incisos do art. 176, o que vale enquanto o município não adota o PNCP, e uma sequência de preparação, com a data de fim do prazo dita como síntese. ##### LGPD no poder público: o que a lei pede ao município, à câmara e ao órgão pequeno Guia · outubro de 2026 · revisão prevista: abril de 2027 O capítulo do poder público (arts. 23 a 32), as bases legais mais usadas, o pedido do titular ao lado do pedido da LAI, o encarregado, o incidente, as sanções que cabem a órgão público e uma sequência mínima de adequação declarada como proposta. ##### Portais de compras públicas: o que vai ao PNCP, o que é uma plataforma de licitação e como conferir uma publicação Guia · outubro de 2026 · revisão prevista: abril de 2027 O que a Lei 14.133 manda divulgar no PNCP, a diferença entre o portal nacional e a plataforma onde a sessão corre, critérios para o órgão escolher uma, sem nomes, e como o fornecedor confere que o edital existe. ##### Inovação na contratação pública: quando o problema é de inovação, e quando é só de compra Guia · outubro de 2026 · revisão prevista: abril de 2027 Três perguntas para separar inovação de compra, o que CPSI, encomenda tecnológica, diálogo competitivo, concurso e PMI exigem de uma equipe pequena, e o que o guia não resolve. ##### Transferência especial: o que o ente que recebeu o recurso cumpre Nota técnica · outubro de 2026 · revisão prevista: abril de 2027 Para o Executivo do município ou do DF que recebeu uma transferência especial: o que muda na conta do ente, a conta específica, a comunicação em 30 dias, o mínimo de 70% em capital e o que registrar no processo. ##### Como acompanhar um contrato público: ler no PNCP, pedir pela LAI e levar um fato ao controle Guia · outubro de 2026 · revisão prevista: abril de 2027 Para quem acompanha contrato público de fora do órgão: as peças que a Lei 14.133 manda publicar e como lê-las no PNCP, o pedido pela LAI com modelo, a representação ao controle interno ou ao tribunal de contas, e o que o guia não faz. ##### Parcerias com organizações da sociedade civil: o que a Lei 13.019/2014 pede de cada lado Guia · outubro de 2026 · revisão prevista: abril de 2027 Termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação; chamamento e as exceções; requisitos da organização, plano de trabalho, recursos e prestação de contas, com o artigo. ##### Convênios e transferências voluntárias: o que cumpre o ente que recebe recurso da União Guia · outubro de 2026 · revisão prevista: abril de 2027 Para o município, a câmara ou o consórcio que vai executar convênio ou contrato de repasse: o que a LRF exige, o regime simplificado, plano de trabalho, contrapartida, licitação pelo convenente, conta específica, prestação de contas e prazos, com o artigo. ##### A reforma tributária nos contratos públicos em curso: o calendário, o reequilíbrio da LC 214 e o que guardar Nota técnica · outubro de 2026 · revisão prevista: janeiro de 2027 Para quem fornece ao órgão público e para o gestor e o fiscal do contrato: o calendário da transição para o IBS e a CBS de 2026 a 2033, a quem se aplica o capítulo de reequilíbrio da LC 214 (arts. 373 a 377), a carga efetiva, a revisão de ofício, o pedido em 90 dias, o redutor das compras públicas e o que guardar desde já. Não é orientação tributária. #### O que vem depois, com nome e prazo Os próximos seguem o mesmo critério dos publicados: tema em que o dado público existe, está pouco organizado, e o resultado é útil independentemente de quem nos contrata. O que está em fila, hoje: - **Quarto estudo: o que o município do entorno contrata, e de quem.** Recorte regional da mesma base, sem ranking e sem nomear irregularidade. Depende de ampliar a coleta para os entes que ainda não aparecem. - **Nota: o que muda quando o comprador é câmara municipal.** Já há registros suficientes na amostra; falta a leitura dirigida que separa o que é porte do que é natureza da instituição. - **Conferência manual da classificação.** Uma leitura de trinta registros por linha, para medir o erro da classificação automática, que hoje é declarado e não medido. É o limite mais incômodo dos três estudos. Se há um levantamento que ajudaria o seu órgão e que faria sentido ser público, diga. Estudos sob encomenda também existem, e as quatro modalidades estão descritas em serviços: publicação gratuita, relatório de catálogo, assinatura institucional e estudo sob encomenda. #### Calendário de refação Estudo de preço envelhece, e envelhecer em silêncio é o pior desfecho possível para um número que alguém citou num processo. Por isso o compromisso é declarado: - **Refação semestral** dos estudos de preço, com a base recoletada e as faixas recalculadas. A próxima está prevista para fevereiro de 2027. - **Validade declarada no próprio dado.** A ferramenta de faixa observada carrega a data até quando a coleta vale; passado o prazo, ela deixa de mostrar faixa e diz que venceu, em vez de publicar número velho como corrente. - **Revisão anual** das notas e guias, com a data da próxima revisão impressa em cada peça, acima. - **Correção pública.** Erro encontrado é corrigido com registro do que mudou e quando, e a versão anterior não é apagada. #### Uso e citação Pode citar, reproduzir trechos e usar em processo administrativo, com atribuição. Se for usar para instruir contratação, leia antes a seção de limites do próprio estudo: nenhum deles é referência oficial de preço, e dizer isso é parte do rigor. --- ## O preço da hora por porte do comprador — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/estudos/preco-da-hora-por-porte Estudo ### O que o porte do comprador muda no preço da hora Estudo próprio · coleta de 10/09/2026 · 3.133 registros examinados · fonte: Compras.gov.br — API pública de pesquisa de preço (modulo-pesquisa-preco) O primeiro estudo desta casa respondeu quanto custa. Este responde outra pergunta: custa o mesmo para todo mundo? A resposta, na única linha de serviço com dado suficiente para comparar, é não. A mesma hora de consultoria em tecnologia da informação sai por R$ 330,00 quando quem compra é a União e por R$ 217,70 quando é uma Capital. #### O achado | Quem compra | n | Órgãos distintos | p25 | Mediana | p75 | p90 | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | União | 219 | 82 | R$ 214,91 | R$ 330,00 | R$ 791,81 | R$ 10.819,28 | | Estado ou Distrito Federal | 64 | 39 | R$ 179,50 | R$ 245,78 | R$ 448,75 | R$ 945,00 | | Capital | 12 | 5 | R$ 183,69 | R$ 217,70 | R$ 222,71 | R$ 245,18 | | Município grande | 45 | 3 | sem faixa: um órgão concentra mais da metade das observações | | | | | Município médio | 3 | 3 | sem faixa: n<8 | | | | | Município pequeno | 3 | 3 | sem faixa: n<8 | | | | | Município muito pequeno | 3 | 2 | sem faixa: n<8 | | | | A ordem é monótona: quanto maior o comprador, maior a mediana da hora. A diferença entre as pontas é de 1.52 vezes, e ela aparece com 219 observações de 82 órgãos de um lado e 12 de 5 do outro. #### O que este número não significa - **Não significa que a União pague caro.** Objeto, exigência de qualificação, prazo de resposta e nível de serviço mudam legitimamente o preço da hora, e um contrato federal de grande porte costuma exigir mais de todos esses. - **Não significa que um município deva pagar o valor da coluna dele.** A faixa descreve o que se pagou, não o que se deve pagar. A pesquisa de preços continua sendo do órgão. - **Não é um ranking de eficiência.** Comprar mais barato a hora pode significar contratar perfil mais júnior, escopo menor ou prazo maior, e nada disso se lê daqui. - **Não vale para outras linhas de serviço.** Só uma teve dado suficiente para comparar dois portes; nas demais, a tabela mostra o que há e diz por que não publica faixa. #### Um achado sobre a qualidade do dado: "hora" nem sempre é hora A unidade de medida é escolhida por quem publica o edital, e há grupos inteiros em que a mediana da "hora" passa de R$ 2.000,00. Isso não é hora cara: é pacote, posto de trabalho ou contrato inteiro registrado na unidade errada. Em vez de esconder esses grupos, este estudo os marca e os conta como achado. Consequência prática para quem pesquisa preço: filtrar por unidade de medida não basta. É preciso olhar a ordem de grandeza antes de comparar, ou a média vira ficção. O nosso próprio corte, de R$ 2.000,00 por hora, é generoso de propósito, porque consultoria sênior passa de mil reais a hora em contrato real: o objetivo não é podar o caro, é separar o caro do que foi registrado na unidade errada. #### As outras linhas, e por que não comparam ##### Segurança da informação, LGPD e privacidade | Quem compra | n | Órgãos | Situação | | --- | --- | --- | --- | | União | 20 | 14 | mediana R$ 243,50 | | Estado ou Distrito Federal | 12 | 11 | sem faixa: a mediana da hora sai em R$ 18.179,71, acima do teto de R$ 2.000,00. Não é hora cara: é pacote registrado como hora. | | Capital | 4 | 2 | sem faixa: n<8 | | Município grande | 2 | 2 | sem faixa: n<8 | | Município médio | 1 | 1 | sem faixa: n<8 | #### Método - **Fonte.** Compras.gov.br — API pública de pesquisa de preço (modulo-pesquisa-preco), que publica preços unitários homologados com o comprador identificado. É o que permite derivar o porte, coisa que a base de contratos do Portal Nacional de Contratações Públicas não permite: lá o valor é global e o porte fica desconhecido. - **Recorte.** Só registros com preço unitário e unidade de medida de hora (H, H/A, HORA, HORA/AULA, HORAS). Nada de valor global, nada de equivalente mensal: bases diferentes não se misturam. - **Supressão.** Um grupo só publica faixa com pelo menos 8 observações, 3 órgãos distintos e nenhum órgão respondendo por mais de 50% delas. Os grupos suprimidos continuam na tabela, com o n e o motivo. - **Percentis.** Interpolação linear, os mesmos do primeiro estudo. - **Procedência.** O agregado desta página declara o sha256 da base de onde saiu, e o build reprova se o número da tela não vier dela. #### Limites - A amostra é temática, e descreve o que as consultas encontraram, não o mercado. - O porte vem do município identificado no registro; onde ele falta, o registro fica de fora, e isso pode não ser aleatório. - A comparação é entre medianas de grupos com composição diferente de objeto. Ela sugere um padrão, não o mede com controle de variáveis. - Preço público é um instantâneo, e esta página mistura períodos. Não há aqui inferência de tendência no tempo. - Nada aqui é referência oficial de preço. Para instruir um processo, o órgão faz a própria pesquisa, com análise crítica dos valores. Se quiser a apuração para uma linha de serviço que não está aqui, ou para o seu próprio município, escreva. Para usar uma faixa agora, a ferramenta de faixa observada devolve o texto pronto para a pesquisa de preços. --- ## Valores observados em contratações de capacitação — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/estudos/precos-contratos-publicos Estudo ### Valores observados em uma amostra de contratações públicas de capacitação e apoio técnico Este levantamento exploratório organiza registros obtidos no PNCP por buscas temáticas. Apresenta distribuições de valores por grupos de objetos e explicita os critérios de seleção. A amostra não representa todo o mercado e não substitui a pesquisa de preços de uma contratação. Coleta de 31 de agosto de 2026 · Fonte: PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas, API pública de busca · 14 consultas temáticas. #### De onde vêm os números Cada etapa, separada, porque juntar operações diferentes numa frase só impede conferir o universo: | Etapa | Registros | | --- | --- | | Coletados nas 14 consultas | 3.507 | | Descartados por não ter valor global válido | −51 | | Descartados como duplicata (mesmo órgão, valor e início de objeto) | −492 | | Descartados por tema (software, licenciamento, obra, fornecimento) | −394 | | Registros analisados | 2.570 | | Destes, classificados em ao menos um grupo de objeto | 1.147 | | Sem grupo, não aparecem na tabela de valores | 1.423 | | Em mais de um grupo ao mesmo tempo | 242 | Por isso a soma dos n da tabela de valores (1.412 atribuições) não reproduz o total de registros: um mesmo registro pode entrar em mais de um grupo, e 1.423 registros não entram em nenhum. A unidade de contagem é o registro de contrato devolvido pela API, não o processo nem o item. | Cai em | Registros | | --- | --- | | nenhum grupo | 1.423 | | um grupo | 905 | | 2 grupos | 220 | | 3 grupos | 21 | | 4 grupos | 1 | Os 1.423 registros sem grupo (55% da amostra final) são contratos que a busca temática trouxe mas cujo objeto não casa com nenhuma das nove expressões — assessorias genéricas, serviços administrativos diversos, objetos escritos de forma que a classificação não reconhece. Eles ficam no denominador das tabelas de modalidade e de esfera, porque descrevem o que as buscas retornaram, e fora da tabela de valores, porque não são comparáveis a nenhuma linha. #### Por que publicamos isto Preço de serviço técnico no setor público costuma ser tratado a portas fechadas, e isso prejudica os dois lados: o órgão instrui processo com pouco parâmetro e o fornecedor precifica no escuro. O dado é público; a contribuição deste levantamento é organizá-lo por grupos de objeto e publicar os critérios usados. Interesse declarado: este levantamento é uma das referências consideradas na formação das nossas faixas de preço. A definição de cada proposta também depende do escopo, da equipe necessária, do prazo e dos custos de execução — ele não valida, sozinho, nenhum valor nosso. #### Na amostra, predominam registros de contratação direta | Modalidade ou fundamento informado no registro | Registros de contratos | Participação | | --- | --- | --- | | Inexigibilidade | 1.708 | 66% | | Dispensa | 529 | 21% | | Pregão eletrônico | 284 | 11% | | Concorrência eletrônica | 34 | 1% | | Outras modalidades informadas | 15 | 1% | | Total de registros analisados | 2.570 | 100% | A tabela mistura modalidades de licitação com hipóteses de contratação direta, porque é assim que o campo vem no registro do PNCP. "Outras modalidades informadas" reúne pregão presencial (9), concorrência presencial (4), credenciamento (2). Nenhum registro da amostra veio com esse campo vazio. Denominador de todas as participações: 2.570 registros. Somadas, inexigibilidade e dispensa respondem por 87% dos registros de contratos da amostra. Três ressalvas que o número não dispensa: percentuais arredondados podem não somar 100; o fundamento informado no registro não diz se houve comparação de propostas — dispensa não significa ausência de competição; e a composição de uma amostra temática não demonstra a causa das escolhas nem descreve o mercado inteiro. O que isso sugere, como hipótese de trabalho e não como achado: quem vende serviço técnico ao setor público precisa estar preparado para instruir contratação direta. As vias e seus requisitos estão em como contratar. #### A maior parte dos registros é municipal | Esfera | Registros de contratos | Participação | | --- | --- | --- | | Municipal | 2.000 | 78% | | Estadual | 269 | 10% | | Federal | 265 | 10% | | Não se aplica | 31 | 1% | | Distrital | 5 | <1% | | Total de registros analisados | 2.570 | 100% | Todas as esferas presentes na amostra estão listadas, inclusive as com poucos registros; "Não se aplica" é o valor que o próprio PNCP devolve para alguns órgãos. Nenhum registro da amostra veio com esse campo vazio. Denominador: 2.570 registros. Quase quatro em cada cinco registros de contratos da amostra são municipais. Isso descreve a composição observada, não prova que a necessidade seja maior ou a oferta menor nesses entes. A esfera distrital aparece com 5 registros: a cobertura observada é pequena, e a causa não foi determinada neste levantamento. #### Dois formatos com valores muito diferentes Instrutoria contratada por escola de governo aparece com mediana de R$ 2.202; curso em turma fechada contratado diretamente pelo órgão, com mediana de R$ 29.450. A razão entre as duas medianas é de cerca de 13,4. Os dois grupos não são comparáveis item a item: não há pareamento por conteúdo, carga horária, número de vagas, docente ou pacote contratado. Instrutoria contratada por uma escola (o serviço do docente) e turma fechada contratada por um órgão (o pacote inteiro, com preparação, material e adaptação) são produtos distintos, e a diferença de valor reflete isso tanto quanto reflete o canal. A leitura defensável é que os formatos são diferentes, não que um canal "pague menos" pelo mesmo trabalho. #### Diferenças no recorte DF e Goiás Comparando a mediana do recorte com a mediana geral da mesma linha, com a diferença relativa explícita e um critério único: | Linha | Mediana geral | DF e Goiás | Diferença | | --- | --- | --- | --- | | Prestação de contas e Tribunal de Contas | R$ 60.000 | R$ 101.181 | +68,6% | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 | R$ 11.800 | R$ 16.400 | +39,0% | | Assessoria técnica a câmara municipal | R$ 49.200 | R$ 61.500 | +25,0% | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | R$ 5.775 | R$ 7.200 | +24,7% | Isto é diferença descritiva, não efeito regional demonstrado. Os subgrupos são pequenos, estão contidos na amostra geral e podem ter composição de objetos distinta — um subgrupo com mais contratos anuais de ente inteiro produz mediana mais alta sem que o "preço da região" seja outro. O recorte também é DF e todo o estado de Goiás, que não equivale a Brasília e entorno. #### Valores por grupo de objeto Valores em reais. **Mediana** : metade dos contratos ficou abaixo. **p75** : três em cada quatro ficaram abaixo. Contratos com vigência acima de três meses aparecem também como equivalente mensal, para não comparar peça avulsa com contrato continuado. | Linha de serviço | n | p25 | mediana | p75 | p90 | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | Curso in company (turma fechada) | 22 | 17.742 | 29.450 | 104.631 | 204.234 | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | 141 | 3.200 | 5.775 | 14.688 | 31.889 | | ↳ só DF e Goiás | 23 | — | 7.200 | 18.041 | — | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | 235 | 3.795 | 11.800 | 38.180 | 90.720 | | ↳ só DF e Goiás | 19 | — | 16.400 | 35.500 | — | | Palestra avulsa | 20 | 2.339 | 5.100 | 16.000 | 39.500 | | Consultoria em transparência e acesso à informação | 219 | 21.728 | 37.200 | 59.400 | 96.628 | | ↳ equivalente mensal | 210 | — | 3.363 | 5.011 | — | | ↳ só DF e Goiás | 26 | — | 36.700 | 59.700 | — | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | 234 | 17.535 | 32.070 | 60.090 | 341.000 | | ↳ peça avulsa (até 3 meses) | 29 | — | 13.500 | 28.700 | — | | Assessoria técnica a câmara municipal | 245 | 21.200 | 49.200 | 71.280 | 127.640 | | ↳ equivalente mensal | 206 | — | 5.004 | 8.340 | — | | ↳ só DF e Goiás | 19 | — | 61.500 | 87.544 | — | | Prestação de contas e Tribunal de Contas | 261 | 38.400 | 60.000 | 120.000 | 222.000 | | ↳ equivalente mensal | 236 | — | 6.113 | 10.070 | — | | ↳ só DF e Goiás | 30 | — | 101.181 | 176.700 | — | | Escolas de governo (instrutoria) | 35 | 1.962 | 2.202 | 4.271 | 5.992 | #### Método - **Coleta:** API pública de busca do PNCP (/api/search, tipo "contrato"), 14 consultas temáticas ordenadas por data, até três páginas de 100 registros por consulta. Os termos de busca, um a um, estão no script. - **Unidade de contagem:** o registro de contrato devolvido pela API. Não é o processo, não é o item, e não é o contrato administrativo com seus aditivos. - **Classificação pelo objeto do contrato** , não pelo termo da busca — a busca apenas devolve registros possíveis, e o que define a linha é o que está escrito no objeto. - **Limpeza, em três operações separadas** (a contagem de cada uma está na tabela acima): registros sem valor global válido; duplicatas, identificadas por chave aproximada — órgão, valor e os 80 primeiros caracteres do objeto — porque a API de busca usada não devolve identificador estável; e exclusão temática de software, licenciamento, obra e fornecimento. A chave aproximada pode fundir contratos diferentes com o mesmo início de objeto e deixar passar cópias com diferença textual; é limitação declarada, não validada. - **Um registro pode cair em mais de um grupo** , porque a classificação é por expressão regular sobre o objeto e um objeto pode citar dois temas. Não há precedência entre grupos. **Ordem das etapas:** tratamento do objeto antes da gravação; depois, sobre a base gravada, limpeza, deduplicação e classificação — a base distribuída é a que passou pelo tratamento, e os números desta página são calculados sobre ela. - **Vigência:** a diferença entre início e fim, dividida por 30,44, descartando resultados fora do intervalo de 0 a 120 meses. Contratos acima de três meses aparecem também como equivalente mensal (valor global ÷ meses). **Equivalente mensal não é a parcela paga:** pode haver implantação, marcos, sazonalidade ou pagamento concentrado. - **Percentis** por interpolação linear sobre os valores ordenados, com o n de cada estatística publicado na tabela. - **Nenhum campo de fornecedor foi coletado** — a busca usada não o devolve, e o estudo é de preço, não de gente. O objeto do contrato, esse sim coletado, é escrito por quem contrata e às vezes cita pessoas. A base foi coletada em 31/08/2026, tratada para redução de identificadores em 04/09/2026 (remoção de CPF e de nome após marcadores de pessoa, com a base antiga reprocessada) e a versão publicada foi gerada a partir desse tratamento. Não afirmamos anonimização completa; afirmamos que não analisamos identidade e que a base distribuída reproduz os números desta página. #### Limites, o que este estudo não sustenta - **Cobertura desigual e não explicada.** O Distrito Federal aparece com poucos registros, e não medimos a causa: pode ser cobertura do portal, integração de sistemas ou o próprio recorte das buscas. Para o mercado distrital, a amostra é insuficiente e a explicação fica em aberto. Questão distinta é a transição do art. 176 para municípios de até 20 mil habitantes, que afeta a cobertura de municípios pequenos, não do Distrito Federal. - **Amostra temática, não mercado.** Os registros vieram de 14 buscas por termo. Tudo aqui descreve o que essas buscas trouxeram; nada aqui mede participação de mercado, demanda ou oferta. - **Comparabilidade limitada dentro de cada grupo.** O grupo de inteligência artificial mistura curso e instrutoria; o de transparência é quase todo de contratos continuados, com 210 dos 219 registros aparecendo como equivalente mensal; o de estudos tem apenas 29 registros identificados como peça avulsa. Nosso diagnóstico de três a seis semanas não é o mesmo produto de um contrato anual de assessoria, e o total de 2.570 registros não transforma esses recortes pequenos em referência direta de preço. - **Classificação por texto tem erro.** O objeto é escrito por quem contrata, com qualidade variável. Leia todos os valores como descritivos, sujeitos às limitações de seleção e de classificação; os p90 em particular são puxados por contratos grandes de natureza diferente. - **Valor global é o contratado, não o executado.** Contratos são aditados, prorrogados e rescindidos. - **A amostra é recente por construção** (ordenada por data). Serve para preço corrente e não sustenta inferência de tendência. - **Não é referência oficial de preço.** Para instruir um processo, o órgão precisa da própria pesquisa, conforme a norma aplicável, com análise crítica dos valores e escolha justificada da forma de cálculo. Este levantamento serve para orientar, não para justificar. - **Sem verificação manual sistemática.** Não conferimos, um a um, se a classificação automática acertou. Uma leitura dirigida de 30 registros de uma linha está em nossos documentos internos; o erro residual das demais não foi medido. Os quatro limites que trazem um resumo são os mesmos que a ferramenta de faixa observada imprime em toda consulta. É um texto só, com dois consumidores: mudar aqui muda lá. #### Como refazer, sem pedir nada a ninguém Os dois arquivos que produzem tudo o que está nesta página (o sha256 e o dicionário de campos de cada um estão em dados abertos): - coleta-pncp.py — o script inteiro: termos de busca, paginação, expressões de classificação, limpeza, cálculo de percentis e conversão de vigência. Roda sem dependência externa, com python3 coleta-pncp.py --analisa. - pncp-contratos-2026-08-31.json — a base coletada, com tratamento para redução de identificadores pessoais, sem garantia de anonimização completa. É sobre ela que as tabelas são calculadas. Rodando o script sobre a base (python3 coleta-pncp.py --gera-json), os números desta página aparecem de novo, inclusive as duas tabelas de distribuição, cuja soma o próprio build confere contra o total de registros analisados. Se não aparecerem, avise: é erro nosso, e corrigimos com registro público da correção. O que ainda não publicamos, e que uma reprodução completa pediria: registro de data e hora de cada consulta, contagem por consulta e o resultado de uma conferência manual da classificação. Está na lista da próxima revisão. Revisão prevista: fevereiro de 2027. Histórico: coleta e publicação em 31/08/2026; tratamento da base em 04/09/2026; revisão do texto em 06/09/2026 (reconciliação da amostra, retirada de inferências causais, comparação regional com diferença explícita, publicação do script e da base, contagens ao lado de cada percentual, e tabelas de modalidade e esfera completadas com as categorias antes omitidas — 15 e 5 registros). --- ## A série no tempo, e por que não é tendência — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/estudos/serie-no-tempo Estudo ### A série no tempo, e por que ela não sustenta tendência Estudo próprio · coleta de 31/08/2026 · 2.570 registros examinados · valores corrigidos para 2026-07 · fonte: PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas, API pública de busca O primeiro estudo desta casa declarou, na seção de limites, que a amostra não sustenta inferência de tendência. Este estudo faz a conta assim mesmo, corrigida pela inflação, e mede por que aquela declaração estava certa. O resultado é um caso exemplar de número que parece achado e não é. #### O número que parece um achado | Ano | n | Órgãos | Mediana nominal | Mediana corrigida | | --- | --- | --- | --- | --- | | 2023 | 11 | 7 | sem faixa: menos de 30 registros no ano | | | 2024 | 43 | 18 | R$ 5.760 | R$ 6.269 | | 2025 | 112 | 79 | R$ 5.530 | R$ 5.805 | | 2026 | 497 | 232 | R$ 3.190 | R$ 3.508 | Lido de cima para baixo, isso parece uma queda de 44% em valor real entre 2024 e 2026. Seria um achado e tanto, e seria falso. #### Por que não é tendência ##### 1. A composição muda entre os anos A mediana geral responde à mistura de objetos, não só ao preço de cada um. Se a proporção dos temas muda de um ano para o outro, a mediana muda junto, mesmo que nenhum preço tenha se mexido. | Ano | Os temas mais frequentes daquele ano, em % dos registros classificados | | --- | --- | | 2023 | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações: 66.7% · Curso in company (turma fechada): 33.3% | | 2024 | Escolas de governo (instrutoria): 44.4% · Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações: 22.2% · Curso e instrutoria — inteligência artificial: 14.8% · Estudo, diagnóstico e nota técnica: 14.8% | | 2025 | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações: 23.2% · Estudo, diagnóstico e nota técnica: 18.9% · Curso e instrutoria — inteligência artificial: 16.8% · Escolas de governo (instrutoria): 12.6% | | 2026 | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações: 40.8% · Curso e instrutoria — inteligência artificial: 20.6% · Assessoria técnica a câmara municipal: 12.8% · Prestação de contas e Tribunal de Contas: 9.2% | Entre 2024 e 2026, a participação dos temas mais caros cai e a dos mais baratos sobe. A "queda de preço" é, em boa parte, a entrada de outro tipo de contrato na amostra. ##### 2. A cobertura por ano é desigual por construção A coleta é ordenada por data, o que concentra os registros nos anos recentes: 2026 tem 497 registros e 2024 tem 43. Anos com poucos registros não descrevem o ano; descrevem o que a busca alcançou. Os anos abaixo de 30 registros aparecem na tabela sem faixa, com o n visível, porque sumir com a linha faria parecer que o ano não existiu. ##### 3. Nem dentro de um tema dá para comparar A forma correta de isolar a composição é comparar o mesmo tema entre anos. Feito isso, só 2 tema(s) alcança o mínimo de registros em mais de um ano: | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | | --- | --- | --- | --- | --- | | registros | 2 | 6 | 22 | 89 | | mediana corrigida | — | — | — | R$ 4.469 | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | 2024 | 2025 | 2026 | | --- | --- | --- | --- | | registros | 4 | 16 | 45 | | mediana corrigida | — | — | R$ 4.172 | Com um único ano por tema acima do mínimo, não há dois pontos para ligar. Uma série de um ponto não é série. ##### 4. A correção pela inflação não conserta nada disso Corrigir os valores pelo índice de preços torna reais de 2024 comparáveis a reais de 2026 em poder de compra. É necessário, e este estudo o faz, com base em 2026-07. Mas corrigir valor não torna amostras comparáveis: se os contratos de um ano são de outra natureza, a correção só deixa a comparação errada em moeda constante. #### O que esta base sustenta, então - **Ordem de grandeza do preço corrente** , por linha de serviço, que é o que a ferramenta de faixa observada publica, sempre com o n e o período à vista. - **Composição das vias de contratação** na amostra, que o primeiro estudo descreve. - **Diferença entre compradores num mesmo momento** , que o segundo estudo mede com preço unitário. - **Não sustenta** tendência, projeção, nem afirmação de que o mercado ficou mais barato ou mais caro. #### O que faria uma série de verdade Está escrito aqui para que a próxima revisão tenha critério, e para quem quiser fazer por conta própria: - Coleta por janela de tempo fixa, com o mesmo conjunto de termos em cada janela, e não ordenada por data. - Registro do número de resultados por consulta e por janela, para medir a cobertura em vez de supô-la. - Comparação dentro do mesmo tema e da mesma unidade de medida, com n mínimo em cada ponto. - Correção pela inflação declarada, com a base e o índice nomeados, como se faz aqui. - Um teste explícito de composição: se a mistura de temas mudou, a mediana geral não é comparável, e isso precisa aparecer antes do gráfico. #### Limites - Só contratos assinados com valor global entram. Equivalente mensal e preço unitário são séries diferentes e não se misturam. - A data usada é a data de referência do registro, que nem sempre é a data da assinatura. - A classificação por tema é automática, a partir do objeto escrito por quem contrata, e tem erro. - Nada aqui é referência oficial de preço. A base está publicada para download na página do primeiro estudo, e a apuração pode ser refeita. Se você repetir a conta e chegar a outro resultado, avise: é erro nosso, e corrigimos com registro público da correção. --- ## Ética, vínculos e limites — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/etica Ética e limites ### Ética, vínculos e limites Publicamos aqui as regras que nos vinculam, porque regra escrita e verificável vale mais do que promessa de discrição. Esta página diz com quem estamos ligados, o que isso pode contaminar, quais controles já operam e quais ainda estão em implantação. As regras abaixo não mudam conforme o cliente, e recusamos trabalho por causa delas. #### Vínculos entre os projetos O extrato.digital, o fiscaliza.bsb.br e a PolíticaBSB fazem parte de uma mesma iniciativa, mantida pelo mesmo titular, voltada à informação pública e à melhoria da gestão. Os dois primeiros são projetos cívicos de acesso livre: um torna informações sobre a atuação pública compreensíveis e verificáveis, conforme seus módulos e método; o outro organiza ferramentas, bases e orientações para fiscalizar e avaliar a atuação do Estado. Cada projeto tem função própria e informa, na sua página, seu estágio de desenvolvimento e sua cobertura. Esta consultoria é a face de serviços da iniciativa. "Acesso livre" descreve o acesso, não a estrutura: não há entidade sem fins lucrativos por trás dos projetos cívicos. Eles são mantidos pelo titular, e parte do que a consultoria vier a faturar pode sustentá-los. Preferimos dizer isso a deixar que se deduza. A produção de informação cívica e a prestação de serviços podem gerar conflitos de interesse. Por isso declaramos os vínculos e adotamos regras para que contratos, indicações e negociações não determinem critérios, resultados ou correções das avaliações públicas. Compartilhar uma iniciativa não dá a clientes ou parceiros o direito de interferir nelas. Como a gestão é comum, não prometemos ausência de vínculo editorial: prometemos autonomia das decisões editoriais em relação à contratação, com os controles listados abaixo, e dizemos quais ainda não operam. Não há link daqui para os projetos cívicos, nem anúncio deles para cá. A referência é informativa; a promoção cruzada é o que as regras proíbem. #### As regras que impedem a contaminação - **Nenhum cliente, prospecto, parceiro ou contrato influencia critério, resultado ou correção das avaliações cívicas.** Lá, toda mudança de método é pública, datada e preserva a versão anterior íntegra. Uma alteração feita para favorecer alguém teria de sobreviver à comparação entre duas versões públicas, que qualquer pessoa pode fazer. - **Pedidos de correção e de proteção de informação seguem critérios iguais para todos** , com ou sem relação comercial. Um cliente tem o mesmo canal e o mesmo prazo que qualquer cidadão. - **Nenhuma publicação cívica sob medida** sobre cliente, prospecto ou órgão em negociação. - **Nenhum acesso privilegiado ou antecipado** a dado, método ou publicação futura. O cliente recebe o que é público, mais o trabalho que contratou. - **Conhecimento público circula; dado restrito, não.** Fontes, métodos e ferramentas que os projetos cívicos publicam podem ser usados no nosso trabalho nas mesmas condições de acesso e licença oferecidas a qualquer pessoa — é para isso que são publicados. O que fica vedado, em qualquer direção, é usar dado restrito ou não publicado, alimentar avaliação cívica com informação obtida em contrato, ou usar a infraestrutura dos projetos para entregar trabalho comercial. - **Resultado cívico nunca é argumento de venda.** Nenhuma proposta cita a posição de um órgão numa ferramenta cívica para oferecer serviço, e nenhuma abordagem é dirigida a um órgão em razão de resultado que acabou de receber. - **Recomendação a instituição pública não gera comissão de fornecedor.** Parcerias técnicas são remuneradas pelo trabalho entregue — execução, integração, capacitação, suporte —, contratado explicitamente. Nunca somos, na mesma decisão, o avaliador contratado pelo comprador e o vendedor remunerado pelo fornecedor; informar a comissão não eliminaria esse conflito. Se um dia existir revenda ou comissão em outro contexto, é relação comercial declarada antes da recomendação, e nunca nesse caso. - **Precedência.** Havendo conflito entre uma oportunidade comercial e a integridade de uma avaliação cívica, a integridade vence. Quando um conflito exigir revisão independente ou outra medida de controle, o trabalho só avança depois dela; se não puder ser resolvido de forma adequada, o serviço não é contratado. #### O que já opera e o que está em implantação Um plano não é uma implementação, e esta página não vai fingir que é. Em 06/09/2026: | Controle | Estado | | --- | --- | | Vínculos nomeados, lista de recusas e de quem nunca pode ser cliente | Opera, nesta página | | Método cívico público, versionado, com a versão anterior preservada | Opera nos projetos que já publicam método; cada um declara quais módulos e desde quando | | Verificação automática: nenhum link para os projetos cívicos e nenhum uso do nome deles como argumento de venda neste site | Opera: o site não publica se falhar | | Verificação automática espelhada: nenhuma publicidade comercial nas páginas cívicas | Em implantação nos projetos cívicos | | Declaração de impedimentos antes de cada projeto | Opera como procedimento; ainda sem contrato que a tenha exercitado | | Revisor independente de conflitos | Em implantação: ainda não há pessoa nomeada | | Registro interno de conflitos e recusas | Em implantação: existe o modelo, e ainda nenhum evento registrado | | Nenhuma comissão de fornecedor em recomendação a instituição pública; parceria técnica remunerada só pelo trabalho entregue | Opera como regra; hoje não existe nenhuma parceria remunerada | | Extrato público de vínculos, com os contratos públicos existentes | Em implantação: esta página é a primeira camada dele, e a lista contrato a contrato depende de haver contrato | | Estatística agregada de recusas e de análises de conflito, por setor e por regra | Em implantação: depende de o registro interno fechar ao menos um período | | Canal para perguntas sobre vínculos e conflitos | Opera pelo canal geral de contato; endereço dedicado e prazo de resposta publicado ainda em implantação | | Procedimento declarado para o caso de falha nossa | Em implantação: o caminho está escrito abaixo, e faltam o responsável nomeado e o modelo de comunicação | Esta tabela é atualizada quando um estado muda, com data. O documento completo, versionado, é a governança do ecossistema; um afrouxamento futuro ficaria visível no histórico, que é a ideia. #### Quem nunca pode ser cliente Em nenhuma data, por nenhum valor: - **Campanha eleitoral, candidato, pré-candidato, partido, coligação, federação ou comitê financeiro.** - **Contratação paga com recursos de campanha** ou de fundo eleitoral/partidário, direta ou indiretamente. - **Quem procura para obter tratamento, acesso, antecipação ou omissão nos projetos cívicos.** O pedido, por si, encerra a conversa, e é registrado. Até 18/12/2026 (a data-limite da diplomação do pleito deste ano), também não atendemos mandatos parlamentares, gabinetes nem assessores, e não produzimos material dirigido a eles. Depois dessa data a oferta a eles pode abrir, não abre sozinha: antes, reavaliamos se os controles marcados "em implantação" acima já operam. #### O que não vendemos - **Acesso.** Proximidade, agenda ou influência sobre decisor. Conectar uma instituição a um profissional ou a uma solução é outra coisa: é correspondência entre necessidade, capacidade, disponibilidade e condições de execução, com o nosso papel declarado. - **Pesquisa sobre adversário.** Dossiê, vida pregressa, mapeamento de vulnerabilidade de terceiro. - **Marketing eleitoral** em qualquer forma, inclusive pesquisa de intenção de voto e gestão de redes com finalidade eleitoral. - **Supressão de conteúdo.** Remoção de matéria, desindexação, notificação para silenciar cobertura, gestão de crise por apagamento. - **Gestão de imagem ou de "nota".** Qualquer entrega cujo produto seja parecer melhor em vez de ser melhor, com ênfase em qualquer serviço cujo objeto fosse melhorar a posição de um órgão numa ferramenta cívica desta iniciativa. Quando o dado público sobre um cliente está errado ou ausente, o trabalho é corrigi-lo na fonte, com o órgão, de forma auditável. - **Investigação sobre pessoas físicas** e triagem de expostos politicamente. - **Captação, indicação ou intermediação de emendas parlamentares.** Aproximar ente, entidade ou fornecedor de quem indica emenda, sugerir beneficiário ou receber qualquer coisa em razão de emenda destinada. Orientar o ente que já recebeu uma transferência a cumprir a lei é outra coisa, e é o que faz o roteiro do ente recebedor. Item incluído em 29/10/2026. #### Registro de conflitos O modelo de registro está preparado, em três camadas: um registro interno completo (engajamentos que tocam ente avaliado, pedidos recusados, declarações de impedimento e decisões do revisor), o extrato público de vínculos desta página, e uma estatística agregada por setor e por regra. As consultas e propostas que apresentarem potencial conflito serão registradas antes de avançar. O extrato público e as estatísticas serão publicados conforme houver decisões documentadas, respeitados os limites de divulgação: há sigilo comercial legítimo sobre contratos, e por isso o registro não será publicado cliente a cliente, mas o extrato revisado de qualquer engajamento que toque ente avaliado será fornecido a quem perguntar. Hoje não há evento registrado, e a tabela acima diz isso. #### Se quebrarmos uma destas regras O caminho já está escolhido, escrito antes de precisarmos dele: conter o efeito, preservar a evidência, verificar o que aconteceu, comunicar a quem foi afetado e publicar de forma proporcional, com data, antes de qualquer explicação. Uma consultoria que se propõe a elevar o padrão do setor não sobrevive tratando o próprio erro de forma diferente da que cobra dos outros. #### Se estas regras servem para você Então o resto do site responde o que vem depois: como podemos ajudar, com o nosso papel em cada modalidade; quanto custa, em faixas publicadas; como o seu órgão contrata, via por via; e o acervo técnico, com trabalhos e método. Se preferir começar por uma conversa, escreva, com o problema em duas ou três frases. E se o que você procura está na lista acima, dizemos não na primeira resposta, sem consumir o seu tempo. --- ## Formação — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/formacao Serviços · formação ### Formação técnica A cobrança sobre as equipes públicas aumentou em dados, em inteligência artificial, em contratação e em transparência, e a capacitação disponível não acompanhou. Estas trilhas trabalham esse intervalo com exercícios da rotina da própria equipe. Cada uma tem objetivos verificáveis e um produto de trabalho definido, avaliado em sala. #### 1. Uso responsável de IA no serviço público **Carga:** 8h (dois encontros) · **Público:** servidores e equipes técnicas de qualquer área · **Pré-requisito:** nenhum. **Ementa.** O que um modelo de linguagem faz e o que ele não faz. Por que ele inventa com confiança, e como isso aparece num documento oficial. O que pode entrar em cada ambiente, seja ferramenta pessoal, ferramenta institucional autorizada ou ambiente controlado, e o que a LGPD e as normas de sigilo pedem em cada caso. Como verificar uma saída antes de assiná-la: abrir a fonte, conferir o cálculo em ferramenta adequada, examinar omissões. Como usar IA para o que ela apoia bem (resumir, comparar, revisar, estruturar) e onde a verificação é obrigatória (fato, norma, número). Registro e rastreabilidade: como deixar claro no processo o que foi feito com apoio de IA. Exercícios com documentos reais da rotina da equipe. **Produto de trabalho:** uma política de uso interna em rascunho, adaptada ao órgão, e uma lista de verificação de uma página — a versão pública e reduzida da lista já está publicada, e o checklist de uso responsável de IA monta, a partir das respostas da equipe, um rascunho de orientação interna para levar à autoridade competente. #### 2. Lei 14.133 na prática de quem executa **Carga:** 16h (quatro encontros) · **Público:** equipes de compras, contratos, planejamento e áreas demandantes · **Pré-requisito:** atuar em alguma etapa do processo de contratação. **Ementa.** O passo a passo de quem monta o processo, e não a exposição geral da lei. Planejamento e estudo técnico preliminar com necessidade, alternativas e justificativas documentadas. Termo de referência com escopo e critérios de aceite claros. Pesquisa de preços defensável. Quando cabe dispensa, quando cabe inexigibilidade e por que a maioria dos problemas nasce de enquadramento errado. Fracionamento indevido: como acontece sem má-fé. Gestão e fiscalização do contrato — a etapa que gera mais achado e recebe menos treinamento. Publicação no PNCP: o que, quando e o que acontece quando não se publica. **Produto de trabalho:** modelos de ETP e termo de referência preenchidos com um caso real do próprio órgão. #### 3. Transparência ativa e dados abertos **Carga:** 12h (três encontros) · **Público:** ouvidoria, controle interno, comunicação e TI · **Pré-requisito:** nenhum. **Ementa.** O que a Lei 12.527/2011 obriga a publicar independentemente de pedido, e por que cumprir isso reduz o volume de pedidos. Como funciona um e-SIC que funciona: prazos, fluxo interno, respostas que não geram recurso. A escada recursal do seu ente: quem julga o quê, e por que errar isso custa semanas. Formato importa: PDF de imagem dificulta acesso, busca e reutilização, e há diferença entre publicar e publicar em dado aberto. Obrigações declaratórias federais e o custo de não enviar. Como responder a um pedido difícil sem negar por reflexo, e como fundamentar quando a negativa é legítima. **Produto de trabalho:** avaliação inicial de itens selecionados do próprio portal, feita pela equipe, e um esboço de plano de correção. O diagnóstico completo é serviço à parte. #### 4. Nota técnica e parecer defensáveis **Carga:** 8h · **Público:** qualquer equipe que produza documento que sustente decisão · **Pré-requisito:** nenhum. **Ementa.** Uma habilidade importante para equipes que fundamentam decisões: escrever um documento técnico claro, fundamentado e verificável. Separar fato, inferência e recomendação, e por que misturá-los é o erro mais caro. Citar fonte de modo que o leitor refaça o caminho. O que fazer quando o dado não existe (dizer que não existe é uma resposta técnica, não uma falha). Estrutura que o controle espera encontrar. Revisão adversarial: ler o próprio documento procurando por onde ele seria atacado. **Produto de trabalho:** uma nota técnica real do órgão reescrita em sala. #### 5. Leitura de dado orçamentário e fiscal **Carga:** 12h · **Público:** planejamento, orçamento, controle interno, assessorias técnicas · **Pré-requisito:** nenhum. **Ementa.** O ciclo orçamentário e onde cada decisão é realmente tomada. Empenhado, liquidado e pago: a distinção que quase toda leitura pública erra. RREO e RGF, o que cada relatório revela e em que prazo. Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal na prática. Como consultar o SICONFI e o PNCP diretamente, sem intermediário. Como comparar dois períodos sem produzir comparação enganosa. As armadilhas clássicas: defasagem de publicação lida como omissão, dado ausente lido como zero, e execução do mês corrente lida como total. **Produto de trabalho:** uma consulta funcional às bases reais, feita pela própria equipe. #### Formatos e contratação **Turma fechada (in-company):** presencial em Brasília e entorno, ou online. Conteúdo ajustado ao órgão, com casos reais da rotina da equipe. É o formato que rende mais. **Turma aberta:** por inscrição individual, quando houver demanda formada — útil para equipes pequenas. Órgãos públicos contratam por dispensa, inexigibilidade, credenciamento ou licitação, conforme o caso — o mapa completo está em como contratar (detalhe em serviços). Para propor uma turma: contato@politica.bsb.br. O certificado é de participação, com carga horária e ementa descritas, emitido a quem cumprir a frequência mínima definida na proposta. Não tem valor de pós-graduação nem registro em conselho profissional. --- ## Checklist de uso responsável de IA no serviço público — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/formacao/ia-no-servico-publico Ferramenta gratuita ### Checklist de uso responsável de IA no serviço público A equipe responde nove perguntas sobre como usa inteligência artificial hoje e recebe um rascunho de orientação interna em cinco seções: o que pode, o que nunca colar, como conferir a saída, registro no processo e lacunas a resolver. Os itens de verificação vêm do guia de uso de IA no serviço público, a lista de uma página que este rascunho desdobra. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **Nada aqui é parecer jurídico.** É orientação técnica para a equipe discutir. Cada item diz de onde vem: o que cita artigo é síntese operacional, com o artigo-âncora indicado, e o que diz boa prática, não obrigação legal é recomendação, não exigência da lei. **O rascunho precisa ser adaptado e aprovado pela autoridade competente do órgão** antes de valer como orientação interna. Até lá, é proposta. O resultado repete o que foi declarado, sem verificar nada, e pergunta em branco aparece como "faltam dados". **Nada sai desta página.** Não há envio, cadastro nem armazenamento: recarregar apaga tudo. Não cole aqui nenhum documento: as perguntas são de múltipla escolha de propósito. Responda ao menos uma pergunta para começar. 1. Que tipo de ferramenta de IA a equipe usa hoje? O fornecedor não importa aqui; importa o ambiente. Conta pessoal em ferramenta aberta ao público, ferramenta contratada ou aprovada pelo órgão e ambiente controlado são situações diferentes, com regras diferentes. Nenhuma, ainda Contas pessoais em ferramentas abertas ao público Só ferramenta contratada ou aprovada pelo órgão As duas coisas Não sei 2. Entram dados pessoais no que se cola na ferramenta? Dado pessoal é "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável" (LGPD, art. 5º, I): nome, CPF, endereço, número de processo de alguém. Tirar o nome nem sempre basta, porque o contexto pode identificar. Não, nunca Às vezes Sim, com frequência Não sei 3. Entram dados pessoais sensíveis? Na LGPD (art. 5º, II): origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Não, nunca Sim, ao menos às vezes Não sei 4. Entra informação sigilosa ou de acesso restrito? Informação classificada em grau de sigilo (LAI, art. 23) ou informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem, que tem acesso restrito mesmo sem classificação (LAI, art. 31, § 1º, I). Não, nunca Sim, ao menos às vezes Não sei 5. A saída é revisada por quem assina o documento, antes de assinar? Revisar é abrir cada fonte citada, refazer o cálculo e procurar o que ficou de fora, e não só reler o texto. Sempre Às vezes Não Não sei 6. O apoio de IA fica registrado no processo? Uma anotação proporcional ao uso: o que foi feito com apoio de IA e quem conferiu. Sim Às vezes Não Não sei 7. O órgão tem norma ou orientação interna sobre uso de IA? Portaria, instrução, política de uso ou orientação aprovada por quem tem competência para isso. Tem Está em elaboração Não tem Não sei 8. Alguém leu os termos de uso de dados de cada ferramenta usada? O que importa neles: se o conteúdo enviado é usado para treinar o modelo, onde fica armazenado, por quanto tempo e quem mais tem acesso. Sim, de todas Não, ou só de algumas Não sei 9. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais do órgão foi consultado sobre o uso de IA? O controlador deve indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41). É quem responde por proteção de dados no órgão. Sim Não Não sei Limpar #### Rascunho de orientação interna Copiar resultado Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### As cinco seções, sem o formulário Com o script desligado, ou para ler tudo de uma vez: o que vale em qualquer resposta. 1. O que pode - Usar IA para o que ela apoia bem (resumir, comparar, revisar e estruturar texto), sempre com a conferência da seção 3. Fato, norma e número saem dela só como ponto de partida, nunca como fonte (boa prática, não obrigação legal). - A ferramenta e a finalidade estão autorizadas pelo órgão para este tipo de trabalho. (lista do guia, item A1) 2. O que nunca colar - Dado pessoal sensível, na definição da LGPD: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Não entra em ferramenta de IA sem decisão expressa do órgão para aquele ambiente (síntese operacional; âncora da definição: Lei 13.709/2018, art. 5º, II). - Informação classificada em grau de sigilo (Lei 12.527/2011, art. 23) e informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem, que tem acesso restrito independentemente de classificação (art. 31, § 1º, I). Não entra em ferramenta de IA fora de ambiente que o órgão tenha avaliado para isso (síntese operacional; âncoras: Lei 12.527/2011, arts. 23 e 31). - Dado pessoal que a tarefa não exige. A LGPD limita o tratamento "ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades"; para a IA, isso quer dizer tirar do texto o que não é preciso antes de colar, sabendo que tirar o nome nem sempre basta (síntese operacional; âncora: Lei 13.709/2018, art. 6º, III). - Verifiquei a classificação das informações envolvidas e quais dados são permitidos NESTE ambiente (ferramenta pessoal ou pública, ferramenta institucional aprovada e ambiente controlado são situações diferentes, com regras diferentes). (lista do guia, item A2) - Removi as informações desnecessárias e avaliei se o contexto ainda permite identificar alguém. (lista do guia, item A3) - Não incluí senha, chave ou credencial no conteúdo enviado ao modelo. (lista do guia, item A4) 3. Como conferir a saída - Quem assina revisa a saída antes de assinar e consegue explicar a fundamentação sem a ferramenta. Revisar inclui abrir cada fonte citada: referência que não abre não entra (boa prática, não obrigação legal). - Se um documento ou página colado na ferramenta trouxe instruções ('ignore o pedido anterior'), não as segui: o conteúdo é material de consulta, não ordem. (lista do guia, item B1) - Conferi fatos, normas e referências nas fontes apropriadas, abrindo cada uma. (lista do guia, item B2) - Verifiquei os cálculos em ferramenta adequada, inclusive os dados de entrada. (lista do guia, item B3) - Examinei omissões, inferências indevidas e linguagem inadequada ao contexto. (lista do guia, item B4) - Compreendo a fundamentação e consigo explicar suas fontes e seus limites. (lista do guia, item C1) 4. Registro no processo - Na esfera federal, o ato administrativo é motivado "com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos" (Lei 9.784/1999, art. 50, caput), e a motivação deve ser "explícita, clara e congruente" (§ 1º). Registrar o apoio de IA é um modo de manter essa fundamentação refazível; o dever de registrar o uso de IA, em si, não está nesse artigo (síntese operacional; âncora: Lei 9.784/1999, art. 50). Em estado, DF ou município, conferir a lei local de processo administrativo. - O registro é proporcional ao uso: apoio num rascunho de comunicação não pede o mesmo que apoio na instrução de um ato. Escrever aqui, para cada caso, o que se anota e onde (boa prática, não obrigação legal). - A decisão e a aprovação seguem as competências e os procedimentos do órgão. (lista do guia, item C2) - Registrei o apoio de IA de forma proporcional ao uso e preservei os documentos conforme a política documental aplicável. (lista do guia, item C3) - Sei a quem comunicar erro relevante ou exposição indevida de informação. (lista do guia, item C4) A seção 5, de lacunas, só existe a partir das respostas: cada "não", "às vezes" ou "não sei" vira uma pendência com o próximo passo. #### Depois do rascunho A trilha de uso responsável de IA no serviço público trabalha exatamente este artefato, a política de uso interna, com documentos reais da equipe. A lista de verificação de uma página continua sendo o apoio para o instante da decisão, o guia de LGPD no poder público mostra o que a lei pede ao órgão sobre dados pessoais, e a página de privacidade diz o que este site faz, e não faz, com o que se digita nele. --- ## Empresas que fornecem ao setor público — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/fornecedores Para fornecedores ### Empresas que fornecem ao setor público Vender para órgão público falha, quase sempre, por dois motivos que não são o preço: a proposta não responde ao que a instrução do processo exige, e a solução é apresentada antes de o problema estar descrito. Nas duas coisas dá para ajudar tecnicamente, e é isso que esta página oferece. **O que não vendemos aqui, antes de qualquer outra coisa.** Não vendemos acesso a decisor, não fazemos intermediação política, não representamos interesse de empresa perante órgão público e não recebemos comissão sobre o que você venha a vender. Se é disso que a sua empresa precisa, esta não é a porta certa, e dizemos isso na primeira resposta. A lista inteira está em ética e limites. #### Por que a proposta boa é recusada - **Ela responde à pergunta errada.** O comprador precisa instruir um processo, e a instrução tem seções obrigatórias. Uma proposta que não dá ao servidor o que ele precisa anexar obriga-o a reescrever, e reescrever é o que ele não tem tempo de fazer. - **O preço vem sem lastro.** "Valor de mercado" não é justificativa de preço. O que sustenta é contrato análogo, com número de controle, objeto e data. - **O objeto é descrito pela solução, não pelo problema.** Termo de referência escrito a partir do produto de um fornecedor restringe competição, e o controle encontra. - **A habilitação chega vencida.** Certidão com prazo expirado derruba proposta tecnicamente boa, e isso é evitável com calendário. #### Do edital ao reajuste: as ferramentas gratuitas, na ordem em que servem - **Achar e conferir o edital.** O guia dos portais de compras públicas separa o PNCP da plataforma onde a sessão corre. - **Conferir os prazos do edital.** Os prazos da licitação dizem se o intervalo até a abertura é menor que o mínimo da lei, até quando cabe impugnar e qual é o prazo de recurso, com o arquivo de agenda. - **Reunir a habilitação.** O roteiro do primeiro edital devolve, por grupo, o que reunir, com a base legal. - **Formar o preço.** A formação de preço da proposta faz a conta do custo ao preço, por extenso. - **Ver onde o preço cai.** A posição do preço compara com contratos já assinados e diz o que a proposta precisa explicar. - **Com o contrato assinado.** O reajuste do contrato diz se é reajuste por índice ou repactuação e quando o ano se completa. - **Com o contrato em curso na transição tributária.** A nota sobre a reforma tributária nos contratos públicos mostra o calendário até 2033, quando cabe o reequilíbrio da LC 214 e o que guardar desde já. Todas rodam no navegador, sem cadastro, e nada do que você digita sai da página. Os termos estão no glossário. #### Para o primeiro edital, sem custo O roteiro de habilitação para o primeiro edital pergunta o porte da empresa, se ela tem registro cadastral, o que o edital compra e quais documentos já estão em mãos, e devolve, por grupo de habilitação, o que reunir com a base legal e os prazos de impugnação e recurso no texto da lei. Nada é enviado, e o edital prevalece sobre a lista. Para saber onde o edital deve estar publicado e como conferir que ele existe, o guia dos portais de compras públicas separa o PNCP da plataforma onde a sessão corre. Ele não recomenda plataforma nenhuma. #### O que fazemos por uma empresa | Serviço | Faixa | O que entrega | | --- | --- | --- | | Formação da equipe comercial e técnica | R$ 17.000 a R$ 28.000 | A trilha de Lei 14.133 na prática, vista do lado de quem vende: o que o comprador precisa reunir, o que a proposta tem de conter e por que as vias não são intercambiáveis | | Nota técnica ou parecer | R$ 7.000 a R$ 18.000 | Peça técnica sobre uma questão concreta, com método declarado e fontes datadas, que a empresa possa anexar ou usar como base de proposta | | Estudo com pesquisa primária | R$ 32.000 a R$ 60.000 | Levantamento em fontes públicas sobre um mercado, uma faixa de preço ou um conjunto de compradores, reprodutível e com limites declarados | | Mentoria técnica continuada | R$ 4.500 a R$ 8.000 por mês | Segunda opinião sobre documento antes de ele sair, revisão de proposta em andamento e apoio a decisão técnica, com limite de dedicação definido | #### Precificar com dado real, e não com chute A nossa faixa observada em contratos públicos é pública e gratuita: ela mostra o que órgãos contrataram por linha de serviço, com o número de contratos, o número de órgãos distintos e o período. A base inteira, com 2.570 registros de 1.484 órgãos, está publicada para download. Antes de enviar uma proposta, a formação de preço da proposta faz a conta do custo ao preço, e a posição do preço mostra onde o seu valor cai entre os contratos já assinados e o que a proposta precisa explicar. Com o contrato assinado, o reajuste do contrato diz se é reajuste por índice ou repactuação e quando o ano se completa. Para uma empresa, isso serve a três coisas: saber se o preço pretendido está dentro do que se pratica, entender a dispersão antes de negociar, e escrever uma justificativa de preço que o comprador consiga defender. Não serve como lista de concorrentes: a base publicada não traz nome de fornecedor, por decisão do site. Extrato de preço com nome de fornecedor vira outra coisa, e pede outra responsabilidade. #### Escrever, sem reunião antes O roteiro abaixo abre o e-mail com o que precisamos saber para responder com faixa e prazo, ou para dizer que a nossa posição criaria conflito. contato@politica.bsb.br #### O conflito que declaramos antes de ele existir Prestamos serviço a compradores públicos e podemos prestar serviço a fornecedores. Isso cria um conflito real, e a regra é simples: nunca somos, na mesma decisão, o avaliador contratado pelo comprador e o prestador remunerado pelo fornecedor. Quando trabalhamos para uma empresa, a posição é declarada, e não avaliamos a solução dela em nome de um comprador. Na prática isso significa recusar trabalho. Já é a regra escrita em ética, e a tabela de controles daquela página diz o que já opera e o que ainda está em implantação. #### O próximo passo Escreva para contato@politica.bsb.br com o que a empresa vende, para que tipo de órgão, e onde o processo costuma travar. Se for caso de formação, dizemos a faixa e o prazo na primeira resposta; se for caso em que a nossa posição criaria conflito, dizemos isso também, e não cobramos pela conversa. Antes de escrever, vale ler o kit de contratação: ele mostra exatamente o que o comprador precisa reunir, e é de uso livre, inclusive para preparar a sua proposta. --- ## Prazos da licitação — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/fornecedores/prazos-da-licitacao Ferramenta gratuita ### Prazos da licitação Para quem vai disputar uma licitação. Informe a modalidade, o critério de julgamento e as datas do edital: a página confere se o intervalo entre a divulgação e a abertura é menor que o mínimo da Lei 14.133 (art. 55), calcula o último dia para impugnar ou pedir esclarecimento (art. 164) e o prazo de recurso e de contrarrazões (art. 165), e monta o arquivo de agenda com essas datas. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **A conta não conhece feriados locais.** Dia útil, aqui, é de segunda a sexta, sem os nove feriados nacionais fixos. Feriados estaduais, municipais e de data móvel, ponto facultativo e dia sem expediente no órgão não entram, e a lei conta só os dias com expediente no órgão (art. 183, III). Confira o calendário do órgão: um dia sem expediente no meio do prazo adia o recurso e as contrarrazões, e **antecipa** o último dia para impugnar, que se conta para trás a partir da abertura. O prazo também se prorroga se o expediente acabar mais cedo ou o sistema ficar fora do ar no vencimento (art. 183, § 2º). **As datas calculadas são síntese.** São conta nossa, pela regra de contagem do art. 183, declarada na saída, e não texto da lei nem do edital (veja o que é uma data de síntese). O edital e o sistema onde a sessão corre podem fixar horário. **A página só compara números.** Ela diz se o intervalo informado é menor que o mínimo do art. 55; não diz que o edital é ilegal. Diante de um intervalo curto, examine o edital e, se for o caso, impugne no prazo do art. 164. Não é parecer jurídico. **Nada sai desta página.** As datas ficam no seu navegador, e o arquivo de agenda é montado nele. Escolha a modalidade e informe as datas. 1. Modalidade Pregão Concorrência Concurso Leilão Diálogo competitivo (fase competitiva) No diálogo competitivo, a página confere o prazo da fase competitiva (art. 32, § 1º, VIII), e as perguntas 2 a 4 não se aplicam. 2. Critério de julgamento Menor preço Maior desconto Melhor técnica ou conteúdo artístico Técnica e preço Maior lance Maior retorno econômico O critério está no edital (art. 33). 3. Objeto Aquisição de bens Serviço comum, ou obra ou serviço comum de engenharia Serviço especial, ou obra ou serviço especial de engenharia Com maior lance ou critério de técnica, o mínimo sai do critério (art. 55, III e IV). 4. Regime de execução (serviços e obras) Outro regime, ou não se aplica Contratação integrada Contratação semi-integrada Licitação do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS, com decisão fundamentada de reduzir o prazo (art. 55, § 2º) 5. Datas Divulgação do edital Se o edital foi modificado de modo que afete as propostas, a da nova divulgação (art. 55, § 1º). Abertura das propostas Intimação do resultado ou lavratura da ata (opcional) Abre o prazo de recurso (art. 165, I). Divulgação da interposição de recurso (opcional) Abre o prazo de contrarrazões (art. 165, § 4º). Identificação da licitação na agenda (opcional) Limpar #### Os prazos, em texto para copiar Copiar texto Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. #### O arquivo de agenda (.ics) Use o botão **Baixar o arquivo .ics** e abra o arquivo baixado no programa de agenda. O arquivo é montado no seu navegador, com o que está na tela. Se o navegador não baixar, o mesmo arquivo sai como texto logo abaixo, para você salvar: - **No Windows:** abra o Bloco de Notas, cole o texto, escolha Arquivo, Salvar como, mude "Tipo" para "Todos os arquivos (*.*)", dê o nome prazos.ics e use a codificação UTF-8. - **No Mac:** abra o TextEdit, escolha Formatar, Converter em Texto Simples, cole o texto e salve com o nome prazos.ics. Se o Mac perguntar, escolha usar ".ics". - Depois, abra ou importe prazos.ics no programa de agenda. Importar de novo a mesma licitação atualiza os eventos, sem duplicar. Só entram as datas firmes: a abertura que você informou e os prazos calculados (síntese). O nome que você der à licitação entra no arquivo. A página não o envia a lugar nenhum; se a sua agenda fica na nuvem, ele vai para lá quando você importar. Baixar o arquivo .ics Copiar o .ics Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### Os três prazos, no texto da lei - **Mínimo até a abertura.** Contado "a partir da data de divulgação do edital", vai de 8 dias úteis (bens, menor preço ou maior desconto) a 60 (contratação integrada), conforme o objeto, o critério e o regime (Lei 14.133, art. 55, I a IV). No diálogo competitivo, a fase competitiva tem prazo "não inferior a 60 (sessenta) dias úteis" (art. 32, § 1º, VIII). - **Impugnação e esclarecimento.** Qualquer pessoa pode pedir, "até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame", e a resposta sai em até 3 dias úteis, "limitado ao último dia útil anterior à data da abertura" (art. 164). - **Recurso e contrarrazões.** 3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata; contra o julgamento e a habilitação, a intenção de recorrer se manifesta imediatamente, "sob pena de preclusão". As contrarrazões têm o mesmo prazo, a partir da intimação pessoal ou da divulgação da interposição (art. 165, I e §§ 1º e 4º). Texto conferido no Planalto em 30/10/2026. A contagem segue o art. 183. Para reunir os documentos antes da abertura, use o roteiro do primeiro edital; os termos estão no glossário. --- ## Formação de preço da proposta — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/fornecedores/precificar-proposta Ferramenta gratuita ### Formação de preço da proposta Informe as horas, o custo da sua hora, as despesas, o tributo e a margem. A página faz a conta por extenso, do custo ao preço, e mostra onde o resultado cai entre os contratos que órgãos públicos já assinaram na mesma linha de serviço. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **Isto não é orientação contábil nem tributária.** A alíquota é a que você informa; a página não sabe o seu regime e não calcula tributo. **A página não diz qual é o preço certo.** A margem é decisão sua. A conta mostra o caminho, e a faixa mostra onde está o comum, não onde o seu preço deveria estar. **Nada sai desta página.** O custo da sua equipe fica no seu navegador: não há requisição, cadastro nem registro. Informe as horas, o custo da hora, o tributo e a margem. 1. Custo, tributo e margem Horas de preparação Leitura do material, adaptação ao órgão, reuniões antes da execução. Em branco, zero. Horas de execução Aula, oficina, campo, redação: o que o órgão vê acontecer. Custo da hora da equipe, em reais O que custa a hora para você, com encargos, sem margem. Despesas diretas, em reais Deslocamento, hospedagem, material, plataforma. Em branco, zero. Alíquota efetiva de tributo sobre o faturamento, em % A do seu regime. No MEI, que paga valor fixo, divida o valor mensal pelo faturamento médio do mês. Na dúvida, pergunte ao seu contador. Margem sobre o preço, em % Decisão sua. Pode ser zero. Meses de vigência (opcional) Acima de três meses, a comparação é pelo equivalente mensal. 2. Comparar com a faixa observada (opcional) A comparação usa o observatório de preços: a faixa usual vai do P25 ao P75, e fora do P10 ao P90 a proposta precisa de justificativa forte. Não comparar Curso in company (turma fechada) Curso e instrutoria — inteligência artificial Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações Palestra avulsa Consultoria em transparência e acesso à informação Estudo, diagnóstico e nota técnica Assessoria técnica a câmara municipal Prestação de contas e Tribunal de Contas Limpar #### A conta, para conferir e guardar Inclui o que a lei pede na contratação direta e o que muda em 2027. Copie inteiro. Copiar texto Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### Por que o preço não é custo + porcentagens Tributo e margem incidem sobre o preço, não sobre o custo. Quem soma 15% de tributo e 10% de margem a um custo de R$ 4.000 chega a R$ 5.000; mas 25% de R$ 5.000 são R$ 1.250, e sobram R$ 3.750 para um custo de R$ 4.000. O preço que fecha a conta é o custo dividido por (1 − 25%), ou R$ 5.333,33. #### O que muda em 2027 - A partir de 2027 começa a cobrança da CBS, e o PIS e a Cofins são extintos (EC 132/2023, ADCT, art. 126). Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT, art. 127). - Nas compras de pessoa jurídica de direito público interno, as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas por um redutor (LC 214/2025, art. 472), e o produto vai para o ente que compra (art. 473). A lei não traz o número do redutor: ele é calculado a partir de estimativas de receita (art. 370). Por isso esta ferramenta não o aplica. - O redutor não se aplica às compras feitas de forma presencial e com dispensa de licitação, cumulativamente, nem às de fornecedor do Simples Nacional ou MEI (LC 214/2025, art. 472, parágrafo único). - Proposta do site, não obrigação legal: se a sua proposta vale para 2027, registre nela a alíquota considerada e a data da referência. É o ponto de partida de qualquer pedido de reequilíbrio depois. Normas conferidas no Planalto em 29 e 30/10/2026. Antes de enviar a primeira proposta, o roteiro de habilitação diz o que costuma ser pedido, e a posição do preço diz o que a proposta precisa explicar. --- ## Roteiro de habilitação para o primeiro edital — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/fornecedores/primeiro-edital Ferramenta gratuita ### Roteiro de habilitação para o primeiro edital A habilitação da Lei 14.133 tem quatro grupos de documentos: jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira (art. 62). Responda sete perguntas e veja, para cada grupo, o que costuma ser pedido, com a base legal, o que falta reunir e os prazos que correm durante a licitação. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **As regras do edital prevalecem.** É o edital que diz quais documentos, em que forma, com que validade e em que prazo. Esta lista é ponto de partida para a leitura dele, não substituto. **O resultado é o que foi declarado, não uma conferência.** A página não confere documento nenhum e não diz qual será o resultado da licitação. Nada aqui é parecer jurídico. **Nada sai desta página.** Não há envio, cadastro nem armazenamento: recarregar apaga tudo. Responda às perguntas para montar o roteiro. 1. A empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte? O enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) é o da Lei Complementar 123/2006, pela receita bruta. O contador da empresa sabe dizer. Sim, ME ou EPP Não Não sei 2. A empresa tem registro cadastral em órgão público? Por exemplo, o SICAF do governo federal, ou o cadastro de fornecedores de um estado ou município. Ter o registro não dispensa ler o edital. Sim, com o registro em dia Não, ou está vencido Não sei 3. O que o edital compra? A natureza do objeto muda o que a qualificação técnica costuma pedir e o alcance dos benefícios de ME e EPP. Bens (aquisição) Serviços em geral Obras ou serviços de engenharia Não sei 4. Habilitação jurídica: quanto dos documentos já está em mãos? Base: Lei 14.133/2021, art. 62, I, e art. 66. Já tenho o grupo inteiro Tenho parte Não tenho nenhum Não sei 5. Qualificação técnica: quanto dos documentos já está em mãos? Base: Lei 14.133/2021, art. 62, II, e art. 67. Já tenho o grupo inteiro Tenho parte Não tenho nenhum Não sei 6. Habilitação fiscal, social e trabalhista: quanto dos documentos já está em mãos? Base: Lei 14.133/2021, art. 62, III, e art. 68, I a VI. Já tenho o grupo inteiro Tenho parte Não tenho nenhum Não sei 7. Qualificação econômico-financeira: quanto dos documentos já está em mãos? Base: Lei 14.133/2021, art. 62, IV, e art. 69. Já tenho o grupo inteiro Tenho parte Não tenho nenhum Não sei Limpar #### O roteiro, por grupo Copiar resultado Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### Os quatro grupos, sem o formulário Com o script desligado, ou para ler tudo de uma vez: Habilitação jurídica - Ato constitutivo da empresa (contrato social, estatuto ou requerimento de empresário), com as alterações em vigor. - Documento de quem assina pela empresa, e procuração, se não for o sócio administrador. - Autorização para exercer a atividade, só quando a atividade a exigir: o art. 66 limita esta habilitação à existência jurídica da pessoa e, quando cabível, a essa autorização. Base: Lei 14.133/2021, art. 62, I, e art. 66. Qualificação técnica - Atestados ou certidões de trabalhos anteriores semelhantes ao objeto, na forma que o edital pedir (art. 67, II). - Profissional registrado no conselho profissional competente, quando for o caso (art. 67, I). - O art. 67 diz que esta documentação "será restrita a" o que ele lista: exigência fora da lista é ponto para pedido de esclarecimento ou impugnação, no prazo do art. 164. Base: Lei 14.133/2021, art. 62, II, e art. 67. Habilitação fiscal, social e trabalhista - Inscrição no CNPJ (art. 68, I). - Inscrição estadual e/ou municipal, se houver, do domicílio ou sede (art. 68, II). - Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede (art. 68, III). - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS (art. 68, IV). - Regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, V). - Comprovação do cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição (art. 68, VI), e a de reserva de cargos para pessoa com deficiência (art. 63, IV). Base: Lei 14.133/2021, art. 62, III, e art. 68, I a VI. Qualificação econômico-financeira - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios (art. 69, I). Empresa aberta há menos de dois anos: veja o que o edital aceita no lugar. - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede (art. 69, II). - Os índices econômicos que o edital fixar: o art. 69 pede que a aptidão econômica seja "comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital". Base: Lei 14.133/2021, art. 62, IV, e art. 69. #### Os prazos, no texto da lei - Documentos: "será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento" (art. 63, II). O edital pode inverter as fases e pedir a habilitação antes das propostas e do julgamento, "mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes" e "desde que expressamente previsto no edital de licitação" (art. 17, § 1º): leia em que fase o edital pede a habilitação. - Regularidade fiscal: os documentos são exigidos "somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado" (art. 63, III). - E "Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos", salvo as exceções do art. 64. Reúna antes, não depois. - Impugnação e esclarecimento: "Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame." (art. 164, caput). - A resposta "será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame." (art. 164, parágrafo único). - Recurso: cabe "recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata", entre outros, em face de "ato de habilitação ou inabilitação de licitante" (art. 165, I, c). - Nesse caso, "a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão" (art. 165, § 1º, I), e "a apreciação dar-se-á em fase única." (art. 165, § 1º, II). Base: Lei 14.133/2021, arts. 17, § 1º, 63, II e III, 64, 164 e 165. O edital pode trazer o calendário da licitação com as datas já contadas; na dúvida sobre a contagem, pergunte ao órgão pelo pedido de esclarecimento. #### Microempresa e empresa de pequeno porte - Regularidade fiscal e trabalhista: "somente será exigida para efeito de assinatura do contrato" (LC 123/2006, art. 42). - Mesmo assim, a ME ou EPP apresenta toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista "mesmo que esta apresente alguma restrição" (art. 43, caput). Havendo restrição, "será assegurado o prazo de cinco dias úteis", contado do momento em que a proponente for declarada vencedora, "prorrogável por igual período, a critério da administração pública" (art. 43, § 1º). - Desempate: há empate quando a proposta da ME ou EPP for igual ou "até 10% (dez por cento)" superior à mais bem classificada; no pregão, "até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço" (art. 44, §§ 1º e 2º). Nesse caso, a ME ou EPP mais bem classificada "poderá apresentar proposta de preço inferior" (art. 45, I). - Limites (Lei 14.133/2021, art. 4º): os benefícios não se aplicam, em bens e serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima de EPP; em obras e serviços de engenharia, à licitação cujo valor estimado for superior a ela (§ 1º). E ficam limitados a quem, no ano-calendário, ainda não tenha contratos com a Administração cujos valores somados extrapolem essa receita, com declaração exigida na licitação (§ 2º). Base: LC 123/2006, arts. 42 a 45, aplicados pela Lei 14.133/2021, art. 4º. Para saber onde o edital foi publicado e como confirmar que a publicação existe, o guia dos portais de compras públicas explica o que vai ao PNCP e o que é uma plataforma de licitação. O resto do que temos para empresas que fornecem ao setor público está na página delas. --- ## Reajuste do contrato — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/fornecedores/reajuste-do-contrato Ferramenta gratuita ### Reajuste do contrato Para quem fornece e para quem fiscaliza o contrato. Informe o tipo de contrato e a data-base: a página diz qual mecanismo a Lei 14.133 indica examinar, quando o ano se completa e, no reajuste por índice, faz a conta com os números-índice que você informar. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **O índice é o que o contrato prevê.** A página não escolhe índice nem consulta número-índice: ela usa os dois números que você informar, da série oficial do índice do contrato. **A data em que o ano se completa é síntese.** A lei fala em "interregno mínimo de 1 (um) ano" a partir da data-base; o dia é conta nossa, e o contrato pode dispor sobre o marco. Quem concede o reajuste é o órgão. Não é parecer jurídico. **Nada sai desta página.** O valor do contrato fica no seu navegador. Escolha o tipo de contrato e informe a data-base. 1. Tipo de contrato Serviço contínuo com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra Serviço contínuo sem dedicação exclusiva nem predominância de mão de obra Fornecimento de bens ou serviço não contínuo 2. Datas Data-base No reajuste por índice, a data do orçamento estimado (art. 92, § 3º); ela está no edital ou no contrato. Na repactuação, a da apresentação da proposta (art. 135, I). Data do último reajuste ou repactuação (opcional) Data de referência (opcional) Em branco, a de hoje. 3. A conta do reajuste por índice (opcional) Valor a reajustar, em reais Número-índice na data-base Número-índice na data do reajuste Os dois da mesma série, nos meses que o contrato manda usar. Limpar #### O texto para o pedido ou para o processo Copiar texto Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### Três coisas diferentes - **Reajuste por índice** aplica a cláusula do contrato: o índice previsto, a partir da data-base (Lei 14.133, art. 6º, LVIII; art. 92, § 3º). - **Repactuação** é para serviço contínuo com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, e se demonstra na planilha de custos (art. 6º, LIX; art. 135). - **Reequilíbrio** depende de fato extraordinário e de prova, e se faz por acordo (art. 124, II, d). A criação ou extinção de tributo depois da proposta, com repercussão comprovada, também altera o preço (art. 134). Para o efeito da reforma tributária, a LC 214/2025 tem regras próprias de reequilíbrio (arts. 373 a 376) para contrato firmado, ou com proposta apresentada, antes de 16/01/2025; a saída da ferramenta resume essas regras, e a assessoria jurídica confirma qual vale para o seu contrato. A nota sobre a reforma tributária nos contratos públicos explica o capítulo inteiro, o calendário até 2033 e o que guardar para o pedido. Texto conferido no Planalto em 30/10/2026. Para formar o preço antes de propor, use a formação de preço da proposta; os termos estão no glossário. --- ## Glossário — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/glossario Glossário ### Glossário As palavras que as ferramentas e os guias usam, em dois grupos que não se misturam: o que a lei define, com o texto dela e o artigo, e o vocabulário do site, que diz como usamos uma palavra sem pretender que ela seja categoria legal. Textos da lei conferidos no Planalto em 30/10/2026. Quando o artigo continua em incisos ou alíneas, o verbete diz isso, e o resto se lê na lei. Não é parecer jurídico. #### O que a lei define Agente de contratação“pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação” (Lei 14.133/2021, art. 6º, LX) · onde o site usaAta de registro de preços“documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLVI) · onde o site usaBens e serviços comuns“aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XIII) Concorrência“modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII (o inciso continua com os critérios de julgamento)) Contratação direta“O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos” (Lei 14.133/2021, art. 72, caput) · onde o site usaCredenciamento“processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLIII) Dispensa de licitação“É dispensável a licitação” (Lei 14.133/2021, art. 75, caput (as hipóteses estão listadas nos incisos do artigo)) · onde o site usaEstudo técnico preliminar (ETP)“documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XX) · onde o site usaInexigibilidade“É inexigível a licitação quando inviável a competição” (Lei 14.133/2021, art. 74, caput (os casos estão nos incisos)) · onde o site usaParâmetros da pesquisa de preços“o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não” (Lei 14.133/2021, art. 23, § 1º (bens e serviços em geral; os cinco parâmetros estão nos incisos)) · onde o site usaPNCP“divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei” (Lei 14.133/2021, art. 174, caput e I: o Portal Nacional de Contratações Públicas é o sítio eletrônico oficial destinado a isso, entre outras finalidades) · onde o site usaPré-qualificação“procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLIV) Pregão“modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLI) Reajustamento em sentido estrito“forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais” (Lei 14.133/2021, art. 6º, LVIII) · onde o site usaReequilíbrio econômico-financeiro“para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis” (Lei 14.133/2021, art. 124, II, d (alteração por acordo entre as partes; o inciso continua)) · onde o site usaRepactuação“forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais” (Lei 14.133/2021, art. 6º, LIX (o inciso continua com as datas-base)) · onde o site usaSistema de registro de preços“conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLV) Termo de referência“documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XXIII (os elementos estão nas alíneas)) · onde o site usa #### Como o site usa estas palavras Vocabulário do observatório de preços, do método e dos guias. Alguns destes termos aparecem em normas, como glosa ou condição suspensiva, mas o texto aqui é explicação do site, e não definição legal. ApostilaRegistro feito no próprio instrumento, sem termo aditivo, para uma mudança que a norma admite fazer desse jeito, como ajustar o plano de trabalho sem mexer no valor ou na vigência. Cada norma diz quando cabe. · ver na práticaART e RRTAnotação de Responsabilidade Técnica (engenharia e agronomia) e Registro de Responsabilidade Técnica (arquitetura e urbanismo): o documento que identifica o profissional responsável por um projeto, uma obra ou um serviço técnico. · ver na práticaCAUCExtrato federal que reúne, numa consulta, a situação do ente em vários requisitos de regularidade para receber transferência voluntária. Não cobre todos os requisitos: a lista completa é a da portaria que rege os convênios. · ver na práticaChamamento públicoA seleção, por edital, da organização da sociedade civil que vai celebrar uma parceria com a administração. Faz nas parcerias o papel que a licitação faz nos contratos. · ver na práticaCoeficiente de variaçãoO desvio-padrão dividido pela média, em porcentagem. Mede o quanto os preços de uma pesquisa se espalham. Acima de 50%, a ferramenta de pesquisa de preços chama a atenção, por critério dela, não da norma. · ver na práticaCondição suspensivaCláusula que deixa o convênio assinado, mas sem liberar o recurso, até que o convenente entregue o que faltava, como o projeto ou a licença. Enquanto ela não é retirada, o dinheiro não chega, salvo as exceções da norma. · ver na práticaData de sínteseUma data que a lei não escreve por extenso e que o site calcula a partir de um prazo ("seis anos da publicação"). Vem marcada como síntese, com o dispositivo de onde sai. · ver na práticaData-baseA data a partir da qual se conta o ano do reajuste. No reajuste por índice, é a do orçamento estimado; na repactuação, a da proposta ou a do acordo coletivo, conforme o custo. O contrato diz qual vale. · ver na práticaFaixa que pede justificativaDo P10 ao P25 e do P75 ao P90. Abaixo do P10 ou acima do P90, a justificativa precisa ser forte. Estar fora da faixa usual, sozinho, não indica irregularidade nem a afasta: escopo, prazo e obrigações mudam o preço legitimamente. · ver na práticaFaixa usualDo P25 ao P75, onde está metade dos contratos observados. É vocabulário do observatório, não categoria da lei. · ver na práticaGlosaValor que a administração não aceita na prestação de contas, porque a despesa ou a meta não ficou comprovada. Glosar é recusar esse valor; o que acontece depois, como a devolução, depende do caso. · ver na práticaGrupo sem faixaUm recorte que não tem faixa publicada. Com poucos contratos, dois ou três deles mudariam a faixa; com menos de três órgãos, ou com um órgão respondendo por mais da metade, ela descreveria um comprador e não o mercado. O grupo aparece com o número e o motivo, mas sem percentil. · ver na práticaLaudo de verificação técnicaA manifestação do concedente ou da mandatária sobre o anteprojeto ou o projeto básico da obra. Na obra de convênio, o edital da licitação só sai depois dele. · ver na práticaMedianaO valor do meio: metade dos contratos observados fica acima dele e metade abaixo. É a referência do observatório, porque um contrato de escopo muito maior desloca a média e quase não move a mediana. · ver na práticaNúmero-índiceO valor que a instituição responsável publica para cada mês de um índice de preços. O reajuste usa a razão entre dois números-índice da mesma série: o da data-base e o atual. · ver na práticaOPPA funcionalidade do Transferegov.br pela qual o convenente paga o fornecedor com o recurso do convênio, com crédito direto na conta dele. É por ela, e não pela conta de movimento do ente, que o pagamento sai. · ver na práticaPercentil (P10, P25, P75, P90)O valor abaixo do qual fica aquela porcentagem dos contratos observados. P25: um quarto dos contratos abaixo; P90: nove em cada dez abaixo. O cálculo é a interpolação linear entre postos, a mesma de PERCENTIL.INC no Excel. · ver na práticaTomada de contas especialO procedimento que apura o dano ao dinheiro público, identifica os responsáveis e calcula o valor a devolver. É aberto quando falta a prestação de contas ou quando ela não comprova a boa aplicação, depois de esgotadas as medidas administrativas. · ver na práticaValor destoanteNa ferramenta de pesquisa de preços, o valor que fica mais de 50% acima ou abaixo da mediana do conjunto. É apontado para exame; quem decide se ele sai do cálculo é o órgão, com motivo escrito. · ver na práticaValor global e equivalente mensalDuas bases que não se misturam. Valor global é o valor do contrato inteiro; equivalente mensal é o valor dividido pelos meses de vigência, usado para contratos de mais de três meses. · ver na prática Falta um termo? Escreva. Achou um erro? Ele entra em correções, com a data. --- ## Acessibilidade digital no município — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/guias/acessibilidade-digital-no-municipio Guia de uso livre ### Acessibilidade digital no município: o que a lei obriga e o que verificar Guia · 22 de setembro de 2026 · próxima revisão prevista: 22 de março de 2027 · não é parecer jurídico Acessibilidade digital em sítio de órgão público não é cortesia nem boa prática opcional: é obrigação legal, e é uma das poucas em que a verificação inicial custa dez minutos e não exige ferramenta paga. Este guia diz de onde vem a obrigação, o que verificar, o que exigir de fornecedor e o que publicar. #### De onde vem a obrigação A Lei Brasileira de Inclusão determina que sítios da administração pública sejam acessíveis à pessoa com deficiência, em conformidade com as boas práticas e diretrizes de acessibilidade. A Lei de Acesso à Informação, por sua vez, já exigia que os sítios de órgãos públicos adotassem medidas de acessibilidade de conteúdo. Duas consequências práticas que costumam passar despercebidas: - **A obrigação alcança o conteúdo, não só o sítio.** Publicar o edital como PDF de imagem cria barreira mesmo num sítio bem construído, e é a barreira mais comum em portais municipais. - **A obrigação alcança o que foi contratado.** Sistema de terceiro que o cidadão usa para pedir informação ou acompanhar um processo é parte do serviço público, e a exigência entra no contrato ou não entra em lugar nenhum. #### O que verificar, e como Há muita consultoria vendendo auditoria de acessibilidade como se ela exigisse ferramenta cara. Boa parte dos problemas mais graves aparece em dez minutos, só com o teclado e com o verificador embutido no navegador. A lista abaixo é a que usamos, e é de uso livre. ACESSIBILIDADE DIGITAL — VERIFICAÇÃO DE UMA PÁGINA (roteiro de apoio, para adaptar ao seu órgão. Uma lista não substitui teste com pessoas com deficiência nem avaliação técnica completa.) Sítio verificado: {ENDEREÇO} Responsável: {NOME E CARGO} Data: {DATA} A. SEM FERRAMENTA NENHUMA, EM DEZ MINUTOS [ ] Naveguei a página inteira só com a tecla Tab, e consegui alcançar todos os links e botões. [ ] O foco do teclado é visível o tempo todo (existe contorno em cada elemento alcançado, e ele não some). [ ] Existe um link para pular a navegação e ir direto ao conteúdo. [ ] Aumentei o texto para 200% e a página continuou utilizável, sem sobreposição e sem rolagem horizontal. [ ] Nenhuma informação é dada só por cor (o "vermelho quer dizer atrasado" tem também texto ou símbolo). [ ] Todo formulário tem rótulo visível associado ao campo, e a mensagem de erro diz o que corrigir. [ ] Os documentos em PDF publicados têm texto selecionável, e não são imagem escaneada. B. COM O VERIFICADOR DO PRÓPRIO NAVEGADOR [ ] Toda imagem tem descrição alternativa, e a decorativa está marcada como decorativa. [ ] A página tem um título de primeiro nível, e os títulos seguem a ordem sem salto. [ ] O contraste entre o texto e o fundo atende ao mínimo exigido. [ ] O idioma da página está declarado. [ ] Vídeos têm legenda; áudios têm transcrição. C. NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO [ ] O termo de referência exige acessibilidade como REQUISITO, com o padrão nomeado, e não como "desejável". [ ] O critério de aceite diz como a acessibilidade será verificada na entrega. [ ] A manutenção contratada inclui correção de barreira encontrada depois. [ ] Quem publica conteúdo no sítio recebeu orientação sobre como não criar barreira nova (PDF de imagem, texto dentro de imagem, link "clique aqui"). D. O QUE PUBLICAR [ ] Existe uma página de acessibilidade, com a data da última verificação, o que já atende, o que ainda não atende e um canal para relatar barreira. [ ] Existe prazo de resposta publicado para quem relatar uma barreira. Copiar lista Nenhuma lista substitui teste com pessoas com deficiência. Ela serve para encontrar o que está evidentemente errado, e para que a conversa com o fornecedor comece de um lugar concreto. #### O que exigir na contratação O ponto em que o município mais perde é o termo de referência. Acessibilidade escrita como "desejável" não é exigível na entrega; escrita como requisito, com o padrão nomeado e o critério de aceite definido, passa a ser. - **Nomeie o padrão.** As diretrizes internacionais para conteúdo web são a referência usual, e citá-las pelo nome e pela versão evita a discussão sobre o que conta como acessível. - **Defina como se verifica na entrega.** Sem critério de aceite, a verificação vira opinião, e a opinião de quem entregou costuma prevalecer. - **Inclua a correção posterior.** Barreira encontrada depois do aceite precisa ter dono contratual. - **Peça o que já existe.** Fornecedor sério tem relatório de conformidade do próprio produto; pedir esse documento custa nada e separa quem trabalhou o assunto de quem improvisará. #### O que publicar, e por que isso é a parte mais fácil Uma página de acessibilidade honesta diz o que já atende, o que ainda não atende, quando foi verificado e como relatar uma barreira. Ela não afirma conformidade total, porque conformidade total é afirmação que quase ninguém pode sustentar. Este site publica a própria declaração de acessibilidade nesse formato, com a data da última verificação e com o que ainda falta. Ela serve de exemplo de forma, não de modelo a copiar: o conteúdo é do seu órgão. #### Fontes consultadas - Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), arts. 63 e 66 — consultado em 22 de setembro de 2026 - Lei 12.527/2011, art. 8º, §3º, VIII (acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência) — consultado em 22 de setembro de 2026 - Recomendações de acessibilidade para conteúdo web (WCAG) 2.1 e 2.2, do W3C — consultado em 22 de setembro de 2026 Entes com norma própria de acessibilidade digital, ou vinculados a padrão específico de governo, seguem o que for mais exigente. Para verificar o conjunto das obrigações de transparência do seu ente, a autoavaliação cobre as demais frentes. --- ## Como acompanhar um contrato público — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/guias/acompanhar-um-contrato-publico Guia de uso livre ### Como acompanhar um contrato público: ler no PNCP, pedir pela LAI e levar um fato ao controle Guia · 30 de outubro de 2026 · próxima revisão prevista: 30 de abril de 2027 · não é parecer jurídico Quem mora no município, quem escreve sobre ele e quem participa de conselho pode achar o contrato, ler o que ele diz, pedir o que falta e levar adiante o que parecer errado. Este guia mostra cada passo com o texto da lei e separa o que é lei do que é leitura do site. **Este guia não aponta órgão, contrato nem pessoa, e ninguém neste site recebe denúncia.** Ele ensina o caminho; quem examina é o órgão de controle. E preço fora da faixa que publicamos, sozinho, não indica irregularidade nem a afasta: a seção o que este guia não faz explica por quê. #### 1. Achar o contrato no PNCP O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio oficial para a "divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei" (Lei 14.133/2021, art. 174, caput, I). Entre o que ele deve conter estão "contratos e termos aditivos;" e "atas de registro de preços;" (art. 174, § 2º). Três artigos dizem o que acontece com o contrato depois de assinado: - **Ele precisa ficar à vista.** "Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial" (art. 91, caput). - **Sem divulgação no PNCP, ele não produz efeito.** "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos", em "20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação" e "10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta", prazos "contados da data de sua assinatura" (art. 94, caput, I e II). - **Obra tem divulgação a mais.** A Administração divulga, "em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados" (art. 94, § 3º). **Como procurar.** Proposta do site, não obrigação legal. - **Procure pelo CNPJ de quem contratou** , não só pelo nome da prefeitura. Fundos e autarquias têm CNPJ próprio e contratam em nome próprio. - **Procure pelo objeto com mais de uma palavra.** Quem escreve o objeto é o órgão, e o termo dele pode não ser o seu. - **Se a busca voltar vazia, não conclua nada ainda.** A nota sobre o que o PNCP não mostra reúne os casos em que isso acontece sem que falte publicidade. - **Município de até 20 mil habitantes: procure também o diário oficial.** Até o fim do prazo do art. 176 e "Enquanto não adotarem o PNCP", esses municípios publicam em diário oficial, admitido o extrato (art. 176, parágrafo único). O guia do art. 176 explica a regra e a data. #### 2. Ler o que aparece: as peças Num contrato publicado, cinco peças costumam aparecer juntas. A coluna da direita diz onde a lei trata de cada uma; o que não tem artigo é descrição do portal ou síntese do site, e está marcado assim. | Peça | O que é | Onde está na lei | | --- | --- | --- | | Número de controle | O identificador que o PNCP dá a cada publicação. É ele que se cita num pedido ou numa representação, porque não muda e não depende do nome do órgão | Descrição do portal, não norma (ver abaixo) | | Contrato | O documento assinado: objeto, valor, vigência, obrigações das partes. No portal, contratação pequena pode aparecer como empenho (síntese do site) | Art. 91, caput; art. 94, caput | | Termo aditivo | Muda o contrato depois de assinado: prazo, valor ou quantidade. Também precisa ir ao PNCP para valer | Art. 94, caput ("e de seus aditamentos"); art. 174, § 2º | | Extrato | Resumo publicado em diário oficial. Não é o contrato: diz que ele existe e dá os dados principais | Art. 54, § 1º (extrato do edital); art. 176, parágrafo único (transição dos municípios pequenos). Síntese do site: o art. 54, § 1º, trata do extrato do edital, e não do contrato. Se o ente publica o extrato do contrato em diário oficial, a regra é dele; nos municípios pequenos, na transição, vale o art. 176, parágrafo único | | Ata de registro de preços | O "documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação", com objeto, preços, fornecedores e órgãos participantes. Síntese do site: o preço registrado é o máximo que se paga pela ata; não é, por si, preço de mercado (o art. 86, § 2º, II, pede a compatibilidade na forma do art. 23) | Art. 6º, XLVI; art. 174, § 2º | **Como o número de controle se lê.** Síntese do site, feita na consulta pública do PNCP em 29/10/2026, e não norma: o portal pode mudar o formato. O número vem como CNPJ-tipo-sequencial/ano. No exemplo inventado 00000000000000-2-000001/2026, os 14 dígitos são o CNPJ de quem contratou, o 2 aparece nos contratos e o 1 nas contratações (o edital ou o aviso de contratação direta). A página do contrato mostra também o número da contratação que o originou e, quando ele veio de uma ata, o número da ata. **Três perguntas para fazer ao ler.** Proposta do site, não obrigação legal: - O valor de hoje é o valor inicial? Se não, procure os termos aditivos que explicam a diferença. - A vigência publicada cobre o período em que houve pagamento? - O contrato veio de licitação, de contratação direta ou de ata? Cada caminho tem regra própria, e o texto sobre ata e adesão trata do terceiro. O que o portal mostra é o que foi publicado. O que aconteceu na execução, em geral, não está lá: o fiscal do contrato "anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato" (art. 117, § 1º), e esse registro fica no processo do órgão. É para isso que serve o pedido de informação. #### 3. Pedir pela LAI o que não está publicado A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios (art. 1º). Ela alcança os órgãos dos três Poderes, "incluindo as Cortes de Contas", e também autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 1º, parágrafo único, I e II). **Antes de pedir, procure no sítio do órgão.** O órgão tem o dever de divulgar, sem que ninguém peça, "informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados" (art. 8º, § 1º, IV). Municípios de até 10 mil habitantes são dispensados da divulgação obrigatória na internet, mas não da divulgação, em tempo real, da execução orçamentária e financeira (art. 8º, § 4º). ##### Quem pode pedir, e como - **Qualquer pessoa.** "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações", "por qualquer meio legítimo", com "a identificação do requerente e a especificação da informação requerida" (art. 10, caput). - **A identificação não pode virar barreira.** Ela "não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação" (art. 10, § 1º). O órgão deve oferecer o pedido pelo sítio oficial (art. 10, § 2º). - **Ninguém precisa dizer por que quer saber.** "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público" (art. 10, § 3º). - **É de graça.** "O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito" (art. 12, caput, na redação da Lei 14.129/2021). Só se cobra o custo de reprodução de documentos (art. 12, § 1º), e quem não pode pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família fica isento (art. 12, § 2º). ##### O prazo de resposta - Informação disponível: acesso imediato (art. 11, caput). - Não sendo possível, o órgão responde "em prazo não superior a 20 (vinte) dias": diz quando, onde e como consultar, diz por que recusa ou diz que não tem a informação e quem tem (art. 11, § 1º, I a III). - O prazo "poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente" (art. 11, § 2º). - Se a informação já está publicada, o órgão pode responder dizendo onde e como consultar (art. 11, § 6º). Somando, são até 30 dias com a prorrogação. Essa soma é conta nossa, não texto da lei. O art. 11 não diz se os dias são corridos ou úteis, e não conferimos aqui a regra de contagem: confira a do seu ente. ##### Se o pedido for negado - Você tem direito ao "inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia" (art. 14). - Se só uma parte for sigilosa, "é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo" (art. 7º, § 2º). - Cabe recurso "no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência", dirigido "à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias" (art. 15 e parágrafo único). - No Poder Executivo federal, depois disso, ainda se pode recorrer à Controladoria-Geral da União (art. 16). Estados, Distrito Federal e municípios definem em legislação própria regras específicas, "especialmente quanto ao disposto no art. 9º e na Seção II do Capítulo III", que é a dos recursos (art. 45). Confira a regra do seu ente antes de contar o prazo. **Dado pessoal fica de fora.** Informação pessoal é a "relacionada à pessoa natural identificada ou identificável" (LAI, art. 4º, IV), e o acesso a ela é restrito (art. 31, § 1º, I). Proposta do site, não obrigação legal, ancorada nesses artigos: peça os documentos do contrato e da execução, e deixe de fora os dados pessoais de quem o assinou. ##### Modelo de pedido De uso livre. Troque o que está entre chaves e apague os itens de que não precisa. Se o órgão tiver formulário próprio, cole o texto nele. PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Lei 12.527/2011, art. 10) Ao serviço de informação ao cidadão de: {NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE} Identificação de quem pede: {NOME} — {DOCUMENTO PEDIDO PELO FORMULÁRIO DO ÓRGÃO} Forma de resposta preferida: {E-MAIL, SISTEMA DO ÓRGÃO OU OUTRO MEIO} Peço acesso às informações abaixo, sobre o contrato de número de controle {NÚMERO DE CONTROLE NO PNCP}, objeto {OBJETO, COMO ESTÁ NO PORTAL}: 1. {Cópia do contrato e de todos os termos aditivos, se não estiverem no PNCP.} 2. {Os registros do fiscal do contrato sobre a execução, no período de {MÊS/ANO} a {MÊS/ANO}.} 3. {As notas fiscais, as medições ou os atestados de recebimento que sustentaram os pagamentos do mesmo período.} 4. {Outra informação, descrita do modo mais específico possível.} Se a informação já estiver publicada, peço que me indiquem o lugar e a forma de consultá-la (art. 11, § 6º). Se alguma parte for sigilosa, peço acesso à parte não sigilosa (art. 7º, § 2º) e o inteiro teor da decisão de negativa (art. 14), com a indicação da autoridade a quem cabe o recurso (art. 11, § 4º). Prefiro receber em formato digital, se a informação estiver nesse formato (art. 11, § 5º). {LOCAL E DATA} Copiar o pedido #### 4. Levar um fato adiante A Lei 14.133 diz que as contratações públicas, "além de estar subordinadas ao controle social", sujeitam-se a três linhas de defesa (art. 169, caput): - **Primeira linha:** "integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade" (I). - **Segunda linha:** "integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade" (II). - **Terceira linha:** "integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas" (III). **Qualquer pessoa pode representar.** "Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei" (art. 170, § 4º). **Antes da licitação, cabe impugnar o edital.** "Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei", com o pedido protocolado "até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame" (art. 164, caput). **O que esperar do controle.** Os órgãos de controle adotam, na fiscalização, "critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco" (art. 170, caput). Diante de "simples impropriedade formal", a lei manda sanear e prevenir (art. 169, § 3º, I); diante de "irregularidade que configure dano à Administração", manda apurar as infrações e remeter cópias ao Ministério Público (art. 169, § 3º, II). Síntese do site: nem toda representação vira auditoria, e uma falha de forma não é tratada como dano. ##### Por onde começar A ordem abaixo é proposta do site, não obrigação legal. A lei não obriga a passar por uma etapa antes da outra. - **Pergunte ao próprio órgão.** Muita dúvida se resolve com o documento que faltava. O pedido pela LAI deixa registro e prazo. - **Use a ouvidoria ou o controle interno do ente** , quando o problema é de execução e o órgão não respondeu. Ouvidoria é canal que muitos órgãos mantêm; a regra dela é a do ente, e não a conferimos aqui. - **Represente ao tribunal de contas competente** quando houver fato documentado. Cada tribunal tem canal, formulário e exigências próprios: confira antes de enviar. #### 5. Como escrever a representação Proposta do site, não obrigação legal, para que a representação seja lida e não descartada como impertinente (os órgãos de controle "desconsiderarão os documentos impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos", art. 170, § 3º): - **Fato, não intenção.** "O termo aditivo de tal data aumentou o valor sem publicação no PNCP" é fato. "Alguém quis favorecer a empresa" é acusação, e não cabe a você provar nem a nós sugerir. - **Documento para cada fato** , com o número de controle e a data em que você consultou. - **Não acuse pessoa.** Fale do ato e do documento. Quem individualiza conduta é o órgão de controle, que a lei manda fazê-lo "observadas a segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas" (art. 169, § 3º, II). - **Não exponha dado pessoal.** Nada de CPF, endereço, foto ou dado de saúde de servidor, de empregado ou de qualquer pessoa natural. Dado pessoal é "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável" (Lei 13.709/2018, art. 5º, I). - **Diga o que você não sabe.** É mais crível do que uma conclusão que o documento não sustenta. O roteiro abaixo organiza os fatos nessa ordem. Ele não escreve a representação: devolve o que ela precisa dizer. REPRESENTAÇÃO — ROTEIRO PARA ORGANIZAR OS FATOS (Lei 14.133/2021, art. 170, § 4º. Confira no órgão de controle o canal, o formulário e os documentos que ele exige: cada um tem regra própria.) Para: {CONTROLE INTERNO DO ENTE OU TRIBUNAL DE CONTAS COMPETENTE} 1. A CONTRATAÇÃO Órgão contratante: {NOME, COMO ESTÁ NO PNCP} Número de controle no PNCP: {NÚMERO DE CONTROLE} Objeto: {OBJETO, COMO ESTÁ NO PORTAL} Valor e vigência publicados: {VALOR} — {INÍCIO} a {FIM} 2. O FATO {O que você observou, com data e lugar. Uma frase por fato. Descreva o que está no documento ou o que se pode ver, não a intenção de ninguém.} 3. O QUE A LEI DIZ, NA SUA LEITURA {O artigo que você entende não ter sido cumprido, com o trecho. Se não souber o artigo, diga só o fato: quem examina é o órgão de controle.} 4. OS DOCUMENTOS {Liste cada documento público em que o fato aparece, com o número de controle ou o endereço onde está, e a data em que você o consultou.} 5. O QUE VOCÊ NÃO SABE {O que você não conseguiu confirmar. Isso dá crédito à representação.} 6. O QUE JÁ FOI FEITO {Pedido pela LAI, pedido de esclarecimento, impugnação ou ouvidoria: data, protocolo e resposta, se houve.} Não inclua: nome, CPF, endereço ou foto de servidor, de empregado ou de qualquer pessoa natural; opinião sobre pessoas; conclusão de crime. Copiar o roteiro #### O que este guia não faz - **Não aponta órgão, contrato nem pessoa.** Nenhum exemplo aqui é real, e o número de controle do exemplo é inventado. - **Ninguém neste site recebe denúncia.** Não guardamos, não encaminhamos e não comentamos caso concreto. O caminho é o órgão, o controle interno ou o tribunal de contas. - **Preço fora da faixa observada, sozinho, não indica irregularidade nem a afasta.** A faixa observada em contratos públicos descreve o que já foi contratado, com o número de observações e o período. Escopo, prazo, local e obrigações mudam o preço de forma legítima. Um valor acima ou abaixo da faixa é motivo para ler o contrato, não conclusão sobre ele. O método diz como a faixa é calculada e o que ela não é. - **Não é parecer jurídico.** Onde o guia diz "Síntese do site" ou "Proposta do site, não obrigação legal", é leitura deste site, e não norma. Para quem acompanha contratos, as páginas que ajudam estão reunidas em acompanhar contratos públicos, com as bases abertas e o calendário de relatórios fiscais. #### Fontes consultadas - Lei 14.133/2021, arts. 6º (XLVI), 54 (§ 1º), 91 (caput), 94 (caput, I e II, e § 3º), 117 (§ 1º), 174 (caput, I, e § 2º) e 176 (parágrafo único) — o que se publica e onde — consultado em 30 de outubro de 2026 - Lei 14.133/2021, arts. 164 (caput), 169 (caput, I a III, e § 3º, I e II) e 170 (caput e §§ 3º e 4º) — impugnação, linhas de defesa e representação — consultado em 30 de outubro de 2026 - Lei 12.527/2011 (LAI), arts. 1º, 4º (IV), 7º (§ 2º), 8º (§ 1º, IV, e § 4º), 10, 11 (caput e §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º), 12 (redação da Lei 14.129/2021), 14, 15, 16, 31 (§ 1º, I) e 45 — consultado em 30 de outubro de 2026 - Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, I — dado pessoal — consultado em 29 de outubro de 2026 Este site não põe link para fora, porque não faz requisição a domínio nenhum. As leis acima estão no repositório de legislação do Planalto, em planalto.gov.br, e podem ser encontradas pelo número. --- ## O art. 176 da Lei 14.133 na prática — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/guias/art-176-na-pratica Guia de uso livre ### O art. 176 da Lei 14.133 na prática: o que os municípios de até 20 mil habitantes precisam ter até 01/04/2027 Guia · 29 de outubro de 2026 · próxima revisão prevista: 15 de abril de 2027 · não é parecer jurídico A Lei 14.133/2021 deu aos municípios com até 20 mil habitantes seis anos, contados da publicação, para cumprir três grupos de regras. Esse prazo termina em 01/04/2027. Este guia diz o que cada grupo pede, o que vale até lá e em que ordem costuma fazer sentido preparar. **A data de 01/04/2027 é síntese, não texto da lei.** A lei foi publicada no Diário Oficial da União de 01/04/2021, e o art. 176 conta seis anos "da data de publicação desta Lei". Pela regra do art. 1º da Lei 810/1949, o ano vai do dia do início ao mesmo dia e mês do ano seguinte. Confirme com o tribunal de contas que fiscaliza o município a partir de que dia ele considera a regra exigível. #### 1. Quem é alcançado Só municípios com até 20 mil habitantes. Para os demais entes, as regras dos três incisos já valem. A população a considerar é a da estimativa oficial que o tribunal de contas do estado adota, e vale confirmar qual é antes de qualquer planejamento: município perto do corte pode estar de um lado ou do outro, conforme a estimativa. #### 2. O que cada inciso pede ##### Inciso I: pessoas e funções (arts. 7º e 8º) A autoridade máxima promove a gestão por competências e designa agentes públicos para as funções essenciais da lei (art. 7º). A licitação é conduzida por agente de contratação designado "entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública" (art. 8º, caput). A segregação de funções do § 1º do art. 7º proíbe designar o mesmo agente para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos. É o inciso mais demorado dos três, porque depende de gente: de quadro permanente disponível, de ato de designação e de capacitação. Em município pequeno, a dificuldade costuma ser ter pessoas suficientes para separar as funções, e não redigir o ato. ##### Inciso II: licitação eletrônica (art. 17, § 2º) As licitações são realizadas "preferencialmente sob a forma eletrônica", "admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada", e nesse caso a sessão pública é registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Ao fim do prazo, o município passa a seguir essa regra como qualquer outro ente. Na prática, a preparação passa por escolher a plataforma, treinar quem conduz a sessão e rever os modelos de edital. A forma presencial continua possível, mas cada uso precisa de motivação no processo. ##### Inciso III: divulgação em sítio eletrônico oficial O terceiro grupo são as regras de divulgação em sítio eletrônico oficial. Até o fim do prazo do art. 176 (01/04/2027, pela nossa conta) e enquanto não adotarem o PNCP, esses municípios publicam em diário oficial, admitido o extrato (art. 176, parágrafo único). O que vale depois dessa data se confirma com o tribunal de contas. O mesmo parágrafo único manda manter a versão física dos documentos nas repartições, vedada a cobrança além do custo de reprodução gráfica. #### 3. Uma sequência de preparação A ordem abaixo é a que propomos a partir de como esses trabalhos costumam se encadear. Não é obrigação legal nem calendário oficial, e cada município ajusta à sua equipe. - **Inventário das funções e dos vínculos.** Quem conduz licitação hoje, quem fiscaliza contrato, quem é do quadro permanente. É a base do inciso I e mostra se a segregação é possível com a equipe atual. - **Designações com ato publicado.** Agente de contratação, equipe de apoio, fiscais e gestores, com a separação de funções registrada. - **Plataforma e treinamento.** A escolha da plataforma eletrônica e o treino de quem conduz a sessão costumam vir antes de mudar modelo de edital. - **Primeiras licitações eletrônicas antes do fim do prazo.** Fazer as primeiras sessões com tempo de corrigir é melhor do que estrear na data-limite. - **Divulgação.** Adesão ao PNCP e conferência de onde cada ato passa a ser publicado. Para ver onde o município está em cada inciso, a ferramenta prazo do art. 176 faz as quatro perguntas e devolve um texto para levar à equipe. Os prazos de 2027 que caem no mesmo período, como o RREO e o RGF, estão no calendário de obrigações. #### O que este guia não resolve Ele descreve a regra federal e propõe uma ordem de trabalho. Não diz se um município específico está alcançado nem se cumpre cada inciso: isso depende da população oficial, do regulamento próprio do ente, se houver, e da orientação do tribunal de contas competente. Onde o guia diz "costuma", é observação, não norma. Nada aqui substitui parecer jurídico. #### Fontes consultadas - Lei 14.133/2021, art. 176, caput, incisos I a III e parágrafo único; arts. 7º (caput e § 1º), 8º (caput) e 17 (§ 2º) — consultado em 29 de outubro de 2026 - Lei 810/1949, art. 1º — contagem do prazo em anos — consultado em 29 de outubro de 2026 Este site não põe link para fora, porque não faz requisição a domínio nenhum. As leis acima estão no repositório de legislação do Planalto, em planalto.gov.br, e podem ser encontradas pelo número. --- ## Convênios e transferências voluntárias — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/guias/convenios-e-transferencias-voluntarias Guia de uso livre ### Convênios e transferências voluntárias: o que cumpre o ente que recebe recurso da União Guia · 30 de outubro de 2026 · próxima revisão prevista: 30 de abril de 2027 · não é parecer jurídico Este guia é para quem vai executar recurso da União recebido por convênio ou contrato de repasse: o servidor do município pequeno, da câmara ou do consórcio público. Ele reúne o que a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Decreto 11.531/2023 e a portaria conjunta que o complementa pedem do ente que recebe, do plano de trabalho à prestação de contas. **Este site não capta, não indica e não intermedeia emendas parlamentares** , e não aproxima ente de quem decide a destinação. É uma das recusas em vigor, descrita em ética e limites. Também não indica programa, não redige proposta e não fala com o concedente em nome de ninguém. O guia trata de cumprir as regras de quem vai celebrar ou já recebeu o instrumento. Onde o texto diz "Síntese do site" ou "Proposta do site, não obrigação legal", é leitura deste site, e não texto da norma. Todo o resto aponta o artigo de onde vem. As normas foram lidas na fonte em 30 de outubro de 2026; a portaria muda com frequência, e o termo assinado e o programa no Transferegov.br vêm antes de qualquer passo daqui. #### 1. O que é transferência voluntária A LRF define: é "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde" (LC 101/2000, art. 25, caput). Para o ente receber, a LRF lista exigências, "além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias" (art. 25, § 1º): - **Dotação específica** (inciso I). - **Nada para pessoal.** O inciso III remete ao art. 167, X, da Constituição, que veda a transferência voluntária "para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista" dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. - **Comprovação pelo beneficiário** (inciso IV): que está em dia com tributos, empréstimos e financiamentos devidos a quem transfere e com a prestação de contas de recursos que já recebeu dele (alínea a); que cumpre os limites constitucionais de educação e saúde (b); que observa os limites de dívida consolidada e mobiliária, de operações de crédito, de restos a pagar e de despesa com pessoal (c); e que há "previsão orçamentária de contrapartida" (d). Duas regras completam o artigo. É vedado usar o recurso "em finalidade diversa da pactuada" (§ 2º). E as sanções de suspensão de transferências voluntárias da LRF não alcançam as relativas a ações de educação, saúde e assistência social (§ 3º). Na União, essas exigências viram uma lista de requisitos conferidos na assinatura, cada um com o documento ou o sistema federal que o comprova (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, art. 29). A lista completa está na portaria. A verificação é feita na assinatura e nos aditivos que aumentam o repasse, e não a cada liberação (art. 29, § 1º). O extrato do CAUC pode ser usado para os requisitos que ele mostra (art. 29, § 9º). Um deles pede estrutura: ter área gestora dos recursos de transferência voluntária com, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo (art. 29, VII). #### 2. Convênio, contrato de repasse e o que não é nenhum dos dois | Forma | Como o recurso chega | Base | | --- | --- | --- | | Convênio | Direto do órgão federal (concedente) ao ente (convenente), para programa, projeto ou atividade de interesse recíproco | Decreto 11.531/2023, art. 2º, I | | Contrato de repasse | Por instituição financeira oficial federal que atua como mandatária da União, e que assina o contrato com o convenente | art. 2º, II e VII; art. 3º, § 3º, I | | Acordo de cooperação técnica ou de adesão | Não chega recurso: é cooperação a título gratuito, sem transferência nem doação de bens | art. 2º, XIII e XIV; art. 24 | | Transferência especial | Direto ao ente, sem convênio nem instrumento congênere | Constituição, art. 166-A, § 2º, I | - **Quem pode ser convenente:** órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal, consórcio público, entidade privada sem fins lucrativos ou serviço social autônomo (Decreto 11.531/2023, art. 2º, V). O consórcio público está expressamente na lista. - **Transferência especial** tem regras próprias, que estão na nota sobre o que o ente cumpre na transferência especial. Nada desta página se aplica a ela. - **Parceria com organização da sociedade civil** pela Lei 13.019/2014 também fica fora do decreto (art. 1º, parágrafo único). Ela está no guia de parcerias com OSC. - **Repasse "fundo a fundo".** Nenhuma das normas lidas para este guia define a expressão, e por isso ele não a define. O que a LRF diz é que não é transferência voluntária a que decorre de determinação constitucional ou legal, nem a destinada ao SUS (art. 25, caput). #### 3. Qual regra vale: o decreto, a portaria e o regime simplificado O regulamento federal vigente é o **Decreto 11.531/2023** , que trata de convênios e contratos de repasse com recursos da União e revogou o Decreto 6.170/2007 (art. 30, II). Ele vale desde 1º de setembro de 2023, e o art. 10, dos valores mínimos, desde 1º de janeiro de 2024 (art. 31). O detalhe operacional vem de ato conjunto do Ministério da Gestão e da Inovação, do Ministério da Fazenda e da CGU (art. 26, I), que é a **Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023** . O valor do instrumento muda o regime: - **Até o valor do art. 184-A da Lei 14.133/2021** aplica-se um regime simplificado, criado pela Lei 14.770/2023: o plano de trabalho traz parâmetros objetivos para caracterizar o cumprimento do objeto, a minuta é simplificada, o recurso é liberado em parcela única e a execução é verificada por visita de constatação (art. 184-A, I a IV). Não há análise nem aceite prévio de termo de referência, projeto, orçamento ou resultado da licitação; a concedente ou a mandatária verifica o cumprimento do objeto ao final da execução (§ 2º). Quando exigidos, os registros de projeto, titularidade da área, licenciamento e licitação no Transferegov.br são condição para liberar a parcela única (§ 3º). - **Quanto vale o limite.** A lei fala em R$ 1.500.000,00, mas o valor é atualizado todo ano. Para 2026, o Decreto 12.807/2025 o fixou em R$ 1.646.430,90 (anexo, linha do art. 184-A). O valor é atualizado e divulgado a cada 1º de janeiro (Portaria Conjunta 33/2023, art. 7º, § 2º): a partir de 01/01/2027, confira o valor atualizado no PNCP ou no Transferegov.br. - **Acima desse valor** aplica-se a Portaria Conjunta 33/2023 (art. 1º, na redação de 2024). Abaixo, ela manda aplicar "a regulamentação específica do regime simplificado" (art. 2º, I, b), que este guia não conferiu. O decreto também admite que o ato do regime simplificado afaste regras dele próprio (Decreto 11.531/2023, art. 26, § 2º). Síntese do site: o regime muda a forma de liberar, acompanhar e analisar o instrumento. Antes de seguir as seções abaixo, confira em qual dos dois o seu instrumento está. As referências à portaria daqui em diante valem para o instrumento acima do limite. #### 4. Antes de assinar: proposta, plano de trabalho e condições O órgão federal cadastra o programa no Transferegov.br (Decreto 11.531/2023, art. 6º), e o proponente manifesta interesse enviando a proposta ou o plano de trabalho pela mesma plataforma (art. 7º, caput). O cadastro do ente no Transferegov.br é prévio e precisa estar atualizado; cadastro pendente impede novos instrumentos (Portaria Conjunta 33/2023, art. 8º, caput e § 3º). **O plano de trabalho** contém, no mínimo (Decreto 11.531/2023, art. 7º, § 2º): a justificativa (I); a descrição completa do objeto, das metas e das etapas (II); a demonstração da compatibilidade de custos (III); o cronograma físico e financeiro (IV); e o plano de aplicação detalhado (V). Meta é "parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho" (art. 2º, X). As despesas do plano devem ser compatíveis com o valor de mercado da região de execução, e não se pode prever taxa de administração, pagamento a servidor do próprio quadro fora das hipóteses de lei, nem publicidade com promoção pessoal (Portaria Conjunta 33/2023, art. 21, caput e parágrafo único, I, III e IV). **Condições essenciais para celebrar** (Decreto 11.531/2023, art. 12): cadastro atualizado no Transferegov.br (I), plano de trabalho aprovado (II), documentos do art. 13 (III), comprovação da contrapartida (IV), empenho pelo concedente (V) e parecer jurídico favorável do concedente ou da mandatária (VI). Para obra e serviço de engenharia, o art. 13, I, pede anteprojeto ou projeto básico, comprovação dos poderes de proprietário sobre o imóvel, comprovação de que o licenciamento ambiental foi iniciado (ou da dispensa, ou declaração de que ele ficará a cargo do contratado) e plano de sustentabilidade. Esses documentos podem vir depois da assinatura, desde que antes da primeira parcela (§ 1º), e enquanto a condição suspensiva não for retirada não há transferência, salvo para estudos, projetos e licenciamento (§ 5º). - **Valores mínimos de repasse:** R$ 400.000,00 para obras e R$ 200.000,00 para os demais objetos (art. 10). - **Mandato:** é vedado convênio cuja vigência termine no último trimestre do mandato do Chefe do Executivo do ente convenente ou no primeiro trimestre do mandato seguinte (art. 5º, IV). - **CNPJ:** órgão cadastrado como filial no CNPJ não celebra (art. 5º, II). #### 5. Contrapartida - É calculada sobre o valor total do objeto e, se financeira, depositada na conta específica nos prazos do cronograma de desembolso (Decreto 11.531/2023, art. 9º, caput). O convenente pode antecipá-la (§ 1º). - Os percentuais e as condições são os da lei de diretrizes orçamentárias vigente na celebração (§ 2º). - Para órgão e entidade pública, a contrapartida é "exclusivamente financeira", comprovada por previsão orçamentária antes da celebração (§ 3º). Síntese do site: é a forma que a LRF já pede, no art. 25, § 1º, IV, d, para a previsão da contrapartida. - Rendimento de aplicação financeira não conta como contrapartida (Portaria Conjunta 33/2023, art. 75, § 5º). Se a licitação sair mais barata do que o plano, repasse e contrapartida são recalculados mantendo os percentuais pactuados (art. 63). #### 6. Executar: a contratação é do convenente A compra ou a obra paga com o recurso é contratação do próprio ente. A portaria põe entre as responsabilidades do convenente "realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente", usando o PNCP "conforme previsto na Lei nº 14.133", quando o convenente for órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (Portaria Conjunta 33/2023, art. 12, X, a a d). O órgão público que recebe o recurso observa a legislação pertinente na contratação de terceiros (art. 50). A Lei 14.133/2021, por sua vez, aplica-se aos convênios "no que couber e na ausência de norma específica" (art. 184, caput). - **Onde licitar:** no Compras.gov.br ou em outro sistema, desde que integrado ao PNCP e ao Transferegov.br (Portaria Conjunta 33/2023, art. 51). - **Quando começar:** em até 60 dias da assinatura, ou do aceite do termo de referência ou do laudo de verificação técnica quando há cláusula suspensiva, prorrogáveis se o convenente motivar e o concedente ou a mandatária aceitar (art. 52). O edital só sai depois da assinatura e, em obra, depois do laudo de verificação técnica do anteprojeto ou do projeto básico (art. 53, caput e § 1º). - **O que registrar no Transferegov.br:** extrato do edital, preço estimado, proposta de cada licitante com o CNPJ, homologação e adjudicação, extrato do contrato e aditivos, ART e RRT, ordens de serviço e atestes de medição (art. 12, XIII). Em dispensa e inexigibilidade, também os pareceres técnico e jurídico (art. 12, § 4º). O representante legal declara que as regras da contratação foram cumpridas (art. 12, XII). - **O que o concedente confere:** contemporaneidade, preço do vencedor contra a referência do instrumento, enquadramento do objeto e a declaração do convenente, em até 30 dias do registro completo (art. 62, caput e § 2º). Essa verificação "não se equipara à auditoria do processo licitatório" (art. 62, § 1º): a responsabilidade pela licitação continua do ente. - **Obra:** é vedado licitar em desacordo com o anteprojeto ou projeto básico aprovado, ou aproveitar licitação com outro projeto, sob pena de rescisão (art. 55). A execução física só começa depois da Autorização de Início de Obra (art. 73). - **Ata de registro de preços federal:** o concedente pode exigir a adesão, com preço compatível com o mercado e cláusula específica no instrumento (art. 57, com a Lei 14.133/2021, art. 86, § 6º). A ferramenta de adesão a ata mostra os limites desse caso. - **Margem de preferência:** o convênio e os editais dele decorrentes preveem as margens de preferência das resoluções da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) (Decreto 11.531/2023, art. 3º, § 5º). Para a instrução da contratação em si, valem as páginas de como contratar e a ferramenta de pesquisa de preços. #### 7. Conta específica e pagamentos - O recurso passa só por instituição financeira oficial (Decreto 11.531/2023, art. 17, caput), em conta corrente específica, preferencialmente isenta de tarifas (§ 1º), de banco integrado ao Transferegov.br (§ 2º). - A conta é vinculada ao instrumento, registrada no CNPJ do convenente, e o dinheiro só paga despesa do plano de trabalho ou fica aplicado (Portaria Conjunta 33/2023, art. 75, caput e § 1º). Enquanto não é usado, é aplicado automaticamente (§ 2º). - A movimentação é feita no Transferegov.br, pela funcionalidade OPP, com crédito na conta do fornecedor ou prestador (art. 76, caput e § 1º). Antes de cada pagamento, registra-se o fornecedor, o contrato e a nota fiscal (art. 76, § 4º). - Saldos e rendimentos são "computados a crédito do convênio e aplicados no objeto de sua finalidade" (Lei 14.133/2021, art. 184, § 4º); a portaria lista em que podem ser usados, como atualização de preços e ampliação de metas autorizada (art. 75, § 4º). - É vedado: despesa antes da vigência; pagamento depois dela, salvo fato gerador ocorrido na vigência; usar o recurso em outra finalidade, "ainda que em caráter emergencial"; pagar taxa bancária; e pagar multa ou juros, salvo se decorrentes de atraso do próprio concedente na transferência (art. 44, I, IV, VI e IX). - A segunda parcela em diante depende de executar ao menos 70% das liberadas antes, salvo exceção justificada e aceita (art. 68, §§ 4º e 5º). Sem execução financeira por 365 dias, a conta é bloqueada por até 180 dias, e o instrumento é rescindido se nada retomar (art. 68, §§ 7º e 9º). - O município notifica partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município em até dois dias úteis do recebimento, conforme a Lei 9.452/1997 (art. 71). A notificação à câmara municipal é automática, pelo Transferegov.br (art. 70). #### 8. Alterações durante a execução O convênio pode ser alterado por proposta de qualquer das partes, apresentada no mínimo 60 dias antes do fim da vigência (Decreto 11.531/2023, art. 15, caput e § 1º); prazo menor só excepcionalmente, motivado e em benefício do objeto (§ 2º). Ajuste do plano que não mexe em valor de repasse, contrapartida ou vigência pode ser feito por apostila (Portaria Conjunta 33/2023, art. 46, § 4º). A Lei 14.133/2021 admite ajustar o objeto de instrumento de transferência voluntária sem transposição entre categorias de programação, com justificativa objetiva e, em obra, mantidas as características pactuadas (art. 184, § 3º). #### 9. Prestação de contas e prazos A prestação de contas começa junto com a liberação da primeira parcela (Decreto 11.531/2023, art. 20, caput), e não no fim. A final demonstra resultados e traz elementos para avaliar a execução do objeto (Portaria Conjunta 33/2023, art. 93). | Quem | O quê | Prazo | Base | | --- | --- | --- | --- | | Convenente | Devolver os saldos remanescentes | 30 dias do fim da vigência ou da conclusão do objeto, o que vier primeiro | Decreto, art. 20, § 1º | | Convenente | Apresentar a prestação de contas final | 60 dias, contados do mesmo jeito | Decreto, art. 20, § 2º | | Convenente | Apresentar a prestação depois de notificado por atraso | Até 45 dias | Decreto, art. 20, § 3º | | Concedente ou mandatária | Analisar e se manifestar | 60 dias (procedimento informatizado) ou 180 dias (análise convencional), prorrogáveis uma vez | Decreto, art. 21 | | Convenente | Sanear impropriedade apontada na análise | Prazo fixado pelo concedente: até 45 dias no decreto; até 30 dias na portaria (redação de 2026) | Decreto, art. 21, § 3º; Portaria, art. 97, § 3º | | Convenente | Em denúncia ou rescisão: devolver saldos e prestar contas | 30 e 60 dias | Decreto, art. 19, § 1º | | Convenente | Guardar os documentos | 5 anos da aprovação da prestação de contas final | Portaria, art. 9º, § 2º | Síntese do site sobre a linha do saneamento: o decreto e a portaria dão tetos diferentes, e este guia não resolve a diferença. O prazo que conta é o que a notificação fixar; na dúvida, a assessoria jurídica do ente confirma antes de vencer o menor. - **O que compõe a prestação final** (Portaria Conjunta 33/2023, art. 98): o que está registrado no Transferegov.br, o Relatório de Cumprimento do Objeto, a declaração de realização dos objetivos, o recolhimento dos saldos, a licença ambiental de operação quando couber e o termo de compromisso de guarda dos documentos. - **Os saldos são proporcionais:** em até 30 dias, a parte da União volta à Conta Única do Tesouro Nacional, e a parte da contrapartida vai para conta de livre movimentação do convenente (art. 95, § 1º). - **Na troca de gestão, a obrigação passa ao sucessor.** O prefeito sucessor presta contas dos instrumentos celebrados pelo antecessor; se não puder, justifica e informa as medidas adotadas, e, se a causa for ação ou omissão do antecessor, pede a instauração de tomada de contas especial (art. 94, §§ 1º a 3º). - **Resultados:** aprovação, aprovação com ressalvas (impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário) ou rejeição (art. 103). Rejeitadas as contas, o convenente é notificado a devolver o valor em 30 dias, corrigido (art. 103, § 4º; art. 88). - **Tomada de contas especial** é instaurada, esgotadas as medidas administrativas, por omissão no dever de prestar contas, falta de comprovação da boa aplicação, desfalque ou desvio, ou ato ilegal ou antieconômico com dano (Decreto 11.531/2023, art. 22). O registro em cadastro de inadimplência segue o art. 23. **Transparência do próprio ente:** o convenente publica no seu sítio oficial, ou na sede, o extrato do instrumento, com objeto, valores, datas de liberação, aplicação dos recursos e contratações (Portaria Conjunta 33/2023, art. 43; art. 12, XXIX), e as informações das contratações feitas com o recurso (art. 48). #### 10. Uma sequência de execução **Proposta do site, não obrigação legal.** É a ordem em que este site organizaria o trabalho. Cada passo aponta a regra em que se apoia; a ordem, a divisão de tarefas e os prazos internos são decisão do ente. - **Confirmar o regime** : valor global do instrumento contra o limite do art. 184-A no ano (seção 3). - **Designar a área gestora** com ao menos um servidor efetivo e deixar claro quem registra o quê no Transferegov.br (Portaria, art. 29, VII; Decreto, art. 18). - **Conferir os requisitos de regularidade antes de propor** , pelo CAUC e pelos sistemas da lista, e prever a contrapartida no orçamento (LRF, art. 25, § 1º; Portaria, art. 29). - **Escrever metas que se medem** e um plano de aplicação com preço de mercado da região (Decreto, art. 7º, § 2º; Portaria, art. 21). - **Abrir e conferir a conta específica** , e nunca pagar pela conta de movimento geral (Decreto, art. 17; Portaria, arts. 75 e 76). - **Começar a licitação em até 60 dias** , com o projeto aprovado, e registrar cada peça (Portaria, arts. 52, 53, 55 e 12, XIII). - **Pagar só por OPP** , com o documento registrado antes, e acompanhar os 70% que destravam a parcela seguinte (Portaria, arts. 76 e 68). - **Revisar a vigência a cada trimestre** e pedir alteração com mais de 60 dias de folga (Decreto, art. 15). - **Fechar** : saldos em 30 dias, prestação final em 60, documentos guardados por 5 anos (Decreto, art. 20; Portaria, art. 9º, § 2º). - **Na troca de gestão** , entregar a lista dos instrumentos abertos e o estado de cada um (Portaria, art. 94, § 1º). #### 11. O que costuma dar errado Síntese do site, de leitura das normas e do que elas precisaram proibir. Não é medição: não há aqui número de quantas vezes cada caso acontece. - **Despesa fora da vigência.** Nota emitida antes da assinatura ou serviço prestado depois do fim. A portaria veda as duas coisas (art. 44, I e IX). - **Pagamento pela conta errada.** Recurso transferido para a conta de movimento do ente para "agilizar". A regra é conta específica e crédito na conta do fornecedor (Portaria, arts. 75 e 76). - **Projeto licitado diferente do aprovado.** Ajuste feito na prancheta e não no instrumento. A sanção prevista é a rescisão (art. 55). - **Alteração pedida tarde.** O prazo de 60 dias antes do fim da vigência existe porque a análise leva tempo (Decreto, art. 15). - **Rendimento contado como contrapartida.** Não conta (Portaria, art. 75, § 5º). - **Instrumento esquecido na troca de gestão.** A obrigação de prestar contas passa ao sucessor (Portaria, art. 94, § 1º). - **Execução parada.** Um ano sem execução financeira leva ao bloqueio da conta e, depois, à rescisão (art. 68, §§ 7º e 9º). #### O que este guia não resolve Ele descreve o decreto federal, a portaria conjunta e a LRF, e propõe uma ordem. Não confere a regulamentação do regime simplificado, as portarias de programas específicos, a lei de diretrizes orçamentárias de cada ano nem as regras de emenda parlamentar, e não trata de transferência de estado para município. Não diz se uma despesa concreta é elegível nem substitui a manifestação jurídica do ente ou a orientação do tribunal de contas. Para a transferência especial, a leitura é a nota própria; para a origem do recurso que financia uma contratação, a nota sobre de onde vem o dinheiro do edital; e para o que esta consultoria faz por municípios, a página de municípios e câmaras. #### Fontes consultadas - LC 101/2000 (LRF), art. 25, caput e §§ 1º a 3º — consultado em 30 de outubro de 2026 - Constituição, art. 167, X — consultado em 30 de outubro de 2026 - Constituição, art. 166-A, § 2º, I (transferência especial, só para dizer que não tem convênio) — consultado em 29 de outubro de 2026 - Decreto 11.531/2023, texto compilado com os Decretos 11.652/2023, 11.845/2023, 12.025/2024, 12.218/2024 e 12.470/2025 — arts. 1º a 3º, 5º a 7º, 9º, 10, 12, 13, 15, 17 a 24, 26, 30 e 31 — consultado em 30 de outubro de 2026 - Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, texto compilado no Transferegov.br (modificado em 17/09/2026, com as Portarias Conjuntas 29/2024, 84/2025 e 45/2026) — arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 12, 21, 29, 43, 44, 46, 48, 50 a 53, 55, 57, 62, 63, 68, 70, 71, 73, 75, 76, 88, 93 a 95, 97, 98 e 103 — consultado em 30 de outubro de 2026 - Lei 14.133/2021, art. 184 (caput, §§ 3º e 4º) e art. 184-A (regime simplificado, incluído pela Lei 14.770/2023) — consultado em 30 de outubro de 2026 - Decreto 12.807/2025, anexo — valor do art. 184-A da Lei 14.133/2021 para 2026 — consultado em 30 de outubro de 2026 Este site não põe link para fora, porque não faz requisição a domínio nenhum. A LRF, o Decreto 11.531/2023, a Lei 14.133/2021, o Decreto 12.807/2025 e a Constituição estão no repositório de legislação do Planalto, em planalto.gov.br; a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, no texto compilado da área de legislação do Transferegov.br, em gov.br/transferegov. Como as normas citadas são conferidas está em método. --- ## Guia de uso de IA no serviço público — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/guias/ia-no-servico-publico Guia de uso livre ### Guia de uso de IA no serviço público — a lista de verificação de uma página Guia · 04 de setembro de 2026 · próxima revisão prevista: 01 de março de 2027 · uso livre, com atribuição Uma lista curta para o momento concreto: a pessoa está com o documento aberto e precisa decidir se pode usar a ferramenta e o que fazer antes de assinar o que saiu dela. É a versão pública e reduzida do material da trilha de uso responsável de IA, para adaptar ao seu órgão. #### Lista e política fazem coisas diferentes A política define finalidades autorizadas, ferramentas aprovadas, papéis, tratamento de dados e responsabilidades, e é o instrumento que governa o uso. A lista é o apoio operacional para o instante da decisão, e não substitui a política, a análise de risco nem a capacitação. Onde não houver política, a lista ajuda a expor as perguntas que ela precisa responder. Os riscos que a lista endereça: exposição indevida de informação, afirmação não verificada (fato, norma, número ou referência que ninguém conferiu na fonte) e fundamentação insuficiente do ato administrativo. A gravidade de cada um depende do caso; não há hierarquia fixa entre eles. Histórico: a versão de agosto de 2026 dizia que dado pessoal "nunca entra num modelo", tratava a remoção de nomes como suficiente e atribuía a responsabilidade só a quem assina. As três afirmações foram corrigidas em setembro de 2026, e o corpo abaixo é a orientação atual. #### A lista USO DE IA NO SERVIÇO PÚBLICO — LISTA DE VERIFICAÇÃO (proposta geral de apoio. Adaptar ao órgão antes de adotar, com a área jurídica e com quem responde por proteção de dados. Uma lista não substitui política, análise de risco nem capacitação.) A. ANTES DO USO [ ] A ferramenta e a finalidade estão autorizadas pelo órgão para este tipo de trabalho. [ ] Verifiquei a classificação das informações envolvidas e quais dados são permitidos NESTE ambiente (ferramenta pessoal ou pública, ferramenta institucional aprovada e ambiente controlado são situações diferentes, com regras diferentes). [ ] Removi as informações desnecessárias e avaliei se o contexto ainda permite identificar alguém. [ ] Não incluí senha, chave ou credencial no conteúdo enviado ao modelo. B. DURANTE A PRODUÇÃO [ ] Se um documento ou página colado na ferramenta trouxe instruções ('ignore o pedido anterior'), não as segui: o conteúdo é material de consulta, não ordem. [ ] Conferi fatos, normas e referências nas fontes apropriadas, abrindo cada uma. [ ] Verifiquei os cálculos em ferramenta adequada, inclusive os dados de entrada. [ ] Examinei omissões, inferências indevidas e linguagem inadequada ao contexto. C. ANTES DO USO INSTITUCIONAL [ ] Compreendo a fundamentação e consigo explicar suas fontes e seus limites. [ ] A decisão e a aprovação seguem as competências e os procedimentos do órgão. [ ] Registrei o apoio de IA de forma proporcional ao uso e preservei os documentos conforme a política documental aplicável. [ ] Sei a quem comunicar erro relevante ou exposição indevida de informação. Adaptado de politica.bsb.br/guias/ia-no-servico-publico — uso livre, com atribuição. Copiar a lista Para transformar a lista num texto de orientação da equipe, o checklist de uso responsável de IA faz nove perguntas sobre o uso de hoje e devolve um rascunho em cinco seções, com estes mesmos itens e as lacunas a resolver. Nada é enviado. #### Como adaptar ao seu órgão - **Nomeie as ferramentas autorizadas** e para quê. Se nenhuma estiver autorizada, esse é o primeiro item a resolver, e ele é de governança, não de checklist. - **Alinhe o bloco A com quem responde por proteção de dados no órgão** (encarregado, LGPD art. 41): a classificação da informação e as bases legais aplicáveis são decisão institucional, não de quem redige o documento. - **Descreva os ambientes que existem no seu órgão** e o que é permitido em cada um. A lista pressupõe essa distinção e não a inventa por você. - **Defina o registro proporcional ao uso** e ao procedimento: o que se registra quando a IA apoiou um rascunho não é o que se registra quando ela apoiou a instrução de um ato. E a **preservação** do que foi produzido segue a política documental do órgão, não a conveniência de quem redigiu. - **Verifique as normas aplicáveis ao seu ente** antes de adotar. A Lei 9.784/1999 é a referência federal de processo administrativo; sua aplicação a outros entes depende da legislação local e de eventual aplicação subsidiária. Reveja a lista a cada seis meses. #### Fontes consultadas - Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, 7º e 11 — bases legais e dado sensível — consultado em 04 de setembro de 2026 - Lei 12.527/2011 (LAI), arts. 23 e 31 — informação sigilosa e pessoal — consultado em 04 de setembro de 2026 - Lei 9.784/1999, art. 50 — motivação dos atos administrativos — consultado em 04 de setembro de 2026 #### Depois desta lista Se o próximo passo for transformar isto em política do órgão, a trilha de formação em inteligência artificial no serviço público trabalha exatamente esse artefato, com documentos reais da equipe. Se for contratar apoio externo, o roteiro de vias possíveis mostra o que cada via exigiria examinar, e o gerador do kit devolve as seções a responder na instrução. Este guia é orientação técnica, não parecer jurídico nem norma. O órgão precisa de política própria, aprovada por quem tem competência para isso. Versão revisada em 06/09/2026, após revisão do conteúdo que apontou simplificações excessivas na versão anterior; o histórico fica registrado de propósito. --- ## Inovação na contratação pública — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/guias/inovacao-na-contratacao-publica Guia de uso livre ### Inovação na contratação pública: quando o problema é de inovação, e quando é só de compra Guia · 29 de outubro de 2026 · próxima revisão prevista: 29 de abril de 2027 · não é parecer jurídico Muita coisa que chega ao setor de compras como "inovação" é compra de algo que já existe. E alguns problemas que parecem compra não têm solução pronta. Este guia ajuda a separar os dois casos e descreve, para equipes pequenas, o que cada instrumento de inovação exige de quem conduz o processo. **Quem decide o instrumento é o órgão** , com a sua assessoria jurídica. Este guia descreve a lei federal e não escolhe instrumento por ninguém. O ente pode ter regulamento próprio, e ele vem antes de qualquer passo. #### 1. Inovação ou compra? A pergunta que separa os casos não é se o assunto é tecnologia. É se a solução existe e se o órgão consegue descrevê-la. As três perguntas abaixo são síntese operacional nossa, não texto de lei; cada uma aponta o dispositivo de onde vem. - **A solução existe pronta no mercado?** Se existe e pode ser comprada como está, o problema costuma ser de compra, e as vias comuns da Lei 14.133/2021 estão no roteiro de vias possíveis. O diálogo competitivo, por exemplo, descreve o caso contrário: necessidade que não se satisfaz "sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado" (art. 32, I, b). - **O órgão consegue especificar a solução, ou só o problema?** O edital do CPSI pode "restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública" (LC 182/2021, art. 13, § 1º). Quem consegue escrever a especificação técnica com precisão, em geral, está diante de uma compra. - **Há risco de o desenvolvimento não chegar ao resultado?** A encomenda tecnológica é para atividades "que envolvam risco tecnológico" (Lei 10.973/2004, art. 20). O CPSI admite o teste "com ou sem risco tecnológico" (LC 182/2021, art. 13). O roteiro das vias de inovação faz essas perguntas e devolve, instrumento por instrumento, o que examinar e a base legal. #### 2. Os instrumentos ##### Contratação pública de solução inovadora (CPSI) Licitação em modalidade especial da LC 182/2021 para testar soluções inovadoras. Ela alcança expressamente os municípios (art. 12, § 1º) e não é só para startups: podem propor "pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio" (art. 13, caput). O edital sai com antecedência mínima de 30 dias corridos (art. 13, § 2º) e pode selecionar mais de uma proposta (art. 13, § 6º). O contrato de teste dura até 12 meses, prorrogável por mais 12 (art. 14, caput), e o valor máximo é de R$ 1.600.000 por CPSI, podendo o edital fixar limites inferiores (art. 14, § 2º). Encerrado o teste, o órgão pode celebrar, sem nova licitação, contrato de fornecimento de até 24 meses, prorrogável por mais 24 (art. 15, caput e § 2º), limitado a cinco vezes o valor máximo do CPSI (art. 15, § 3º). Pela nossa conta, que não é texto da lei, esse teto dá R$ 8.000.000, incluídas as prorrogações e ressalvados reajuste e acréscimos. ##### Encomenda tecnológica Contratação direta de ICT, entidade de direito privado sem fins lucrativos ou empresa voltada para pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, para resolver problema técnico específico ou obter produto, serviço ou processo inovador, com risco tecnológico (Lei 10.973/2004, art. 20, caput). A dispensa correspondente está na Lei 14.133/2021, art. 75, V. O pagamento é proporcional aos trabalhos executados, conforme o cronograma físico-financeiro (art. 20, § 3º), e o fornecimento do que for desenvolvido pode ser contratado por dispensa, inclusive com o próprio desenvolvedor (art. 20, § 4º). No regulamento federal, o contratante consulta potenciais contratados antes de definir a encomenda (Decreto 9.283/2018, art. 27, § 4º). ##### Diálogo competitivo Modalidade da Lei 14.133/2021 em que a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados por critérios objetivos (art. 6º, XLII). É restrita às hipóteses do art. 32: objeto com inovação tecnológica ou técnica, que não se resolve sem adaptar o que existe no mercado e cujas especificações não se definem com precisão suficiente (inciso I), ou a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas (inciso II). O edital dá prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse (art. 32, § 1º, I). ##### Concurso Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX). O edital indica a qualificação dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho e o prêmio (art. 30). Serve quando o que se quer é escolher um trabalho, e não contratar o desenvolvimento de uma solução ao longo de um contrato. ##### Procedimento de manifestação de interesse (PMI) Não é modalidade: é procedimento auxiliar (art. 78, III) em que a Administração solicita à iniciativa privada, por procedimento aberto, estudos e soluções (art. 81). Não obriga a licitar, não dá preferência a quem fez os estudos e não gera, por si só, direito a ressarcimento; quem os fez é remunerado somente pelo vencedor da licitação (art. 81, § 2º). Pode ser restrito a startups, nos termos do § 4º, com validação prévia em métricas objetivas na seleção definitiva da inovação. #### 3. O que pesa numa equipe pequena Nos dois instrumentos de licitação para inovação, o primeiro gargalo costuma ser gente, e não redação de edital. É síntese do site, e os requisitos abaixo são da lei: - **CPSI:** a comissão julgadora tem no mínimo três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, uma delas servidor do próprio órgão e outra professor de instituição pública de educação superior na área do tema (LC 182/2021, art. 13, § 3º). Sem um professor de instituição pública de educação superior na área, a comissão não fecha: resolva isso antes do edital. - **Diálogo competitivo:** a comissão de contratação tem pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico (Lei 14.133/2021, art. 32, § 1º, XI). - **Encomenda tecnológica:** não há comissão dessa forma na lei, mas a instrução precisa dizer onde está o risco tecnológico e por que o contratado tem a capacitação exigida, o que pede conhecimento técnico do lado do órgão. #### 4. Propriedade intelectual: só o que conferimos - O CPSI precisa definir "a titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes" e a participação nos resultados da exploração (LC 182/2021, art. 14, § 1º, IV e V). - Na encomenda tecnológica, o regulamento federal trata da titularidade ou do exercício desses direitos no contrato (Decreto 9.283/2018, art. 30). - Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor cede à Administração os direitos patrimoniais, nos termos do art. 93 (Lei 14.133/2021, art. 30, parágrafo único). O resto do regime de propriedade intelectual, inclusive o § 2º do art. 93 da Lei 14.133/2021, não foi conferido na fonte para este guia e por isso não é detalhado aqui. #### O que este guia não resolve Ele descreve a lei federal e propõe perguntas para separar inovação de compra. Não diz qual instrumento serve a um caso, não confere regulamento estadual ou municipal, não trata de fomento, subvenção ou incentivo fiscal, e não substitui a manifestação jurídica do órgão. Onde o texto diz "costuma", é síntese do site, não norma. Para o CPSI, o kit de contratação tem um termo de referência por problema com as perguntas a responder, sem conclusão pronta. #### Fontes consultadas - LC 182/2021 (Marco Legal das Startups), arts. 4º, 12, 13, 14 e 15 — CPSI e contrato de fornecimento — consultado em 29 de outubro de 2026 - Lei 10.973/2004, art. 20, caput e §§ 3º e 4º — encomenda tecnológica — consultado em 29 de outubro de 2026 - Decreto 9.283/2018, arts. 2º, III, e 27 a 31 — regulamento federal da encomenda tecnológica — consultado em 29 de outubro de 2026 - Lei 14.133/2021, art. 6º, XXXIX e XLII; arts. 30, 32, 75, V, 78, III, e 81 — concurso, diálogo competitivo, dispensa da encomenda e PMI — consultado em 29 de outubro de 2026 Este site não põe link para fora, porque não faz requisição a domínio nenhum. As normas acima estão no repositório de legislação do Planalto, em planalto.gov.br, e podem ser encontradas pelo número. Como as normas citadas são conferidas está em método. --- ## LGPD no poder público: guia para órgão pequeno — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/guias/lgpd-no-poder-publico Guia de uso livre ### LGPD no poder público: o que a lei pede ao município, à câmara e ao órgão pequeno Guia · 30 de outubro de 2026 · próxima revisão prevista: 30 de abril de 2027 · não é parecer jurídico Para quem trabalha em prefeitura, câmara, consórcio ou órgão estadual ou distrital pequeno e precisa cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados sem uma equipe jurídica só para isso. O guia mostra o que a lei diz ao poder público, com o artigo, e uma ordem de trabalho para começar. **Como ler este guia.** O que está entre aspas é texto da lei, com o artigo. O que vem marcado como **"Síntese do site"** ou **"Proposta do site, não obrigação legal"** é leitura deste site, e não texto da lei. As citações foram lidas no texto compilado da Lei 13.709/2018 e da Lei 12.527/2011 (LAI) em 30/10/2026. #### 1. A quem se aplica o capítulo do poder público A LGPD vale para todos os entes: as normas gerais dela "devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios" (art. 1º, parágrafo único). O capítulo IV, dos arts. 23 a 32, traz as regras próprias do poder público. Ele alcança as pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da LAI (LGPD, art. 23, caput). A lista da LAI começa pelos "órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público" e segue com autarquias, fundações públicas e outras entidades (LAI, art. 1º, parágrafo único). Prefeitura e câmara municipal estão nesse primeiro grupo. Empresa pública e sociedade de economia mista têm regra própria. Se atuam "em regime de concorrência", recebem o tratamento das empresas privadas. Se estão "operacionalizando políticas públicas", recebem o tratamento do poder público (LGPD, art. 24). Consórcio público: o enquadramento depende da natureza jurídica dele, que está no ato de constituição. Confirme com a procuradoria do consórcio. Este guia não conferiu a lei dos consórcios. #### 2. O que o capítulo pede (arts. 23 a 32) ##### Finalidade pública O tratamento pelo poder público "deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público" (art. 23, caput). Valem também os princípios do art. 6º, como a finalidade e a necessidade: tratar só o "mínimo necessário" para cada finalidade. ##### Informar como trata os dados O órgão precisa informar "as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos" (art. 23, I). Síntese do site: na prática, é o aviso de privacidade no portal. A ANPD "poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento" (art. 23, § 1º). E a LGPD não dispensa o órgão de instituir as autoridades da LAI (art. 23, § 2º). ##### Indicar um encarregado O art. 23, III, pede que "seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei". A remissão ao art. 39 está assim no texto; as regras do encarregado estão no art. 41, na seção 6. ##### Uso compartilhado entre órgãos "O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei" (art. 26, caput). Os dados devem ficar "em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado" (art. 25). ##### Transferência a entidades privadas: a regra e as exceções A regra é a proibição: "É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto" nos casos do art. 26, § 1º: - "em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado", observada a LAI (inciso I); - "nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei" (inciso III); - "quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres" (inciso IV); - quando a transferência objetivar "exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades" (inciso V). O inciso II foi vetado. E "Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional" (art. 26, § 2º). O art. 27 trata da comunicação ou do uso compartilhado com pessoa de direito privado: ele "será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular", exceto nas hipóteses de dispensa de consentimento da lei, no uso compartilhado com publicidade nos termos do art. 23, I, e nas exceções do art. 26, § 1º. A forma de informar a ANPD "será objeto de regulamentação" (art. 27, parágrafo único). ##### O que a ANPD pode pedir ao órgão A ANPD "poderá solicitar, a qualquer momento," informações sobre o tratamento (art. 29). Em caso de infração, "poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação" (art. 31). E "poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais" (art. 32). #### 3. As bases legais que o poder público mais usa O art. 7º diz que o tratamento "somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses". Duas delas são as que mais aparecem no serviço público: - **Art. 7º, II:** "para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;" - **Art. 7º, III:** "pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;" Para dado pessoal sensível, como saúde, origem racial ou biometria (art. 5º, II), as hipóteses são as do art. 11. Sem consentimento, quando indispensável para: - **Art. 11, II, "a":** "cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;" - **Art. 11, II, "b":** "tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;" Quando o órgão usa essas duas alíneas, "será dada publicidade à referida dispensa de consentimento, nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei" (art. 11, § 2º). E dispensar o consentimento "não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei" (art. 7º, § 6º). **Síntese do site:** quando o tratamento decorre de uma competência legal, a base costuma ser o art. 7º, II ou III (ou o art. 11, II, "a" ou "b"), e não o consentimento. É leitura dos arts. 7º, 11 e 23, não texto de lei. A base de cada atividade é decisão do órgão, registrada no inventário. #### 4. Os direitos do titular e como responder O titular pode obter do controlador, "a qualquer momento e mediante requisição" (art. 18): - "confirmação da existência de tratamento" e "acesso aos dados" (I e II); - "correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados" (III); - "anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei" (IV); - "informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados" (VII); - e os direitos ligados ao consentimento e à portabilidade (V, VI, VIII e IX). O pedido é feito "mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído" (art. 18, § 3º) e é "atendido sem custos para o titular" (§ 5º). Se não der para atender na hora, a resposta pode "comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente" ou "indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência" (§ 4º). Para confirmação e acesso, o art. 19 dá duas formas: "em formato simplificado, imediatamente", ou por "declaração clara e completa", "fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular". No poder público há uma regra a mais: "Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em legislação específica", em especial a Lei do Habeas Data, a Lei Geral do Processo Administrativo e a LAI (art. 23, § 3º). **Proposta do site, não obrigação legal:** a lei não diz, para cada caso, qual prazo prevalece. Enquanto o órgão não tiver orientação própria, responda no menor prazo aplicável ao pedido e confirme a regra com a procuradoria ou o controle interno. #### 5. Pedido de acesso à informação e pedido do titular São dois pedidos diferentes, que muitas vezes chegam pelo mesmo canal. | Ponto | Pedido de acesso (LAI) | Pedido do titular (LGPD) | | --- | --- | --- | | Quem pede | "Qualquer interessado" (art. 10) | O titular ou "representante legalmente constituído" (art. 18, § 3º) | | O que pede | Informação que o órgão detém, com "a especificação da informação requerida" (art. 10) | Os próprios dados pessoais e o que o órgão faz com eles (art. 18) | | Motivo | "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público" (art. 10, § 3º) | A LGPD não pede motivo; pede requerimento expresso (art. 18, § 3º) | | Prazo na lei | Acesso imediato; se não for possível, "prazo não superior a 20 (vinte) dias", prorrogável "por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa" (art. 11) | Simplificado "imediatamente"; declaração completa "no prazo de até 15 (quinze) dias" (art. 19), observada a legislação específica (art. 23, § 3º) | Quando o pedido da LAI envolve informação pessoal de outra pessoa, vale o art. 31 da LAI. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem "terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos", "a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem" (art. 31, § 1º, I). Terceiros só acessam "diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem" (§ 1º, II). Essa restrição "não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido" (art. 31, § 4º). **Proposta do site, não obrigação legal:** no protocolo, marque se o pedido é da LAI ou do titular. Se a pessoa pede os próprios dados, trate como pedido do titular. Se pede dado de outra pessoa, trate pela LAI e aplique o art. 31. #### 6. O encarregado: o que a lei pede "O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais" (art. 41, caput). O encarregado é o "canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)" (art. 5º, VIII). **A lei exige publicar quem é e como falar com ele:** "A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador" (art. 41, § 1º). As atividades dele (art. 41, § 2º): - "aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências"; - "receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências"; - "orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais"; - "executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares". A ANPD "poderá estabelecer normas complementares" sobre o encarregado, "inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação" (art. 41, § 3º). Este guia não conferiu essas normas complementares: confira a regra vigente da ANPD antes de definir o perfil e a forma de indicação. #### 7. Incidente de segurança "O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares" (art. 48, caput). **O prazo na lei é "razoável".** "A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo" (art. 48, § 1º): - "a descrição da natureza dos dados pessoais afetados"; - "as informações sobre os titulares envolvidos"; - "a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados"; - "os riscos relacionados ao incidente"; - "os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata"; - "as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo". **O prazo em dias está no regulamento da ANPD, não na lei.** A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 diz que a comunicação à ANPD "deverá ser realizada pelo controlador no prazo de três dias úteis, ressalvada a existência de prazo para comunicação previsto em legislação específica" (art. 6º). O prazo conta "do conhecimento pelo controlador de que o incidente afetou dados pessoais" (art. 6º, § 1º). A comunicação ao titular segue o mesmo prazo de três dias úteis (art. 9º). A ANPD "verificará a gravidade do incidente" e pode determinar "ampla divulgação do fato em meios de comunicação" e "medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente" (art. 48, § 2º). Na avaliação, conta se o órgão adotou medidas "que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis" para quem não tinha autorização (§ 3º). A resolução foi lida no Diário Oficial da União de 26/04/2024, pelo link da página de regulamentações da ANPD, em 30/10/2026. Regulamento muda: confira a versão vigente no portal da ANPD antes de montar o plano. #### 8. Sanções que se aplicam a órgão público Pelo art. 52, § 3º, o disposto nos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII do caput "poderá ser aplicado às entidades e aos órgãos públicos". São estas sanções: - "advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas" (I); - "publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência" (IV); - "bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização" (V); - "eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração" (VI); - "suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período" (X); - "suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período" (XI); - "proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados" (XII). **A multa simples e a multa diária (incisos II e III) não estão nessa lista.** O mesmo § 3º diz que isso vale "sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011". As sanções vêm "após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa" (art. 52, § 1º). As dos incisos X, XI e XII só são aplicadas "após já ter sido imposta ao menos 1 (uma) das sanções de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo para o mesmo caso concreto" (art. 52, § 6º, I). #### 9. Contrato com fornecedor que trata dado pessoal Quando o fornecedor trata dados em nome do órgão, ele é o **operador** : "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador" (art. 5º, VII). O **controlador** é a "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento" (art. 5º, VI). Prefeitura, secretaria e câmara não têm personalidade jurídica própria: a pessoa jurídica é o município (ou o estado, o DF, a autarquia), e o órgão decide dentro dela. Como isso se divide entre o Executivo e a câmara na sua cidade é pergunta para a procuradoria. O que a lei diz sobre essa relação: - "O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria" (art. 39). - "O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem" (art. 37). - Os dois devem adotar medidas de segurança "aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados" (art. 46). - "o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador" (art. 42, § 1º, I). O art. 38 trata do relatório de impacto, que a ANPD "poderá determinar ao controlador" que elabore. O art. 40 trata de padrões técnicos e do tempo de guarda dos registros, por norma da ANPD; ele não fala de contrato. **A LGPD não traz cláusula-modelo nem lista de cláusulas obrigatórias.** Os itens abaixo são **proposta do site, não obrigação legal** , para escrever a cláusula a partir dos artigos acima. Adapte com a procuradoria e com o regulamento de contratações do ente. ITENS PARA A CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (proposta de PolíticaBSB, não modelo oficial: adapte com a procuradoria do órgão) 1. Papéis. O [ente], por meio do [órgão], atua como controlador; a contratada atua como operadora e trata dados pessoais apenas em nome dele (LGPD, art. 5º, VI e VII). 2. Instruções. A contratada trata os dados só para o objeto do contrato e segundo as instruções escritas do órgão, que pode verificar o cumprimento (art. 39). 3. Dados e finalidade. Anexo com quais dados, de quem, para quê e por quanto tempo. Nada fora disso. 4. Registro. A contratada mantém registro das operações que realiza e o entrega quando o órgão pedir (art. 37). 5. Segurança. Medidas técnicas e administrativas descritas no anexo (art. 46), proporcionais ao tipo de dado. 6. Incidente. A contratada avisa o órgão sem demora, com o que souber dos itens do art. 48, § 1º, para que o controlador comunique a ANPD e o titular no prazo do regulamento. 7. Pedidos do titular. A contratada repassa ao órgão, sem demora e no prazo que o contrato fixar, qualquer pedido que receber, e ajuda a atendê-lo (art. 18). 8. Subcontratação. Só com autorização escrita do órgão, nas mesmas condições. 9. Fim do contrato. Devolução ou eliminação dos dados, conforme o órgão decidir, com registro do que foi feito. 10. Responsabilidade. Lembrete do art. 42, § 1º, I: o operador responde solidariamente quando descumpre a lei ou não segue as instruções lícitas do controlador. Copiar os itens #### 10. Uma sequência mínima de adequação A ordem abaixo é proposta do site, não obrigação legal. Cada passo indica o artigo que o motiva. Ajuste ao tamanho da equipe. - **Inventário.** Liste as atividades que tratam dados pessoais: quais dados, de quem, para quê, quem acessa, com quem se compartilha e por quanto tempo. É o registro do art. 37 e a base de tudo o que vem depois. - **Bases legais.** Para cada atividade, a hipótese do art. 7º (ou do art. 11, se houver dado sensível) e a norma que dá a competência ao órgão. - **Aviso de privacidade no portal.** As informações do art. 23, I: previsão legal, finalidade, procedimentos e práticas, em linguagem simples. Inclua a publicidade da dispensa de consentimento do art. 11, § 2º, quando houver. - **Encarregado.** Ato de indicação e publicação da identidade e do contato no portal (art. 41, § 1º). - **Fluxo de pedidos.** Um caminho para o pedido do titular (arts. 18 e 19) ao lado do pedido da LAI, com prazos e responsáveis. Veja a seção 5. - **Contratos com operadores.** Levante os contratos em que o fornecedor trata dados do órgão e inclua a cláusula nos próximos (arts. 37, 39 e 46). - **Plano de incidente.** Quem identifica, quem decide, quem comunica a ANPD e o titular, e um modelo com os itens do art. 48, § 1º. O prazo do regulamento é curto, então o plano tem que existir antes do incidente. Para quem usa inteligência artificial no trabalho, o checklist de uso responsável de IA monta um rascunho de orientação que inclui o que não colar em ferramenta não avaliada pelo órgão. Para o portal, a autoavaliação de transparência ajuda a ver o que já está publicado. #### O que este guia não resolve Ele resume a regra federal e propõe uma ordem de trabalho. Não diz qual base legal vale para uma atividade concreta, nem se um órgão específico cumpre a lei. Isso depende da competência legal do órgão, do regulamento local, quando houver, e da orientação da procuradoria e do controle interno. Ficaram de fora porque não foram conferidos: as normas da ANPD sobre o encarregado, o regulamento da informação do art. 27, a lei dos consórcios públicos e regras de contratação sobre a cláusula. Nada aqui substitui parecer jurídico. #### Fontes consultadas - Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 1º (parágrafo único), 5º (VI a VIII e XVI), 6º, 7º (II, III e § 6º), 11 (II, "a" e "b", e § 2º), 18 e 19 — consultado em 30 de outubro de 2026 - Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 23 a 32 — tratamento de dados pessoais pelo poder público — consultado em 30 de outubro de 2026 - Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 37 a 42, 46, 48 e 52 (§§ 1º, 3º e 6º) — operador, encarregado, incidente e sanções — consultado em 30 de outubro de 2026 - Lei 12.527/2011 (LAI), arts. 1º (parágrafo único), 10, 11 e 31 — consultado em 30 de outubro de 2026 - Resolução CD/ANPD nº 15/2024, arts. 6º e 9º — prazo de comunicação de incidente (Diário Oficial da União de 26/04/2024) — consultado em 30 de outubro de 2026 Este site não põe link para fora, porque não faz requisição a domínio nenhum. As leis estão no repositório de legislação do Planalto, em planalto.gov.br, e a resolução, no portal da ANPD, em gov.br/anpd. Todas podem ser encontradas pelo número. #### Depois deste guia Se o órgão precisar organizar o inventário ou formar a equipe, a página de municípios e câmaras mostra como trabalhamos com entes pequenos, e os outros guias estão em estudos, notas e guias. --- ## Parcerias com organizações da sociedade civil — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/guias/parcerias-com-osc Guia de uso livre ### Parcerias com organizações da sociedade civil: o que a Lei 13.019/2014 pede de cada lado Guia · 30 de outubro de 2026 · próxima revisão prevista: 30 de abril de 2027 · não é parecer jurídico A Lei 13.019/2014, conhecida como marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC), diz como uma associação, fundação, cooperativa ou organização religiosa faz parceria com município, estado, Distrito Federal ou União. Este guia é para dois leitores ao mesmo tempo: a organização que quer propor ou disputar uma parceria e o gestor público que vai celebrá-la. **Quem decide o instrumento e se a parceria será celebrada é a administração pública** , com parecer técnico e parecer jurídico (art. 35, V e VI). Este guia descreve a lei federal, na redação compilada no Planalto, e não escolhe nada por ninguém. O ente pode ter regulamento próprio: consulte-o antes de qualquer passo. Onde o texto diz "Síntese do site" ou "costuma", é leitura deste site, e não texto da lei. Todo o resto aponta o artigo de onde vem. O roteiro da parceria faz as perguntas deste guia e mostra qual definição da lei descreve o que você informou, e o que precisa estar pronto. #### 1. O que é organização da sociedade civil para a lei A lei usa "organização da sociedade civil" para três tipos de entidade (art. 2º, I): - **Entidade privada sem fins lucrativos** que não distribui resultados, sobras ou parcelas do patrimônio entre os seus "sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros", e os aplica integralmente no objeto social (alínea a). Síntese do site: é o caso típico das associações e fundações privadas. - **Sociedades cooperativas** das categorias que a alínea b lista: as da Lei 9.867/1999, as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade, as de combate à pobreza e geração de trabalho e renda, as voltadas a trabalhadores rurais e as capacitadas para projetos de interesse público e de cunho social. - **Organizações religiosas** que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social distintos dos destinados a fins exclusivamente religiosos (alínea c). Algumas relações ficam fora das exigências da lei, entre elas os contratos de gestão com organizações sociais, os convênios com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos do § 1º do art. 199 da Constituição, os termos de parceria com OSCIP e as parcerias com os serviços sociais autônomos (art. 3º, III, IV, VI e X). Nesses casos vale a norma própria de cada um. #### 2. Termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação A lei tem três instrumentos, e duas perguntas separam um do outro: há transferência de dinheiro? e de quem é a proposta? | Instrumento | Transfere recursos financeiros? | Quem propõe | Base | | --- | --- | --- | --- | | Termo de colaboração | Sim | A administração pública | art. 2º, VII; art. 16 | | Termo de fomento | Sim | A organização da sociedade civil | art. 2º, VIII; art. 17 | | Acordo de cooperação | Não | Qualquer das partes | art. 2º, VIII-A | O termo de colaboração serve a finalidades "propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros" (art. 2º, VII). O de fomento, às "propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros" (art. 2º, VIII). O acordo de cooperação, às "que não envolvam a transferência de recursos financeiros" (art. 2º, VIII-A). A coluna "qualquer das partes" é síntese do site: a definição do acordo não fala em quem propõe. **Se a ideia é da organização e ainda não existe chamamento** , a lei prevê o Procedimento de Manifestação de Interesse Social: organizações, movimentos sociais e cidadãos apresentam proposta para que o poder público avalie abrir um chamamento (art. 18), com a identificação de quem assina, o interesse público envolvido e o diagnóstico da realidade que se quer mudar (art. 19). Ele não dispensa o chamamento (art. 21, § 1º), não impede quem propôs de participar dele (art. 21, § 2º), e os prazos e regras seguem o regulamento de cada ente (art. 20, parágrafo único). #### 3. Chamamento público, e quando ele não acontece **A regra:** termo de colaboração ou de fomento "será precedida de chamamento público", exceto nas hipóteses previstas na lei (art. 24, caput). O edital especifica, no mínimo, a programação orçamentária, o objeto, as datas e a forma de apresentação das propostas, os critérios de julgamento, o valor previsto, as condições de recurso, a minuta do termo e as medidas de acessibilidade cabíveis (art. 24, § 1º), e é divulgado no sítio oficial da administração "com antecedência mínima de trinta dias" (art. 26). - As propostas são julgadas por comissão de seleção previamente designada (art. 27, § 1º), com pelo menos um servidor de cargo efetivo ou emprego permanente (art. 2º, X). Fica impedido de integrá-la quem, nos últimos cinco anos, manteve relação jurídica com alguma das participantes (art. 27, § 2º). - O grau de adequação da proposta aos objetivos do programa e, quando for o caso, ao valor de referência, é critério obrigatório de julgamento (art. 27, caput). A homologação não gera direito à celebração (art. 27, § 6º). - Os documentos da organização só são verificados depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas (art. 28, caput). Se a primeira não atender, a seguinte pode ser convidada (art. 28, § 1º). **Sem chamamento, pela própria lei:** o acordo de cooperação, salvo quando envolver "comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial", caso em que há chamamento (art. 29). **Dispensa:** a administração "poderá dispensar" o chamamento em urgência por paralisação ou iminência de paralisação de atividade de relevante interesse público, por até cento e oitenta dias (art. 30, I); em guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social (II); em programa de proteção a pessoas ameaçadas (III); e em atividades de educação, saúde e assistência social executadas por organizações previamente credenciadas pelo órgão gestor da política (VI). Síntese do site: "poderá" quer dizer que é escolha motivada da administração, e não direito da organização. **Inexigibilidade:** quando há inviabilidade de competição, pela natureza singular do objeto ou porque as metas só podem ser atingidas por uma entidade específica (art. 31, caput), especialmente em compromisso internacional que indique a instituição (I) ou em transferência autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária (II). Nas hipóteses dos arts. 30 e 31, o administrador justifica a ausência de chamamento (art. 32, caput) e publica o extrato da justificativa no sítio oficial no mesmo dia, "sob pena de nulidade do ato de formalização" (art. 32, § 1º). Cabe impugnação em cinco dias, analisada em até cinco dias (§ 2º). Dispensa e inexigibilidade não afastam os demais dispositivos da lei (§ 4º). ##### Emenda parlamentar destinada a organização A lei trata do caso: os termos de colaboração ou de fomento "que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais" são celebrados sem chamamento público (art. 29). Todo o resto da lei continua valendo (art. 32, § 4º): requisitos da organização, plano de trabalho, pareceres, conta específica, monitoramento e prestação de contas. **Este site não capta, não indica e não intermedeia emendas parlamentares** , nem aproxima organização de quem indica emenda. É uma das recusas em vigor, descrita em ética e limites. Este guia fala só do lado de quem cumpre as regras depois que o recurso existe. #### 4. O que a organização precisa ter **No estatuto** , expressamente (art. 33): objetivos voltados a atividades e finalidades de relevância pública e social (I); destinação do patrimônio líquido, em caso de dissolução, a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei (III); e escrituração conforme os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade (IV). Organizações religiosas e cooperativas são dispensadas dos incisos I e III (§§ 2º e 3º). **Tempo, experiência e capacidade** (art. 33, V): - No mínimo 1 ano de existência com cadastro ativo no CNPJ, se a parceria for com município; 2 anos, com o Distrito Federal; 3 anos, com estado ou com a União (alínea a). O próprio ente pode reduzir esses prazos por ato específico, "na hipótese de nenhuma organização atingi-los". - Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante (alínea b). - Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para as atividades e as metas (alínea c), sem necessidade de capacidade instalada prévia (§ 5º). No acordo de cooperação, "somente será exigido o requisito previsto no inciso I" (art. 33, § 1º). **Documentos** (art. 34): certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, conforme a legislação de cada ente (II); certidão de existência jurídica ou cópia do estatuto registrado (III); cópia da ata que escolheu o quadro dirigente atual (V); relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, identidade e CPF (VI); e comprovação de funcionamento no endereço declarado (VII). **Atuação em rede** , "por duas ou mais organizações da sociedade civil", é permitida, "mantida a integral responsabilidade da organização celebrante" (art. 35-A, caput), desde que ela tenha "mais de cinco anos de inscrição no CNPJ" e capacidade para supervisionar e orientar a que executa com ela (art. 35-A, I e II). #### 5. O plano de trabalho Nos termos de colaboração e de fomento, o plano de trabalho traz (art. 22): a descrição da realidade e o nexo entre ela, as atividades ou projetos e as metas (I); as metas e as atividades ou projetos (II); a previsão de receitas e despesas (II-A); a forma de execução e de cumprimento das metas (III); e os parâmetros para aferir o cumprimento das metas (IV). Ele é anexo do instrumento, "parte integrante e indissociável" (art. 42, parágrafo único), e pode ser revisto para alterar valores ou metas por termo aditivo ou apostila (art. 57). Síntese do site: o inciso IV é onde mais plano costuma falhar. Meta sem parâmetro de aferição vira discussão na prestação de contas, quando o valor já foi gasto. #### 6. Vedações Não pode celebrar parceria a organização que (art. 39): - não esteja regularmente constituída (I); - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anterior (II); - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da mesma esfera; a vedação se estende a cônjuge, companheiro e parentes até o segundo grau (III); - tenha tido contas rejeitadas nos últimos cinco anos, salvo as exceções das alíneas do inciso IV; - esteja cumprindo as sanções do inciso V; - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas nos últimos oito anos (VI); - tenha entre os dirigentes pessoa nas situações do inciso VII. Também é vedada parceria que envolva delegação das funções de regulação, de fiscalização, de poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado (art. 40). Com os recursos, é vedado pagar despesa alheia ao objeto e pagar servidor ou empregado público, salvo previsão em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (art. 45, I e II). #### 7. O que a administração faz antes de assinar - Considera, obrigatoriamente, a própria capacidade operacional para celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades (art. 8º, I). - Indica a prévia dotação orçamentária (art. 35, II), aprova o plano de trabalho (IV), colhe o parecer do órgão técnico sobre mérito, viabilidade, cronograma, fiscalização, gestor e comissão de monitoramento e avaliação (V) e o parecer jurídico (VI). - Não exige contrapartida financeira; pode exigir contrapartida em bens e serviços, com o valor identificado no termo (art. 35, § 1º). - Publica o extrato: o instrumento só produz efeitos jurídicos depois disso (art. 38). #### 8. Liberação e movimentação dos recursos - As parcelas são liberadas conforme o cronograma de desembolso, e ficam retidas diante de evidência de irregularidade, desvio de finalidade, inadimplemento ou falta injustificada de medida saneadora (art. 48). A administração viabiliza o acompanhamento dessa liberação pela internet (art. 50). - Os recursos ficam em conta corrente específica isenta de tarifa, em instituição financeira pública indicada pela administração, e os rendimentos vão para o objeto (art. 51). - Toda movimentação é por transferência eletrônica, com crédito na conta de fornecedores e prestadores; pagamento em espécie só se o termo admitir, demonstrada a impossibilidade física da transferência (art. 53). - Podem ser pagas, entre outras, a equipe do plano de trabalho com encargos, diárias, custos indiretos necessários e equipamentos permanentes essenciais (art. 46), sem vínculo trabalhista com o poder público (art. 46, § 3º). - Ao fim, os saldos voltam à administração em trinta dias, prazo improrrogável (art. 52). #### 9. Monitoramento e avaliação A administração monitora e avalia o cumprimento do objeto (art. 58) e emite relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação (art. 59). O gestor acompanha e fiscaliza a execução e emite parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas final (art. 61, I e IV). Quem manteve relação jurídica com a organização nos últimos cinco anos não pode ser gestor nem integrar a comissão (art. 35, § 6º). Os conselhos de políticas públicas da área também acompanham a execução (art. 60). Em parceria de mais de um ano, a administração faz, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários (art. 58, § 2º). #### 10. Prestação de contas e prazos A prestação de contas é o procedimento em que se verifica o cumprimento do objeto e o alcance das metas, em duas fases: a apresentação, pela organização, e a análise e manifestação conclusiva, pela administração (art. 2º, XIV). Ela se concentra no resultado: a organização descreve as atividades e comprova o alcance das metas (art. 64), e o relatório de execução financeira só é exigido quando as metas não foram cumpridas (art. 66, II). | Quem | O quê | Prazo | Base | | --- | --- | --- | --- | | Organização | Prestar contas | Até 90 dias do fim da vigência, prorrogáveis por até 30, justificadamente | art. 69, caput e § 4º | | Organização | Prestar contas, se a parceria passar de um ano | Também ao fim de cada exercício | art. 49; art. 67, § 2º | | Organização | Sanar irregularidade ou omissão apontada | Até 45 dias por notificação, prorrogável uma vez por igual período | art. 70, § 1º | | Administração | Apreciar a prestação final | Até 150 dias do recebimento, prorrogável justificadamente por igual período | art. 71, caput | | Organização | Devolver saldos | 30 dias, improrrogável | art. 52 | | Organização | Guardar os documentos originais | 10 anos do dia útil seguinte à prestação | art. 68, parágrafo único | A conclusão é pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição com tomada de contas especial (art. 69, § 5º), e as contas são avaliadas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares (art. 72). Passado o prazo de 150 dias sem apreciação, as contas ainda podem ser apreciadas (art. 71, § 4º, I), e, sem dolo da organização, não correm juros de mora sobre eventual débito entre o fim do prazo e a apreciação (art. 71, § 4º, II). #### 11. O que muda em relação a convênio e a contrato - **Convênio.** Depois da lei, convênio só se celebra entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, e com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição (art. 84-A, com art. 84, parágrafo único, e art. 3º, IV). Com organização da sociedade civil, fora desses casos, o instrumento é um dos três da seção 2. - **Contrato.** A parceria é relação "em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco" (art. 2º, III). Síntese do site: quando a administração quer comprar um serviço ou um bem e pagar por ele, a relação é de contrato, pela Lei 14.133/2021, e o caminho é o de como contratar e, do lado de quem vende, o de fornecedores. - **Qual lei de licitações se aplica.** O art. 84 da Lei 13.019/2014 ainda diz que não se aplica às parcerias a Lei 8.666/1993, que foi revogada em 30 de dezembro de 2023 (Lei 14.133/2021, art. 193, II, a). A Lei 14.133/2021 manda aplicar-se aos convênios, acordos e instrumentos congêneres "no que couber e na ausência de norma específica" (art. 184). A Lei 13.019/2014 é a norma específica das parcerias; se e em que ponto a Lei 14.133 alcança uma parceria concreta é leitura da assessoria jurídica do ente. - **Encargos e responsabilidade.** A organização responde com exclusividade pelo gerenciamento dos recursos e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução, sem responsabilidade solidária ou subsidiária da administração (art. 42, XIX e XX). #### 12. Regulamento do ente A Lei 13.019/2014 traz normas gerais, e vários pontos dependem de regulamento: os prazos do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 20, parágrafo único), os procedimentos simplificados de prestação de contas (art. 63, § 3º) e o registro das impropriedades que levaram à rejeição de contas (art. 69, § 6º), entre outros. Este guia não conferiu regulamento de nenhum ente, nem o federal. Antes de qualquer passo, a organização e o gestor confirmam qual regulamento se aplica e o que o edital e a minuta do termo dizem. #### O que este guia não resolve Ele descreve a lei federal e propõe a ordem das perguntas. Não diz qual instrumento serve a um caso, não confere regulamento federal, estadual, distrital ou municipal, não trata de contrato de gestão, termo de parceria com OSCIP, fundos patrimoniais nem das sanções e da improbidade em detalhe, e não substitui a manifestação jurídica do órgão. Para o caso concreto, o roteiro da parceria devolve a lista do que precisa estar pronto, com o artigo de cada item, e a página de associações e entidades diz o que esta consultoria faz, e não faz, para entidades. #### Fontes consultadas - Lei 13.019/2014 (MROSC), texto compilado com as alterações até a Lei 14.345/2022 — arts. 2º, 3º, 8º, 16 a 24, 26 a 35-A, 38 a 40, 42, 45, 46, 48 a 53, 57 a 61, 63 a 72, 84 e 84-A — consultado em 30 de outubro de 2026 - Lei 14.133/2021, art. 184 (convênios e instrumentos congêneres) e art. 193, II, a (revogação da Lei 8.666/1993) — consultado em 30 de outubro de 2026 Este site não põe link para fora, porque não faz requisição a domínio nenhum. As normas acima estão no repositório de legislação do Planalto, em planalto.gov.br, e podem ser encontradas pelo número. Como as normas citadas são conferidas está em método. --- ## Como o órgão faz a própria pesquisa de preços — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/guias/pesquisa-de-precos-do-orgao Guia de uso livre ### Como o órgão faz a própria pesquisa de preços Guia · 22 de setembro de 2026 · próxima revisão prevista: 22 de março de 2027 · não é parecer jurídico A pesquisa de preços é atribuição do órgão, e é o ponto da instrução que mais gera achado. Este guia descreve o que a norma exige, quais fontes valem, como fazer a análise crítica e o que registrar. Publicamos faixas observadas em contratos públicos, e este guia diz por que elas orientam sem substituir a sua pesquisa. #### O que a norma pede A lei não exige um número mágico de propostas. Ela exige que a estimativa seja obtida a partir de parâmetros idôneos, com análise crítica, e que o processo registre o caminho. Para bens e serviços em geral, a lei enumera cinco parâmetros, "adotados de forma combinada ou não" (Lei 14.133, art. 23, § 1º): - **Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana** do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no PNCP (inciso I). - **Contratações similares feitas pela Administração Pública** , em execução ou concluídas no período de 1 ano anterior à data da pesquisa, inclusive por registro de preços, observado o índice de atualização (inciso II). - **Dados de pesquisa publicada em mídia especializada** , tabela de referência formalmente aprovada pelo Executivo federal e sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso (inciso III). - **Pesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores** , por solicitação formal de cotação, com justificativa da escolha deles, e orçamentos que não tenham sido obtidos "com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital" (inciso IV). - **Base nacional de notas fiscais eletrônicas** , na forma do regulamento (inciso V). A lei não põe esses parâmetros em ordem. A prioridade vem do regulamento: no âmbito da IN SEGES/ME 65/2021 (administração federal, e estados, DF e municípios quando executam recurso da União de transferência voluntária), os incisos I e II "deverão ser priorizados", e a impossibilidade de usá-los precisa de justificativa nos autos (art. 5º, § 1º). Sem recurso da União, o ente pode usar outros sistemas de custos que tenha adotado (Lei 14.133, art. 23, § 3º), e vale o regulamento dele. O erro comum não é usar uma fonte menos prioritária: é usá-la sem dizer por que as outras não serviram. Para montar o registro a partir dos valores que você achou, use a ferramenta de pesquisa de preços. #### A análise crítica é a parte que falta Reunir cinco valores e tirar a média não é pesquisa de preços; é aritmética sobre um conjunto que ninguém examinou. A análise crítica responde a quatro perguntas, e é ela que sustenta a estimativa no controle: - **Os objetos são comparáveis?** Escopo, prazo, obrigações e perfil exigido mudam o preço legitimamente. Contrato anual de assessoria não é o mesmo produto que diagnóstico de seis semanas. - **As unidades são as mesmas?** Valor global, equivalente mensal e preço unitário são séries diferentes. Misturá-las produz um número que não existe. - **Algum valor é teto em vez de preço pago?** Valor de ata de registro de preços é limite, e usá-lo como parâmetro infla a estimativa de forma sistemática. Há uma nota específica sobre isso. - **O conjunto descreve mercado ou um comprador?** Dez contratos do mesmo órgão descrevem o comportamento daquele órgão. Conte órgãos distintos, não só registros. #### A forma de cálculo, e por que a mediana costuma resistir melhor Média, mediana, menor valor: a escolha é do órgão, e vem depois do descarte fundamentado. A mediana resiste melhor a um contrato de escopo muito maior do que a média, porque um valor extremo desloca a média e quase não move a mediana. O que ela não faz é corrigir objeto incompatível: para isso serve o descarte, que vem antes. Se a dispersão continuar grande depois do descarte, registre-a no processo. Uma faixa larga pode indicar que o objeto ainda está mal especificado, e o lugar de resolver é o termo de referência. #### Onde entra uma faixa publicada por terceiro A nossa ferramenta de faixa observada mostra o que órgãos públicos contrataram em contratos já assinados, por linha de serviço, com o número de contratos, o número de órgãos distintos e o período. Ela serve para três coisas e não serve para uma quarta: - **Serve** para dar ordem de grandeza antes de começar, e evitar que a primeira proposta recebida vire âncora. - **Serve** para checar se o resultado da sua pesquisa está muito fora do que se pratica, o que pode indicar objeto mal comparado. - **Serve** como uma das fontes, citada com a data e com os limites declarados. - **Não serve** como a pesquisa do órgão. A norma atribui a apuração a ele, e uma faixa de terceiro não tem como conhecer o objeto concreto do seu processo. O observatório de preços acrescenta o P10, o P90 e os perfis por região e por via de contratação, e a posição do preço diz onde um valor cai na faixa e o que registrar sobre ele. A base inteira daquela faixa está publicada para download, com 2.570 registros de 1.484 órgãos distintos, e a apuração pode ser refeita por qualquer pessoa. É o que separa uma faixa conferível de um número afirmado. #### Quando a pesquisa precisa ser refeita | Situação | O que fazer | | --- | --- | | O processo passou de alguns meses entre a estimativa e a contratação | Refazer, ou registrar por que os preços não se alteraram | | O objeto mudou depois da pesquisa | Refazer para o objeto novo: a estimativa é do objeto, não do processo | | Todas as propostas vieram acima do estimado | Examinar a estimativa antes de concluir que o mercado subiu | | Mudança normativa alterou o limite ou a exigência | Verificar se a via cogitada continua cabendo | #### Roteiro para registrar a apuração De uso livre, para colar no processo e preencher. Ele não escreve a justificativa: devolve as perguntas que a apuração precisa responder. PESQUISA DE PREÇOS — REGISTRO DA APURAÇÃO (roteiro de apoio, para adaptar ao seu órgão e às normas internas dele) Processo: {PROCESSO} Objeto: {OBJETO} Responsável pela pesquisa: {NOME E CARGO} Data da apuração: {DATA} 1. TERMOS E FILTROS USADOS NA BUSCA {Liste cada termo pesquisado, cada código de catálogo, o recorte de data e a fonte. A pesquisa que declara os termos é conferível; a que só apresenta o resultado, não. Registre também as buscas que voltaram vazias.} 2. FONTES CONSULTADAS, COM DATA {Uma linha por fonte, com o que ela é: contratação análoga de outro órgão (com número de controle), tabela oficial, sítio especializado, proposta recebida. Preço público é um instantâneo: a data faz parte do dado.} 3. O QUE FOI DESCARTADO, E POR QUÊ {Objeto incompatível, unidade de medida diferente, valor de ata usado como se fosse preço pago, contrato de escopo muito maior. O descarte fundamentado vem ANTES do cálculo, e é a parte que o controle mais examina.} 4. ANÁLISE CRÍTICA DOS VALORES REMANESCENTES {Dispersão observada, valores destoantes e o tratamento dado a eles. Se um valor ficou de fora, o motivo está aqui.} 5. FORMA DE CÁLCULO ESCOLHIDA, E A RAZÃO {Média, mediana, menor valor ou outra. A mediana resiste melhor a um contrato grande; nenhuma escolha dispensa justificativa.} 6. VALOR ESTIMADO E MEMÓRIA DE CÁLCULO {O número e a conta que leva a ele, refazível por quem ler.} 7. CONCLUSÃO {O valor estimado, a vigência da estimativa e a indicação de quando ela precisa ser refeita se o processo demorar.} Copiar roteiro #### Fontes consultadas - Lei 14.133/2021, art. 23, caput e §§ 1º a 4º (parâmetros, sistemas de custos do ente e contratação direta) — consultado em 30 de outubro de 2026 - Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, VI (estimativa do valor no estudo técnico preliminar) e art. 72, II — consultado em 22 de setembro de 2026 - IN SEGES/ME 65/2021, arts. 1º, 5º, 6º e 7º (âmbito, prioridade dos parâmetros, métodos de cálculo e contratação direta) — consultado em 30 de outubro de 2026 Entes que editaram regulamento próprio da Lei 14.133 podem ter detalhamento adicional sobre fontes e forma de cálculo. Confirme com a assessoria jurídica. Para a instrução completa do processo, o kit de contratação traz os modelos, e o gerador devolve as seções a responder. --- ## Portais de compras públicas e o PNCP — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/guias/portais-de-compras-publicas Guia de uso livre ### Portais de compras públicas: o que vai ao PNCP, o que é uma plataforma de licitação e como conferir uma publicação Guia · 29 de outubro de 2026 · próxima revisão prevista: 29 de abril de 2027 · não é parecer jurídico Quem vende ao setor público pela primeira vez costuma confundir duas coisas: o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), onde a lei manda divulgar os atos, e a plataforma em que a licitação acontece, que pode ser outra. Este guia separa as duas, diz o que precisa ir ao PNCP e dá critérios, não nomes, para escolher uma plataforma. **Não recomendamos plataforma nenhuma, e nenhuma é nomeada aqui.** Não há ranking, parceria nem comissão: recomendação a instituição pública não gera comissão de fornecedor, e a regra está em ética e limites. Os únicos sistemas citados pelo nome são públicos, e só para dizer o que são. #### 1. O que é o PNCP, e o que vai para ele A Lei 14.133/2021 criou o PNCP como sítio eletrônico oficial com duas funções: a "divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei" e a realização, facultativa, das contratações pelos órgãos dos três Poderes de todos os entes (art. 174, caput, I e II). Ou seja: divulgar no PNCP é obrigação; licitar dentro dele é faculdade. O § 2º do art. 174 lista, "entre outras", as informações que o PNCP conterá: - planos de contratação anuais; - catálogos eletrônicos de padronização; - editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação; - atas de registro de preços; - contratos e termos aditivos; - notas fiscais eletrônicas, quando for o caso. Dois artigos dizem o que acontece com o edital e com o contrato: - **Edital.** A publicidade se faz "mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório" (…) "no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)" (art. 54, caput), sem prejuízo da publicação de extrato no Diário Oficial (art. 54, § 1º). - **Contrato.** "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato", nos prazos de "20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação" e "10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta" (art. 94, caput, I e II). **A partir de quando.** A regra é da própria Lei 14.133. A exceção conferida é a dos municípios com até 20 mil habitantes. Até o fim do prazo do art. 176 (01/04/2027, pela nossa conta) e enquanto não adotarem o PNCP, esses municípios publicam em diário oficial, admitido o extrato (art. 176, parágrafo único). O que vale depois dessa data se confirma com o tribunal de contas. O guia do art. 176 trata dela. Este guia não dá data de adesão para cada ente, porque isso depende de regulamento e de transição que não conferimos; quem sabe é o próprio órgão. #### 2. O que é uma plataforma de licitação, e o que ela não é A lei permite que a licitação aconteça fora do PNCP. Os entes "poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações" (art. 175, caput). E, "Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma de regulamento do Poder Executivo federal" (art. 175, § 1º, na redação da Lei 15.266/2025). Na prática, há três situações: - **Sistema público do próprio governo.** O Compras.gov.br é o sistema de compras do governo federal; estados e municípios podem ter sistema próprio ou usar sistema público de outro ente, conforme a regra de cada um. - **Sistema fornecido por pessoa jurídica de direito privado.** Admitido pelo § 1º do art. 175, desde que integrado ao PNCP. - **Sítio próprio do ente** , para divulgação complementar (art. 175, caput). Em qualquer delas, a plataforma é onde a sessão corre; o PNCP é onde o ato fica divulgado. A plataforma não substitui a divulgação no PNCP, e um edital que só existe numa plataforma, sem divulgação no PNCP quando ela é exigida, é algo a perguntar ao órgão. #### 3. Como um órgão escolhe uma plataforma: critérios, não nomes Para o órgão: os critérios abaixo são síntese operacional nossa, não lista legal. O único que tem artigo-âncora direto é o primeiro. - **Integração com o PNCP.** É condição da lei para usar sistema de terceiro (art. 175, § 1º). Peça que a integração seja demonstrada, não só declarada: um edital de teste que apareça no PNCP com o mesmo número e o mesmo conteúdo. - **Custo para o licitante.** Se a plataforma cobra do fornecedor para participar, isso pesa sobre a competição, e mais sobre a empresa pequena. O órgão sabe, antes de contratar, quem paga o quê. - **Acessibilidade.** A sessão precisa ser utilizável por quem usa leitor de tela, teclado ou conexão lenta. O guia de acessibilidade digital diz o que conferir em dez minutos. - **Registro da sessão.** Lances, mensagens, intenções de recurso e decisões precisam ficar registrados e acessíveis depois, porque é deles que corre o prazo de recurso (art. 165, I) e é neles que o controle vai procurar. Para escolha da plataforma por contratação, a instrução do processo é a de qualquer outra: o kit de contratação é de uso livre e não pressupõe fornecedor nenhum. #### 4. Como o fornecedor confirma que uma publicação existe - **Procure no PNCP pelo órgão** , de preferência pelo CNPJ de quem contrata. Fundos e autarquias têm CNPJ próprio; a nota sobre o que o PNCP não mostra explica por que a busca pelo CNPJ da prefeitura pode voltar vazia. - **Compare o edital do PNCP com o da plataforma.** Número, objeto, data de abertura e anexos devem coincidir. Divergência é pergunta para o órgão, pelo pedido de esclarecimento. - **Município pequeno: procure também o diário oficial.** Até o fim do prazo do art. 176 (01/04/2027, pela nossa conta), enquanto o município de até 20 mil habitantes não adota o PNCP, a publicação no diário oficial é a que a lei admite (art. 176, parágrafo único). Até essa data, ausência no PNCP, nesse caso, não é ausência de publicidade; o que vale depois se confirma com o tribunal de contas. - **Conte o prazo a partir do que está publicado.** O pedido de esclarecimento ou de impugnação vai "até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame" (art. 164, caput). O roteiro de habilitação para o primeiro edital traz esse e os demais prazos no texto da lei. #### O que este guia não resolve Ele descreve a regra federal e propõe critérios. Não diz qual plataforma um órgão deve usar, não avalia plataforma nenhuma e não diz se um ato específico foi publicado como a lei pede: isso depende do regulamento do ente e da conferência no próprio PNCP. Onde o guia diz "costuma" ou "na prática", é observação, não norma. Nada aqui substitui parecer jurídico. #### Fontes consultadas - Lei 14.133/2021, arts. 54 (caput e § 1º), 94 (caput, I e II), 174 (caput, I e II, e § 2º), 175 (caput e § 1º, na redação da Lei 15.266/2025) e 176 (parágrafo único) — consultado em 29 de outubro de 2026 - Lei 14.133/2021, arts. 164 (caput) e 165 (inciso I) — prazos de esclarecimento, impugnação e recurso — consultado em 29 de outubro de 2026 Este site não põe link para fora, porque não faz requisição a domínio nenhum. As leis acima estão no repositório de legislação do Planalto, em planalto.gov.br, e podem ser encontradas pelo número. --- ## Imprensa — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/imprensa Imprensa ### Imprensa Material para quem vai escrever sobre a PolíticaBSB ou usar um dado nosso. Cada número abaixo tem ao lado a página de onde vem; se for citar, cite a página e a data em que consultou, porque estudo de preço tem validade. #### Em 50 palavras A PolíticaBSB é uma consultoria em gestão pública, sediada em Brasília, que publica os próprios limites: preços em faixa, lista de recusas e as ferramentas que usa. Atende municípios, consórcios, associações, fornecedores e órgãos públicos em formação, transparência, dados e documentos técnicos de contratação. #### Em 100 palavras A PolíticaBSB é uma consultoria em gestão pública, sediada em Brasília, que vende capacidade técnica, não acesso. Publica preços em faixa, a lista do que recusa e as ferramentas que usa, abertas a qualquer servidor. O site reúne estudos sobre 2.570 contratos públicos de 1.484 órgãos, um kit de contratação com modelo de estudo técnico preliminar e 19 ferramentas gratuitas que não coletam nenhum dado. Atende municípios da região do entorno do Distrito Federal, consórcios, associações e terceiro setor, fornecedores e órgãos públicos. #### Números, com a fonte - **2.570 contratos de 1.484 órgãos** na base dos estudos de preço, coletados em 31/08/2026 no PNCP e no Compras.gov.br: estudo de preços. A base vale até 28/02/2027; o calendário de refação está em estudos. - **19 ferramentas gratuitas** , que funcionam no navegador e não guardam nada: autoavaliação de transparência, faixa observada em contratos, checagem de portal municipal, prazo do art. 176 da Lei 14.133, roteiro do ente que recebeu uma transferência especial, roteiro das vias de contratação, roteiro das vias de inovação, gerador do kit, checklist de uso responsável de IA no serviço público, roteiro de habilitação para o primeiro edital, posição do preço na faixa observada, registro da pesquisa de preços do órgão, comparação das propostas recebidas, formação de preço da proposta, reajuste do contrato, prazos da licitação, roteiro da parceria com organização da sociedade civil, adesão a ata de registro de preços e roteiro de fiscalização do contrato. Estão em municípios, roteiro e gerador. - **6 notas técnicas e 10 guias** , cada um com data e próxima revisão: acervo. - **Preços de todos os serviços** , em faixa, sem pedir contato: preços. - **Nenhum dado de visitante coletado** : sem cookie, analytics, formulário ou recurso de terceiro, verificável na aba Rede do navegador: privacidade. #### Contato contato@politica.bsb.br, com "Imprensa" no assunto. Respondemos por escrito, em até um dia útil, e só sobre o que está publicado. Assim a resposta pode ser conferida por quem lê a matéria. #### O que não fazemos numa entrevista - **Não comentamos órgãos ou gestores nomeados** , sobre contratação, conduta ou desempenho. Os estudos tratam de padrões, não de casos. - **Não falamos de clientes** sem autorização expressa e por escrito. - **Não falamos de disputa político-partidária** , nem avaliamos governos ou mandatos. Esse é o trabalho que esta consultoria recusa, e a recusa vale também para a opinião. Não vendemos acesso ou influência sobre decisor; gestão de imagem ou de “nota”; marketing eleitoral, em qualquer forma; pesquisa sobre adversário; supressão de conteúdo; investigação sobre pessoas físicas; captação ou intermediação de emendas parlamentares. E não trabalhamos para campanha, candidato, partido ou comitê, em nenhuma data. As regras completas. #### Imagens e uso Os cartões de compartilhamento de cada página (1200 × 630) podem ser usados para ilustrar matéria sobre a página correspondente. O material de uso livre, a marca e o que não pode ser reproduzido estão em termos de uso. Se algo publicado aqui estiver errado, a correção sai em correções. --- ## Kit de contratação — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/kit-de-contratacao Kit de contratação · uso livre ### Kit de contratação Os modelos que o setor de compras precisa para instruir o processo — prontos para copiar, adaptar e usar. São de uso livre, inclusive para contratar outro fornecedor: publicamos porque a instrução malfeita é o que mais atrasa contratação técnica no país, e resolver isso vale mais para nós do que a vantagem de guardar o modelo. **Com pressa?** O gerador preenche o cabeçalho e devolve, seção por seção, a pergunta que ela precisa responder e a base normativa que a exige. Ele não escreve a justificativa. Uso livre sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0: copie, adapte e use, inclusive para contratar outro fornecedor, citando a origem e a data. Nada aqui é parecer jurídico. Todo modelo precisa ser revisado pela assessoria jurídica do órgão e adequado às normas internas dele. #### 1. Documento de formalização da demanda Escrito pela área que precisa, não pelo fornecedor. É o documento que evita a pergunta "para que isso mesmo?" três semanas depois. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Unidade demandante: {UNIDADE} Responsável: {NOME E CARGO} Data: {DATA} 1. NECESSIDADE {Descrever o problema concreto, não a solução. Ex.: "a equipe de contratações tem produzido termos de referência que geram aditivo por escopo incompleto, com N ocorrências em {PERÍODO}"; ou "o portal de transparência do órgão não foi revisto desde {ANO} e não sabemos quais obrigações de publicação estão em aberto"; ou "na última avaliação de transparência do tribunal de contas, o órgão atendeu {X}% dos critérios essenciais, e não temos a lista do que falta nem a ordem de prioridade para corrigir".} 2. RESULTADO ESPERADO {O que muda na rotina se isso for resolvido. Verificável, não genérico.} 3. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO {Vinculação ao planejamento do órgão, ao plano de contratações anual ou à obrigação normativa que motiva a demanda.} 4. ESTIMATIVA PRELIMINAR DE VALOR {Faixa, com a origem: propostas recebidas, contratos análogos consultados no PNCP, tabelas oficiais ou pesquisa própria.} 4.1. SOMATÓRIO DO EXERCÍCIO E ENQUADRAMENTO PRELIMINAR {Se a via cogitada for dispensa por valor: listar o que a unidade gestora já contratou no exercício com objeto de mesma natureza, com valores e o total, mesmo que zero. Indicar a via que se cogita (art. 75, II; art. 74, III; credenciamento; licitação) como hipótese a confirmar pela área jurídica.} 5. PRAZO PRETENDIDO {Data desejada e a razão dela — fim de exercício, prazo normativo, ciclo de trabalho da equipe.} 6. RISCOS DE NÃO CONTRATAR {O que acontece se nada for feito. Em obrigações declaratórias e de transparência, esta seção costuma ser a mais forte do documento.} Copiar modelo #### 2. Justificativa de inexigibilidade por notória especialização É a peça que mais trava processo, porque costuma ser escrita com adjetivos, e o controle pede fatos. As três perguntas que ela tem de responder estão marcadas no modelo. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE — art. 74, III, da Lei 14.133/2021 1. OBJETO {Descrição precisa do serviço técnico especializado pretendido.} 2. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO {O serviço é técnico especializado de natureza predominantemente intelectual? Identificar o enquadramento no art. 6º, XVIII (a alínea pertinente) e, quando for essa a hipótese, na alínea aplicável do art. 74, III, relacionando-o ao objeto pretendido. Descrever o serviço pelo que ele é, não pela conclusão desejada.} 3. POR QUE A COMPETIÇÃO É INVIÁVEL NESTE CASO {Este é o eixo da inexigibilidade. Descrever as razões concretas: o que, no objeto e no contexto do órgão, impede a comparação objetiva entre propostas. Se o serviço puder ser especificado de modo que fornecedores qualificados entreguem resultado equivalente, o caminho é outro — dispensa, se couber no limite, ou licitação. Registrar também o que foi consultado antes de concluir pela inviabilidade.} 4. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO AO OBJETO {Responder com acervo, não com elogio, e ligar cada item ao OBJETO: por que esta especialização é adequada a este trabalho. Enumerar desempenho anterior, estudos, publicações, experiência, aparelhamento e equipe, indicando onde cada afirmação pode ser verificada. Conteúdo recém-publicado pelo próprio prestador não basta, sozinho, para caracterizar notoriedade.} 5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO {Nesta via, o parâmetro mais pertinente costuma ser o preço praticado pelo próprio prestador em objetos iguais ou semelhantes, com contratos e datas. Podem somar-se outros meios idôneos — contratos análogos de outros órgãos (com número de controle, objeto e valor), tabelas oficiais, pesquisa publicada. Registrar a data de cada consulta e a análise crítica dos valores.} 6. RAZÃO DA ESCOLHA {Por que este prestador, entre os que atendem ao perfil, e como isso se liga à inviabilidade de competição descrita no item 3.} 7. DOCUMENTOS ANEXOS {Proposta técnica; dossiê de acervo; documentos de habilitação; pesquisa de preço; e o parecer jurídico do órgão.} Copiar modelo **O erro mais comum:** usar inexigibilidade porque a dispensa não cabe no valor. A via se define pela **natureza do objeto** , não pelo tamanho do contrato. Se o serviço é padronizável, o caminho é outro, e nós dizemos isso mesmo quando a resposta atrasa o nosso próprio contrato. #### 3. Estudo técnico preliminar A peça que liga a necessidade à solução, e a única do kit cujo conteúdo mínimo a lei enumera. Cinco dos treze elementos são obrigatórios em qualquer caso; os demais, quando não forem contemplados, exigem justificativa no próprio estudo. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR — art. 18, §1º, da Lei 14.133/2021 Unidade demandante: {UNIDADE} Responsável: {NOME E CARGO} Data: {DATA} Processo: {PROCESSO} I. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE {Descrever o problema a resolver sob a perspectiva do interesse público, não a solução pretendida. Se houver um documento de formalização da demanda, este item o resume e o referencia, não o substitui.} II. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL {Indicar o item do plano de contratações anual que contempla esta demanda. Se o órgão não elabora o plano, ou se a contratação não estava prevista, dizer isso e justificar — a ausência é registrável, não omitível.} III. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO {O que a solução precisa atender: requisitos técnicos, de prazo, de qualificação da equipe, de acessibilidade e de sustentabilidade, quando aplicáveis. Requisito que só um fornecedor atende precisa de razão técnica escrita.} IV. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES {Quantidades com a memória de cálculo e os documentos que a sustentam. Em serviço técnico, a unidade costuma ser hora, turma, relatório ou etapa — declarar qual, e como se chegou ao número.} V. LEVANTAMENTO DE MERCADO {Que alternativas existem para atender à necessidade, inclusive as que não envolvem contratação: solução própria, cooperação com outro órgão, software livre, capacitação interna. Justificar a escolha entre elas.} VI. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO {Valor estimado com os preços unitários referenciais, as fontes consultadas, a data de cada consulta, o descarte fundamentado do que não é comparável e a memória de cálculo. Preço público é um instantâneo: a data faz parte do dado.} VII. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO {A solução inteira, inclusive o que vem depois da entrega: manutenção, atualização, transferência de conhecimento e o que o órgão precisa manter por conta própria ao fim do contrato.} VIII. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO, OU PARA NÃO PARCELAR {O parcelamento é a regra quando o objeto é divisível e isso amplia a competição. Não parcelar exige razão técnica ou econômica escrita, e é um dos pontos que o controle examina primeiro.} IX. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS {Em termos de economicidade e de melhor aproveitamento de recursos. Resultado verificável depois da execução, não promessa genérica.} X. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CELEBRAÇÃO {O que o órgão precisa fazer antes de contratar: capacitar a equipe que vai receber, preparar ambiente, designar fiscal, adequar sistema. Em formação e em diagnóstico, esta seção costuma ser o que decide se o contrato entrega.} XI. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES {Outros contratos de que esta contratação depende, ou que dependem dela. É aqui que aparece o risco de contratar a consultoria sem o sistema, ou o sistema sem quem saiba operá-lo.} XII. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS {Quando houver. Em serviço intelectual costuma ser breve — deslocamento, impressão, consumo de infraestrutura —, mas a resposta precisa existir.} XIII. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO {Conclusão fundamentada sobre a viabilidade e a razoabilidade da contratação. Um estudo que conclui pela não contratação é um estudo bem-sucedido, e deve ser juntado ao processo do mesmo jeito.} Copiar modelo #### 4. Termo de referência por problema (CPSI) Para o edital de CPSI que descreve o problema, e não a solução. Só traz perguntas: o modelo não diz se o CPSI serve ao caso, e essa decisão é do órgão, com a sua assessoria jurídica. O roteiro das vias de inovação mostra os outros instrumentos, e o guia ajuda a separar inovação de compra. TERMO DE REFERÊNCIA POR PROBLEMA — CPSI (LC 182/2021, arts. 13 e 14) Unidade demandante: {UNIDADE} Responsável: {NOME E CARGO} Data: {DATA} Processo: {PROCESSO} 1. PROBLEMA A RESOLVER {Qual é o problema, do ponto de vista do interesse público, e como ele aparece hoje na rotina do órgão? Que dados mostram o tamanho dele? Descrever o problema, não a solução: o edital pode se restringir à indicação do problema e dos resultados esperados.} 2. RESULTADOS ESPERADOS E COMO MEDI-LOS {O que precisa mudar para o problema ser considerado resolvido? Com que metas e de que forma cada meta será aferida ao fim do teste? Quem mede, e com que dado?} 3. O QUE JÁ SE SABE E O QUE JÁ FOI TENTADO {O que já se tentou para resolver o problema, e por que não resolveu? Que parte do problema se sabe de antemão que é difícil?} 4. O QUE EXISTE NO MERCADO {Que soluções foram encontradas no mercado, e por que nenhuma resolve como está? Se alguma resolve, registrar isso: a pergunta passa a ser se o caso é de teste ou de compra.} 5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO {Como cada critério do § 4º se aplica a este problema: potencial de resolução, grau de desenvolvimento da solução, viabilidade e maturidade do modelo de negócio, viabilidade econômica diante dos recursos disponíveis e custo e benefício comparados? Que peso terá cada um? Onde entra o preço, que só é critério nos dois últimos?} 6. COMISSÃO JULGADORA {Quem são as pessoas da comissão, no mínimo três? Qual servidor do órgão e qual professor de instituição pública de educação superior na área do tema? Como se registra a reputação ilibada e o reconhecido conhecimento no assunto de cada uma?} 7. QUANTIDADE DE PROPOSTAS SELECIONÁVEIS {O edital vai admitir mais de uma proposta selecionada? Quantas, e por quê?} 8. VALOR MÁXIMO E VIGÊNCIA DO TESTE {Qual valor máximo o órgão se dispõe a pagar por CPSI, dentro do limite da lei, e de onde vem o recurso? Qual a vigência pretendida, dentro dos 12 meses prorrogáveis por mais 12? Como esses números foram estimados?} 9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESULTADOS {Quem terá a titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes? Como se dará a participação nos resultados da exploração? O que acontece com componentes que o proponente já tinha antes?} 10. FORNECIMENTO DEPOIS DO TESTE {Há intenção de contratar o fornecimento da solução depois do teste? Se houver mais de uma contratada que cumpriu as metas, com que critério de custo e benefício se justifica a escolha? Há recurso previsto para isso?} Copiar modelo #### 5. Justificativa de preço O parâmetro mais defensável para serviço técnico é o contrato análogo já celebrado por outro órgão, consultável no PNCP. O roteiro: - Busque no PNCP contratos com objeto semelhante, dos últimos 12 meses. - Registre, de cada um: órgão, número de controle, objeto resumido, valor global, modalidade e data. - Descarte os que não são comparáveis, como software, obra e fornecimento, e diga por que descartou. - Escolha e justifique a forma de cálculo depois da análise crítica dos preços — média, mediana ou menor valor, conforme o caso. A mediana resiste a um contrato grande, mas não corrige objeto incompatível: o descarte fundamentado vem antes do cálculo. - Registre a data da consulta. Preço público é um instantâneo. Nosso levantamento sobre 2.570 registros de contratos públicos traz valores descritivos por grupo de serviço e pode servir de ponto de partida, mas **não substitui a pesquisa do próprio órgão** , e o estudo diz isso na seção de limites. #### 6. Checklist de habilitação O que usualmente se pede para serviços como os nossos; o conjunto exigível depende do objeto e do procedimento. Mantemos a documentação organizada e conferimos a validade de cada certidão antes de enviar, junto com a proposta. - Ato constitutivo e comprovante de inscrição no CNPJ - Certidão de regularidade fiscal federal, incluindo a previdenciária - Certidão de regularidade estadual ou distrital - Certidão de regularidade municipal - Certificado de regularidade do FGTS - Certidão negativa de débitos trabalhistas - Qualificação econômico-financeira, quando exigida para o objeto — empresa em recuperação judicial não está automaticamente impedida; a análise é concreta - Declarações exigidas pela Lei 14.133/2021, inclusive a de não emprego de menor - Qualificação técnica pertinente ao objeto e ao procedimento — atestados e acervo em qualquer via; demonstração de especialização adequada ao objeto quando a hipótese usada for a inexigibilidade #### 7. Prazo realista, para planejar Da formalização da demanda à assinatura, o que observamos: **2 a 6 semanas** por dispensa e **4 a 10 semanas** por inexigibilidade. Capacitação com data marcada pede antecedência maior do que isso, porque agenda e turma também precisam ser combinadas. Precisa de alguma peça deste kit adaptada ao seu órgão, ou do dossiê de acervo para instruir uma inexigibilidade? Peça, não cobramos por isso. --- ## Gerador de documentos do kit — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/kit-de-contratacao/gerador Ferramenta gratuita ### Gerador de documentos do kit Escolha o documento, informe o cabeçalho e leve o texto pronto para o processo. O gerador preenche o que é mecânico e devolve, seção por seção, a pergunta que aquela parte precisa responder e a base normativa que a exige. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **O gerador não escreve a justificativa.** Preencher cabeçalho é trabalho de máquina; justificar uma contratação é o trabalho que a lei atribui a quem assina, e é o que o controle lê. Texto pronto de justificativa é lido como ausência de justificativa. **Nada sai desta página.** Não há envio, cadastro nem armazenamento: o texto é montado no seu navegador e recarregar apaga tudo. Este texto não é parecer jurídico — todo modelo precisa ser revisado pela assessoria jurídica do órgão. Escolha um dos documentos para gerar o texto. 1. Qual documento Documento de formalização da demanda Justificativa de inexigibilidade por notória especialização Estudo técnico preliminar Termo de referência por problema (CPSI) 2. Cabeçalho O que ficar em branco sai como {MARCADOR} no texto, bem visível. É de propósito: espaço vazio vai para o processo sem ninguém notar. Unidade demandante A área que precisa do serviço, como ela se identifica no processo. Responsável pela demanda Cargo e função. O documento é institucional; o nome entra na assinatura, no sistema do órgão. Data do documento A data em que o documento é assinado no processo. Número do processo Opcional. Se o processo ainda não foi autuado, deixe em branco. 3. Seções que você quer tirar — Documento de formalização da demanda Marque o que não se aplica ao seu caso. 2. RESULTADO ESPERADO 3. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO 5. PRAZO PRETENDIDO 6. RISCOS DE NÃO CONTRATAR **Permanecem sempre** , porque são exigência normativa: 1 (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, I); 4 (Lei 14.133/2021, art. 23); 4.1 (Lei 14.133/2021, art. 75, §1º). Quando não couberem ao caso, a resposta correta é registrar por que não se aplicam, não retirar a seção. 3. Seções que você quer tirar — Justificativa de inexigibilidade por notória especialização Marque o que não se aplica ao seu caso. 7. DOCUMENTOS ANEXOS **Permanecem sempre** , porque são exigência normativa: 1 (Lei 14.133/2021, art. 74, III); 2 (Lei 14.133/2021, art. 6º, XVIII); 3 (Lei 14.133/2021, art. 74, caput); 4 (Lei 14.133/2021, art. 74, §3º); 5 (Lei 14.133/2021, art. 23, §4º); 6 (Lei 14.133/2021, art. 72, II). Quando não couberem ao caso, a resposta correta é registrar por que não se aplicam, não retirar a seção. 3. Seções que você quer tirar — Estudo técnico preliminar Neste documento, nenhuma seção é opcional. **Permanecem sempre** , porque são exigência normativa: I (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, I); II (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, II); III (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, III); IV (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, IV); V (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, V); VI (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, VI, c/c art. 23); VII (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, VII); VIII (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, VIII); IX (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, IX); X (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, X); XI (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, XI); XII (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, XII); XIII (Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, XIII). Quando não couberem ao caso, a resposta correta é registrar por que não se aplicam, não retirar a seção. 3. Seções que você quer tirar — Termo de referência por problema (CPSI) Marque o que não se aplica ao seu caso. 3. O QUE JÁ SE SABE E O QUE JÁ FOI TENTADO 4. O QUE EXISTE NO MERCADO 7. QUANTIDADE DE PROPOSTAS SELECIONÁVEIS 10. FORNECIMENTO DEPOIS DO TESTE **Permanecem sempre** , porque são exigência normativa: 1 (LC 182/2021, art. 13, § 1º); 2 (LC 182/2021, art. 13, § 1º; art. 14, § 1º); 5 (LC 182/2021, art. 13, §§ 4º e 5º); 6 (LC 182/2021, art. 13, § 3º); 8 (LC 182/2021, art. 14, caput e § 2º); 9 (LC 182/2021, art. 14, § 1º, IV e V). Quando não couberem ao caso, a resposta correta é registrar por que não se aplicam, não retirar a seção. Limpar #### Texto gerado Copiar documento Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### Os modelos em branco Se o script estiver desligado, ou se você preferir copiar e editar à mão, os documentos do kit estão aqui inteiros, os mesmos que o gerador usa. 1. Documento de formalização da demanda Escrito pela área que precisa, não pelo fornecedor. É o documento que evita a pergunta "para que isso mesmo?" três semanas depois. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Unidade demandante: {UNIDADE} Responsável: {NOME E CARGO} Data: {DATA} 1. NECESSIDADE {Descrever o problema concreto, não a solução. Ex.: "a equipe de contratações tem produzido termos de referência que geram aditivo por escopo incompleto, com N ocorrências em {PERÍODO}"; ou "o portal de transparência do órgão não foi revisto desde {ANO} e não sabemos quais obrigações de publicação estão em aberto"; ou "na última avaliação de transparência do tribunal de contas, o órgão atendeu {X}% dos critérios essenciais, e não temos a lista do que falta nem a ordem de prioridade para corrigir".} 2. RESULTADO ESPERADO {O que muda na rotina se isso for resolvido. Verificável, não genérico.} 3. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO {Vinculação ao planejamento do órgão, ao plano de contratações anual ou à obrigação normativa que motiva a demanda.} 4. ESTIMATIVA PRELIMINAR DE VALOR {Faixa, com a origem: propostas recebidas, contratos análogos consultados no PNCP, tabelas oficiais ou pesquisa própria.} 4.1. SOMATÓRIO DO EXERCÍCIO E ENQUADRAMENTO PRELIMINAR {Se a via cogitada for dispensa por valor: listar o que a unidade gestora já contratou no exercício com objeto de mesma natureza, com valores e o total, mesmo que zero. Indicar a via que se cogita (art. 75, II; art. 74, III; credenciamento; licitação) como hipótese a confirmar pela área jurídica.} 5. PRAZO PRETENDIDO {Data desejada e a razão dela — fim de exercício, prazo normativo, ciclo de trabalho da equipe.} 6. RISCOS DE NÃO CONTRATAR {O que acontece se nada for feito. Em obrigações declaratórias e de transparência, esta seção costuma ser a mais forte do documento.} Copiar modelo em branco 2. Justificativa de inexigibilidade por notória especialização É a peça que mais trava processo, porque costuma ser escrita com adjetivos, e o controle pede fatos. As três perguntas que ela tem de responder estão marcadas no modelo. JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE — art. 74, III, da Lei 14.133/2021 1. OBJETO {Descrição precisa do serviço técnico especializado pretendido.} 2. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO {O serviço é técnico especializado de natureza predominantemente intelectual? Identificar o enquadramento no art. 6º, XVIII (a alínea pertinente) e, quando for essa a hipótese, na alínea aplicável do art. 74, III, relacionando-o ao objeto pretendido. Descrever o serviço pelo que ele é, não pela conclusão desejada.} 3. POR QUE A COMPETIÇÃO É INVIÁVEL NESTE CASO {Este é o eixo da inexigibilidade. Descrever as razões concretas: o que, no objeto e no contexto do órgão, impede a comparação objetiva entre propostas. Se o serviço puder ser especificado de modo que fornecedores qualificados entreguem resultado equivalente, o caminho é outro — dispensa, se couber no limite, ou licitação. Registrar também o que foi consultado antes de concluir pela inviabilidade.} 4. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO AO OBJETO {Responder com acervo, não com elogio, e ligar cada item ao OBJETO: por que esta especialização é adequada a este trabalho. Enumerar desempenho anterior, estudos, publicações, experiência, aparelhamento e equipe, indicando onde cada afirmação pode ser verificada. Conteúdo recém-publicado pelo próprio prestador não basta, sozinho, para caracterizar notoriedade.} 5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO {Nesta via, o parâmetro mais pertinente costuma ser o preço praticado pelo próprio prestador em objetos iguais ou semelhantes, com contratos e datas. Podem somar-se outros meios idôneos — contratos análogos de outros órgãos (com número de controle, objeto e valor), tabelas oficiais, pesquisa publicada. Registrar a data de cada consulta e a análise crítica dos valores.} 6. RAZÃO DA ESCOLHA {Por que este prestador, entre os que atendem ao perfil, e como isso se liga à inviabilidade de competição descrita no item 3.} 7. DOCUMENTOS ANEXOS {Proposta técnica; dossiê de acervo; documentos de habilitação; pesquisa de preço; e o parecer jurídico do órgão.} Copiar modelo em branco 3. Estudo técnico preliminar A peça que liga a necessidade à solução, e a única do kit cujo conteúdo mínimo a lei enumera. Cinco dos treze elementos são obrigatórios em qualquer caso; os demais, quando não forem contemplados, exigem justificativa no próprio estudo. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR — art. 18, §1º, da Lei 14.133/2021 Unidade demandante: {UNIDADE} Responsável: {NOME E CARGO} Data: {DATA} Processo: {PROCESSO} I. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE {Descrever o problema a resolver sob a perspectiva do interesse público, não a solução pretendida. Se houver um documento de formalização da demanda, este item o resume e o referencia, não o substitui.} II. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL {Indicar o item do plano de contratações anual que contempla esta demanda. Se o órgão não elabora o plano, ou se a contratação não estava prevista, dizer isso e justificar — a ausência é registrável, não omitível.} III. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO {O que a solução precisa atender: requisitos técnicos, de prazo, de qualificação da equipe, de acessibilidade e de sustentabilidade, quando aplicáveis. Requisito que só um fornecedor atende precisa de razão técnica escrita.} IV. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES {Quantidades com a memória de cálculo e os documentos que a sustentam. Em serviço técnico, a unidade costuma ser hora, turma, relatório ou etapa — declarar qual, e como se chegou ao número.} V. LEVANTAMENTO DE MERCADO {Que alternativas existem para atender à necessidade, inclusive as que não envolvem contratação: solução própria, cooperação com outro órgão, software livre, capacitação interna. Justificar a escolha entre elas.} VI. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO {Valor estimado com os preços unitários referenciais, as fontes consultadas, a data de cada consulta, o descarte fundamentado do que não é comparável e a memória de cálculo. Preço público é um instantâneo: a data faz parte do dado.} VII. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO {A solução inteira, inclusive o que vem depois da entrega: manutenção, atualização, transferência de conhecimento e o que o órgão precisa manter por conta própria ao fim do contrato.} VIII. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO, OU PARA NÃO PARCELAR {O parcelamento é a regra quando o objeto é divisível e isso amplia a competição. Não parcelar exige razão técnica ou econômica escrita, e é um dos pontos que o controle examina primeiro.} IX. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS {Em termos de economicidade e de melhor aproveitamento de recursos. Resultado verificável depois da execução, não promessa genérica.} X. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CELEBRAÇÃO {O que o órgão precisa fazer antes de contratar: capacitar a equipe que vai receber, preparar ambiente, designar fiscal, adequar sistema. Em formação e em diagnóstico, esta seção costuma ser o que decide se o contrato entrega.} XI. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES {Outros contratos de que esta contratação depende, ou que dependem dela. É aqui que aparece o risco de contratar a consultoria sem o sistema, ou o sistema sem quem saiba operá-lo.} XII. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS {Quando houver. Em serviço intelectual costuma ser breve — deslocamento, impressão, consumo de infraestrutura —, mas a resposta precisa existir.} XIII. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO {Conclusão fundamentada sobre a viabilidade e a razoabilidade da contratação. Um estudo que conclui pela não contratação é um estudo bem-sucedido, e deve ser juntado ao processo do mesmo jeito.} Copiar modelo em branco 4. Termo de referência por problema (CPSI) Para o edital de CPSI que descreve o problema, e não a solução. Só traz perguntas: o modelo não diz se o CPSI serve ao caso, e essa decisão é do órgão, com a sua assessoria jurídica. O roteiro das vias de inovação mostra os outros instrumentos. TERMO DE REFERÊNCIA POR PROBLEMA — CPSI (LC 182/2021, arts. 13 e 14) Unidade demandante: {UNIDADE} Responsável: {NOME E CARGO} Data: {DATA} Processo: {PROCESSO} 1. PROBLEMA A RESOLVER {Qual é o problema, do ponto de vista do interesse público, e como ele aparece hoje na rotina do órgão? Que dados mostram o tamanho dele? Descrever o problema, não a solução: o edital pode se restringir à indicação do problema e dos resultados esperados.} 2. RESULTADOS ESPERADOS E COMO MEDI-LOS {O que precisa mudar para o problema ser considerado resolvido? Com que metas e de que forma cada meta será aferida ao fim do teste? Quem mede, e com que dado?} 3. O QUE JÁ SE SABE E O QUE JÁ FOI TENTADO {O que já se tentou para resolver o problema, e por que não resolveu? Que parte do problema se sabe de antemão que é difícil?} 4. O QUE EXISTE NO MERCADO {Que soluções foram encontradas no mercado, e por que nenhuma resolve como está? Se alguma resolve, registrar isso: a pergunta passa a ser se o caso é de teste ou de compra.} 5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO {Como cada critério do § 4º se aplica a este problema: potencial de resolução, grau de desenvolvimento da solução, viabilidade e maturidade do modelo de negócio, viabilidade econômica diante dos recursos disponíveis e custo e benefício comparados? Que peso terá cada um? Onde entra o preço, que só é critério nos dois últimos?} 6. COMISSÃO JULGADORA {Quem são as pessoas da comissão, no mínimo três? Qual servidor do órgão e qual professor de instituição pública de educação superior na área do tema? Como se registra a reputação ilibada e o reconhecido conhecimento no assunto de cada uma?} 7. QUANTIDADE DE PROPOSTAS SELECIONÁVEIS {O edital vai admitir mais de uma proposta selecionada? Quantas, e por quê?} 8. VALOR MÁXIMO E VIGÊNCIA DO TESTE {Qual valor máximo o órgão se dispõe a pagar por CPSI, dentro do limite da lei, e de onde vem o recurso? Qual a vigência pretendida, dentro dos 12 meses prorrogáveis por mais 12? Como esses números foram estimados?} 9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESULTADOS {Quem terá a titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes? Como se dará a participação nos resultados da exploração? O que acontece com componentes que o proponente já tinha antes?} 10. FORNECIMENTO DEPOIS DO TESTE {Há intenção de contratar o fornecimento da solução depois do teste? Se houver mais de uma contratada que cumpriu as metas, com que critério de custo e benefício se justifica a escolha? Há recurso previsto para isso?} Copiar modelo em branco Uso livre sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0: copie, adapte e use, inclusive para contratar outro fornecedor, citando a origem e a data. Precisa de alguma peça adaptada ao seu órgão? Peça, não cobramos por isso. O passo seguinte, depois de instruir o processo, costuma ser escolher a via de contratação. --- ## Método — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/metodo Método ### Método As regras que valem para todos os estudos e ferramentas do site, num lugar só. Os detalhes de cada estudo continuam na página dele; aqui está o que é comum, com o caminho para conferir cada parte. #### De onde vem o dado - **Só fonte pública, consultada por API aberta.** O primeiro estudo sai do PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas, API pública de busca, em 14 consultas temáticas, e a ferramenta de faixa sai da base limpa desse mesmo levantamento; o estudo de porte sai do Compras.gov.br — API publica de pesquisa de preco (modulo-pesquisa-preco). Nenhum dado vem de pedido privado, cadastro ou fonte paga. - **Tratamento na própria coleta.** Nenhum campo de fornecedor é coletado. O objeto do contrato, que é escrito por quem contrata e às vezes cita pessoas, passa por um tratamento antes de ser gravado: CPF e nome após marcadores de pessoa são substituídos por um marcador. Não afirmamos anonimização completa; afirmamos que não analisamos identidade. O detalhe, com as datas, está no método do primeiro estudo. - **Cada etapa da limpeza tem contagem.** Registros sem valor, duplicatas e exclusões por tema são descontados em operações separadas, com o número de cada uma na reconciliação da amostra. #### Quando um grupo tem faixa, e quando não tem Uma mediana calculada sobre poucos contratos, ou sobre os contratos de um comprador só, descreve aquele comprador, não o mercado. Por isso um grupo só publica faixa com: - pelo menos **8 observações** ; - pelo menos **3 órgãos distintos** ; - nenhum órgão respondendo por mais de **50%** das observações. A regra é a mesma no estudo de porte, na ferramenta de faixa observada (hoje, 27 de 66 grupos estão sem faixa) e no recorte do entorno do DF em municípios e câmaras. Grupo sem faixa continua visível, com o n e o motivo, porque "poucos registros" e "assunto que não existe" são coisas diferentes. A série no tempo pede mais: 30 registros no ano e 3 órgãos, porque comparar anos exige mais do que descrever um. #### As faixas do observatório O observatório de preços usa a mesma base e a mesma faixa geral da ferramenta de faixa observada, número a número: o script que gera o agregado para sem gravar se um percentil divergir. O que ele soma é um vocabulário para a variação, decidido em 29/10/2026 e registrado no repositório (ADR 0010): - **Referência:** a mediana. A média não entra como referência porque preço público tem cauda longa, e um contrato muito maior a desloca sem dizer nada sobre o caso comum. - **Faixa usual:** do P25 ao P75, onde está metade dos contratos. - **Pede justificativa:** do P10 ao P25 e do P75 ao P90. Cerca de 15 em cada 100 contratos ficam abaixo da faixa usual, entre o P10 e o P25, e outros 15 acima, entre o P75 e o P90. - **Justificativa forte:** abaixo do P10 ou acima do P90. Sozinho, não indica irregularidade nem a afasta: costuma ser escopo diferente, e a primeira coisa a conferir é se o objeto é comparável. - **Perfil do comprador:** região (as cinco do IBGE) e via de contratação (licitação ou contratação direta, como o registro declara). Um perfil só tem faixa com pelo menos **10 observações** , 3 órgãos distintos e nenhum órgão com mais da metade delas; hoje, 56 de 105 recortes por perfil têm faixa. Sem isso, a ferramenta usa a faixa geral e diz que usou. - **Percentil:** interpolação linear entre postos, o mesmo de PERCENTIL.INC no Excel e de PERCENTIL no LibreOffice e no Google Planilhas. Com menos de 20 contratos, o P10 e o P90 são interpolação entre os dois valores extremos: numa linha de 8 contratos, "1 em cada 10 abaixo" fala de menos de um contrato. É por isso que eles orientam menos do que a mediana. - **Como um contrato entra numa linha de serviço:** pelos termos do objeto, como o órgão o escreveu no registro. A linha "palestra avulsa", por exemplo, recebe todo objeto que fale em palestra. Um contrato de vários meses que inclui palestras entra nela e, por ter mais de três meses, vai para o equivalente mensal. O nome da linha descreve o assunto do objeto, e não o formato do contrato; um contrato pode estar em mais de uma linha. - **Valores nominais** até a coleta de 01/12/2026, que traz a correção pelo IPCA. Quando os números mudarem por isso, a mudança entra aqui como nota de método, e não em correções. #### Validade, e o que acontece quando o dado vence Preço público envelhece. A coleta que alimenta a ferramenta de faixa foi feita em 31/08/2026 e vale até **28/02/2027** . A data está no próprio arquivo de dado, não no texto da página. Passado esse dia, a ferramenta **deixa de mostrar faixa** e diz que a coleta venceu, até a próxima. Não há faixa velha apresentada como corrente. A refação dos estudos tem calendário declarado em estudos, e refação não é correção: é dado novo, com data nova. #### O que é uma data de síntese Algumas leis não escrevem a data por extenso: dão um prazo contado de um marco ("seis anos da publicação", "trinta dias após o encerramento do bimestre"). Quando a página faz essa conta, o resultado é marcado como **síntese** : é leitura nossa, com o dispositivo de onde ela sai, e não texto da lei. - No calendário de 2027, 11 das 12 datas são síntese, cada uma com a conta feita ao lado. - Na ferramenta do prazo da Lei 14.133, o fim do prazo, 01/04/2027, é síntese: publicação em 01/04/2021 mais seis anos. - Data de síntese sempre vem com a indicação de confirmar com a fonte oficial (o tribunal de contas, o calendário do Tesouro) antes de planejar em cima dela. #### Como conferimos as normas citadas - **Nada de memória.** Cada artigo, inciso ou parágrafo citado é lido no texto compilado oficial (o da Presidência da República, para leis federais) antes de ir ao ar, e a data da leitura fica registrada. A conferência mais recente das normas do calendário é de 29/10/2026. - **Trecho literal entre aspas, o resto é paráfrase.** Quando a página resume o que o dispositivo diz, ela não usa aspas. - **O que não fecha não vai ao ar.** Dispositivo que não pôde ser lido na fonte, ou cuja redação vigente não se confirmou, fica fora da página até ser conferido. - **Norma e leitura do site ficam separadas.** A tradução operacional (o que fazer, em que ordem) é identificada como tal e cita o dispositivo em que se apoia. - **Dois rótulos, no site inteiro.** **"Síntese do site:"** abre a leitura que o site faz de uma ou mais normas, com o dispositivo ao lado; não é texto da lei. **"Proposta do site, não obrigação legal"** marca ordem de trabalho, modelo ou recomendação: o que a página sugere fazer sem que norma nenhuma mande. Fora desses rótulos, cada frase sobre norma aponta o artigo. #### Erros e correções Erro encontrado é corrigido na página e registrado em correções, com o que estava escrito, o que passou a estar, a fonte da informação correta e desde quando o erro estava no ar. Entrada do registro não é apagada. Até esta publicação, 3 correções registradas. As regras completas estão em como corrigimos. #### Como refazer As bases e o script estão em dados abertos, com o sha256 de cada arquivo, o tamanho e o dicionário de campos. Os números que a ferramenta de faixa mostra, 2.570 registros de 1.484 órgãos, saem de uma base cujo sha256 o próprio agregado declara: se o arquivo publicado divergir, o site não é publicado. O passo a passo para refazer o primeiro estudo está em como refazer. --- ## Órgãos do DF, prefeituras e câmaras — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/municipios Para municípios e câmaras ### Órgãos do DF, prefeituras e câmaras do entorno Uma equipe pequena responde por obrigações de transparência, de contratação e de prestação de contas com uma fração da estrutura de um órgão grande. É onde apoio técnico rende mais por real gasto, e é o público desta página. **Uma distinção que costuma ser atropelada:** o **Distrito Federal não tem prefeituras nem câmaras municipais** . Ele tem órgãos e entidades distritais, administrações regionais (que não são municípios) e a Câmara Legislativa. Prefeituras e câmaras municipais existem **no entorno** , em Goiás e em Minas Gerais. As obrigações e as autoridades competentes não são as mesmas nos dois casos, e tratá-las como se fossem é a primeira fonte de erro num diagnóstico. O que vemos na região, em ambos os casos: obrigações declaratórias que vencem sem responsável definido, portal montado há anos e nunca revisto, pedido de informação que chega e não é respondido no prazo, e uma equipe que sabe do problema e não tem a quem recorrer. #### As quatro frentes que o diagnóstico verifica - **Obrigações declaratórias ao SICONFI** — RREO, RGF e a declaração de contas anuais. **Quem responde por cada uma varia com o poder e o órgão** : o Executivo consolida as contas do ente, o Legislativo responde pelo que lhe cabe, e a periodicidade admite particularidades legais. O descumprimento tem efeitos previstos em lei, associados ao dever específico que ficou em aberto — não é um bloqueio automático e genérico. É a frente com consequência mais direta, e a mais fácil de perder de vista. - **Publicidade das contratações** — a divulgação do contrato no PNCP é condição de eficácia (art. 94), com prazos próprios, e não se confunde com o aviso de contratação direta nem com a autorização. Até o fim do prazo do art. 176 (01/04/2027, pela nossa conta), municípios de até 20 mil habitantes que ainda não adotaram o PNCP publicam em diário oficial (art. 176, parágrafo único): até essa data, ausência no portal, nesses casos, não significa ausência de publicidade. - **Transparência ativa** , o que a Lei 12.527/2011 obriga a publicar sem que ninguém peça, com regulamentação que cabe a cada ente. Boa parte dos pedidos de informação é sobre algo que já deveria estar publicado: cumprir a transparência ativa costuma reduzir o volume de pedidos. - **Acesso à informação na prática** — canal que funciona, acesso imediato quando a informação está disponível, prazo controlado com a prorrogação justificada, e clareza sobre quais autoridades julgam cada recurso, conforme a regulamentação do próprio ente. Negativa sem fundamentação explícita é, ela mesma, um problema. Quer saber onde o seu ente está nessas quatro frentes antes de falar com alguém? A autoavaliação de transparência pergunta primeiro que tipo de instituição você é, leva cerca de dez minutos e não envia nada a ninguém. Os prazos de 2027 dessas frentes (RREO, RGF, contas à União e o fim do prazo do art. 176) estão no calendário de obrigações de 2027, que dá para assinar na agenda. Parte dessas lacunas é de processo — responsável definido, rotina, conhecimento da norma. Outra parte pode ser de infraestrutura, integração entre sistemas ou acessibilidade, e aí a solução envolve tecnologia. **O diagnóstico serve justamente para separar as duas coisas** , em vez de decidir antes de olhar. #### O que a nossa amostra mostra sobre o entorno A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno tem 33 municípios. Nas nossas coletas do Portal Nacional de Contratações Públicas, 13 deles apareceram, com 22 entes públicos distintos e 26 registros de contratação nos assuntos que pesquisamos. | Assunto | Registros | | --- | --- | | Consultoria em transparência e acesso à informação | 5 | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | 4 | | Assessoria técnica a câmara municipal | 3 | | Prestação de contas e Tribunal de Contas | 3 | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | 1 | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | 1 | **Não publicamos faixa de preço só do entorno do DF, e o motivo é aritmético:** nenhum tema alcança o mínimo de observações no recorte regional. publicar uma mediana com esse n seria apresentar como padrão o que é coincidência de amostra. O mínimo que adotamos é de 8 observações por assunto, além de três órgãos distintos, e o recorte do entorno não alcança isso em nenhum deles. Para faixa, a ferramenta nacional tem base suficiente, e o observatório de preços separa a região Centro-Oeste quando ela tem ao menos 10 contratos na linha de serviço. Estes números descrevem as nossas buscas, não o mercado nem o comportamento de município nenhum. Município ausente da contagem não é município que não contrata: é município que não apareceu nos assuntos pesquisados. Não há aqui ranking, comparação entre municípios nem contrato individual identificado, por decisão do site. #### Ferramentas gratuitas, que não pedem nada em troca Funcionam no seu navegador, não têm cadastro e não enviam nada. Cada uma devolve um texto para copiar e levar à equipe ou anexar ao processo. - Autoavaliação de transparência, as perguntas que separam obrigação de boa prática, filtradas pelo tipo de instituição. Cerca de dez minutos. - Checagem de portal do município, os entes públicos do seu município que apareceram nas nossas coletas, com o endereço de consulta, e os pontos que se aplicam ao perfil. Não avalia ninguém e não compara municípios. - Pesquisa de preços — lance os preços que o órgão encontrou e receba o registro da apuração para o processo, com o inciso da lei de cada fonte. - Comparar propostas — ponha as propostas recebidas lado a lado com o orçamento estimado e a faixa observada, com o que examinar e o artigo da lei de cada ponto. - Roteiro de fiscalização do contrato — para o fiscal e o gestor: o que a lei pede de cada um, o calendário de registros da vigência e quando levar o caso à autoridade, com o artigo. - Adesão a ata de registro de preços — se a lei admite aderir a uma ata de outra esfera, os limites de quantidade e o que a instrução precisa demonstrar. - Posição do preço — informe o valor de uma proposta e veja se ele está na faixa usual, na que pede justificativa ou fora dela, com o texto para o processo. - Faixa observada em contratos públicos — quanto outros órgãos contrataram por trabalho semelhante, com o número de contratos e o período. Não é referência oficial: a pesquisa de preços é do órgão. - Prazo do art. 176 da Lei 14.133, para municípios de até 20 mil habitantes: o que cada inciso pede até 01/04/2027 e o que falta preparar. A data é síntese, e o resultado repete o que foi declarado. - Roteiro do ente que recebeu uma transferência especial, para o Executivo que já recebeu o recurso: conta específica, comunicação em 30 dias, mínimo em despesa de capital e vedações, cada uma com a base legal. Não é parecer jurídico. Para ler antes de usar o roteiro: a nota técnica sobre transferência especial. Se o recurso veio por convênio ou contrato de repasse da União, o caminho é outro: o guia de convênios e transferências voluntárias, do plano de trabalho à prestação de contas. Para proteção de dados pessoais: o guia de LGPD no poder público, com o que a lei pede ao órgão pequeno, artigo por artigo, e uma sequência de adequação. #### Escrever, sem reunião antes O roteiro abaixo abre o e-mail já com as perguntas que precisamos responder para devolver escopo e faixa de valor. Se preferir escrever do seu jeito, o endereço é o mesmo, e é texto selecionável. contato@politica.bsb.br Não há formulário nesta página e nada é enviado por ela: o e-mail sai do seu programa de e-mail, para o seu controle. É o que privacidade descreve. #### O que serve a um município | Serviço | Faixa | O que resolve | Prazo | | --- | --- | --- | --- | | Diagnóstico de transparência — ente pequeno | R$ 22.000 a R$ 34.000 · abaixo do limite de dispensa | Mostra onde o ente está em relação ao que a lei exige, com a ordem de prioridade para fechar cada lacuna, antes que um órgão de controle diga. | 3 a 4 semanas | | Transparência ativa e dados abertos | R$ 14.000 a R$ 22.000 · abaixo do limite de dispensa | Deixa a equipe capaz de manter o portal e o e-SIC sem depender de consultoria permanente. | até 5 semanas da contratação à realização da turma | | Lei 14.133 na prática | R$ 17.000 a R$ 28.000 · abaixo do limite de dispensa | Reduz o retrabalho e o achado no processo de contratação, que numa equipe pequena consome o tempo de todo mundo. | até 6 semanas da contratação à realização da turma | | Mentoria técnica continuada | R$ 4.500 a R$ 8.000 por mês | Poucas horas por mês para a equipe não travar sozinha nas mesmas questões — a alternativa barata ao contrato de assessoria permanente. | mínimo de 6 meses | #### "Já temos contador. Ele não faz isso?" Depende do contrato e de como o órgão se organiza. O escopo de um contrato de contabilidade varia; o diagnóstico complementa o trabalho da contabilidade, do controle interno, da ouvidoria e da TI, nas verificações que o contrato de cada um não cobre, e a primeira coisa que fazemos é ler o que cada contrato cobre. O que o diagnóstico verifica, e que muitas vezes não está no contrato de ninguém: se o portal publica o que a lei manda publicar sem que ninguém peça; se o dado está em formato que dá para extrair e filtrar, ou se é imagem em PDF; se há série histórica ou só o mês corrente; se o pedido de informação é respondido no prazo e quem julga o recurso; e se o que aparece no PNCP corresponde ao que o ente contratou. O teste que resolve a dúvida em cinco minutos, e você pode fazer sem nós: peça a quem hoje cuida disso a lista do que falta no portal, item a item, com a norma de cada item e a ordem de prioridade. Se vier, a verificação já está coberta e você não precisa de nós para isso. Se não vier pronta, é essa lista que produzimos, e ela é o entregável, não um relatório sobre ela. Também não competimos com quem já atende o seu ente: se o trabalho é de escrituração, de folha ou de peça contábil, indicamos que continue com quem faz. E quando a avaliação de transparência do tribunal de contas é o que motiva a conversa, vale dizer com todas as letras: não vendemos nota. A nota é do ente, e quem responde por ela é ele. #### Consórcios e associações de municípios Para um município pequeno, o custo por participante de uma formação é alto. Contratado por consórcio público ou associação regional, o mesmo trabalho atende várias equipes de uma vez, e o custo por ente cai muito. É a via que recomendamos ativamente, inclusive quando ela reduz o nosso próprio faturamento por município atendido. Se o seu município participa de um consórcio, vale levar a proposta para a próxima reunião em vez de contratar sozinho. A página de consórcios e associações mostra quanto fica por ente e quem assina o contrato, e ajudamos a formatar isso sem cobrar. Quando o município vai fazer parceria com uma associação, fundação, cooperativa ou organização religiosa, a regra é outra: a Lei 13.019/2014. O guia de parcerias com organizações da sociedade civil mostra o que o gestor faz antes de assinar, e o roteiro da parceria devolve a lista para o caso. #### Como contratar Os valores acima ficam abaixo do limite de dispensa por valor (R$ 65.492,11 para compras e serviços em geral em 2026). Isso é informação de preço, não conclusão sobre a via: quem define o enquadramento é o ente, considerando o objeto, o somatório do exercício e a instrução do processo. O passo a passo, com os documentos de cada via e os prazos realistas, está em como contratar, e os modelos para o setor de compras adaptar estão no kit de contratação. #### Duas coisas ditas antes de você perguntar - **Não temos sistema próprio à venda.** Se o problema é falta de rotina e de conhecimento da norma, comprar software não resolve. Quando o caso for de ferramenta, podemos recomendar uma solução ou coordenar a implantação, com o preço do fornecedor separado do nosso e sem comissão de fornecedor para nós. Como tratamos soluções tecnológicas. - **Não trabalhamos para campanha, candidato, partido ou comitê** , em nenhuma data, e até 18/12/2026 também não atendemos mandatos parlamentares, gabinetes nem assessores. Um município é cliente institucional; a pessoa que o dirige, não. Também não vendemos acesso ou influência sobre decisor; gestão de imagem ou de “nota”; marketing eleitoral, em qualquer forma; pesquisa sobre adversário; supressão de conteúdo; investigação sobre pessoas físicas; captação ou intermediação de emendas parlamentares. As regras completas, e por que elas existem. Para começar: contato, com o problema em duas ou três frases. --- ## Adesão a ata de registro de preços — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/municipios/adesao-a-ata Ferramenta gratuita ### Adesão a ata de registro de preços Para o órgão que quer aderir a uma ata como não participante. Informe as esferas e as quantidades do item: a página diz se a lei admite essa adesão, se a quantidade cabe nos limites e o que a instrução precisa demonstrar, com o artigo. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **Quem decide aderir é o órgão.** A página só conclui "não cabe" quando o texto da lei exclui o caso ou quando a conta passa do limite. Vantagem, preço e anuência ficam a examinar, porque dependem do processo. **Em branco não é zero.** Sem a quantidade registrada e a pedida, a conta não é feita. Os limites valem por item. **Nada sai desta página.** Não há requisição, cadastro nem registro. O ente pode ter regulamento próprio do registro de preços. Informe a esfera do órgão e a do gerenciador da ata. 1. Esfera do órgão que quer aderir Federal Estadual Distrital Municipal 2. Esfera do órgão gerenciador da ata Federal Estadual Distrital Municipal 3. O registro de preços foi formalizado mediante licitação? Só importa quando a ata é municipal e quem adere também é município. Sim Não (contratação direta) Não sei 4. Caso especial do limite total Nenhum Ata federal exigida para transferência voluntária, em programa ou projeto federal descentralizado Compra emergencial de medicamento ou material médico-hospitalar em ata do Ministério da Saúde 5. Quantidades do item Quantidade registrada na ata (gerenciador e participantes) Quantidade que este órgão quer contratar agora Quantidade que este órgão já aderiu antes (opcional) Total já aderido por todos os não participantes (opcional) O órgão gerenciador controla esse número. Limpar #### O texto para o processo Copiar texto Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### Antes de aderir Síntese do site: o preço registrado é o máximo que se paga pela ata; não é, por si, preço de mercado (o art. 86, § 2º, II, pede a compatibilidade na forma do art. 23). Por isso a adesão precisa demonstrar vantagem com pesquisa. A nota sobre ata e adesão explica o que costuma faltar na instrução, e a pesquisa de preços monta o registro da compatibilidade de preço que o art. 86, § 2º, II, pede. Lei 14.133/2021, art. 86, §§ 2º a 8º, conferido no Planalto em 30/10/2026, com o § 3º na redação da Lei 14.770/2023. --- ## Autoavaliação de transparência — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/municipios/autoavaliacao Ferramenta gratuita ### Autoavaliação de transparência Este roteiro ajuda sua equipe a identificar informações e rotinas que merecem verificação. As 20 perguntas distinguem obrigações aplicáveis e boas práticas; algumas podem não corresponder às atribuições da sua instituição, por isso o roteiro começa por uma triagem: que instituição é, qual a sua responsabilidade fiscal, qual a periodicidade do RGF quando o emite (o RREO é sempre bimestral), em que faixa populacional está e se já divulga no PNCP. Ir direto para o formulário O resultado é uma lista de verificação, não uma certificação de conformidade ou uma conclusão de irregularidade. Confira cada ponto com a área responsável e consulte os materiais indicados. Serve a órgãos do Distrito Federal e a prefeituras e câmaras municipais do entorno. **Antes de usar** **Nenhuma resposta sai desta página.** Não há envio, cadastro nem armazenamento: recarregar apaga tudo. Tanto a triagem quanto as respostas ficam no seu navegador, e o resultado é um texto para copiar e levar à sua equipe. As perguntas são sobre a instituição, nunca sobre pessoas. Responda pelo menos uma pergunta para ver o resultado. #### Antes de começar: a quem estas perguntas se aplicam As obrigações não se distribuem igualmente entre órgãos, e a responsabilidade fiscal não coincide com a repartição administrativa: uma unidade pode fornecer dados sem ser emissora de relatório. A triagem abaixo evita que a ferramenta deduza isso por você. Se não souber, marque "não sei": o resultado pedirá verificação, e nunca apontará descumprimento. Tipo de instituição Para "outro órgão ou entidade", o roteiro não deduz o regime jurídico: os itens de obrigação legal saem no resultado como "verificar regime aplicável", sem afirmar sujeição à Lei 14.133/2021, à LRF ou à LAI. Prefeitura (Executivo municipal) Câmara municipal Órgão do Distrito Federal Consórcio público Outro órgão ou entidade Responsabilidade fiscal da instituição perante o SICONFI Consolida as contas do ente (Poder Executivo) Emite relatório próprio (é Poder ou órgão do art. 20 da LRF) e fornece dados a quem consolida Fornece dados a quem consolida, sem emitir relatório próprio Não sei Periodicidade do RGF adotada pela instituição, quando ela for responsável por sua emissão O RREO permanece bimestral, com particularidades na divulgação dos demonstrativos do art. 53, conforme a opção legal e as regras da STN. Esta escolha só afeta o item do RGF. Quadrimestral Semestral, quando legalmente cabível para município com menos de 50 mil habitantes Não sei Não se aplica Para município: faixa populacional, nas redações que a lei usa Até 10 mil habitantes Mais de 10 mil e até 20 mil habitantes Mais de 20 mil e inferior a 50 mil habitantes 50 mil habitantes ou mais Não se aplica ou não sei A instituição já divulga suas contratações no PNCP? Sim Ainda não (o resultado pede o fundamento e o canal usado no lugar) Não sei Os limites são os da lei: até 10 mil habitantes (LAI, art. 8º, § 4º), até 20 mil (Lei 14.133/2021, art. 176) e população inferior a 50 mil (LRF, art. 63, que alcança a periodicidade do RGF e a divulgação de demonstrativos do art. 53, não a periodicidade do RREO). O roteiro sinaliza os itens afetados por cada faixa em vez de removê-los. #### Obrigações declaratórias fiscais (SICONFI) Base: LC 101/2000, arts. 20, 48, 50 a 55 e 63; Manual de Demonstrativos Fiscais e regras de preenchimento da STN para cada declaração Há responsável formalmente designado, com substituto, pelo calendário fiscal que cabe à sua instituição — seja emitir relatório, seja fornecer dados a quem consolida? governança interna · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Organização interna do dever de prestar contas (LC 101/2000, arts. 48, 50 e 51). A designação em si é ato de governança, não prazo legal autônomo. sim parcialmente não não sei não se aplica O Relatório de Gestão Fiscal do último período — quadrimestral, ou semestral quando a instituição se enquadra na opção do art. 63 da LRF — foi publicado no prazo e com acesso ao público e, como obrigação distinta, a declaração correspondente foi enviada ao SICONFI e homologada? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Outro órgão ou entidade · responsabilidade: Consolida as contas do ente (Poder Executivo); Emite relatório próprio (é Poder ou órgão do art. 20 da LRF) e fornece dados a quem consolida Base: LC 101/2000, art. 54 (emissão pelos titulares dos Poderes e órgãos do art. 20), art. 55, § 2º (publicação em até 30 dias do fim do período, com amplo acesso ao público) e art. 63, II (opção de divulgação semestral do RGF para município com população inferior a 50 mil habitantes). O envio ao SICONFI e a homologação seguem as regras da STN e não se confundem com a publicação. Só emite RGF quem é Poder ou órgão do art. 20; quem apenas fornece dados não responde por este item. sim parcialmente não não sei não se aplica O RREO referente ao último bimestre foi publicado e encaminhado conforme os prazos e as regras aplicáveis, observadas as particularidades dos seus demonstrativos? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Órgão do Distrito Federal, Outro órgão ou entidade · responsabilidade: Consolida as contas do ente (Poder Executivo) Base: LC 101/2000, art. 52 (RREO publicado pelo Poder Executivo até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, abrangendo cada Poder e órgão do ente) e art. 53 (demonstrativos que acompanham o RREO). A opção do art. 63, II, 'c', para município com população inferior a 50 mil habitantes, repercute na divulgação de parte dos demonstrativos do art. 53 e não altera a periodicidade bimestral do relatório. Encaminhamento e homologação no SICONFI seguem as regras da STN e são obrigação distinta da publicação. A periodicidade declarada na triagem diz respeito ao RGF e não interfere neste item. sim parcialmente não não sei não se aplica A declaração de contas anuais consolidadas do ente, referente ao exercício anterior, foi enviada e homologada, e há registro escrito do que significa cada pendência ainda em aberto? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Órgão do Distrito Federal, Outro órgão ou entidade · responsabilidade: Consolida as contas do ente (Poder Executivo) Base: LC 101/2000, art. 51 (consolidação das contas de cada ente pelo Poder Executivo, abrangendo cada Poder e órgão) e regras de preenchimento da STN para a DCA do exercício. Cabe a quem consolida, não a quem fornece dados. sim parcialmente não não sei não se aplica A instituição entrega os seus dados a quem consolida as contas do ente — no conteúdo e no prazo que o consolidador definiu — e guarda o comprovante de cada entrega? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade · responsabilidade: Emite relatório próprio (é Poder ou órgão do art. 20 da LRF) e fornece dados a quem consolida; Fornece dados a quem consolida, sem emitir relatório próprio Base: LC 101/2000, arts. 50 e 51 (a consolidação pelo Poder Executivo depende dos dados de cada Poder e órgão) e Manual de Demonstrativos Fiscais da STN. Quem fornece dados não emite o relatório, mas responde pela tempestividade e pela consistência do que entrega. sim parcialmente não não sei não se aplica O consórcio elaborou e divulgou os demonstrativos que lhe cabem e encaminhou aos entes consorciados as informações necessárias à consolidação, conforme as normas e os prazos aplicáveis? obrigação legal · aplica-se a: Consórcio público Base: Lei 11.107/2005, art. 9º (a execução das receitas e despesas do consórcio obedece às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas) e Portaria STN 274/2016 (informações que os consórcios públicos prestam aos entes consorciados e demonstrativos pertinentes). O roteiro não afirma que exista declaração própria do consórcio no SICONFI: a consolidação passa pelos entes consorciados. Consórcio não emite RGF nem RREO. sim parcialmente não não sei não se aplica #### Contratações e divulgação no PNCP Base: Lei 14.133/2021, arts. 6º, XXIII, 18, 23, 54, 72, 94 e 174 Os contratos e os seus termos aditivos são divulgados no PNCP no prazo do art. 94, tratando essa divulgação como condição de eficácia do ato, e não como formalidade posterior? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Lei 14.133/2021, art. 94, caput e incisos (divulgação como condição de eficácia do contrato e dos aditivos), c/c art. 174 (o PNCP como sítio oficial de divulgação). sim parcialmente não não sei não se aplica Os demais atos de publicidade seguem cada um o seu canal e fundamento — edital e anexos no PNCP; na contratação direta, o ato que a autoriza ou o extrato decorrente do contrato, divulgado e mantido em sítio eletrônico oficial na forma do regulamento, sem prejuízo da divulgação do próprio contrato no PNCP — sem tratar tudo como um único dever no mesmo canal? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Lei 14.133/2021, art. 54 (edital e anexos divulgados no PNCP), art. 72, parágrafo único (o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato, divulgado e mantido em sítio eletrônico oficial, na forma da regulamentação — a lei usa alternativa, e o regulamento do ente pode exigir mais), art. 94 (divulgação do contrato e dos aditivos no PNCP, como condição de eficácia) e art. 174 (PNCP). São atos distintos, com canais, fundamentos e momentos distintos. sim parcialmente não não sei não se aplica O estudo técnico preliminar, o termo de referência e a pesquisa de preços são elaborados quando exigíveis e com conteúdo adequado, registrando a origem de cada preço utilizado? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º (ETP e as hipóteses de dispensa previstas em regulamento), art. 6º, XXIII (termo de referência) e art. 23 (parâmetros da pesquisa de preços), somados ao regulamento do próprio ente. Modelo próprio não é requisito legal geral. sim parcialmente não não sei não se aplica A equipe que instrui contratações teve formação recente sobre a Lei 14.133/2021, compatível com as atribuições de quem foi designado? boa prática recomendada · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Indicador de capacidade. A lei exige que os agentes designados tenham atribuições compatíveis e formação compatível com a função (Lei 14.133/2021, art. 7º), mas não fixa prazo universal de reciclagem. sim parcialmente não não sei não se aplica #### Transparência ativa (portal) Base: Lei 12.527/2011, art. 8º; LC 101/2000, arts. 48 e 48-A; Decreto 10.540/2020 (SIAFIC) O portal libera a execução orçamentária e financeira em tempo real, entendido como a disponibilização até o primeiro dia útil seguinte ao registro contábil no sistema, e não à data do fato que originou o registro? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: LC 101/2000, art. 48, § 1º, II e art. 48-A (conteúdo mínimo de despesa e receita); Decreto 10.540/2020, que define o SIAFIC e o parâmetro de disponibilização, com o marco temporal de adoção obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2023 para quem não o adotou antes. sim parcialmente não não sei não se aplica Os documentos das contratações estão disponíveis na íntegra, no momento em que cada um é exigível, com registro do fundamento quando algum conteúdo for legitimamente restrito? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV, e arts. 21 a 31 (hipóteses de restrição e proteção de informação pessoal); Lei 14.133/2021, arts. 54 e 94. Restrição legítima existe: o que ela exige é fundamento explícito, não silêncio. sim parcialmente não não sei não se aplica A estrutura organizacional, as competências, os endereços, os telefones e os horários de atendimento estão publicados em página legível e atualizada? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, I. Página HTML acessível é adequada para esta informação institucional: aqui não se exige planilha nem CSV. sim parcialmente não não sei não se aplica As informações que são conjunto de dados — remuneração, diárias e passagens, e o que mais o portal publicar em tabela — estão em formato aberto e processável por máquina, e não só em imagem digitalizada? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, II e III (formato aberto e processável para os conjuntos de dados). O formato aberto é exigível para os dados, e não para qualquer conteúdo institucional. sim parcialmente não não sei não se aplica Existe rotina periódica de conferência do que está publicado — o que aparece no PNCP sob o CNPJ da instituição e o que o portal deveria conter — com registro do que faltou e de quem corrigiu? boa prática recomendada · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Recomendação de controle interno e das boas práticas de avaliação de portais. Não há periodicidade legal genérica: doze meses é parâmetro usual, não prazo de lei. sim parcialmente não não sei não se aplica #### Acesso à informação (pedidos e recursos) Base: Lei 12.527/2011, arts. 9º a 20, 30 e 45 O serviço de informação ao cidadão existe e o canal eletrônico de pedidos funciona? O teste periódico do canal — a cada seis meses, por exemplo — é recomendação de boa prática, e não prazo legal. obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Lei 12.527/2011, art. 9º, I e II, e art. 10, § 2º (possibilidade de pedido por meio eletrônico). O canal é obrigação; a periodicidade do teste é recomendação. sim parcialmente não não sei não se aplica Quando a informação está disponível, o acesso é imediato; e, quando não está, a resposta sai em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa expressa comunicada ao requerente, com controle de prazo por escrito? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Lei 12.527/2011, art. 11, caput e §§ 1º e 2º. Vinte dias é prazo máximo, não meta de atendimento: havendo a informação, o acesso é imediato. sim parcialmente não não sei não se aplica As instâncias de recurso previstas na regulamentação da sua instituição estão definidas e publicadas, com a autoridade competente em cada uma, e as negativas trazem fundamento e informam o direito de recorrer? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Lei 12.527/2011, arts. 11, § 4º, 14, 15 e 16, e art. 45 (estados, Distrito Federal e municípios definem regras próprias em legislação local). O fluxo de instâncias do Executivo federal não se aplica automaticamente. sim parcialmente não não sei não se aplica O relatório estatístico anual está publicado, com quantidade de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos e informações genéricas sobre os solicitantes, e é possível apontar a página em que ele está e quem responde por publicá-lo? obrigação legal · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Lei 12.527/2011, art. 30, III e § 1º (publicação anual em sítio na internet, a cargo da autoridade máxima de cada órgão ou entidade). sim parcialmente não não sei não se aplica #### Uso de inteligência artificial pela equipe Base: Governança interna, verificada contra as normas aplicáveis à instituição Há regra escrita sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial pela equipe, que dados podem ou não ser inseridos, quando a saída precisa de conferência humana e quem responde pelo ato assinado? governança interna · aplica-se a: Prefeitura (Executivo municipal), Câmara municipal, Órgão do Distrito Federal, Consórcio público, Outro órgão ou entidade Base: Governança interna. Antes de redigir a regra, verificar as normas efetivamente aplicáveis à instituição: LGPD (Lei 13.709/2018), Lei 12.527/2011 quanto a informação restrita, deveres funcionais e atos normativos do próprio ente, do tribunal de contas e dos órgãos de controle. O roteiro não afirma que exista ou não norma federal específica: manda verificar. sim parcialmente não não sei não se aplica Limpar respostas #### Resultado Cada item traz a pergunta, a aplicabilidade, a natureza da regra, a evidência a procurar e a primeira ação interna, na ordem de prioridade explicada no próprio texto. Não há nota nem pontuação. Copiar resultado Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas **Para anexar ao processo:** depois de responder, imprima esta página (ou salve em PDF pelo próprio navegador). A impressão sai só com o resultado, sem o formulário e sem a navegação, e traz no rodapé o endereço de origem e a data. É um documento anexável, produzido sem que nenhuma resposta saia do seu navegador. Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### O que fazer com o resultado Leve a lista a quem responde por cada item, do controle interno à contabilidade, da ouvidoria e do serviço de informação ao cidadão às compras e à TI, e confira na fonte: painel do SICONFI, busca do PNCP pelo CNPJ da instituição, o próprio portal, um pedido de teste no canal de acesso à informação. Um "não sei" que vira "sim" depois de conferido é o melhor resultado possível, e não custa nada: por isso "não sei" gera item de verificação, e nunca constatação de descumprimento. O mesmo vale para a responsabilidade fiscal: se a instituição não sabe se consolida, emite relatório próprio ou só fornece dados, os itens fiscais saem como "verificar responsabilidade". Material gratuito para fechar boa parte dos itens: manuais e regras de preenchimento da Secretaria do Tesouro Nacional, guias da Controladoria-Geral da União sobre a LAI e cursos abertos da ENAP. Antes de contratar qualquer coisa, vale separar o que é falta de processo, o que é falta de gente disponível e o que é limitação do sistema. Se sobrar item que ninguém consegue fechar por dentro, o diagnóstico de transparência faz essa conferência com a instituição — esta é a parte contratada, e vem identificada como oferta no fim do resultado. Para conversar: contato. As bases legais citadas são as vigentes na data da última revisão do catálogo (31/08/2026). Confirme com a assessoria jurídica da instituição antes de qualquer decisão. --- ## Checagem de portal do município — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/municipios/checagem-de-portal Ferramenta gratuita ### Checagem de portal do município Escolha o município e o perfil da instituição. A página devolve quais entes públicos daquele município já apareceram nas nossas coletas, com o CNPJ e o endereço de consulta, e quais pontos da autoavaliação se aplicam ao perfil declarado. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **Esta página não avalia município nenhum.** Nada aqui afirma descumprimento, e não há nota, semáforo nem percentual de conformidade. Ela responde um município por consulta e **não compara municípios** : ranking de transparência feito por quem vende consultoria em transparência é conflito de interesse em forma de tabela. **Esta página não consulta o PNCP enquanto você a usa.** O que ela mostra veio junto com o site, das nossas coletas anteriores, e os endereços são para você conferir por conta própria. Nada do que você escolher sai do seu navegador. Ente ausente da lista não é ente irregular: as nossas coletas são temáticas, e só encontram um ente quando ele contratou algo dentro dos assuntos pesquisados. Hoje temos entes conhecidos em 16 dos 33 municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, cuja composição segue a LC 94/1998, com a redação da LC 163/2018. Escolha o município e o tipo de instituição. 1. Município Município da RIDE Escolha…Abadiânia (GO)Água Fria de Goiás (GO)Águas Lindas de Goiás (GO)Alexânia (GO)Alto Paraíso de Goiás (GO)Alvorada do Norte (GO)Barro Alto (GO)Cabeceiras (GO)Cavalcante (GO)Cidade Ocidental (GO)Cocalzinho de Goiás (GO)Corumbá de Goiás (GO)Cristalina (GO)Flores de Goiás (GO)Formosa (GO)Goianésia (GO)Luziânia (GO)Mimoso de Goiás (GO)Niquelândia (GO)Novo Gama (GO)Padre Bernardo (GO)Pirenópolis (GO)Planaltina (GO)Santo Antônio do Descoberto (GO)São João d'Aliança (GO)Simolândia (GO)Valparaíso de Goiás (GO)Vila Boa (GO)Vila Propício (GO)Arinos (MG)Buritis (MG)Cabeceira Grande (MG)Unaí (MG) Um por consulta. A página não compara e não ordena. 2. Tipo de instituição Prefeitura (Executivo municipal) Câmara municipal Órgão do Distrito Federal Consórcio público Outro órgão ou entidade 3. Para município: faixa populacional, nas redações que a lei usa Municípios de até 20 mil habitantes têm a regra de transição do art. 176, e a página diz isso quando for o caso. Até 10 mil habitantes Mais de 10 mil e até 20 mil habitantes Mais de 20 mil e inferior a 50 mil habitantes 50 mil habitantes ou mais Não se aplica ou não sei Limpar #### Roteiro de checagem Copiar roteiro Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### Os entes conhecidos, município por município A mesma lista que o roteiro usa, aberta aqui para quem prefere ler tudo de uma vez, ou para quem está com o script desligado. Ela está em ordem alfabética, que é ordem de nome e não de mérito: não há aqui nada ordenável por desempenho. Abadiânia (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Água Fria de Goiás (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Águas Lindas de Goiás (GO) — 6 ente(s) nas nossas coletas - FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS (FUNPREVAL) — CNPJ 05568854000192 - FUNDO MUNCIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA — CNPJ 18476201000125 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — CNPJ 12560864000147 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO — CNPJ 19724762000169 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS — CNPJ 07460294000183 - MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS — CNPJ 01616520000196Alexânia (GO) — 2 ente(s) nas nossas coletas - ALEXANIA CAMARA MUNICIPAL — CNPJ 24857781000101 - MUNICIPIO DE ALEXANIA — CNPJ 01298975000100Alto Paraíso de Goiás (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Alvorada do Norte (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Barro Alto (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Cabeceiras (GO) — 4 ente(s) nas nossas coletas - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CABECEIRAS — CNPJ 08712299000119 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME — CNPJ 44743558000132 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS — CNPJ 08351513000159 - MUNICIPIO DE CABECEIRAS — CNPJ 01740430000102Cavalcante (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Cidade Ocidental (GO) — 3 ente(s) nas nossas coletas - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL — CNPJ 11332874000162 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME — CNPJ 19645908000180 - MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL — CNPJ 36862621000121Cocalzinho de Goiás (GO) — 3 ente(s) nas nossas coletas - CAMARA MUNICIPAL DE COCALZINHO DE GOIAS — CNPJ 01096245000127 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS — CNPJ 18208903000128 - MUNICIPIO DE COCALZINHO DE GOIAS — CNPJ 36985463000105Corumbá de Goiás (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Cristalina (GO) — 1 ente(s) nas nossas coletas - CRISTALINA CAMARA MUNICIPAL — CNPJ 36862373000119Flores de Goiás (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Formosa (GO) — 8 ente(s) nas nossas coletas - COMANDO DO EXERCITO — CNPJ 00394452000103 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE FORMOSA — CNPJ 07771071000137 - FUNDO ESPECIAL MUNIC P/ CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIAS / FORMOSA — CNPJ 06171178000181 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA — CNPJ 19687531000122 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL — CNPJ 21443252000165 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME — CNPJ 29315648000139 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — CNPJ 09105181000195 - MUNICIPIO DE FORMOSA — CNPJ 01738780000134Goianésia (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Luziânia (GO) — 4 ente(s) nas nossas coletas - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — CNPJ 17257474000116 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME — CNPJ 32531313000162 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — CNPJ 07556717000163 - MUNICIPIO DE LUZIANIA — CNPJ 01169416000109Mimoso de Goiás (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Niquelândia (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Novo Gama (GO) — 5 ente(s) nas nossas coletas - CAMARA MUNICIPAL DE NOVO GAMA — CNPJ 01639718000195 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — CNPJ 10936861000130 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO — CNPJ 30497215000120 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — CNPJ 10936853000193 - MUNICIPIO DE NOVO GAMA — CNPJ 01629276000104Padre Bernardo (GO) — 5 ente(s) nas nossas coletas - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS — CNPJ 13723290000143 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO — CNPJ 30638611000120 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — CNPJ 10593919000190 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA — CNPJ 28736680000125 - MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO — CNPJ 01170331000132Pirenópolis (GO) — 3 ente(s) nas nossas coletas - FMDE-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE PIRENOPOLIS — CNPJ 19459498000183 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRENOPOLIS — CNPJ 11409678000149 - MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS — CNPJ 01067941000105Planaltina (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Santo Antônio do Descoberto (GO) — 2 ente(s) nas nossas coletas - CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO — CNPJ 86905239000126 - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO — CNPJ 00097857000171São João d'Aliança (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Simolândia (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Valparaíso de Goiás (GO) — 6 ente(s) nas nossas coletas - CAMARA MUNICIPAL DE VALPARAISO DE GOIAS — CNPJ 01616519000161 - FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA FRACAO DO CORPO DE BOMBEIROS — CNPJ 39966763000127 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS — CNPJ 15049825000178 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — CNPJ 04786328000136 - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS — CNPJ 10870883000144 - MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS — CNPJ 01616319000109Vila Boa (GO) — 2 ente(s) nas nossas coletas - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE VILA BOA — CNPJ 12434136000199 - MUNICIPIO DE VILA BOA — CNPJ 37388378000114Vila Propício (GO) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Arinos (MG) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Buritis (MG) — 2 ente(s) nas nossas coletas - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE BURITIS - IPREB — CNPJ 24336499000170 - MUNICIPIO DE BURITIS — CNPJ 18125146000129Cabeceira Grande (MG) — 0 ente(s) nas nossas coletas Nenhum ente deste município apareceu nas nossas buscas temáticas. Isso não diz nada sobre o que o município publica. Unaí (MG) — 5 ente(s) nas nossas coletas - MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO — CNPJ 18715599000105 - MUNICIPIO DE UNAI — CNPJ 18125161000177 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ 18715532000170 - SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO — CNPJ 25838855000117 - UNAI CAMARA MUNICIPAL — CNPJ 19783570000123 Para consultar um CNPJ no Portal Nacional de Contratações Públicas, o endereço é pncp.gov.br/app/contratos?q= seguido do número, sem pontuação. O roteiro gerado acima já traz o endereço montado de cada ente. #### Depois da checagem Este roteiro é a versão curta. A autoavaliação de transparência é a versão longa: as mesmas perguntas, com as respostas registradas e um resultado priorizado para levar à equipe. São o mesmo arquivo de perguntas, e por isso não divergem. A lista de entes vem das nossas coletas no PNCP, e é por sede: órgão federal ou estadual sediado no município aparece junto. O CNPJ diz de quem é cada um. Se faltar um ente que deveria estar aí, avise — a lista melhora com quem conhece o município. --- ## Comparar as propostas recebidas — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/municipios/comparar-propostas Ferramenta gratuita ### Comparar as propostas recebidas Lance os valores das propostas. A página põe cada uma ao lado do orçamento estimado ou do preço máximo, das outras propostas e, se você quiser, da faixa observada em contratos já assinados, e devolve um texto para o processo com o que examinar e o artigo da lei de cada ponto. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **O julgamento é do agente de contratação ou da comissão.** A página compara números e cita a lei. Ela não classifica, não desclassifica e não diz que uma proposta é inexequível. Não é parecer jurídico. **O critério de distância é desta ferramenta, não da norma.** A página aponta a proposta que fica mais de 50% acima ou abaixo da mediana das propostas, o mesmo critério da pesquisa de preços. O edital pode fixar outro critério de aceitabilidade. **O percentual depende do objeto.** Para obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133 fixa 75% e 85% do valor orçado (art. 59, §§ 4º e 5º). Para bens e serviços em geral, a lei não fixa percentual, e a IN SEGES/ME 73/2022 trata valor abaixo de 50% como indício, só no âmbito dela. A página aplica cada um só quando você diz o objeto. **Estar fora da faixa usual, sozinho, não indica irregularidade nem a afasta.** A faixa observada é uma referência a mais, não o critério do edital. Quem publica o observatório presta consultoria em linhas que ele mede; os preços dela estão em /precos. **Nada sai desta página.** Os valores ficam no seu navegador: não há requisição, cadastro nem registro. Se o orçamento estimado for sigiloso, o texto gerado contém o valor dele e pede o mesmo sigilo. Lance ao menos uma proposta, com o valor em reais. 1. O valor de referência da Administração (opcional) Orçamento estimado da contratação Preço máximo definido pela Administração Valor, em reais Em branco, a página compara só as propostas entre si. Use a mesma unidade das propostas: global com global, mensal com mensal. No maior desconto, converta cada desconto em valor sobre o preço global do edital. 2. As propostas e o objeto Os valores são: Finais, depois dos lances e da negociação Iniciais, antes dos lances O objeto é: Bens e serviços em geral Obra ou serviço de engenharia 3. Os valores das propostas Até 10 propostas. Linha em branco é ignorada. Use valores da mesma unidade: global com global, mensal com mensal. Proposta 1 Identificação (opcional) Valor em reais Proposta 2 Identificação (opcional) Valor em reais Proposta 3 Identificação (opcional) Valor em reais Proposta 4 Identificação (opcional) Valor em reais Proposta 5 Identificação (opcional) Valor em reais Proposta 6 Identificação (opcional) Valor em reais Proposta 7 Identificação (opcional) Valor em reais Proposta 8 Identificação (opcional) Valor em reais Proposta 9 Identificação (opcional) Valor em reais Proposta 10 Identificação (opcional) Valor em reais 4. Comparar com a faixa observada (opcional) Uma referência a mais, não o critério do edital. Compara cada proposta com a faixa do observatório. Não comparar Curso in company (turma fechada) Curso e instrutoria — inteligência artificial Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações Palestra avulsa Consultoria em transparência e acesso à informação Estudo, diagnóstico e nota técnica Assessoria técnica a câmara municipal Prestação de contas e Tribunal de Contas Base: Valor global do contrato Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) Limpar #### O texto para o processo Copie inteiro, inclusive o que a página diz que não é. Sem outra indicação, os artigos citados são da Lei 14.133/2021. Copiar texto Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### O que a lei diz sobre o julgamento do preço - **Art. 59, III:** é desclassificada a proposta que apresentar preço inexequível ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação. - **Art. 59, IV, e § 2º:** a Administração pode fazer diligências para aferir a exequibilidade ou exigir que o licitante a demonstre; a proposta sem exequibilidade demonstrada, quando exigido, é desclassificada. - **Art. 59, § 1º:** a verificação da conformidade pode ser feita só na proposta mais bem classificada. - **Art. 59, §§ 4º e 5º:** em obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis as propostas inferiores a 75% do valor orçado, e o vencedor com proposta inferior a 85% presta garantia adicional. Fora da engenharia, a Lei 14.133 não fixa percentual. - **IN SEGES/ME 73/2022, art. 34:** para bens e serviços em geral, valor abaixo de 50% do orçado é indício de inexequibilidade, que só é considerada depois de diligência. Vale no âmbito federal e quando estados, DF e municípios executam recurso da União de transferência voluntária (arts. 1º e 2º); fora disso, vale o regulamento do ente, que pode ter adotado os da União (Lei 14.133, art. 187). - **Art. 60:** em caso de empate, os critérios de desempate seguem a ordem da lei. - **Art. 61:** definido o resultado do julgamento, a Administração pode negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, e, se ele for desclassificado por continuar acima do preço máximo, com os demais, na ordem de classificação. O resultado vai a todos os licitantes e aos autos. Texto conferido no Planalto e no Compras.gov.br em 30/10/2026. Para chegar ao orçamento estimado, use a pesquisa de preços; para ver um valor isolado na faixa, a posição do preço. --- ## Fiscalização do contrato — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/municipios/fiscalizacao-do-contrato Ferramenta gratuita ### Roteiro de fiscalização do contrato Para o fiscal e o gestor do contrato no órgão. Responda poucas perguntas sobre o contrato: a página monta um texto para o processo com o que a lei pede de quem fiscaliza, o calendário de registros da vigência (medições, recebimento, conferência de habilitação, aviso de fim de vigência), o que anotar em cada ocorrência e quando levar o caso ao gestor ou à autoridade, com o artigo. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **O roteiro não avalia a execução.** Diz o que registrar e quando; não conclui se o contratado cumpriu o contrato. Quem avalia é o fiscal, com o registro, e quem decide é a autoridade competente. **As datas são síntese.** A lei não fixa o dia da medição nem a antecedência do aviso de fim de vigência. O calendário é conta nossa a partir da vigência e da periodicidade que você informar (veja o que é uma data de síntese), sem feriados. O contrato e o regulamento do ente valem acima dele. **Fiscal técnico, fiscal administrativo e gestor são papéis do decreto federal.** A Lei 14.133 fala em "1 (um) ou mais fiscais" e deixa a atuação de fiscais e gestores para regulamento (arts. 8º, § 3º, e 117). O Decreto 11.246/2022 vale para a administração federal; no município vale o regulamento próprio, ou o da União se o município o adotar (art. 187). **Nada sai desta página.** Não há requisição, cadastro nem registro. O nome que você der ao contrato só entra no texto e no arquivo de agenda. Escolha o tipo de objeto do contrato. 1. Tipo de objeto Serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra Serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra Compra ou entrega de bens Obra ou serviço de engenharia 2. O contrato é de serviço ou fornecimento contínuo? Contínuo é o que atende a necessidade permanente ou prolongada da administração (art. 6º, XV). O serviço com dedicação exclusiva de mão de obra é contínuo por definição, e esta resposta não muda nada para ele. Sim Não (por escopo ou entrega) Não sei 3. Fiscais designados Fiscal técnico e fiscal administrativo designados Um fiscal só Ainda não há fiscal designado 4. Há gestor do contrato designado? Sim Não 5. Periodicidade da medição Mensal Quinzenal Por etapa ou entrega, conforme o cronograma Entrega ou execução única 6. O contrato tem garantia? Sim (caução, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização) Não 7. Reajuste ou repactuação Reajuste por índice Repactuação O contrato não prevê Não sei Data-base (opcional) No reajuste, a do orçamento estimado (art. 92, § 3º); na repactuação, a da apresentação da proposta ou da última repactuação (art. 135, § 3º). 8. Vigência Início da vigência Fim da vigência Identificação do contrato na agenda (opcional) Limpar #### O roteiro, em texto para o processo Copiar texto Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. #### O calendário de registros (.ics) Use o botão **Baixar o arquivo .ics** e abra o arquivo baixado no programa de agenda. O arquivo é montado no seu navegador, com o que está na tela. Se o navegador não baixar, o mesmo arquivo sai como texto logo abaixo, para você salvar: - **No Windows:** abra o Bloco de Notas, cole o texto, escolha Arquivo, Salvar como, mude "Tipo" para "Todos os arquivos (*.*)", dê o nome fiscalizacao.ics e use a codificação UTF-8. - **No Mac:** abra o TextEdit, escolha Formatar, Converter em Texto Simples, cole o texto e salve com o nome fiscalizacao.ics. Se o Mac perguntar, escolha usar ".ics". - Depois, abra ou importe fiscalizacao.ics no programa de agenda. Importar de novo o mesmo contrato, com o mesmo nome, atualiza os eventos que continuam no arquivo; os que saíram (por exemplo, se a vigência encurtou) ficam na agenda e se apagam à mão. Dê nome ao contrato: sem ele, dois contratos do mesmo tipo que começam no mesmo dia se confundem. Todas as datas do arquivo são síntese, e cada evento diz isso. O nome que você der ao contrato entra no arquivo. A página não o envia a lugar nenhum; se a sua agenda fica na nuvem, ele vai para lá quando você importar. Baixar o arquivo .ics Copiar o .ics Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### O fiscal, na lei - **Quem fiscaliza.** A execução "deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato", designados conforme os requisitos do art. 7º, ou pelos substitutos (Lei 14.133, art. 117). - **O registro.** O fiscal "anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato" e determina o necessário para a regularização (art. 117, § 1º). - **Quando subir.** O que ultrapassar a competência do fiscal vai aos superiores "em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes" (art. 117, § 2º). A assessoria jurídica e o controle interno auxiliam o fiscal (§ 3º). - **O recebimento.** Provisório pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização; definitivo por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, nos prazos do regulamento ou do contrato (art. 140). Lei 14.133/2021 e Decreto 11.246/2022 conferidos no Planalto em 30/10/2026. Para a conta do reajuste ou da repactuação, use a página de reajuste do contrato; os termos estão no glossário. --- ## Pesquisa de preços: registro da apuração — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/municipios/pesquisa-de-precos Ferramenta gratuita ### Pesquisa de preços: registro da apuração Lance os preços que você encontrou, cada um com a fonte e a data. A página devolve o registro da apuração para o processo: o inciso da lei de cada fonte, o que examinar, a análise crítica do conjunto e o valor estimado pelo método que você escolher. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **A pesquisa de preços é atribuição do órgão.** A página organiza o registro e faz a conta. Quem escolhe as fontes, descarta valores e assina é o órgão. Não é parecer jurídico. **Quem descarta um valor é você, com motivo escrito.** A página aponta o valor que fica mais de 50% acima ou abaixo da mediana do conjunto, e esse critério é desta ferramenta, não da norma. O valor só sai do cálculo quando você marca "desconsiderar" e escreve o motivo. **O regulamento pode ser outro.** A IN SEGES/ME 65/2021 vale para a administração federal e para estados, DF e municípios quando executam recurso da União de transferência voluntária. Fora disso, vale o regulamento do seu ente. O guia da pesquisa de preços explica a diferença. **Nada sai desta página.** Os valores ficam no seu navegador: não há requisição, cadastro nem registro. Lance ao menos um valor, com a fonte e a data. 1. O processo Data da pesquisa Em branco, vale a data de hoje. Data prevista de divulgação do edital (opcional) Serve para conferir os 6 meses das cotações com fornecedores. Via prevista: Licitação Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) 2. Os preços encontrados Até 8 valores. Linha em branco é ignorada. Use só valores da mesma unidade: global com global, mensal com mensal. Valor 1 Valor em reais Fonte Escolha a fontePainel de preços ou banco de preços em saúde (inciso I)Contratação similar de outro órgão (inciso II)Mídia especializada, tabela oficial ou sítio eletrônico (inciso III)Cotação direta com fornecedor (inciso IV)Base nacional de notas fiscais eletrônicas (inciso V) Data da contratação, da consulta ou da cotação Desconsiderar este valor Motivo (obrigatório para desconsiderar) Valor 2 Valor em reais Fonte Escolha a fontePainel de preços ou banco de preços em saúde (inciso I)Contratação similar de outro órgão (inciso II)Mídia especializada, tabela oficial ou sítio eletrônico (inciso III)Cotação direta com fornecedor (inciso IV)Base nacional de notas fiscais eletrônicas (inciso V) Data da contratação, da consulta ou da cotação Desconsiderar este valor Motivo (obrigatório para desconsiderar) Valor 3 Valor em reais Fonte Escolha a fontePainel de preços ou banco de preços em saúde (inciso I)Contratação similar de outro órgão (inciso II)Mídia especializada, tabela oficial ou sítio eletrônico (inciso III)Cotação direta com fornecedor (inciso IV)Base nacional de notas fiscais eletrônicas (inciso V) Data da contratação, da consulta ou da cotação Desconsiderar este valor Motivo (obrigatório para desconsiderar) Valor 4 Valor em reais Fonte Escolha a fontePainel de preços ou banco de preços em saúde (inciso I)Contratação similar de outro órgão (inciso II)Mídia especializada, tabela oficial ou sítio eletrônico (inciso III)Cotação direta com fornecedor (inciso IV)Base nacional de notas fiscais eletrônicas (inciso V) Data da contratação, da consulta ou da cotação Desconsiderar este valor Motivo (obrigatório para desconsiderar) Valor 5 Valor em reais Fonte Escolha a fontePainel de preços ou banco de preços em saúde (inciso I)Contratação similar de outro órgão (inciso II)Mídia especializada, tabela oficial ou sítio eletrônico (inciso III)Cotação direta com fornecedor (inciso IV)Base nacional de notas fiscais eletrônicas (inciso V) Data da contratação, da consulta ou da cotação Desconsiderar este valor Motivo (obrigatório para desconsiderar) Valor 6 Valor em reais Fonte Escolha a fontePainel de preços ou banco de preços em saúde (inciso I)Contratação similar de outro órgão (inciso II)Mídia especializada, tabela oficial ou sítio eletrônico (inciso III)Cotação direta com fornecedor (inciso IV)Base nacional de notas fiscais eletrônicas (inciso V) Data da contratação, da consulta ou da cotação Desconsiderar este valor Motivo (obrigatório para desconsiderar) Valor 7 Valor em reais Fonte Escolha a fontePainel de preços ou banco de preços em saúde (inciso I)Contratação similar de outro órgão (inciso II)Mídia especializada, tabela oficial ou sítio eletrônico (inciso III)Cotação direta com fornecedor (inciso IV)Base nacional de notas fiscais eletrônicas (inciso V) Data da contratação, da consulta ou da cotação Desconsiderar este valor Motivo (obrigatório para desconsiderar) Valor 8 Valor em reais Fonte Escolha a fontePainel de preços ou banco de preços em saúde (inciso I)Contratação similar de outro órgão (inciso II)Mídia especializada, tabela oficial ou sítio eletrônico (inciso III)Cotação direta com fornecedor (inciso IV)Base nacional de notas fiscais eletrônicas (inciso V) Data da contratação, da consulta ou da cotação Desconsiderar este valor Motivo (obrigatório para desconsiderar) 3. Método de cálculo Mediana Média Menor valor A mediana resiste melhor a um valor muito distante. Qualquer escolha precisa de uma frase no processo. 4. Comparar com a faixa observada (opcional) Uma fonte a mais, não a pesquisa. Compara o valor estimado com a faixa do observatório. Não comparar Curso in company (turma fechada) Curso e instrutoria — inteligência artificial Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações Palestra avulsa Consultoria em transparência e acesso à informação Estudo, diagnóstico e nota técnica Assessoria técnica a câmara municipal Prestação de contas e Tribunal de Contas Base: Valor global do contrato Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) Limpar #### O registro para o processo Copie inteiro, inclusive o que a página diz que não é. Os incisos citados são da Lei 14.133, art. 23, § 1º, e os artigos da IN, da IN SEGES/ME 65/2021. Copiar texto Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### O que a lei pede de cada fonte - **Painel de preços ou banco de preços em saúde (art. 23, § 1º, I):** composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item no painel ou banco de preços disponível no PNCP. - **Contratação similar de outro órgão (art. 23, § 1º, II):** contratação em execução ou concluída no período de 1 ano anterior à data da pesquisa, observado o índice de atualização de preços. - **Mídia especializada, tabela oficial ou sítio eletrônico (art. 23, § 1º, III):** registro da data e hora de acesso. - **Cotação direta com fornecedor (art. 23, § 1º, IV):** no mínimo 3 fornecedores, solicitação formal de cotação, justificativa da escolha deles e orçamentos obtidos no máximo 6 meses antes da divulgação do edital. - **Base nacional de notas fiscais eletrônicas (art. 23, § 1º, V):** a forma do regulamento. Texto conferido no Planalto e no Compras.gov.br em 30/10/2026. Para o que a lei diz por extenso, e para a análise crítica, veja o guia. Para o lado de quem propõe, a formação de preço da proposta. --- ## Prazo do art. 176 da Lei 14.133 — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/municipios/prazo-14133 Ferramenta gratuita ### Prazo do art. 176 da Lei 14.133 Municípios com até 20 mil habitantes têm seis anos, contados da publicação da lei, para cumprir três grupos de regras. Responda quatro perguntas e veja, para cada inciso, o que ele pede e o que falta preparar até 01/04/2027. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **A data de 01/04/2027 é síntese, não texto da lei.** A Lei 14.133/2021 foi publicada no Diário Oficial da União de 01/04/2021, e o art. 176 dá seis anos contados da publicação. Prazo contado em anos termina no mesmo dia e mês do último ano (Lei 810/1949, art. 1º). Confirme com o tribunal de contas competente a partir de quando ele considera a regra exigível. **O resultado é o que foi declarado, não uma verificação.** Esta é uma lista de verificação, não uma certificação de conformidade nem uma conclusão de irregularidade. Nada aqui é parecer jurídico. **Nada sai desta página.** Não há envio, cadastro nem armazenamento: recarregar apaga tudo. Informe a faixa de população para começar. 1. Qual a população do município? O art. 176 vale só para municípios com até 20 mil habitantes. Use a estimativa oficial que o tribunal de contas do seu estado adota. Até 20 mil habitantes Mais de 20 mil habitantes Não sei 2. Inciso I: Agente de contratação e funções essenciais (arts. 7º e 8º) O agente de contratação é designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes (art. 8º, caput), e as funções essenciais seguem a gestão por competências do art. 7º. Designados, com ato publicado, e o agente é do quadro permanente Designados, mas ao menos um não é do quadro permanente, ou falta o ato Ainda não designados Não sei 3. Inciso II: Licitação na forma eletrônica (art. 17, § 2º) Ao fim do prazo, estes municípios passam a seguir o § 2º do art. 17: licitação preferencialmente eletrônica, admitida a forma presencial desde que motivada, com a sessão pública registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Todas as licitações já são eletrônicas Algumas são eletrônicas Nenhuma é eletrônica Não sei 4. Inciso III: Divulgação em sítio eletrônico oficial Até o fim do prazo do art. 176 e enquanto não adota o PNCP, o município publica em diário oficial (admitido o extrato) e mantém a versão física dos documentos nas repartições (art. 176, parágrafo único). Já divulgamos no PNCP Divulgamos em sítio próprio, ainda não no PNCP Só em diário oficial Não sei Limpar #### O que cada inciso pede Copiar resultado Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### Os três incisos, sem o formulário Com o script desligado, ou para ler tudo de uma vez: Inciso I: Agente de contratação e funções essenciais (arts. 7º e 8º) O agente de contratação é designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes (art. 8º, caput), e as funções essenciais seguem a gestão por competências do art. 7º. Base: Lei 14.133/2021, art. 176, I, combinado com o art. 7º e o caput do art. 8º. Inciso II: Licitação na forma eletrônica (art. 17, § 2º) Ao fim do prazo, estes municípios passam a seguir o § 2º do art. 17: licitação preferencialmente eletrônica, admitida a forma presencial desde que motivada, com a sessão pública registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Base: Lei 14.133/2021, art. 176, II, combinado com o § 2º do art. 17. Inciso III: Divulgação em sítio eletrônico oficial Até o fim do prazo do art. 176 e enquanto não adota o PNCP, o município publica em diário oficial (admitido o extrato) e mantém a versão física dos documentos nas repartições (art. 176, parágrafo único). Base: Lei 14.133/2021, art. 176, III, e parágrafo único. Até o fim do prazo do art. 176 (01/04/2027, pela nossa conta) e enquanto não adotarem o PNCP, esses municípios publicam em diário oficial, admitido o extrato (art. 176, parágrafo único). O que vale depois dessa data se confirma com o tribunal de contas. O mesmo parágrafo único manda manter a versão física dos documentos nas repartições, sem cobrar além do custo de reprodução. O guia do art. 176 na prática explica cada inciso e propõe uma sequência de preparação. Para o resto da transparência ativa do município, a autoavaliação separa obrigação de boa prática, e o roteiro de vias mostra o que cada via de contratação exigiria examinar. --- ## Faixa observada em contratos públicos — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/municipios/preco-de-referencia Ferramenta gratuita ### Faixa observada em contratos públicos Escolha a linha de serviço e veja quanto outros órgãos contrataram por trabalho semelhante, com o número de contratos, o número de órgãos distintos e o período. O texto sai pronto para colar na instrução do processo. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **Isto não é referência oficial de preço.** A pesquisa de preços é atribuição do órgão, com análise crítica dos valores e escolha justificada da forma de cálculo. Esta faixa orienta o ponto de partida; ela não justifica valor nenhum. **Esta página não consulta o PNCP enquanto você a usa.** Não há requisição a lugar nenhum, não há cadastro e nada do que você escolher sai do seu navegador. O agregado veio junto com a página, apurado em 2.570 registros de 1.484 órgãos distintos, coletados em 31/08/2026, e a base inteira está aqui para download. Esta coleta vale até **28/02/2027** . Depois disso a página deixa de mostrar faixa e diz que a coleta venceu: preço público envelhece, e faixa velha apresentada como corrente é pior do que faixa nenhuma. Escolha uma linha de serviço. 1. Linha de serviço Curso in company (turma fechada) Curso e instrutoria — inteligência artificial Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações Palestra avulsa Consultoria em transparência e acesso à informação Estudo, diagnóstico e nota técnica Assessoria técnica a câmara municipal Prestação de contas e Tribunal de Contas Escolas de governo (instrutoria) 2. Base de comparação As duas bases **não se misturam** : valor global de contrato e equivalente mensal são séries diferentes, e compará-las produz um número que não existe. Valor global do contrato Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) 3. Recorte de comprador Quando o recorte escolhido não tiver observações suficientes, a página mostra a faixa de qualquer comprador, e avisa, em letras maiúsculas, que foi isso que ela fez. Qualquer comprador Órgão federal Estado Distrito Federal Município ou câmara municipal Limpar #### Texto para a pesquisa de preços O que aparece abaixo é escrito do ponto de vista de quem instrui o processo: a faixa, a proveniência com data e contagem, e o que ela não sustenta. Copie e anexe, inclusive a parte que diz o que o número não é. Copiar texto Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### O que esta faixa não sustenta - A amostra é temática, não é o mercado inteiro: ela reúne o que as consultas encontraram no PNCP sobre estes assuntos, e não descreve o universo das contratações públicas do país. - Os valores são de contrato inteiro (ou o mensal dele), não preços unitários. Contratos de escopo e duração diferentes aparecem na mesma faixa, e é por isso que a mediana orienta e não define preço. - Preço público é um instantâneo: cada registro traz a data de referência, e a faixa mistura períodos. Não há aqui inferência de tendência no tempo. - Esta faixa não é referência oficial de preço e não substitui a pesquisa de preços do órgão, que a norma atribui a ele e que exige análise crítica dos valores encontrados. Estes são quatro dos oito limites declarados no estudo, que é de onde a base vem. São o mesmo texto: mudar lá muda aqui. #### Os grupos, e os que não têm faixa Do agregado inteiro, **39 de 66** grupos têm faixa publicável. Os demais aparecem com o número de observações e o motivo de não publicar, porque "tema com poucos registros" e "tema que não existe" são coisas diferentes, e sumir com a linha faria as duas parecerem a mesma. A regra de supressão: um mínimo de observações, ao menos três órgãos distintos, e nenhum órgão respondendo por mais da metade delas. Um tema em que um só comprador concentra tudo não vira mediana de mercado. Ver os 66 grupos, com o n e o motivo de cada supressão A mesma tabela que a ferramenta consulta, aberta para quem prefere ler tudo de uma vez, ou para quem está com o script desligado. Grupo suprimido aparece sem percentis e com o motivo, porque "tema com poucos registros" e "tema que não existe" são coisas diferentes. | Linha de serviço | Comprador | Base | n | Órgãos | Mediana | p75 | Situação | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | Curso in company (turma fechada) | Qualquer comprador | Valor global do contrato | 14 | 14 | R$ 26.500 | R$ 66.665 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | Qualquer comprador | Valor global do contrato | 65 | 53 | R$ 4.347 | R$ 13.226 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | Qualquer comprador | Valor global do contrato | 119 | 82 | R$ 6.000 | R$ 19.170 | faixa publicada | | Palestra avulsa | Qualquer comprador | Valor global do contrato | 5 | 5 | — | — | sem faixa: n<8 | | Consultoria em transparência e acesso à informação | Qualquer comprador | Valor global do contrato | 9 | 9 | R$ 23.136 | R$ 54.000 | faixa publicada | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | Qualquer comprador | Valor global do contrato | 38 | 35 | R$ 10.715 | R$ 24.725 | faixa publicada | | Assessoria técnica a câmara municipal | Qualquer comprador | Valor global do contrato | 39 | 32 | R$ 9.947 | R$ 35.700 | faixa publicada | | Prestação de contas e Tribunal de Contas | Qualquer comprador | Valor global do contrato | 25 | 20 | R$ 5.960 | R$ 39.000 | faixa publicada | | Escolas de governo (instrutoria) | Qualquer comprador | Valor global do contrato | 29 | 3 | — | — | sem faixa: um órgão concentra mais da metade das observações | | Assessoria técnica a câmara municipal | Município ou câmara municipal | Valor global do contrato | 39 | 32 | R$ 9.947 | R$ 35.700 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | Estado | Valor global do contrato | 20 | 15 | R$ 17.460 | R$ 38.813 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | Órgão federal | Valor global do contrato | 12 | 7 | R$ 3.260 | R$ 6.548 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | Município ou câmara municipal | Valor global do contrato | 87 | 60 | R$ 5.200 | R$ 16.775 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | Estado | Valor global do contrato | 13 | 10 | R$ 13.226 | R$ 17.450 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | Órgão federal | Valor global do contrato | 13 | 8 | R$ 3.195 | R$ 5.194 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | Município ou câmara municipal | Valor global do contrato | 38 | 34 | R$ 4.190 | R$ 10.970 | faixa publicada | | Curso in company (turma fechada) | Estado | Valor global do contrato | 2 | 2 | — | — | sem faixa: n<8 | | Curso in company (turma fechada) | Órgão federal | Valor global do contrato | 1 | 1 | — | — | sem faixa: n<8 | | Curso in company (turma fechada) | Município ou câmara municipal | Valor global do contrato | 11 | 11 | R$ 23.000 | R$ 77.379 | faixa publicada | | Escolas de governo (instrutoria) | Estado | Valor global do contrato | 7 | 2 | — | — | sem faixa: n<8 | | Escolas de governo (instrutoria) | Órgão federal | Valor global do contrato | 22 | 1 | — | — | sem faixa: menos de 3 entes distintos | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | Estado | Valor global do contrato | 5 | 5 | — | — | sem faixa: n<8 | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | Órgão federal | Valor global do contrato | 7 | 5 | — | — | sem faixa: n<8 | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | Município ou câmara municipal | Valor global do contrato | 26 | 25 | R$ 10.020 | R$ 24.725 | faixa publicada | | Palestra avulsa | Estado | Valor global do contrato | 1 | 1 | — | — | sem faixa: n<8 | | Palestra avulsa | Órgão federal | Valor global do contrato | 1 | 1 | — | — | sem faixa: n<8 | | Palestra avulsa | Município ou câmara municipal | Valor global do contrato | 3 | 3 | — | — | sem faixa: n<8 | | Prestação de contas e Tribunal de Contas | Estado | Valor global do contrato | 5 | 4 | — | — | sem faixa: n<8 | | Prestação de contas e Tribunal de Contas | Município ou câmara municipal | Valor global do contrato | 20 | 16 | R$ 5.220 | R$ 27.375 | faixa publicada | | Consultoria em transparência e acesso à informação | Município ou câmara municipal | Valor global do contrato | 9 | 9 | R$ 23.136 | R$ 54.000 | faixa publicada | | Curso in company (turma fechada) | Qualquer comprador | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 8 | 7 | R$ 10.390 | R$ 40.608 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | Qualquer comprador | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 76 | 50 | R$ 1.012 | R$ 2.530 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | Qualquer comprador | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 116 | 104 | R$ 3.926 | R$ 7.717 | faixa publicada | | Palestra avulsa | Qualquer comprador | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 15 | 10 | R$ 636 | R$ 4.131 | faixa publicada | | Consultoria em transparência e acesso à informação | Qualquer comprador | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 210 | 193 | R$ 3.363 | R$ 5.011 | faixa publicada | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | Qualquer comprador | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 196 | 173 | R$ 3.483 | R$ 7.092 | faixa publicada | | Assessoria técnica a câmara municipal | Qualquer comprador | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 206 | 164 | R$ 5.004 | R$ 8.340 | faixa publicada | | Prestação de contas e Tribunal de Contas | Qualquer comprador | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 236 | 199 | R$ 6.113 | R$ 10.070 | faixa publicada | | Escolas de governo (instrutoria) | Qualquer comprador | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 6 | 2 | — | — | sem faixa: n<8 | | Assessoria técnica a câmara municipal | Município ou câmara municipal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 206 | 164 | R$ 5.004 | R$ 8.340 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | Estado | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 9 | 8 | R$ 864 | R$ 5.421 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | Órgão federal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 22 | 20 | R$ 1.309 | R$ 6.118 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | Município ou câmara municipal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 83 | 74 | R$ 4.516 | R$ 9.346 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | Distrito Federal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 1 | 1 | — | — | sem faixa: n<8 | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | Estado | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 24 | 14 | R$ 1.121 | R$ 1.807 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | Órgão federal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 43 | 27 | R$ 984 | R$ 2.578 | faixa publicada | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | Município ou câmara municipal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 8 | 8 | R$ 1.032 | R$ 4.324 | faixa publicada | | Curso in company (turma fechada) | Distrito Federal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 1 | 1 | — | — | sem faixa: n<8 | | Curso in company (turma fechada) | Estado | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 2 | 2 | — | — | sem faixa: n<8 | | Curso in company (turma fechada) | Órgão federal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 2 | 1 | — | — | sem faixa: n<8 | | Curso in company (turma fechada) | Município ou câmara municipal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 3 | 3 | — | — | sem faixa: n<8 | | Escolas de governo (instrutoria) | Estado | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 1 | 1 | — | — | sem faixa: n<8 | | Escolas de governo (instrutoria) | Órgão federal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 5 | 1 | — | — | sem faixa: n<8 | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | Distrito Federal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 1 | 1 | — | — | sem faixa: n<8 | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | Estado | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 21 | 14 | R$ 2.994 | R$ 35.784 | faixa publicada | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | Órgão federal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 10 | 9 | R$ 2.275 | R$ 3.487 | faixa publicada | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | Município ou câmara municipal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 164 | 149 | R$ 3.612 | R$ 6.975 | faixa publicada | | Palestra avulsa | Estado | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 5 | 1 | — | — | sem faixa: n<8 | | Palestra avulsa | Órgão federal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 2 | 2 | — | — | sem faixa: n<8 | | Palestra avulsa | Município ou câmara municipal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 8 | 7 | R$ 3.110 | R$ 4.812 | faixa publicada | | Prestação de contas e Tribunal de Contas | Estado | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 6 | 5 | — | — | sem faixa: n<8 | | Prestação de contas e Tribunal de Contas | Órgão federal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 3 | 3 | — | — | sem faixa: n<8 | | Prestação de contas e Tribunal de Contas | Município ou câmara municipal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 222 | 187 | R$ 6.113 | R$ 10.011 | faixa publicada | | Consultoria em transparência e acesso à informação | Estado | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 7 | 4 | — | — | sem faixa: n<8 | | Consultoria em transparência e acesso à informação | Órgão federal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 1 | 1 | — | — | sem faixa: n<8 | | Consultoria em transparência e acesso à informação | Município ou câmara municipal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 201 | 187 | R$ 3.469 | R$ 5.004 | faixa publicada | Para saber onde um valor concreto cai nesta faixa, e o que registrar sobre ele, use a posição do preço, que faz parte do observatório de preços. Se o que você precisa é a faixa para um objeto que não está aqui, ou a apuração para um município específico, escreva. E se for instruir o processo agora, o gerador do kit devolve as seções que a justificativa de preço precisa responder. --- ## Roteiro do ente que recebeu uma transferência especial — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/municipios/transferencia-especial-recebida Ferramenta gratuita ### Roteiro do ente que recebeu uma transferência especial Para o Poder Executivo do município ou do Distrito Federal que recebeu recurso por transferência especial (Constituição, art. 166-A, I). A página foi escrita para município e DF, não para estado. Informe o que já foi feito e o que está planejado; o roteiro devolve as cinco obrigações que a Constituição e a LC 210/2024 escrevem, cada uma com o estado (atendido, a examinar ou faltam dados) e a base legal. Decisões judiciais, a lei de diretrizes orçamentárias de cada ano e as normas do tribunal de contas podem acrescentar exigências que esta página não lista. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **Nada aqui é parecer jurídico.** Quem responde pela execução é o próprio ente, com a sua assessoria jurídica e o seu controle interno. Esta página não trata de prestação de contas: procedimento, prazos e documentos se confirmam com o tribunal de contas competente. **As únicas conclusões negativas que a página tira são literais ou aritméticas:** participação planejada em despesa de capital abaixo de 70% fica abaixo do mínimo do §5º do art. 166-A, e uso planejado em pessoal ou dívida é vedado pelo §1º. Todo o resto sai como "a examinar". **Nada sai desta página.** Não há envio, cadastro nem armazenamento: recarregar apaga tudo. A página trata só do lado institucional do ente que já recebeu o recurso. Ela não ajuda a obter, atrair ou negociar emenda: captação, indicação ou intermediação de emendas está na lista de recusas desta consultoria. Responda ao menos uma pergunta para ver cada obrigação com o estado e a base legal. 1. A conta específica foi indicada no Transferegov.br? Agência e conta-corrente específicas para esta transferência (LC 210/2024, art. 8º, caput). Sim, indicada Não Não sei 2. Data em que o recurso foi creditado Data do crédito na conta específica (opcional) Com ela, a página soma os 30 dias do art. 8º, parágrafo único, da LC 210/2024. A soma é conta desta página: o marco de contagem se confirma com o tribunal de contas competente. 3. A quem já foram comunicados o valor, o plano de trabalho e o cronograma Marque só o que já foi enviado (LC 210/2024, art. 8º, parágrafo único). Legislativo local (câmara municipal ou Câmara Legislativa) Tribunal de Contas da União Tribunal de contas do estado, do DF ou dos municípios, conforme o ente 4. Participação planejada em despesa de capital Percentual do recurso planejado em despesa de capital Só o número, de 0 a 100 (CF, art. 166-A, §5º). **Em branco não é zero.** Enquanto o percentual não for informado, a obrigação do §5º fica como "faltam dados", e não como atendida nem como abaixo do mínimo. 5. O gasto planejado está em programações finalísticas de competência do Executivo? A classificação é do ente. A resposta só serve para a página mostrar o que examinar (CF, art. 166-A, §2º, III). Sim Não Não sei 6. Algum uso planejado paga pessoal ou dívida? Despesa com pessoal ou pagamento de dívida (CF, art. 166-A, §1º). Nenhum dos dois Sim, pessoal Sim, dívida Sim, os dois Não sei Limpar #### Cada obrigação, com o estado e a base Copiar roteiro Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### As obrigações, sem o roteiro Com o script desligado, ou para ler tudo de uma vez, as 5 obrigações estão descritas aqui, cada uma com a base legal. Conta específica indicada no Transferegov.br — LC 210/2024, art. 8º, caput; art. 10, XV O ente indica no Transferegov.br a agência bancária e a conta-corrente específica em que os recursos serão depositados. A falta de conta específica está entre os impedimentos técnicos listados no art. 10, XV. - A conta indicada é específica para a transferência, e não a conta de movimento geral do ente. - O registro no Transferegov.br corresponde à agência e à conta em que o crédito de fato entrou.Comunicação ao Legislativo local e aos tribunais de contas — LC 210/2024, art. 8º, parágrafo único O Poder Executivo do ente comunica ao Legislativo local, ao Tribunal de Contas da União e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução, com ampla publicidade. - Cada comunicação leva os três elementos: o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução. - A publicidade da comunicação está registrada, e não só o envio a cada destinatário. - A data de cada envio fica guardada no processo, porque é ela que se compara com o prazo.Aplicação mínima em despesa de capital — CF, art. 166-A, §5º; LC 210/2024, art. 10, XIX Pelo menos 70% das transferências especiais são aplicados em despesas de capital. A inobservância desse mínimo está entre os impedimentos técnicos listados no art. 10, XIX. - O percentual planejado se confirma na execução, empenho a empenho, e não só no plano. - Como o percentual se apura (por transferência ou no conjunto das transferências especiais do exercício) é ponto a confirmar com o tribunal de contas competente.Programações finalísticas de competência do Executivo — CF, art. 166-A, §2º, III Os recursos são aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiado, observado o mínimo em despesa de capital do §5º. - A programação em que a despesa foi classificada é finalística, e a área é de competência do Executivo do ente. - A classificação orçamentária da despesa é do ente, e esta página não a faz.Vedação de pagar pessoal e dívida — CF, art. 166-A, §1º É vedado usar os recursos para pagar despesa com pessoal e com a dívida. O mesmo parágrafo exclui o recurso da receita usada para repartição e para os limites de pessoal e de endividamento. - Nenhuma despesa do plano de trabalho, mesmo acessória, paga pessoal ou dívida. - O recurso não entrou na base de cálculo dos limites de pessoal e de endividamento do ente. E o que mais a Constituição diz sobre a transferência especial: - A transferência especial é repassada diretamente ao ente, sem convênio nem instrumento congênere. (CF, art. 166-A, I e §2º, I) - Os recursos pertencem ao ente no ato da efetiva transferência financeira. (CF, art. 166-A, §2º, II) - O ente pode firmar contratos de cooperação técnica para subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária. É faculdade, não obrigação. (CF, art. 166-A, §3º) Se o plano de trabalho prevê contratações, os modelos para instruir o processo estão no kit de contratação, e o roteiro de vias mostra o que cada via exigiria examinar. As demais ferramentas para o ente estão em municípios e câmaras. A nota técnica sobre transferência especial explica cada obrigação em texto corrido e o que registrar no processo. --- ## Por que trabalhamos no aberto — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/no-aberto Por que no aberto ### Por que trabalhamos no aberto É difícil e caro fazer negócio com o Estado. Parte disso é da natureza da coisa: a lei impõe forma, publicidade e controle ao dinheiro público, e deve impor. Outra parte não é — é opacidade: dado que não se acha, prazo que não se cumpre, critério que não se conhece, decisão que não se explica. Esta página diz o que fazemos a respeito, e por que isso define o nosso jeito de trabalhar. #### O preço da opacidade Quando o critério não é conhecido de antemão, todo mundo paga um prêmio de incerteza. O fornecedor sério precifica risco que não sabe medir, ou desiste, e sobra quem tem estômago para o risco, não quem tem a melhor solução. A equipe pública compra pior, mais devagar e com mais retrabalho, porque o processo consome a energia que deveria ir para o problema. E o cidadão paga duas vezes: no preço e no serviço que não recebe. Não trazemos essa afirmação como um dado medido: é a leitura de quem trabalha nesse ambiente, e a apresentamos como tal. Onde tivermos número, ele vem com fonte e data — é assim que publicamos nossos estudos. #### A conclusão fácil, que recusamos Existe uma leitura confortável desse diagnóstico, e ela é a seguinte: se a fiscalização cívica melhora o ambiente, e um ambiente melhor gera mais negócio, então convém a uma consultoria manter iniciativas de fiscalização por perto. Rejeitamos essa formulação, não por soar mal, mas porque descreve um funil: um projeto cívico que existe para criar demanda comercial. Nenhuma regra protege um arranjo cuja razão de ser é essa, e quem o adota perde justamente o que fazia o lado cívico servir para alguma coisa. A formulação que nos vincula é a inversa: A mesma opacidade que torna a fiscalização necessária é o que encarece servir bem ao setor público. Quem vive de prestar serviço ao Estado tem, por isso, interesse direto em que a fiscalização não dependa dele: fiscalização sob suspeita de ser instrumento comercial não corrige nada, e o ambiente continua caro. A separação entre as duas atividades não é uma concessão à crítica — é a condição para que qualquer das duas valha alguma coisa. Por isso os vínculos desta consultoria com os projetos cívicos da mesma iniciativa são declarados, com nome, em ética e limites; por isso nenhuma página deste site linka esses projetos ou usa o nome deles como credencial; e por isso a verificação automática deste site reprova a publicação se isso acontecer. Uma separação entre partes anônimas não seria conferível por ninguém. #### O que isso nos obriga a fazer - **Publicar preço.** Faixa por linha de serviço, com o que faz o valor variar, antes de qualquer conversa, em preços. Preço sob consulta é o primeiro degrau da opacidade que criticamos. - **Publicar o caminho da contratação.** As vias, os documentos e os prazos estão em como contratar, e os modelos, no kit de contratação, de graça e sem exigir que a instituição nos contrate para usá-los. - **Publicar o que recusamos.** A lista de recusas e de quem nunca pode ser cliente está em ética e não muda conforme o cliente. Uma regra que só aparece depois da proposta não é regra. - **Entregar método, não dependência.** A proposta diz o que você recebe e o que não está incluído; o trabalho é feito para que a sua equipe consiga refazê-lo. Consultoria que só funciona enquanto está contratada é outro tipo de captura. - **Dizer o que ainda não opera.** A tabela de controles em ética separa o que já funciona do que está em implantação. Anunciar controle que não opera é exatamente a falha que se cobra do setor público. #### Melhoria por infraestrutura, não por opinião Esta é a aposta da iniciativa como um todo: ferramenta e disciplina mudam mais prática pública do que juízo publicado. Do lado cívico, isso significa publicar método, mapa e instrumento para que qualquer pessoa chegue à fonte oficial por conta própria, sem avaliar governos, sem recomendar, sem ranquear e sem concluir no lugar das instituições. Do lado dos serviços, significa que a nossa contribuição é capacidade instalada numa equipe pública: rotina que passa a existir, dado que passa a ser encontrável, contratação que passa a ser explicável. É uma forma lenta de melhorar o setor público, e é a que resiste a mudança de governo. Não temos posição partidária, não trabalhamos para campanha, candidato, partido ou comitê em nenhuma data, e não é disso que trata este texto: trata de quanto custa, a todos, um Estado que não se deixa entender. #### Como cobrar isto de nós Tudo o que está acima é verificável sem confiar em nós: o preço está publicado, as regras estão publicadas com a data em que passaram a valer, e a versão anterior de cada uma permanece no histórico do repositório. Se uma proposta nossa contrariar o que esta página diz, o erro é nosso, e o canal para apontá-lo é o contato, com a mesma resposta que damos a qualquer pessoa, cliente ou não. --- ## Ata de registro de preços e adesão — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/notas/ata-de-registro-de-precos-e-adesao Nota técnica ### Ata de registro de preços e adesão: o teto que não é preço pago Nota técnica · 22 de setembro de 2026 · próxima revisão prevista: 22 de março de 2027 · não é parecer jurídico Duas confusões aparecem quase sempre juntas em processos que envolvem registro de preços. A primeira é tomar o valor registrado na ata como preço praticado no mercado, quando ele é teto. A segunda é tratar a adesão como atalho automático, quando ela tem condições próprias que o órgão precisa demonstrar. #### O valor da ata é teto O sistema de registro de preços produz um compromisso de fornecimento futuro a um preço máximo, por um período. Ninguém garante que aquele preço será praticado: a ata registra o limite acima do qual o fornecedor não pode cobrar, e as contratações derivadas podem sair abaixo dele. **A consequência para a pesquisa de preços.** Montar a estimativa com valores de ata puxa a média para cima de forma sistemática, porque o conjunto é composto de tetos. A instrução fica frágil por dois lados: o valor estimado sai alto, e a fonte não descreve o que se pagou. **O que fazer.** Quando usar ata como parâmetro, dizer no processo que aquilo é teto, e buscar também contratos efetivamente celebrados a partir dela. O contrato derivado é o preço pago; a ata é o limite. #### A adesão é porta de entrada, com condições Um órgão que não participou da licitação pode aderir a uma ata de outro, o que dispensa nova licitação para aquele objeto. É legítimo, é expressamente previsto, e é por isso que aparece tanto: encurta meses de processo. O que costuma faltar na instrução: - **A demonstração de vantagem.** Aderir precisa ser vantajoso para o aderente, e vantagem se demonstra com pesquisa, não com a afirmação de que a ata existe. - **A anuência do órgão gerenciador e do fornecedor.** Nenhum dos dois é obrigado a aceitar, e o fornecedor não é obrigado a fornecer além do que se comprometeu. - **Os limites quantitativos.** A lei impõe teto ao que cada aderente pode contratar e ao total que a ata pode atender por adesões, justamente para que a licitação de um não vire o fornecimento do país inteiro. A ferramenta de adesão a ata faz essa conta. - **A adequação do objeto.** A ata foi desenhada para a necessidade de quem licitou. Aderir a uma ata cujo objeto não corresponde ao que o aderente precisa produz contrato que não resolve o problema, e isso aparece na execução, não na assinatura. #### Quando a ata ajuda, e quando atrapalha | Situação | A ata ajuda? | Por quê | | --- | --- | --- | | Demanda repetida, quantidade incerta, objeto padronizável | Sim | É exatamente o caso para que o registro de preços foi desenhado | | Serviço técnico com escopo definido por uma necessidade específica | Raramente | O objeto registrado dificilmente corresponde à necessidade concreta de outro ente | | Formação para uma equipe, com adaptação ao caso do ente | Depende | Turma padronizada cabe; adaptação ao ente é outro objeto, e precisa estar no registro | | Urgência criada por falta de planejamento | Não resolve | A adesão é mais rápida, mas não dispensa demonstrar vantagem e adequação | #### Como tratamos isso nas nossas propostas Quando um órgão nos procura com uma ata na mão, a primeira pergunta é se o objeto registrado corresponde ao que ele precisa. Se não corresponder, dizemos, mesmo quando isso atrasa a nossa própria contratação: aderir a uma ata de objeto diferente cria problema na execução e no controle, e o problema chega depois, quando já não há como desfazer barato. Nos nossos levantamentos de preço, os registros de ata são tratados como série separada e não entram na mesma faixa dos contratos assinados. É a mesma regra que impede misturar valor global com equivalente mensal: séries diferentes não se somam. #### Fontes consultadas - Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86 (sistema de registro de preços) e art. 86, §§ 2º a 8º (adesão por não participante) — consultado em 22 de setembro de 2026 - Lei 14.133/2021, art. 23 (pesquisa de preços) e art. 84 (prazo de vigência da ata) — consultado em 22 de setembro de 2026 Os limites quantitativos e as condições de adesão têm detalhamento em regulamento próprio de cada ente, e a interpretação varia entre tribunais de contas. Confirme com a assessoria jurídica e com a jurisprudência do tribunal que fiscaliza o seu ente. Para montar a pesquisa, veja o guia da pesquisa de preços; para as vias de contratação, o roteiro de vias possíveis. --- ## De onde vem o dinheiro do edital — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/notas/de-onde-vem-o-dinheiro-do-edital Nota técnica ### De onde vem o dinheiro do edital, e por que o ciclo começa meses antes Nota técnica · 22 de setembro de 2026 · próxima revisão prevista: 22 de março de 2027 · não é parecer jurídico Um edital publicado é o fim de um processo, não o começo. Antes dele houve uma origem de recurso, um instrumento que a vinculou a uma finalidade e um prazo que quase sempre não é o do município. Para quem trabalha com setor público, ignorar isso significa chegar tarde, propor o que não cabe naquela fonte, ou descobrir na assinatura que o dinheiro tem prazo de execução menor do que o trabalho. #### As três origens, e o que muda em cada uma | Origem | Como chega | O que ela impõe | Quando decidir | | --- | --- | --- | --- | | Recurso próprio | Arrecadação do ente, na lei orçamentária dele | Disputa com todas as demais despesas do ente; a decisão é local do começo ao fim | No ciclo orçamentário do município, que começa no ano anterior | | Emenda parlamentar | Indicada no orçamento da União e transferida ao ente beneficiário | Finalidade vinculada ao que a emenda destinou, e prazo de execução próprio | Meses antes: da indicação à liberação passa um ciclo inteiro | | Transferência voluntária ou convênio | Proposta cadastrada, aprovada e conveniada com um órgão repassador | Plano de trabalho aprovado, contrapartida e prestação de contas própria | Na abertura do programa, que tem calendário publicado | #### A emenda parlamentar, em concreto Emendas individuais e de bancada têm execução obrigatória, dentro dos limites que a Constituição fixa, e chegam ao município vinculadas a uma finalidade. Numa leitura da plataforma federal de transferências que fizemos em setembro de 2026, os 48 registros de transferência por emenda destinados a municípios de Goiás mostravam três padrões que valem como aviso: - **O beneficiário costuma ser o fundo, não a prefeitura.** Fundo municipal de saúde, de educação, de assistência social: cada um com CNPJ próprio, cada um contratando em nome próprio. Quem procura contratação pelo CNPJ da prefeitura não encontra. - **A finalidade vem antes do objeto.** A emenda destina a uma área; o município decide o objeto dentro dela. É aí que o trabalho técnico entra, e é aí que ele chega cedo ou chega tarde. - **Os valores se repetem em faixas redondas.** São indicações, não estimativas de custo. O valor da emenda não diz quanto o objeto custa, e usá-lo como estimativa é o mesmo erro de usar teto de ata como preço. São 48 registros de uma unidade da federação, coletados uma vez. Servem para ilustrar o mecanismo, e não descrevem o volume nem a distribuição de emendas no país. É amostra, e está dito. #### O que isso muda na prática ##### Para o município - **O plano de contratações anual é onde o ciclo se encontra.** Se a origem do recurso for conhecida em fevereiro, a via de contratação pode ser planejada para o conjunto do ano, em vez de ser decidida sob pressão em novembro. - **Prazo de execução do recurso não é prazo do contrato.** Recurso com prazo curto e objeto que exige seis semanas de trabalho é um problema aritmético, e ele aparece cedo se alguém somar. - **A finalidade vinculada limita o objeto.** Contratar formação com recurso destinado a outra finalidade é achado certo, e a área jurídica do ente precisa opinar antes, não depois. ##### Para quem presta serviço ao setor público - **Chegar quando o edital sai é chegar tarde.** Nesse ponto o objeto já está escrito, e escrito por quem teve acesso antes. - **Propor o que a fonte não permite é desperdiçar o tempo dos dois lados.** Perguntar a origem do recurso na primeira conversa é rotina, não indiscrição. - **Nada disso autoriza atuar sobre a decisão política.** Conhecer o ciclo orçamentário é competência técnica; influir sobre quem decide a destinação é outra coisa, e está entre o que recusamos. #### Como verificar, por conta própria As plataformas federais de transferências e de convênios publicam beneficiário, valor, finalidade e situação de cada repasse, e a consulta é aberta. Os portais de transparência dos entes publicam a execução. O que quase nunca está num lugar só é a ligação entre a origem do recurso e o edital que ele financiou: essa ligação se faz com paciência, comparando data, valor e finalidade. Este site não aponta link para fora, porque não faz requisição a domínio nenhum. As plataformas citadas são encontradas pelo nome, e a nossa coleta de referência usou a plataforma federal de transferências, em consulta de 16 de setembro de 2026. #### Fontes consultadas - Constituição, art. 166, §§ 9º a 20 (emendas individuais e de bancada, com execução obrigatória) — consultado em 22 de setembro de 2026 - Lei 14.133/2021, art. 150 (vedação de contratação sem previsão de recursos) e art. 72, IV — consultado em 22 de setembro de 2026 - Coleta própria na plataforma Transferegov: 48 registros de transferência por emenda para municípios de Goiás — consultado em 16 de setembro de 2026 As regras de execução de emendas mudam com frequência, inclusive por decisão judicial e por lei orçamentária de cada ano. Confirme o regime vigente com a assessoria do ente. Para planejar a contratação depois de conhecida a origem, veja como contratar e o roteiro de vias possíveis. --- ## O limite de dispensa em 2026 — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/notas/limite-de-dispensa-2026 Nota técnica ### O limite de dispensa por valor em 2026, e o que conta como fracionamento Nota técnica · 04 de setembro de 2026 · próxima revisão prevista: 15 de janeiro de 2027 · não é parecer jurídico A dispensa por valor é a via mais usada para contratar serviço técnico de pequeno porte. O erro que mais gera achado não está em passar do limite, e sim em somar errado o que a unidade já gastou no exercício. Esta nota diz qual é o limite, de onde ele vem, o que entra na soma e como registrar a decisão. #### 1. O limite em 2026 Para compras e serviços em geral (art. 75, II, da Lei 14.133/2021): R$ 65.492,11. Para obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos (art. 75, I): R$ 130.984,20. O decreto fixa cada valor separadamente; não deduza um do outro. Para consórcios públicos e para autarquias ou fundações qualificadas como agências executivas, os dois limites são duplicados (§ 2º) — R$ 130.984,22 para compras e serviços em geral, que é o dobro do inciso II e não se confunde com o limite do inciso I — é o que dá folga ao consórcio para contratar uma turma que atende vários municípios; a economia, porém, vem do rateio, não da duplicação. Os valores originais da lei (R$ 50.000 e R$ 100.000) são atualizados por ato do Poder Executivo federal, na forma do art. 182. A atualização vigente veio pelo Decreto nº 12.807/2025. Não presuma que haverá um decreto novo todo janeiro: confira qual ato está em vigor antes de usar qualquer número desta nota, inclusive os daqui. É por isso que ela tem data de revisão. #### 2. O que se soma — a regra do § 1º O limite não é por contrato. O § 1º do art. 75 manda considerar, para os incisos I e II, o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela unidade gestora com objetos de mesma natureza — entendidos como os relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Na prática, a pergunta que o controle faz parte da necessidade anual da unidade, e não da lista do que já foi contratado: o que esta unidade gestora precisa contratar neste ano, nesse ramo, somado, passa do limite? Se passa, há um indício de fracionamento a ser examinado, e a qualificação jurídica do caso concreto depende do planejamento, da motivação de cada contratação e das circunstâncias, não apenas da soma. - **Mesma natureza não é "mesmo fornecedor".** Dois contratos com fornecedores diferentes para o mesmo ramo (por exemplo, dois cursos de capacitação) somam. - **Mesma natureza não é "mesmo objeto literal".** Um curso de contratações e um curso de transparência podem ser lidos como o mesmo ramo de atividade — capacitação. Tratar como ramos distintos exige justificativa, e a leitura varia entre tribunais: verifique a orientação do que fiscaliza o seu ente antes de decidir. - **A unidade é a unidade gestora** , não o ente inteiro. Secretarias com unidade gestora própria somam separadamente; o que não pode é criar unidade no papel para dividir despesa. - **O exercício é o financeiro** (janeiro a dezembro), e o somatório é do exercício. Isso não é um caminho de contratação: distribuir artificialmente parcelas de uma mesma necessidade entre exercícios para caber no limite é o oposto do que a regra pede, e a necessidade real é que define o momento da contratação. #### 3. Como não fracionar: planejar, não dividir A ferramenta que resolve o problema na origem é o plano de contratações anual (art. 12, VII). Se a unidade sabe em fevereiro que vai precisar de três formações no ano, ela consegue somar os valores previstos e verificar, antes de contratar a primeira, se o conjunto ultrapassa o limite. Se ultrapassar, planeja a via adequada para o conjunto em vez de descobrir o problema na terceira dispensa. Essa escolha não é automática: licitação é a regra, credenciamento e inexigibilidade só cabem se os requisitos próprios de cada hipótese estiverem presentes, e o valor sozinho não os cria. O caminho honesto quando o conjunto passa do limite é dizer que passa e usar a via correta. Dividir para caber é vedado, é achado de controle e, na experiência de quem instrui processo, é a forma mais rápida de transformar um contrato pequeno num problema grande para o gestor e para o fornecedor. #### 4. O que registrar no processo - **O somatório do exercício** naquele ramo, com a lista das contratações já feitas por dispensa e o total — mesmo quando o total é zero. É o documento que o controle procura primeiro e raramente encontra. - **O enquadramento** : inciso do art. 75, valor do limite vigente e o decreto que o atualizou. - **A pesquisa de preços** com a origem de cada valor (contratos análogos no PNCP, propostas, tabela oficial), e a razão de escolha do fornecedor. - **A justificativa** de que o objeto não faz parte de um conjunto maior que deveria ter sido planejado junto — ou, se faz, a explicação de por que a divisão é legítima (por exemplo, demanda superveniente e imprevisível). - **A publicidade de cada ato** , que não é uma só: o aviso para propostas adicionais, quando aplicável (art. 75, § 3º); a divulgação da autorização (art. 72); e a divulgação do contrato e dos aditamentos no PNCP, condição de eficácia, em 10 dias úteis na contratação direta (art. 94). O modelo de formalização de demanda do kit de contratação tem um campo para o somatório do exercício e o enquadramento preliminar; a justificativa de preço e a publicidade são instruídas pelo órgão, com os campos que o rito dele exigir. #### O que esta nota não resolve Ela descreve a regra geral federal e o cálculo. Não substitui a análise do caso: o enquadramento de uma contratação concreta depende do objeto, do planejamento da despesa, do regulamento do ente e da orientação do tribunal que o fiscaliza. Onde a nota diz "costuma", é observação, não norma. #### Fontes consultadas - Lei 14.133/2021, art. 75, incisos I e II e §§ 1º a 3º; art. 182 — consultado em 04 de setembro de 2026 - Decreto nº 12.807/2025 — atualização dos valores do art. 75 para 2026 (IPCA-E, 4,41%) — consultado em 04 de setembro de 2026 - Lei 14.133/2021, art. 12, VII (plano de contratações anual) e art. 72 (instrução da contratação direta) — consultado em 04 de setembro de 2026 Este site não põe link para fora, porque não faz requisição a domínio nenhum. As fontes acima são citadas com precisão suficiente para serem encontradas pelo número: a Lei 14.133/2021 e o Decreto 12.807/2025 estão no repositório de legislação do Planalto, em planalto.gov.br, e o decreto é o que atualizou os valores do art. 75 para 2026. Esta nota trata da regra federal geral. Entes que editaram regulamento próprio da Lei 14.133 podem ter detalhamento adicional, e a interpretação de "mesma natureza" varia entre tribunais de contas: confirme com a assessoria jurídica e com a jurisprudência do tribunal que fiscaliza o seu ente. Nada aqui substitui parecer jurídico. --- ## O que o PNCP não mostra — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/notas/o-que-o-pncp-nao-mostra Nota técnica ### O que o PNCP não mostra, e o que isso significa para quem pesquisa preço Nota técnica · 22 de setembro de 2026 · próxima revisão prevista: 22 de março de 2027 · não é parecer jurídico Quem pesquisa preço no Portal Nacional de Contratações Públicas e volta sem resultado costuma tirar a conclusão errada. Busca vazia quase nunca significa mercado inexistente. Significa, quase sempre, que o objeto foi comprado com outro nome, sob outro código, por outro ente ou fora do portal, por uma regra de transição que a própria lei prevê. Esta nota reúne os seis casos que encontramos ao montar os nossos levantamentos, o que cada um significa e o que fazer no lugar de desistir. #### Os seis casos ##### 1. O objeto não tem código no catálogo O catálogo federal de serviços organiza a busca por código, e há mercados inteiros sem código próprio. Ao montar o levantamento de saúde digital, encontramos nenhum item para prontuário eletrônico, telessaúde ou adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, e o grupo de saúde com 498 itens clínicos e nenhum digital. **O que isso significa.** Essas contratações existem: elas aparecem sob códigos genéricos de tecnologia da informação e de desenvolvimento de software. Quem busca pelo nome do negócio não acha; quem busca pelo código genérico acha, misturado com tudo o mais. **O que fazer.** Buscar pelo objeto em texto livre, além do código, e aceitar que o resultado virá com ruído. Do lado de quem vende, a lição é a mesma ao contrário: a proposta cita o código genérico que existe, não um código de saúde que não existe. ##### 2. O município está na transição do art. 176 Municípios de até 20 mil habitantes têm regra de transição própria: enquanto não adotarem o portal nacional, a publicidade se faz por meio alternativo, e a lei admite isso expressamente. **O que isso significa.** Ausência de registro não é ausência de publicidade. Concluir "este município não publica" a partir de uma busca vazia é errar sobre um terceiro nomeado, o que é grave. **O que fazer.** Verificar o porte do município antes de interpretar o vazio, e procurar a publicidade onde ela efetivamente ocorre. ##### 3. O contratante não é quem você procurou Fundos municipais de saúde, de educação e de assistência social têm CNPJ próprio e contratam em nome próprio. Uma busca pelo CNPJ da prefeitura não traz o que o fundo contratou. **O que fazer.** Levantar os CNPJ dos fundos e autarquias antes de concluir. A nossa checagem de portal existe por causa disso: ela lista os entes de um município que apareceram nas nossas coletas, com o CNPJ de cada um. ##### 4. O valor está na unidade errada A unidade de medida é escolhida por quem publica, e há grupos inteiros em que a mediana da "hora" passa de dez mil reais. Não é hora cara: é pacote, posto de trabalho ou contrato inteiro registrado como hora. **O que fazer.** Olhar a ordem de grandeza antes de comparar, e descartar com justificativa escrita o que não é comparável. O estudo sobre o preço da hora trata esse ponto em detalhe. ##### 5. O grupo existe, mas um só comprador responde por ele Em três dos nossos grupos temáticos, um único órgão respondia por mais da metade das observações. Há dado, e ele não descreve mercado nenhum: descreve o comportamento de um comprador. **O que fazer.** Contar órgãos distintos, não só registros. É por isso que as nossas faixas só são publicadas com pelo menos três órgãos distintos e nenhum deles concentrando mais da metade, e que o grupo suprimido continua visível, com o número de observações e o motivo. ##### 6. A busca voltou vazia porque o termo é o seu, não o dele "Diagnóstico de transparência" é como nós chamamos; no edital, o mesmo trabalho aparece como "consultoria em governança", "assessoria em LAI", "serviço técnico especializado" ou nada disso. O objeto é escrito por quem contrata, com qualidade variável. **O que fazer.** Buscar por várias formulações e registrar quais foram usadas. Num processo, isso vira parte da justificativa: a pesquisa que declara os termos buscados é conferível; a que só apresenta o resultado, não. #### Em resumo | Você viu | Costuma ser | O que fazer | | --- | --- | --- | | Nenhum resultado para o objeto | Falta de código no catálogo | Buscar em texto livre e aceitar ruído | | Nenhum resultado para o município | Transição do art. 176, ou CNPJ errado | Conferir o porte e levantar os fundos | | Preços absurdos na mesma unidade | Unidade usada para outra coisa | Descartar com justificativa escrita | | Muitos registros, poucos compradores | Comportamento de um órgão | Contar órgãos distintos antes de concluir | #### Por que isso importa no processo A pesquisa de preços precisa de análise crítica dos valores encontrados, e a análise crítica inclui dizer o que não foi encontrado e por quê. Uma instrução que registra "não foram localizados contratos análogos no portal, pelos termos X, Y e Z, nas datas tais" é muito mais defensável do que uma que simplesmente apresenta três propostas. O vazio documentado é evidência; o vazio silencioso é lacuna. #### Fontes consultadas - Lei 14.133/2021, art. 174 (PNCP) e art. 176 (transição para municípios de até 20 mil habitantes) — consultado em 22 de setembro de 2026 - Catálogo de Serviços do Compras.gov.br (CATSER), grupos de tecnologia e de saúde — consultado em 09 de setembro de 2026 - Coleta própria: 5.206 observações do módulo de pesquisa de preço do Compras.gov.br e 2.570 registros do PNCP — consultado em 09 de setembro de 2026 Os números citados vêm dos nossos próprios levantamentos, cujas bases estão publicadas para download na página do estudo de preços. Nada aqui substitui parecer jurídico nem a pesquisa de preços do próprio órgão, que o guia correspondente descreve. --- ## A reforma tributária nos contratos públicos — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/notas/reforma-tributaria-nos-contratos-publicos Nota técnica ### A reforma tributária nos contratos públicos em curso: o calendário, o reequilíbrio da LC 214 e o que guardar Nota técnica · 30 de outubro de 2026 · próxima revisão prevista: 31 de janeiro de 2027 · não é parecer jurídico nem orientação tributária A troca do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS pelo IBS e pela CBS acontece com contratos públicos em plena execução. O preço desses contratos foi formado com os tributos antigos, e a Lei Complementar 214/2025 tem um capítulo só para ajustá-lo. Esta nota é para quem fornece ao órgão público e para o gestor e o fiscal do contrato: o que muda em cada ano, a quem o capítulo se aplica, como se pede o reequilíbrio e o que convém guardar desde já. **Esta nota não é orientação tributária.** Ela não calcula tributo, não informa alíquota de nenhuma operação e não diz se um contrato concreto está em desequilíbrio. Descreve o que a lei escreve, com o artigo, e manda conferir o resto com o contador da empresa e com a assessoria jurídica do órgão. Onde o texto diz "Síntese do site" ou "Proposta do site, não obrigação legal", é leitura deste site, e não texto da norma. #### 1. O calendário da transição que mexe no preço As datas estão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, e são repetidas na LC 214/2025. - **2026.** O IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS a 0,9% (ADCT, art. 125; LC 214, arts. 343 e 346). O valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos (ADCT, art. 125, § 1º; LC 214, art. 348, I), e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS desse ano (LC 214, art. 348, § 1º), continuando a pagar integralmente o PIS e a Cofins (§ 2º). - **2027.** Começa a cobrança da CBS, o PIS e a Cofins são extintos, e o IPI vai a zero, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126). Nas compras públicas, as alíquotas do IBS e da CBS passam a ser reduzidas pelo redutor (LC 214, art. 472, I; seção 6 abaixo). - **2027 e 2028.** O IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127; LC 214, arts. 344 e 347). - **2029 a 2032.** As alíquotas do ICMS e do ISS ficam em proporção das fixadas na legislação de cada ente: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 (ADCT, art. 128). - **2033.** O ICMS e o ISS são extintos (ADCT, art. 129). A partir de 2034, o redutor das compras públicas fica no nível fixado para 2033 (LC 214, art. 472, II). Quem fixa os números. A alíquota de referência da CBS (2027 a 2033), as do IBS (2029 a 2033) e o redutor das compras públicas (2027 a 2033) são fixados por resolução do Senado Federal no ano anterior ao da vigência, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União; a lei manda o TCU enviar os cálculos até 15 de setembro e o Senado fixar até 31 de outubro (LC 214, art. 349, caput, I a III, e § 1º). Esta nota não informa nenhum desses números e não conferiu se a resolução para 2027 já foi publicada. Confira no ato do Senado antes de usar qualquer alíquota. #### 2. A quem se aplica o capítulo do reequilíbrio A LC 214 tem um capítulo chamado "Do reequilíbrio de contratos administrativos" (arts. 373 a 377). Ele vale para: - **Contratos firmados antes da entrada em vigor da lei** (art. 373, caput), celebrados pela administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios, inclusive concessões (art. 374, caput). - **Contratos firmados depois, cuja proposta tenha sido apresentada antes** da entrada em vigor, "no que couber" (art. 373, § 1º). - **Mesmo que a matriz de risco ponha na contratada** os impactos tributários supervenientes (art. 374, § 2º). Não vale para contratos privados, que seguem a legislação própria (art. 373, § 2º). A data. A lei "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput), que foi 16/01/2025, e a maior parte dos dispositivos produz efeitos a partir de 1º/01/2026 (art. 544, VI). O capítulo fala em entrada em vigor, e é por isso que esta nota usa 16/01/2025 como referência. A lei separa as duas coisas: qual data vale para o seu contrato, a assessoria jurídica confirma. O ajuste existe "para assegurar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em razão da alteração da carga tributária efetiva suportada pela contratada em decorrência do impacto da instituição do IBS e da CBS, nos casos em que o desequilíbrio for comprovado" (art. 374, caput). Síntese do site: a troca de tributo, sozinha, não basta; o que conta é o efeito comprovado na carga do contrato, para mais ou para menos. #### 3. Como se mede a carga efetiva A carga tributária efetiva da contratada deve considerar, "inclusive" (art. 374, § 1º): - **A não cumulatividade:** os efeitos dela nas aquisições e nos custos da contratada, pelas regras de apuração de créditos, e a forma de determinar a base de cálculo do IBS e da CBS (alínea a). - **O repasse:** a possibilidade de a contratada repassar a terceiros o encargo financeiro desses tributos (alínea b). - **A transição:** os impactos da alteração dos tributos no período de transição dos arts. 125 a 133 do ADCT (alínea c). - **Os benefícios:** os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros que a contratada tinha nos tributos extintos pela EC 132 (alínea d). "Inclusive" quer dizer que a lista não é fechada. Síntese do site: a conta não é a alíquota nova menos a antiga. Crédito que a empresa passa a aproveitar e benefício que ela perde entram no cálculo, e podem mudar o sinal do resultado. #### 4. Quando a carga cai: revisão de ofício "A administração pública procederá à revisão de ofício para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro quando constatada a redução da carga tributária efetiva suportada pela contratada", nos termos do art. 374, "assegurada a esta a manifestação" (art. 375). O ajuste não depende de pedido de ninguém quando o efeito é a favor da administração, e a contratada tem o direito de se manifestar antes da decisão. #### 5. Quando a carga sobe: o pedido da contratada A contratada pode pedir o reequilíbrio verificado no período de transição "por meio de procedimento administrativo específico e exclusivo" (art. 376, caput). As regras do pedido: - **Quando pedir:** a cada nova alteração tributária que cause desequilíbrio comprovado, ou de uma vez, abrangendo todas as alterações previstas para o período dos arts. 342 a 347 da LC 214 (art. 376, I, a e b). O pedido "deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação" (II). - **Como tramita:** de forma prioritária (III), instruído "com cálculo e demais elementos que comprovem o efetivo desequilíbrio econômico-financeiro" (IV). - **Prazo da decisão:** decisão definitiva "no prazo de 90 (noventa) dias contados do protocolo, prorrogável uma única vez por igual período" se for preciso instrução probatória suplementar; o prazo fica suspenso enquanto a contratada não atende ao que lhe foi pedido (§ 1º). - **Meios do reequilíbrio:** revisão dos valores contratados; compensações financeiras, ajustes tarifários ou outros valores devidos à contratada; renegociação de prazos e condições de entrega; elevação ou redução de valores devidos à administração, inclusive outorga; transferência de custos ou encargos de uma parte à outra; ou outros métodos aceitos pelas partes, observada a legislação do setor (V, a a f). A preferência é pela alteração da remuneração ou pelo ajuste tarifário; forma alternativa só com a concordância da contratada (§ 2º). - **Regulamento do órgão:** quem decide pode regulamentar a forma do pedido e metodologias de cálculo recomendadas, "sem prejuízo do direito de a contratada solicitá-lo na ausência de tal regulamentação" (§ 3º). - **Ajuste provisório:** nos termos da regulamentação e a critério da administração, o reequilíbrio pode ser implementado provisoriamente quando a contratada demonstrar relevante impacto financeiro, e é revisto na decisão definitiva (§ 4º). A decisão definitiva diz como se cobra ou se devolve o que foi pago a menos ou a mais durante o provisório (§ 5º). No que o capítulo for omisso, vale a legislação de regência do contrato (art. 377). #### 6. O redutor nas compras públicas, e por que a lei não traz o número "Nas aquisições de bens e serviços por pessoa jurídica de direito público interno, as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas, de modo uniforme, na proporção do redutor fixado" de 2027 a 2033, nos termos do art. 370, e, a partir de 2034, no nível de 2033 (LC 214, art. 472, na redação da LC 227/2026). O produto do IBS e da CBS nessas compras vai integralmente para o ente que contrata (art. 473). O redutor não se aplica às aquisições que sejam, ao mesmo tempo, presenciais e dispensadas de licitação, às sujeitas a alíquotas nacionalmente uniformes listadas na lei, e às de fornecedor do Simples Nacional ou MEI (art. 472, parágrafo único, I a III; art. 473, § 2º). A lei não traz o número porque ele é calculado: o art. 370 manda tomar como referência estimativas da receita de CBS e de IBS nessas operações para os anos-base de 2024 a 2026 e estimativas da receita dos tributos antigos sobre as mesmas operações, buscando equivalência entre elas. O critério muda para 2027 (§ 1º), 2028 (§ 2º), 2033 (§ 3º) e 2029 a 2032 (§ 4º, média ponderada). Quem fixa é o Senado, como na seção 1 (art. 349, III). Síntese do site: na venda ao órgão público, a alíquota que entra no preço não é a geral. Por isso a proposta precisa dizer qual alíquota considerou e de que data é a referência. A formação de preço da proposta monta a conta com o tributo que o próprio fornecedor informa e traz o resumo de 2027; esta nota não repete a conta. #### 7. Contrato com proposta depois da LC 214 O capítulo dos arts. 373 a 376 se dirige aos contratos e às propostas anteriores à entrada em vigor da lei (art. 373, caput e § 1º). Para o contrato com proposta posterior, o dispositivo geral é o art. 134 da Lei 14.133/2021: os preços "serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados". Fora dele, o reequilíbrio geral é a alteração por acordo do art. 124, II, d. Síntese do site: a proposta apresentada depois de 16/01/2025 já conhecia o calendário da transição. Se e quanto o art. 134 alcança uma mudança que estava prevista na lei quando a proposta foi feita é questão do caso, e esta nota não conclui. O reajuste do contrato separa reajuste por índice, repactuação e reequilíbrio, e não substitui o pedido. #### 8. O que o fornecedor guarda desde já **Proposta do site, não obrigação legal.** A lei pede que o pedido venha "com cálculo e demais elementos que comprovem o efetivo desequilíbrio" (art. 376, IV). Cada item abaixo é um desses elementos, ligado ao que o art. 374, § 1º, manda considerar. - **A memória da alíquota considerada na proposta:** quais tributos entraram no preço, com que alíquota, sobre que base e com referência de que data. Sem ela, não há ponto de partida para mostrar a diferença. - **As datas do contrato:** da proposta, da assinatura, do fim da vigência e de cada prorrogação prevista. Elas dizem se o capítulo se aplica (art. 373) e até quando o pedido cabe (art. 376, II). - **As notas fiscais das aquisições e dos custos do contrato** , separadas por contrato, e a apuração de créditos de cada período (alínea a). - **Os benefícios fiscais** que a empresa usava nos tributos extintos e quando cada um acaba (alínea d). - **O registro de cada comunicação com o órgão:** protocolo, data e o que foi pedido, inclusive as requisições de documento, porque o prazo de decisão fica suspenso enquanto elas não são atendidas (art. 376, § 1º). A memória de cálculo é da empresa e do contador dela. O site não recebe nem guarda nada disso. #### 9. O que o fiscal do contrato observa **Proposta do site, não obrigação legal.** O dever geral do fiscal é anotar "em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato" (Lei 14.133, art. 117, § 1º) e informar os superiores do que passa da competência dele (§ 2º), com apoio da assessoria jurídica e do controle interno (§ 3º). Os itens abaixo são a aplicação disso à transição. - **Quais contratos sob a sua fiscalização têm proposta anterior a 16/01/2025** e, portanto, podem estar no capítulo (art. 373). - **A data de cada prorrogação** , porque o pedido da contratada deve vir antes dela (art. 376, II). Uma prorrogação que se aproxima sem pedido é uma ocorrência a anotar, não uma decisão do fiscal. - **Sinais de redução da carga da contratada** , que levam à revisão de ofício (art. 375). O fiscal registra e leva ao superior; quem decide é a administração, ouvida a contratada. - **O protocolo de qualquer pedido** , para que o prazo de 90 dias (art. 376, § 1º) seja contado e acompanhado. - **Se o órgão regulamentou** a forma do pedido e a metodologia de cálculo (art. 376, § 3º). Sem regulamento, o pedido continua cabendo. O fiscal não calcula a carga tributária da contratada nem conclui se há desequilíbrio. Isso se decide no procedimento próprio, com a área técnica e a assessoria jurídica do órgão. #### O que esta nota não resolve Ela não informa alíquotas, não informa o valor do redutor, não diz se a resolução do Senado para 2027 foi publicada e não trata dos regimes diferenciados e específicos da LC 214, do imposto seletivo nem de importação. Não diz qual data de referência vale para um contrato concreto, nem se uma proposta posterior à lei tem direito pelo art. 134. Para o caso concreto: o contador da empresa, a assessoria jurídica do órgão e o regulamento que o órgão tenha editado. Para formar o preço de uma proposta nova, use a formação de preço da proposta; para saber se o contrato pede reajuste por índice ou repactuação, o reajuste do contrato. As outras ferramentas de quem vende estão em fornecedores, e os termos, no glossário. #### Fontes consultadas - Constituição, ADCT, arts. 125 (caput e § 1º), 126, 127, 128 (caput) e 129 — incluídos pela EC 132/2023 — consultado em 30 de outubro de 2026 - LC 214/2025, arts. 343, 344, 346, 347, 348 (I e §§ 1º e 2º) e 349 (caput, I a III, e § 1º) — alíquotas de 2026 a 2028 e quem fixa as de referência e o redutor — consultado em 30 de outubro de 2026 - LC 214/2025, arts. 373 a 377 — reequilíbrio de contratos administrativos; art. 544, caput e VI — vigência e efeitos — consultado em 30 de outubro de 2026 - LC 214/2025, arts. 370, 472 (redação da LC 227/2026) e 473 (caput e § 2º) — o redutor nas compras públicas — consultado em 30 de outubro de 2026 - Lei 14.133/2021, arts. 117 (§§ 1º a 3º), 124 (II, d) e 134 — consultado em 30 de outubro de 2026 Este site não põe link para fora, porque não faz requisição a domínio nenhum. A Constituição compilada (com o ADCT), a LC 214/2025 e a Lei 14.133/2021 estão no repositório de legislação do Planalto, em planalto.gov.br, e podem ser encontradas pelo número. O texto foi lido na redação vigente em 30/10/2026, sem os trechos revogados. Nada aqui substitui parecer jurídico nem orientação tributária. Quem decide o reequilíbrio é a administração contratante, no procedimento próprio. --- ## Transferência especial: o que o ente cumpre — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/notas/transferencia-especial-o-que-o-ente-cumpre Nota técnica ### Transferência especial: o que o ente que recebeu o recurso cumpre Nota técnica · 29 de outubro de 2026 · próxima revisão prevista: 30 de abril de 2027 · não é parecer jurídico Quando o recurso chega por transferência especial, não há convênio para dizer o que fazer, e é aí que mora o risco: as obrigações continuam existindo, só que espalhadas entre a Constituição e uma lei complementar. Esta nota é para o Poder Executivo do município ou do Distrito Federal que já recebeu o recurso, e reúne o que ele cumpre e o que convém deixar registrado. A nota trata só do ente que já recebeu. Ela não ajuda a obter, atrair ou negociar emenda: captação, indicação ou intermediação de emendas está na lista de recusas desta consultoria. #### 1. O que é transferência especial É uma das formas de transferência prevista no art. 166-A da Constituição (inciso I). O recurso é repassado diretamente ao ente, sem celebração de convênio nem de instrumento congênere (§ 2º, I). A outra forma prevista é a transferência com finalidade definida, que tem regime próprio e não é tratada aqui. Quando o recurso chega por convênio ou contrato de repasse, o regime é outro, com plano de trabalho, contrapartida e prestação de contas ao órgão federal: está no guia de convênios e transferências voluntárias. A ausência de convênio não quer dizer ausência de regra. Quer dizer que a regra não vem num termo assinado com quem repassa, e que o ente precisa ir buscá-la na norma. #### 2. O que muda na conta do ente - **O recurso passa a ser do ente** no ato da efetiva transferência financeira (§ 2º, II). A execução, a partir daí, é dele e de quem o fiscaliza. - **Onde ele pode ser aplicado:** em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente (§ 2º, III). - **Onde ele não pode:** é vedado usá-lo para pagar despesa com pessoal e com dívida (§ 1º). - **Como ele entra nas contas:** o recurso não integra a receita do ente para fins de repartição nem para o cálculo dos limites de despesa com pessoal e de endividamento (§ 1º). - **Uma faculdade, não obrigação:** o ente pode firmar contratos de cooperação técnica para subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária (§ 3º). #### 3. As obrigações da lei complementar, e o mínimo em capital - **Conta específica.** O ente indica no Transferegov.br a agência bancária e a conta-corrente específica em que os recursos serão depositados (LC 210/2024, art. 8º, caput). A falta de conta específica está entre os impedimentos técnicos listados no art. 10, XV. - **Comunicação em 30 dias.** O Executivo comunica ao Legislativo local, ao Tribunal de Contas da União e ao tribunal de contas estadual ou municipal, no prazo de 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução, com ampla publicidade (art. 8º, parágrafo único). O ponto de partida da contagem não é fixado por esta nota: contar da data do crédito é síntese do site, e quem define a contagem é o tribunal de contas competente. - **70% em despesa de capital.** Pelo menos 70% das transferências especiais são aplicados em despesas de capital (CF, art. 166-A, § 5º). A inobservância desse mínimo também está entre os impedimentos técnicos (LC 210/2024, art. 10, XIX). #### 4. O que registrar no processo Síntese operacional desta nota, não exigência literal da lei. Cada item se apoia na base indicada entre parênteses. - **A conta:** o registro no Transferegov.br e o extrato que mostra o crédito entrando nessa mesma conta, e não na conta de movimento geral (art. 8º, caput). - **A data do crédito** e, ao lado, a data de cada comunicação, por destinatário, com cópia do que foi enviado e da publicação (art. 8º, parágrafo único). - **O plano de trabalho** com a classificação de cada despesa em capital ou corrente e o percentual em capital calculado, para conferir na execução, empenho a empenho, e não só no plano (§ 5º). - **A declaração de que nenhuma despesa** , mesmo acessória, paga pessoal ou dívida (§ 1º), e a indicação da programação finalística em que cada despesa foi classificada (§ 2º, III). O roteiro do ente que recebeu uma transferência especial faz essa conferência a partir do que o ente informa, devolve as cinco obrigações que a Constituição e a LC 210/2024 escrevem, cada uma com o estado e a base legal, e não envia nada. Decisões judiciais, a lei de diretrizes orçamentárias de cada ano e as normas do tribunal de contas podem acrescentar exigências que o roteiro não lista. Se o plano prevê contratações, os modelos do kit de contratação servem para instruí-las. #### O que esta nota não resolve Esta nota não trata de prestação de contas: procedimento, prazos e documentos se confirmam com o tribunal de contas competente. Também não decide como se apura o percentual de 70% (por transferência ou no conjunto do exercício), não classifica despesa e não diz se uma programação concreta é finalística: isso é do ente, com a sua assessoria jurídica, o seu controle interno e a orientação do tribunal que o fiscaliza. #### Fontes consultadas - Constituição, art. 166-A, inciso I e §§ 1º, 2º (incisos I a III), 3º e 5º — consultado em 29 de outubro de 2026 - LC 210/2024, art. 8º, caput e parágrafo único; art. 10, incisos XV e XIX — consultado em 29 de outubro de 2026 Este site não põe link para fora, porque não faz requisição a domínio nenhum. A Constituição, no texto compilado, e a Lei Complementar 210/2024 estão no repositório de legislação do Planalto, em planalto.gov.br, e podem ser encontradas pelo número. Nada aqui substitui parecer jurídico. Quem responde pela execução do recurso é o próprio ente. --- ## Novidades — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/novidades Novidades ### Novidades Tudo o que entrou ou mudou de forma relevante no site, do mais recente ao mais antigo, com data. Correção de erro tem página própria, em correções, para não se perder no meio das novidades. #### Como acompanhar sem cadastro Não temos lista de e-mail nem formulário, e não vamos ter: seria o primeiro dado pessoal que este site guardaria (privacidade). Para acompanhar, use o feed: politica.bsb.br/novidades.xml. Qualquer leitor de feed (do navegador, do celular ou do programa de e-mail) busca o arquivo sozinho, e nada sobre você chega até nós. #### O que mudou ##### Como acompanhar um contrato público: ler no PNCP, pedir pela LAI e levar um fato ao controle Guia · 30 de outubro de 2026 Para quem acompanha contrato público de fora do órgão: as peças que a Lei 14.133 manda publicar e como lê-las no PNCP, o pedido pela LAI com modelo, a representação ao controle interno ou ao tribunal de contas, e o que o guia não faz. ##### Convênios e transferências voluntárias: o que cumpre o ente que recebe recurso da União Guia · 30 de outubro de 2026 Para o município, a câmara ou o consórcio que vai executar convênio ou contrato de repasse: o que a LRF exige, o regime simplificado, plano de trabalho, contrapartida, licitação pelo convenente, conta específica, prestação de contas e prazos, com o artigo. ##### LGPD no poder público: o que a lei pede ao município, à câmara e ao órgão pequeno Guia · 30 de outubro de 2026 O capítulo do poder público (arts. 23 a 32), as bases legais mais usadas, o pedido do titular ao lado do pedido da LAI, o encarregado, o incidente, as sanções que cabem a órgão público e uma sequência mínima de adequação declarada como proposta. ##### Parcerias com organizações da sociedade civil: o que a Lei 13.019/2014 pede de cada lado Guia · 30 de outubro de 2026 Termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação; chamamento e as exceções; requisitos da organização, plano de trabalho, recursos e prestação de contas, com o artigo. ##### A reforma tributária nos contratos públicos em curso: o calendário, o reequilíbrio da LC 214 e o que guardar Nota técnica · 30 de outubro de 2026 Para quem fornece ao órgão público e para o gestor e o fiscal do contrato: o calendário da transição para o IBS e a CBS de 2026 a 2033, a quem se aplica o capítulo de reequilíbrio da LC 214 (arts. 373 a 377), a carga efetiva, a revisão de ofício, o pedido em 90 dias, o redutor das compras públicas e o que guardar desde já. Não é orientação tributária. ##### Versão 0.10.0: prazos da licitação, comparação de propostas e fiscalização do contrato Versão do site · 30 de outubro de 2026 Os prazos do edital com feriados nacionais e arquivo de agenda, as propostas recebidas lado a lado com o orçamento e a faixa observada, e o roteiro do fiscal do contrato. ##### Versão 0.8.0: prazos de 2027, inovação e o primeiro edital Versão do site · 30 de outubro de 2026 Ferramentas para o prazo do art. 176, para o ente que recebeu transferência especial, para o uso de IA, para o primeiro edital e para as vias de inovação, mais o calendário de 2027 para assinar e os dados abertos com sha256. ##### Versão 0.9.0: o observatório de preços e ferramentas por público Versão do site · 30 de outubro de 2026 Mediana e faixa que pede justificativa do que órgãos já contrataram, a posição de um preço na faixa, a pesquisa de preços do órgão, a formação de preço da proposta, reajuste, adesão a ata, parcerias com OSC, acompanhamento de contratos, LGPD e convênios. ##### O art. 176 da Lei 14.133 na prática: o que os municípios de até 20 mil habitantes precisam ter até 01/04/2027 Guia · 29 de outubro de 2026 Os três incisos do art. 176, o que vale enquanto o município não adota o PNCP, e uma sequência de preparação, com a data de fim do prazo dita como síntese. ##### Inovação na contratação pública: quando o problema é de inovação, e quando é só de compra Guia · 29 de outubro de 2026 Três perguntas para separar inovação de compra, o que CPSI, encomenda tecnológica, diálogo competitivo, concurso e PMI exigem de uma equipe pequena, e o que o guia não resolve. ##### Portais de compras públicas: o que vai ao PNCP, o que é uma plataforma de licitação e como conferir uma publicação Guia · 29 de outubro de 2026 O que a Lei 14.133 manda divulgar no PNCP, a diferença entre o portal nacional e a plataforma onde a sessão corre, critérios para o órgão escolher uma, sem nomes, e como o fornecedor confere que o edital existe. ##### Transferência especial: o que o ente que recebeu o recurso cumpre Nota técnica · 29 de outubro de 2026 Para o Executivo do município ou do DF que recebeu uma transferência especial: o que muda na conta do ente, a conta específica, a comunicação em 30 dias, o mínimo de 70% em capital e o que registrar no processo. ##### Novidades, correções, termos de uso e imprensa Versão do site · 27 de outubro de 2026 Esta página e o feed que a acompanha, o registro público de correções, os termos de uso do material e uma página para jornalistas. Todas as páginas passam a ter cartão próprio de compartilhamento. ##### Acessibilidade digital no município: o que a lei obriga e o que verificar Guia · 22 de setembro de 2026 A obrigação vem da Lei Brasileira de Inclusão e alcança sítio de órgão público. O que verificar sem ferramenta paga, o que exigir de fornecedor, e a declaração que este próprio site publica como exemplo. ##### Ata de registro de preços e adesão: o teto que não é preço pago Nota técnica · 22 de setembro de 2026 O valor da ata é teto, não preço praticado, e usá-lo como parâmetro de pesquisa infla a estimativa. A adesão é porta de entrada sem nova licitação, com limites próprios e com o que o órgão precisa demonstrar. ##### De onde vem o dinheiro do edital, e por que o ciclo começa meses antes Nota técnica · 22 de setembro de 2026 Emenda parlamentar, transferência voluntária e recurso próprio chegam ao município por caminhos diferentes, com prazos diferentes. Quem só olha o edital vê o fim de um processo que começou meses antes. ##### O que o porte do comprador muda no preço da hora Estudo · 22 de setembro de 2026 União, estado e capital pagam horas diferentes pelo mesmo serviço de consultoria em tecnologia. Com o n, os órgãos distintos e os limites declarados. ##### A série no tempo, e por que ela não sustenta tendência Estudo · 22 de setembro de 2026 A série de preços por ano, corrigida pela inflação, e a medição de por que a queda aparente é efeito de composição. ##### O que o PNCP não mostra, e o que isso significa para quem pesquisa preço Nota técnica · 22 de setembro de 2026 Busca sem resultado não é mercado inexistente. Os seis casos em que as nossas consultas voltaram vazias, o que cada um significa, e por que ausência de registro não é ausência de publicidade. ##### Como o órgão faz a própria pesquisa de preços Guia · 22 de setembro de 2026 O que a norma exige, quais fontes valem, como fazer a análise crítica e escolher a forma de cálculo, e por que uma faixa publicada por terceiro orienta mas não substitui a pesquisa do órgão. ##### Quatro ferramentas novas e duas portas de entrada Versão do site · 22 de setembro de 2026 Gerador do kit de contratação com o estudo técnico preliminar, roteiro das vias de contratação, faixa observada em contratos públicos e checagem de portal municipal, além das páginas para associações e fornecedores. ##### O site entra no ar Versão do site · 07 de setembro de 2026 Preços em faixa pública, a lista de recusas, o kit de contratação e a autoavaliação de transparência, com verificação automática que impede publicar o que as regras proíbem. ##### Guia de uso de IA no serviço público — a lista de verificação de uma página Guia · 04 de setembro de 2026 O que pode entrar em cada ambiente, como verificar uma saída antes de assiná-la e como registrar o apoio de IA. Versão pública e reduzida do material da trilha correspondente. ##### O limite de dispensa por valor em 2026, e o que conta como fracionamento Nota técnica · 04 de setembro de 2026 Qual é o limite, de onde vem o número, como se soma a despesa do exercício para não fracionar, e como documentar a decisão de modo que sobreviva ao controle. ##### Valores observados em contratações públicas de capacitação e apoio técnico Estudo · 31 de agosto de 2026 Levantamento exploratório sobre registros de contratos do PNCP, com método, tabelas e limites declarados. #### Por que esta página existe Um site que publica estudos e preços precisa dizer quando os mudou; quem leu uma versão tem o direito de saber que existe outra. O histórico técnico completo, com cada ajuste, fica no repositório; aqui está o que interessa a quem usa o site. Os estudos têm calendário de refação declarado em estudos. --- ## Observatório de preços em contratações públicas — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/observatorio Observatório de preços ### Observatório de preços em contratações públicas Quanto órgãos públicos contrataram, em contratos já assinados, por serviços de capacitação, diagnóstico, transparência e apoio técnico. Para cada linha de serviço: a mediana, a faixa usual e a faixa que pede justificativa e o número de contratos e de órgãos. Serve a quem compra, a quem vende e a quem acompanha. **Estar fora da faixa usual, sozinho, não indica irregularidade nem a afasta.** Escopo, prazo e obrigações mudam o preço legitimamente. O observatório mostra onde está o comum; o que torna um valor defensável é a justificativa do caso. **Isto não é referência oficial de preço.** A pesquisa de preços é atribuição do órgão, e esta faixa é uma das fontes que ela pode usar, citada com a data e com os limites declarados. **Conflito de interesse, declarado:** quem publica este observatório presta consultoria em linhas de serviço que ele mede. Os preços da consultoria estão em preços, à parte, e não entram na faixa. A base inteira está em dados abertos, e qualquer pessoa pode refazer a conta. #### Para usar agora - **Posição do preço** : informe um valor e veja se ele está na faixa usual, na que pede justificativa ou fora dela, com o texto para o processo ou para a proposta. - **Pesquisa de preços do órgão** : lance os preços encontrados e receba o registro da apuração para o processo, com o inciso da lei de cada fonte. - **Formação de preço da proposta** : do custo ao preço, com a conta por extenso, para quem vai propor. - **Faixa observada por esfera do comprador** : federal, estadual, distrital ou municipal. - **Guia da pesquisa de preços do órgão** : o que a norma pede, e onde uma faixa como esta entra. #### O método em quatro linhas - **A referência é a mediana.** Metade dos contratos fica acima e metade abaixo. Ela resiste a um contrato de escopo muito maior, que deslocaria a média. - **A faixa usual vai do P25 ao P75.** Metade dos contratos observados está nela. - **Do P10 ao P25 e do P75 ao P90, o valor pede justificativa.** Cerca de 15 em cada 100 contratos ficam abaixo da faixa usual, entre o P10 e o P25, e outros 15 acima, entre o P75 e o P90. Fora do P10 ao P90, a justificativa precisa ser forte. - **Perfil só com dados suficientes.** A faixa por região ou por via de contratação só aparece com ao menos 10 contratos, 3 órgãos distintos e nenhum órgão com mais da metade deles. A faixa geral segue a regra já publicada, com ao menos 8. Valores nominais, sem correção pela inflação até a coleta de 01/12/2026. O método completo, com as alternativas descartadas, está no método, e os termos estão no glossário. #### As linhas de serviço Fonte: PNCP e Compras.gov.br — APIs públicas de busca e de pesquisa de preço. Coleta de 31/08/2026, com 2.570 registros de 1.484 órgãos distintos. Esta coleta vale até **28/02/2027** . Dos 2.570 registros da base, 1.147 se encaixam em ao menos uma das linhas de serviço abaixo; os outros são contratos da mesma coleta que não correspondem a nenhuma delas. Um registro pode estar em mais de uma linha e, em cada linha, só entra na base de comparação dele (valor global ou equivalente mensal). Por isso a soma da coluna de contratos não dá o total da base. A linha vem dos termos do objeto, e não do formato do contrato: o método explica, por exemplo, por que há "palestra avulsa" no equivalente mensal. Com menos de 20 contratos, os limites P10 e P90 são interpolação entre os dois valores extremos. | Linha de serviço | Base | Contratos | Órgãos | Mediana | Faixa usual (P25 a P75) | Limites P10 e P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | Curso in company (turma fechada) | Valor global do contrato | 14 | 14 | R$ 26.500 | R$ 14.748 a R$ 66.665 | R$ 13.650 a R$ 159.999 | | Curso in company (turma fechada) | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 8 | 7 | R$ 10.390 | R$ 3.833 a R$ 40.608 | R$ 2.964 a R$ 56.947 | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | Valor global do contrato | 65 | 53 | R$ 4.347 | R$ 2.970 a R$ 13.226 | R$ 2.074 a R$ 47.460 | | Curso e instrutoria — inteligência artificial | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 76 | 50 | R$ 1.012 | R$ 601 a R$ 2.530 | R$ 363 a R$ 3.761 | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | Valor global do contrato | 119 | 82 | R$ 6.000 | R$ 2.394 a R$ 19.170 | R$ 1.321 a R$ 38.810 | | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 116 | 104 | R$ 3.926 | R$ 1.061 a R$ 7.717 | R$ 414 a R$ 14.565 | | Palestra avulsa | Valor global do contrato | 5 | 5 | sem faixa | sem faixa: menos de 8 contratos | — | | Palestra avulsa | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 15 | 10 | R$ 636 | R$ 240 a R$ 4.131 | R$ 168 a R$ 8.086 | | Consultoria em transparência e acesso à informação | Valor global do contrato | 9 | 9 | R$ 23.136 | R$ 3.191 a R$ 54.000 | R$ 2.178 a R$ 63.600 | | Consultoria em transparência e acesso à informação | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 210 | 193 | R$ 3.363 | R$ 1.919 a R$ 5.011 | R$ 1.474 a R$ 8.623 | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | Valor global do contrato | 38 | 35 | R$ 10.715 | R$ 4.087 a R$ 24.725 | R$ 1.240 a R$ 68.010 | | Estudo, diagnóstico e nota técnica | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 196 | 173 | R$ 3.483 | R$ 1.950 a R$ 7.092 | R$ 1.070 a R$ 31.584 | | Assessoria técnica a câmara municipal | Valor global do contrato | 39 | 32 | R$ 9.947 | R$ 3.390 a R$ 35.700 | R$ 2.378 a R$ 59.040 | | Assessoria técnica a câmara municipal | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 206 | 164 | R$ 5.004 | R$ 3.002 a R$ 8.340 | R$ 1.520 a R$ 12.133 | | Prestação de contas e Tribunal de Contas | Valor global do contrato | 25 | 20 | R$ 5.960 | R$ 3.320 a R$ 39.000 | R$ 1.570 a R$ 168.000 | | Prestação de contas e Tribunal de Contas | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 236 | 199 | R$ 6.113 | R$ 4.003 a R$ 10.070 | R$ 2.208 a R$ 18.339 | | Escolas de governo (instrutoria) | Valor global do contrato | 29 | 3 | sem faixa | sem faixa: um órgão concentra mais da metade das observações | — | | Escolas de governo (instrutoria) | Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | 6 | 2 | sem faixa | sem faixa: menos de 8 contratos | — | #### Por perfil do comprador Do agregado por perfil, **56** recortes têm faixa publicável. Os demais aparecem com o número de contratos e o motivo, porque "perfil com poucos contratos" e "perfil que não existe" são coisas diferentes. A via de contratação é a que o próprio registro declara ao PNCP; não é enquadramento feito aqui. Nesta base, a contratação direta responde por 94% das observações com via declarada, e é por isso que o perfil "licitação" quase nunca chega aos 10 contratos. Curso in company (turma fechada) · valor global do contrato | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 3 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Nordeste | 6 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Sudeste | 1 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Sul | 4 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 14 | R$ 26.500 | R$ 14.748 a R$ 66.665 | R$ 13.650 a R$ 159.999 | Curso in company (turma fechada) · equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 2 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Centro-Oeste | 4 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Sudeste | 2 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 8 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | Curso e instrutoria — inteligência artificial · valor global do contrato | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 9 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Nordeste | 6 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Centro-Oeste | 9 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Sudeste | 24 | R$ 4.771 | R$ 3.191 a R$ 13.583 | R$ 2.729 a R$ 18.095 | | Sul | 17 | R$ 3.200 | R$ 2.190 a R$ 5.994 | R$ 1.510 a R$ 9.082 | | Licitação (pregão ou concorrência) | 1 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 64 | R$ 4.519 | R$ 3.128 a R$ 13.300 | R$ 2.190 a R$ 48.770 | Curso e instrutoria — inteligência artificial · equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 28 | R$ 1.233 | R$ 797 a R$ 2.505 | R$ 575 a R$ 5.233 | | Nordeste | 15 | R$ 642 | R$ 441 a R$ 1.405 | R$ 372 a R$ 2.471 | | Centro-Oeste | 18 | R$ 1.004 | R$ 609 a R$ 3.182 | R$ 387 a R$ 3.583 | | Sudeste | 10 | R$ 702 | R$ 409 a R$ 1.216 | R$ 292 a R$ 2.521 | | Sul | 5 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 76 | R$ 1.012 | R$ 601 a R$ 2.530 | R$ 363 a R$ 3.761 | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações · valor global do contrato | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 21 | R$ 7.500 | R$ 4.290 a R$ 26.796 | R$ 2.552 a R$ 38.850 | | Nordeste | 18 | R$ 8.026 | R$ 3.380 a R$ 24.356 | R$ 1.964 a R$ 37.992 | | Centro-Oeste | 17 | R$ 5.500 | R$ 4.100 a R$ 18.800 | R$ 2.406 a R$ 33.200 | | Sudeste | 25 | R$ 14.000 | R$ 6.631 a R$ 20.160 | R$ 4.144 a R$ 53.294 | | Sul | 38 | R$ 2.190 | R$ 1.347 a R$ 6.863 | R$ 528 a R$ 15.476 | | Licitação (pregão ou concorrência) | 1 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 118 | R$ 6.000 | R$ 2.398 a R$ 19.255 | R$ 1.373 a R$ 38.815 | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações · equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 13 | R$ 3.072 | R$ 864 a R$ 11.998 | R$ 536 a R$ 15.523 | | Nordeste | 36 | R$ 3.429 | R$ 1.121 a R$ 6.202 | R$ 490 a R$ 10.990 | | Centro-Oeste | 19 | R$ 2.702 | R$ 1.083 a R$ 10.170 | R$ 242 a R$ 20.055 | | Sudeste | 24 | R$ 5.851 | R$ 1.942 a R$ 9.679 | R$ 944 a R$ 15.228 | | Sul | 24 | R$ 3.378 | R$ 389 a R$ 5.545 | R$ 120 a R$ 10.755 | | Licitação (pregão ou concorrência) | 7 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 109 | R$ 3.928 | R$ 981 a R$ 7.506 | R$ 382 a R$ 15.001 | Palestra avulsa · equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 5 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Centro-Oeste | 1 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Sudeste | 5 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Sul | 4 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Licitação (pregão ou concorrência) | 2 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 13 | R$ 636 | R$ 234 a R$ 4.070 | R$ 155 a R$ 8.061 | Consultoria em transparência e acesso à informação · valor global do contrato | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Nordeste | 6 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Centro-Oeste | 2 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Sul | 1 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 9 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | Consultoria em transparência e acesso à informação · equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 55 | R$ 2.189 | R$ 1.689 a R$ 3.463 | R$ 1.243 a R$ 4.222 | | Nordeste | 95 | R$ 4.704 | R$ 2.998 a R$ 6.489 | R$ 1.825 a R$ 11.223 | | Centro-Oeste | 30 | R$ 3.628 | R$ 1.932 a R$ 4.899 | R$ 1.338 a R$ 6.411 | | Sudeste | 17 | R$ 2.597 | R$ 1.596 a R$ 2.702 | R$ 1.166 a R$ 5.293 | | Sul | 13 | R$ 2.002 | R$ 1.601 a R$ 3.733 | R$ 1.104 a R$ 5.140 | | Licitação (pregão ou concorrência) | 10 | R$ 9.595 | R$ 4.548 a R$ 23.883 | R$ 2.778 a R$ 30.046 | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 200 | R$ 3.254 | R$ 1.891 a R$ 4.958 | R$ 1.451 a R$ 8.085 | Estudo, diagnóstico e nota técnica · valor global do contrato | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 6 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Nordeste | 7 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Centro-Oeste | 4 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Sudeste | 9 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Sul | 12 | R$ 2.380 | R$ 1.265 a R$ 12.375 | R$ 628 a R$ 27.180 | | Licitação (pregão ou concorrência) | 1 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 37 | R$ 10.660 | R$ 4.000 a R$ 23.000 | R$ 1.190 a R$ 68.854 | Estudo, diagnóstico e nota técnica · equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 52 | R$ 2.163 | R$ 1.650 a R$ 3.240 | R$ 857 a R$ 4.232 | | Nordeste | 48 | R$ 4.942 | R$ 2.814 a R$ 8.614 | R$ 1.579 a R$ 32.884 | | Centro-Oeste | 14 | R$ 5.850 | R$ 3.135 a R$ 8.838 | R$ 1.961 a R$ 16.629 | | Sudeste | 32 | R$ 3.596 | R$ 2.651 a R$ 7.191 | R$ 1.643 a R$ 38.347 | | Sul | 50 | R$ 3.933 | R$ 1.633 a R$ 9.255 | R$ 875 a R$ 87.198 | | Licitação (pregão ou concorrência) | 17 | R$ 8.404 | R$ 6.377 a R$ 33.365 | R$ 2.298 a R$ 79.210 | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 179 | R$ 3.306 | R$ 1.806 a R$ 5.276 | R$ 1.044 a R$ 19.348 | Assessoria técnica a câmara municipal · valor global do contrato | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 1 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Nordeste | 8 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Centro-Oeste | 3 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Sudeste | 11 | R$ 4.350 | R$ 2.985 a R$ 5.710 | R$ 2.290 a R$ 16.100 | | Sul | 16 | R$ 13.450 | R$ 7.470 a R$ 20.225 | R$ 2.225 a R$ 57.750 | | Licitação (pregão ou concorrência) | 1 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 38 | R$ 9.723 | R$ 3.285 a R$ 27.800 | R$ 2.367 a R$ 57.330 | Assessoria técnica a câmara municipal · equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 6 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Nordeste | 126 | R$ 5.097 | R$ 4.015 a R$ 8.470 | R$ 2.184 a R$ 12.350 | | Centro-Oeste | 22 | R$ 6.107 | R$ 4.179 a R$ 10.975 | R$ 2.616 a R$ 13.558 | | Sudeste | 24 | R$ 6.549 | R$ 3.952 a R$ 9.611 | R$ 1.701 a R$ 12.306 | | Sul | 28 | R$ 1.856 | R$ 945 a R$ 3.973 | R$ 375 a R$ 5.790 | | Licitação (pregão ou concorrência) | 16 | R$ 8.159 | R$ 4.143 a R$ 11.008 | R$ 2.797 a R$ 14.132 | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 190 | R$ 4.988 | R$ 2.984 a R$ 7.887 | R$ 1.401 a R$ 12.010 | Prestação de contas e Tribunal de Contas · valor global do contrato | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 4 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Nordeste | 3 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Centro-Oeste | 4 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Sudeste | 2 | sem faixa | sem faixa: menos de 10 contratos | — | | Sul | 12 | R$ 4.225 | R$ 1.640 a R$ 5.293 | R$ 1.310 a R$ 8.371 | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 25 | R$ 5.960 | R$ 3.320 a R$ 39.000 | R$ 1.570 a R$ 168.000 | Prestação de contas e Tribunal de Contas · equivalente mensal (contratos de mais de três meses) | Perfil | Contratos | Mediana | Faixa usual | P10 a P90 | | --- | --- | --- | --- | --- | | Norte | 14 | R$ 16.094 | R$ 5.897 a R$ 33.776 | R$ 2.191 a R$ 45.035 | | Nordeste | 128 | R$ 5.304 | R$ 3.999 a R$ 8.234 | R$ 2.509 a R$ 12.467 | | Centro-Oeste | 42 | R$ 7.356 | R$ 4.675 a R$ 14.736 | R$ 3.999 a R$ 25.920 | | Sudeste | 28 | R$ 8.569 | R$ 4.903 a R$ 15.062 | R$ 2.729 a R$ 19.392 | | Sul | 24 | R$ 3.992 | R$ 1.747 a R$ 7.288 | R$ 656 a R$ 8.250 | | Licitação (pregão ou concorrência) | 26 | R$ 7.029 | R$ 4.512 a R$ 11.057 | R$ 3.986 a R$ 15.222 | | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) | 210 | R$ 5.891 | R$ 3.988 a R$ 10.008 | R$ 1.996 a R$ 18.364 | #### O que esta faixa não sustenta - A amostra é temática, não é o mercado inteiro: ela reúne o que as consultas encontraram no PNCP sobre estes assuntos, e não descreve o universo das contratações públicas do país. - Os valores são de contrato inteiro (ou o mensal dele), não preços unitários. Contratos de escopo e duração diferentes aparecem na mesma faixa, e é por isso que a mediana orienta e não define preço. - Preço público é um instantâneo: cada registro traz a data de referência, e a faixa mistura períodos. Não há aqui inferência de tendência no tempo. - Esta faixa não é referência oficial de preço e não substitui a pesquisa de preços do órgão, que a norma atribui a ele e que exige análise crítica dos valores encontrados. #### O que vem a seguir Na coleta de 01/12/2026: correção pela inflação, mais linhas de serviço, e a esfera do comprador lida do mesmo agregado que as outras ferramentas. Quando um número mudar por causa do método, a mudança entra como nota no método e em novidades. Quando mudar por erro, entra em correções. --- ## Posição do preço na faixa observada — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/observatorio/posicao-do-preco Ferramenta gratuita ### Posição do preço na faixa observada Informe a linha de serviço e um valor: o de uma proposta que o órgão recebeu, ou o da proposta que a sua empresa vai enviar. A página mostra onde ele cai entre os contratos que órgãos públicos já assinaram, e o que escrever sobre isso. Ir direto para o formulário **Antes de usar** **Estar fora da faixa usual, sozinho, não indica irregularidade nem a afasta.** Escopo, prazo e obrigações mudam o preço legitimamente. Por isso a página diz o que examinar e o que escrever, e nunca o que concluir. **Isto não é referência oficial de preço.** A pesquisa de preços é atribuição do órgão, com análise crítica dos valores encontrados. A faixa é uma das fontes, e o guia da pesquisa de preços diz onde ela entra. **Nada sai desta página.** O valor que você digita fica no seu navegador: não há requisição, cadastro nem registro. O agregado veio junto com a página, apurado em 2.570 registros de 1.484 órgãos distintos, coletados em 31/08/2026. Esta coleta vale até **28/02/2027** . Os valores são nominais: a correção pela inflação entra com a coleta de 01/12/2026. Quem publica o observatório presta consultoria em linhas de serviço que ele mede; os preços da consultoria estão à parte, em preços, e não entram na faixa. Escolha uma linha de serviço e informe o valor. 1. Quem está perguntando Muda o texto, não o número: o órgão recebe o que registrar no processo; o fornecedor, o que a proposta precisa dizer; quem acompanha, o que perguntar e onde procurar a resposta. Órgão que recebeu ou estima um valor Fornecedor que vai enviar a proposta Quem acompanha contratos públicos (imprensa, conselho, cidadão) 2. Linha de serviço Curso in company (turma fechada) Curso e instrutoria — inteligência artificial Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações Palestra avulsa Consultoria em transparência e acesso à informação Estudo, diagnóstico e nota técnica Assessoria técnica a câmara municipal Prestação de contas e Tribunal de Contas Só aparecem as linhas com faixa publicável. As demais estão no observatório, com o n e o motivo. 3. Base de comparação As duas bases **não se misturam** . Para contrato de mais de três meses, compare o valor por mês; para curso, palestra ou estudo pontual, o valor global. Valor global do contrato Equivalente mensal (contratos de mais de três meses) 4. Perfil do comprador O perfil só tem faixa própria com **ao menos 10 contratos** , três órgãos distintos e nenhum órgão com mais da metade deles. Sem isso, a página usa a faixa de qualquer comprador e avisa, no topo do resultado, que foi isso que ela fez. Qualquer comprador Região do comprador: Norte Região do comprador: Nordeste Região do comprador: Centro-Oeste Região do comprador: Sudeste Região do comprador: Sul Via de contratação informada no registro: Licitação (pregão ou concorrência) Via de contratação informada no registro: Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) 5. Valor Valor em reais Com vírgula ou com ponto decimal, como vier da planilha. Limpar #### O texto para copiar A proveniência vem antes do primeiro número, e o que a faixa não sustenta vem no fim. Copie inteiro, inclusive essa parte. Copiar texto Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos. Voltar às perguntas Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum. #### Como ler a posição - **Faixa usual (P25 a P75):** metade dos contratos observados está aqui. - **Pede justificativa (P10 a P25, ou P75 a P90):** cerca de 15 em cada 100 contratos ficam abaixo da faixa usual, entre o P10 e o P25, e outros 15 acima, entre o P75 e o P90. Um valor aqui merece uma frase dizendo o que diferencia o caso. - **Justificativa forte (abaixo do P10 ou acima do P90):** 1 em cada 10 contratos fica de cada lado. Antes de tudo, confira se o objeto é comparável. - **Com menos de 20 contratos na linha,** o P10 e o P90 são interpolação entre os dois valores extremos, e orientam menos do que a mediana. - **A distância até a mediana não define a zona:** os percentis definem. Numa linha de faixa larga, um valor muito acima da mediana pode ainda estar antes do P90. O método completo, com as alternativas descartadas, está no método. A base inteira está em dados abertos, e qualquer pessoa pode refazer a conta. --- ## Perguntas frequentes — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/perguntas Perguntas frequentes ### Perguntas frequentes As perguntas que aparecem em toda contratação técnica pelo setor público — respondidas aqui para você não precisar gastar uma reunião com elas. #### As perguntas - Quanto custa? - Vocês cobram por hora? - Por qual via meu órgão contrata isso? - Quanto tempo leva do primeiro contato ao início do trabalho? - Vocês ajudam a instruir o processo? - O que exatamente eu recebo no final? - Vocês vendem sistema ou plataforma? - Vocês têm equipe ou são uma pessoa só? - Por que não há uma lista completa de profissionais? - Vocês recebem pela indicação de soluções ou profissionais? - O que é a coordenação, e por que ela é cobrada? - Vocês vendem relatórios? - Vocês apoiam projetos de fomento e contratação de inovação? - Vocês fazem análise política? - Podem atender remotamente? - Vocês fazem assessoria parlamentar ou de gabinete? - Vocês trabalham para campanha, candidato ou partido? - Por que vocês publicam o que recusam? - Como sei que vocês são bons antes de contratar? - Por que o nome PolíticaBSB? - O que acontece depois que eu escrevo? - Como acompanho o que vocês publicam? - Encontrei um erro numa página. E agora? #### Quanto custa? As faixas de todos os serviços estão publicadas em preços, por linha, com o que faz o valor variar e o que a proposta inclui. O valor fechado sai depois de entender o problema, e a proposta pode ser feita por e-mail quando as informações forem suficientes; uma conversa curta entra quando o escopo exigir. #### Vocês cobram por hora? Cobramos por escopo ou por período, com o preço definido na proposta. Ajustes consideram mudanças de formato, volume, prazo e condições de execução. Na mentoria, a mensalidade cobre um limite de dedicação e um canal definidos. #### Por qual via meu órgão contrata isso? Quem decide é o órgão, pelo objeto e pelo planejamento da despesa. Na prática, boa parte dos trabalhos desse porte é contratada por dispensa por valor; havendo inviabilidade de competição, a via é a inexigibilidade, e nesse caso fornecemos o dossiê de acervo para instruir o processo. As vias, com documentos, publicidade e prazos, estão em como contratar. #### Quanto tempo leva do primeiro contato ao início do trabalho? Contando da formalização da demanda à assinatura, o que observamos é de 2 a 6 semanas por dispensa e de 4 a 10 por inexigibilidade — dependendo do órgão e do calendário orçamentário. Para capacitação com data marcada, some o tempo de combinar agenda e turma: vale começar com dois a três meses de antecedência. #### Vocês ajudam a instruir o processo? Sim, e sem cobrar por isso. Os modelos estão publicados no kit de contratação, e adaptamos ao seu órgão quando pedido. Não participamos, em nenhuma hipótese, da decisão de contratar. #### O que exatamente eu recebo no final? Está escrito na proposta, entregável por entregável, junto com uma seção dizendo o que NÃO está incluído. Se a proposta não permitir a você prever o que vai receber, ela está malfeita, e a culpa é nossa. #### Vocês vendem sistema ou plataforma? Não temos sistema próprio. Quando o problema for de ferramenta, podemos recomendar uma solução de terceiro ou coordenar a implantação, separando na proposta o preço do fornecedor, da implantação, do suporte e dos nossos serviços. Antes de recomendar software, verificamos se o que falta é rotina e conhecimento da norma, ou se é, de fato, ferramenta. Detalhes em serviços. #### Vocês têm equipe ou são uma pessoa só? A gestão é de mais de uma pessoa, com trajetória no serviço público e em tecnologia e dados, e as equipes são montadas por projeto. Conforme o caso, executamos com equipe própria, coordenamos profissionais e empresas que reunimos para o trabalho, ou apenas conectamos a instituição a um prestador. A proposta diz qual é o nosso papel, quem responde por cada entrega e sob que vínculo. Como selecionamos está em sobre. #### Por que não há uma lista completa de profissionais? Porque a composição das equipes varia conforme a necessidade, a especialidade e a disponibilidade. Publicamos a forma de trabalho e os critérios de seleção, não um catálogo de dados pessoais. Na contratação, o cliente recebe a identificação e a comprovação das qualificações dos responsáveis pelo seu projeto, conforme o escopo e as exigências aplicáveis — a proteção dos dados profissionais nunca é usada para esconder do contratante quem vai executar. #### Vocês recebem pela indicação de soluções ou profissionais? Não. Recomendação a instituição pública não gera comissão de fornecedor para nós: se o cliente nos contrata para identificar a solução mais adequada, receber dinheiro do fornecedor escolhido criaria um incentivo difícil de explicar. Quando houver serviço de avaliação ou coordenação contratado, seu preço é informado na proposta. Parcerias técnicas com fornecedores existem para execução, integração, capacitação e suporte, e nelas recebemos pelo trabalho que entregamos, contratado explicitamente. Nunca somos, na mesma decisão, o avaliador contratado pelo comprador e o vendedor remunerado pelo fornecedor. A regra está em ética. #### O que é a coordenação, e por que ela é cobrada? Coordenação tem entregas próprias: especificação da necessidade e dos resultados esperados; avaliação de alternativas e composição da equipe; planejamento, acompanhamento e controle de qualidade; integração das entregas dos especialistas; e documentação, transferência de conhecimento e encerramento. É cobrada por preço fixo por projeto ou etapa, ou por mensalidade com escopo definido quando há acompanhamento continuado — nunca como porcentagem do valor de fornecedor, porque isso faria a nossa remuneração crescer quando a solução fica mais cara. Detalhes em serviços. #### Vocês vendem relatórios? Publicamos estudos gratuitos e produzimos estudos sob encomenda. Relatórios de catálogo, vendidos por licença, e assinatura institucional estão em preparação e terão títulos e condições próprios quando existirem. Cada publicação diz método, finalidade, financiamento e condições de uso. Licença de relatório pronto é diferente de estudo novo encomendado: neste, propriedade, publicação e reutilização ficam definidas no contrato — e, para a Administração, a Lei 14.133 prevê a cessão dos direitos patrimoniais (art. 93). Detalhes em serviços. #### Vocês apoiam projetos de fomento e contratação de inovação? Sim. Apoiamos a análise técnica inicial, a estruturação e revisão de propostas e a organização dos documentos de execução. Cada instrumento tem beneficiários, despesas e exigências próprios. A proposta informa o nosso papel e os especialistas necessários; a remuneração corresponde ao trabalho contratado e não representa garantia de aprovação. Não atuamos em lados conflitantes de uma mesma oportunidade. Detalhes em serviços. #### Vocês fazem análise política? Fazemos análise de política pública e de funcionamento do Estado: instituições e relações entre Poderes, orçamento e prioridades governamentais, tramitação legislativa e cenários regulatórios, capacidade administrativa e implementação de programas, comparações entre entes. Não fazemos pesquisa de intenção de voto — categoria com regras próprias, que está na nossa lista de recusas — nem trabalho para campanha, candidato ou partido. Em publicação científica, o nome corresponde ao método (revisão narrativa, revisão sistemática, síntese de evidências ou estudo original); uma encomenda define a pergunta e o escopo, nunca a conclusão; e não anunciamos revisão por pares que não ocorreu. #### Podem atender remotamente? Sim, inclusive formação. Presencial fora do Distrito Federal e entorno entra na proposta como item separado, nunca embutido no preço do serviço. #### Vocês fazem assessoria parlamentar ou de gabinete? Até 18 de dezembro de 2026, não — nem oferta, nem prospecção, nem material dirigido a gabinetes e assessores. É decisão nossa de prudência sobre o calendário, e não uma exigência que alguém tenha feito. A partir de 19 de dezembro a oferta pode abrir, sob todas as regras publicadas em ética — mas não abre sozinha: antes, reavaliamos se os controles que ainda estão em implantação já operam. #### Vocês trabalham para campanha, candidato ou partido? Nunca, em nenhuma data e por nenhum valor. Também não fazemos pesquisa sobre adversários, marketing eleitoral, gestão de imagem, supressão de conteúdo nem investigação sobre pessoas físicas. A lista completa está em ética, e ela não muda conforme o cliente. #### Por que vocês publicam o que recusam? Para que o comprador saiba, antes da proposta, o que não faremos, e para que a regra seja verificável, em vez de depender de confiança. As regras de conflito, os vínculos com os projetos cívicos da mesma iniciativa e o estado de cada controle estão em ética. #### Como sei que vocês são bons antes de contratar? Pelo que é verificável: o levantamento publicado, com método, limites, script e base para download; as notas e guias, com fontes datadas; e, à medida que os contratos forem executados, os atestados e exemplos de entrega em acervo. As regras e os vínculos estão publicados em ética, com uma tabela que diz o que já opera e o que ainda está em implantação — revisor independente e registro de conflitos estão na segunda coluna. #### Por que o nome PolíticaBSB? Política no sentido de políticas públicas e de funcionamento do Estado, que é o assunto do trabalho, e BSB porque a consultoria é de Brasília. Não é política partidária: a lista do que recusamos, e de quem nunca pode ser cliente, está em ética e vale em qualquer data. #### O que acontece depois que eu escrevo? Em até dois dias úteis você recebe uma resposta dizendo se o trabalho é conosco. Se for, pedimos o que falta para uma proposta com escopo e valor; quando o caso exigir, combinamos uma conversa curta. Se não for, dizemos na hora, e indicamos quem faz quando soubermos. Os roteiros de e-mail estão em contato. #### Como acompanho o que vocês publicam? Pela página de novidades, que tem um feed para leitor de feed. Não temos lista de e-mail nem cadastro, e não vamos ter: seria o primeiro dado pessoal que o site guardaria. #### Encontrei um erro numa página. E agora? Escreva para contato@politica.bsb.br com o endereço da página e o trecho. Corrigimos e registramos em correções o que mudou e desde quando estava errado. #### Se a sua pergunta era sobre preço, via ou limites As faixas de todos os serviços estão em preços, sem pedir contato. As vias de contratação, com o que cada uma exige, estão em como contratar. As recusas e os vínculos declarados estão em ética e limites. Faltou alguma? Pergunte, se for útil para outras pessoas, entra nesta página. --- ## Preços — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/precos Preços publicados ### Preços Publicamos faixas. Não é falta de precisão: é para você saber, antes de gastar uma reunião, se faz sentido conversar. O valor fechado sai depois de entender o problema, mas a ordem de grandeza não deveria ser segredo. Já sabe o que precisa? Pedir uma proposta leva a um e-mail com o roteiro pronto. As faixas por serviço vêm a seguir. #### Formação técnica Turma fechada, até 25 pessoas. Presencial em Brasília e entorno, ou online. | Serviço | Faixa | Carga / escopo | Prazo | | --- | --- | --- | --- | | IA no serviço público · O que um modelo faz e o que não faz; o que pode entrar em cada ambiente e sob que autorização; como verificar uma saída antes de assiná-la; registro e rastreabilidade no processo. | R$ 9.000 a R$ 16.000 · abaixo do limite de dispensa | 8 horas | até 4 semanas da contratação à realização da turma | | Lei 14.133 na prática · O passo a passo de quem monta o processo: ETP com necessidade, alternativas e justificativas documentadas; termo de referência com escopo e critérios de aceite claros; pesquisa de preços com forma de cálculo justificada; enquadramento; gestão e fiscalização do contrato. | R$ 17.000 a R$ 28.000 · abaixo do limite de dispensa | 16 horas | até 6 semanas da contratação à realização da turma | | Transparência ativa e dados abertos · O que a lei obriga a publicar sem que ninguém peça; e-SIC que funciona; a escada recursal do seu ente; formato importa (PDF de imagem dificulta acesso, busca e reutilização); obrigações declaratórias federais. | R$ 14.000 a R$ 22.000 · abaixo do limite de dispensa | 12 horas | até 5 semanas da contratação à realização da turma | | Nota técnica e parecer defensáveis · Separar fato, inferência e recomendação; citar fonte de modo que o leitor refaça o caminho; o que fazer quando o dado não existe; revisão adversarial do próprio texto. | R$ 9.000 a R$ 16.000 · abaixo do limite de dispensa | 8 horas | até 4 semanas da contratação à realização da turma | | Leitura de dado orçamentário e fiscal · Ciclo orçamentário; empenhado, liquidado e pago; RREO e RGF; consulta direta ao SICONFI e ao PNCP; comparação entre períodos sem produzir leitura enganosa. | R$ 14.000 a R$ 22.000 · abaixo do limite de dispensa | 12 horas | até 5 semanas da contratação à realização da turma | | Trilha completa — três cursos · IA no serviço público (8h) e Lei 14.133 na prática (16h), mais uma terceira trilha à escolha (8h ou 12h), para a mesma equipe, ao longo de um trimestre. | R$ 38.000 a R$ 55.000 · abaixo do limite de dispensa | 32 a 36 horas, conforme a trilha escolhida | um trimestre, contado do início da primeira turma | #### Diagnóstico de transparência e dados Escopo fechado, entregável definido, sem cobrança por hora. | Serviço | Faixa | Carga / escopo | Prazo | | --- | --- | --- | --- | | Diagnóstico de transparência — ente pequeno · Para entes com poucas unidades gestoras, um portal e um sistema de gestão: o que se publica, o que a norma aplicável exige, onde está a lacuna e em que ordem fechá-la. | R$ 22.000 a R$ 34.000 · abaixo do limite de dispensa | escopo fechado | 3 a 4 semanas | | Diagnóstico de transparência — ente médio ou grande · Para entes com várias unidades gestoras, mais de um sistema ou grande volume de documentos: o mesmo roteiro, mais amostragem de processos, conferência de obrigações declaratórias e reunião de validação por área. | R$ 38.000 a R$ 60.000 · abaixo do limite de dispensa | escopo fechado | 5 a 6 semanas | #### Peças técnicas Com metodologia declarada — o cliente consegue refazer o caminho. | Serviço | Faixa | Carga / escopo | Prazo | | --- | --- | --- | --- | | Nota técnica ou parecer · Documento técnico sobre um problema concreto, com metodologia declarada e fontes citadas com data de consulta. | R$ 7.000 a R$ 18.000 · abaixo do limite de dispensa | peça avulsa | 1 a 3 semanas | | Estudo técnico com pesquisa primária · Levantamento em fontes públicas, tratamento e análise de dado, e o estudo com método reprodutível — incluindo o caminho de consulta. | R$ 32.000 a R$ 60.000 · abaixo do limite de dispensa | escopo fechado | 4 a 8 semanas | #### Serviços recorrentes Contrato mensal, com escopo escrito. | Serviço | Faixa | Carga / escopo | Prazo | | --- | --- | --- | --- | | Mentoria técnica continuada · Revisão de trabalho em andamento, apoio a decisão técnica e segunda opinião sobre documento antes de ele sair, por canal combinado, com prazo de resposta e limite de dedicação definidos na proposta. | R$ 4.500 a R$ 8.000 por mês | dedicação de até 8 horas por mês | mínimo de 6 meses | #### O que faz o preço subir ou descer - **Porte institucional.** O que muda o trabalho é o número de unidades gestoras, de sistemas e de documentos a examinar, não a população. Um órgão com trinta unidades e três sistemas é outro escopo. - **Estado do material.** Dado organizado encurta o trabalho; dado em PDF de imagem, espalhado por três sistemas, alonga. - **Prazo.** Prazo mais curto que o típico entra na proposta como condição, com o ajuste de valor correspondente. - **Deslocamento.** Presencial fora do Distrito Federal e do entorno entra na proposta como item separado. - **O que a faixa inclui:** preparação, adaptação ao órgão, material de apoio, reunião de abertura, uma rodada de revisão e apresentação final, com tributos. O que não inclui: deslocamento fora da região, implementação das correções e necessidades acrescentadas depois do escopo. A proposta lista os dois lados. - **O que não muda o preço:** quem é o cliente. A mesma tabela vale para prefeitura, secretaria, associação e empresa. #### Sobre o limite de dispensa Os valores por escopo da tabela ficam abaixo do limite de dispensa por valor — R$ 65.492,11 para compras e serviços em geral em 2026 (Lei 14.133/2021, art. 75, II). É informação de preço. A via de contratação é definida pelo órgão, conforme o objeto, o somatório do exercício e a instrução do processo; as vias estão em como contratar. A mentoria, por ser recorrente, tem compromisso total que pode superar o limite — o total de seis e de doze meses está calculado abaixo. O que não fazemos: dividir um trabalho maior em contratos menores para caber no limite. Fracionamento indevido é vedado e vira achado de controle, se o escopo não cabe, dizemos que não cabe e a contratação segue por outra via. O caminho de cada uma está em como contratar. #### Como o valor é definido As propostas têm preço definido para o escopo acordado. Ajustes de valor consideram mudanças de formato, volume, prazo e condições de execução, inclusive reduções por formato remoto, turma compartilhada ou calendário. A proposta diz o que está incluído e o que não está, e informa a data e a validade da referência de preço. Na mentoria, a mensalidade cobre um escopo com limite de dedicação, canal e prazo de resposta definidos. Para o comprador, o que importa é o compromisso total: com o mínimo de seis meses, ele fica entre R$ 27.000 e R$ 48.000; em doze meses, entre R$ 54.000 e R$ 96.000. São cálculos comerciais, não conclusão sobre enquadramento. Quando houver participação de terceiros, num projeto coordenado ou numa recomendação, a proposta indica quem será contratado, qual responsabilidade assumimos, se a coordenação está incluída ou é cobrada à parte e, no caso de solução de terceiro, separa o preço do fornecedor, da implantação, do suporte e dos nossos serviços. A coordenação é cobrada por preço fixo por projeto ou etapa, ou por mensalidade com escopo definido. Nunca como porcentagem do valor do fornecedor, e nunca com parte do preço dele vindo para nós. Relatórios de catálogo terão preço por licença publicado aqui quando o primeiro título sair. As modalidades estão em serviços. Se o trabalho não for conosco, dizemos na primeira resposta e, quando soubermos, indicamos quem faz. #### Onde os nossos preços caem no observatório Publicamos um observatório de preços que mede linhas de serviço que também vendemos. Por isso mostramos aqui, para cada serviço, onde o piso e o teto da nossa faixa caem na faixa observada da linha mais próxima, e a razão em uma frase. A escolha da linha comparada é nossa e está declarada. A base do observatório não registra o fornecedor, e por isso ela não mostra se algum dos contratos dela é nosso. | Serviço | Nossa faixa | Linha comparada | Faixa usual da linha | Piso e teto | Por quê | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | IA no serviço público | R$ 9.000 a R$ 16.000 | Curso e instrutoria — inteligência artificial | R$ 2.970 a R$ 13.226 | faixa usual; entre P75 e P90 | A linha mistura inscrição de um servidor em curso aberto com turma fechada; a nossa faixa é de turma fechada para até 25 pessoas, com preparação e adaptação ao órgão. | | Lei 14.133 na prática | R$ 17.000 a R$ 28.000 | Curso e instrutoria — Lei 14.133 e contratações | R$ 2.394 a R$ 19.170 | faixa usual; entre P75 e P90 | Mesma mistura de inscrição individual com turma fechada; o nosso curso é turma fechada de 16 horas, o dobro da carga do curso de IA. | | Transparência ativa e dados abertos | R$ 14.000 a R$ 22.000 | Curso in company (turma fechada) | R$ 14.748 a R$ 66.665 | entre P10 e P25; faixa usual | A linha de turma fechada reúne cursos de cargas e temas variados; o piso da nossa faixa fica abaixo do usual porque o curso tem 12 horas. | | Nota técnica e parecer defensáveis | R$ 9.000 a R$ 16.000 | Curso in company (turma fechada) | R$ 14.748 a R$ 66.665 | abaixo do P10; faixa usual | Curso de 8 horas comparado a turmas fechadas de cargas maiores; por isso o piso fica abaixo da faixa usual. | | Leitura de dado orçamentário e fiscal | R$ 14.000 a R$ 22.000 | Curso in company (turma fechada) | R$ 14.748 a R$ 66.665 | entre P10 e P25; faixa usual | Curso de 12 horas comparado a turmas fechadas de cargas variadas. | | Trilha completa — três cursos | R$ 38.000 a R$ 55.000 | Curso in company (turma fechada) | R$ 14.748 a R$ 66.665 | faixa usual | Três cursos em sequência, de 32 a 36 horas; a faixa fica dentro da usual da linha de turma fechada. | | Diagnóstico de transparência — ente pequeno | R$ 22.000 a R$ 34.000 | Estudo, diagnóstico e nota técnica | R$ 4.087 a R$ 24.725 | faixa usual; entre P75 e P90 | A linha junta nota técnica avulsa e estudo com pesquisa; o diagnóstico tem escopo fechado com entregável por lacuna, mais perto dos estudos maiores. | | Diagnóstico de transparência — ente médio ou grande | R$ 38.000 a R$ 60.000 | Estudo, diagnóstico e nota técnica | R$ 4.087 a R$ 24.725 | entre P75 e P90 | Ente médio ou grande, com mais unidades gestoras e sistemas a examinar; por isso a faixa toda fica acima do P75 da linha. | | Nota técnica ou parecer | R$ 7.000 a R$ 18.000 | Estudo, diagnóstico e nota técnica | R$ 4.087 a R$ 24.725 | faixa usual | Peça avulsa com metodologia declarada; fica dentro da faixa usual da linha. | | Estudo técnico com pesquisa primária | R$ 32.000 a R$ 60.000 | Estudo, diagnóstico e nota técnica | R$ 4.087 a R$ 24.725 | entre P75 e P90 | Estudo com pesquisa primária e escopo fechado; a linha é dominada por notas e diagnósticos menores, e por isso a faixa fica acima do P75. | | Mentoria técnica continuada | R$ 4.500 a R$ 8.000 por mês | Estudo, diagnóstico e nota técnica (equivalente mensal) | R$ 1.950 a R$ 7.092 | faixa usual; entre P75 e P90 | Comparada pelo equivalente mensal de contratos de estudo e diagnóstico de mais de três meses; o teto passa do P75 porque inclui até 8 horas por mês de dedicação. | Valores nominais, coleta de 31/08/2026. Estar fora da faixa usual pede justificativa, e é por isso que a razão está ao lado. Para conferir qualquer valor, use a posição do preço. #### De onde vêm esses números O levantamento que publicamos, sobre 2.570 registros de contratos públicos, é uma das referências consideradas na formação destas faixas. Cada proposta também depende do escopo, da equipe necessária, do prazo e dos custos de execução. O estudo, com o método e os limites da amostra, está publicado em estudo sobre preços de contratos públicos — é a mesma disciplina que aplicamos em qualquer entrega: fonte, data e caminho para refazer. Para pedir uma proposta com escopo: contato. Para entender a via de contratação antes: como contratar. #### Pedir uma proposta Escreva o problema em duas ou três frases. Se faltar informação, pedimos por e-mail; com o suficiente definido, devolvemos a proposta com escopo, prazo, valor e o que não está incluído, uma conversa curta entra só quando o escopo exigir. contato@politica.bsb.br Outras formas de começar em contato. Nada nesta página envia nada: não há formulário, e privacidade diz por quê. --- ## Privacidade — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/privacidade Institucional ### Privacidade Esta página descreve o que acontece com informação quando você usa o site, o que não existe, o que existe por necessidade técnica e o que depende de você nos escrever. Onde a descrição depender de configuração de terceiro, dizemos isso em vez de garantir. #### O que este site não faz - **Não usa ferramentas de publicidade nem de medição de audiência.** Não há analytics, próprio ou de terceiro, nem pixel de rastreamento, nem perfilamento. - **Não grava cookies** e não guarda nada no armazenamento do seu navegador. Por isso não há aviso de cookies: não haveria o que consentir. - **Não transmite as respostas da autoavaliação nem o que você digita nas páginas.** Não há formulário que envie informação, e o código publicado pode ser conferido — a política de segurança do site (form-action 'none') bloqueia envio de formulário, e o único script existente não faz requisição. O acesso ao site em si, como qualquer acesso, envolve comunicação com a infraestrutura que o serve. - **Não carrega recursos de outros domínios** , sem fonte externa, script de fora, vídeo incorporado ou imagem de terceiro. Como conferir: abra as ferramentas de desenvolvedor, aba Rede, e recarregue a página. Toda requisição aponta para este domínio. Isso descreve o comportamento do navegador, e é o que está ao seu alcance verificar. #### A autoavaliação de transparência A página de autoavaliação tem campos para você marcar, e é justo esclarecer o que acontece com eles: as respostas são processadas no seu navegador, entram no texto do resultado e não são transmitidas para nós nem para ninguém. Nada é gravado: recarregar a página apaga tudo. Se você copiar o resultado e nos enviar por e-mail, aí sim ele passa a ser um e-mail comum, tratado como qualquer outro. #### O que a operação do site envolve O site é estático e servido por um provedor de hospedagem. Como qualquer servidor da internet, a infraestrutura registra requisições em log técnico — endereço, horário, página pedida, agente — para operação, disponibilidade e defesa contra abuso. Esses registros são do provedor, sob a política e o prazo dele; não os consultamos, não os exportamos e não os cruzamos com nada nosso, até porque não há cadastro nem identificador nosso do outro lado. Do mesmo modo, o e-mail que você nos envia transita e fica armazenado no provedor de e-mail que usamos. São prestadores necessários à existência do site e do canal de contato. O papel de cada um em cada tratamento depende do contrato e da configuração; não são parceiros de marketing, e não lhes entregamos dado para finalidade própria. **Quem são:** a hospedagem e o DNS deste site são da Cloudflare (Cloudflare Pages), sob a política de privacidade dela. A Cloudflare também envia ao navegador de quem visita um cabeçalho de Network Error Logging (NEL): se a conexão com o site falhar, o próprio navegador pode relatar a falha a um endereço da Cloudflare (a.nel.cloudflare.com), com dados técnicos da tentativa. Conexões que dão certo não são relatadas. Esses relatórios vão para a Cloudflare, não para nós. Estamos tentando desligar o recurso; se conseguirmos, esta frase sai, com data. O provedor da caixa contato@politica.bsb.br é nomeado nesta linha no dia em que a caixa entra em operação, antes disso, o endereço não recebe mensagens, e o site não vai ao ar sem ele. Não afirmamos aqui prazos de retenção do provedor nem que ele registre exatamente estes campos: isso depende da configuração e do contrato, e seria promessa sobre operação de terceiro. O que afirmamos é o que fazemos: não consultamos, não exportamos, não cruzamos. #### Se você nos escrever O e-mail contém o que você decidir incluir. Usamos para responder, avaliar se o trabalho é conosco e conduzir a conversa. Não entra em lista de disparo e não é repassado a terceiros para finalidade comercial. - **Finalidades:** responder à consulta; avaliar se o trabalho é conosco; preparar e negociar uma proposta; executar o contrato, se houver; e cumprir obrigação legal, quando existir. - **Base legal:** na consulta e na proposta, o procedimento preliminar ao contrato a pedido do titular ou, quando quem escreve representa uma instituição, o legítimo interesse de responder à demanda institucional; na execução, o contrato; no que a lei exigir, a obrigação legal. Cada finalidade tem o seu enquadramento, não tratamos toda a conversa pré-contratual como execução de contrato. - **Conservação:** a conversa é mantida enquanto durar a consulta e, havendo contrato, pelo prazo dele mais o que a lei exigir para documentos contratuais e fiscais; consulta que não avança é eliminada em até doze meses, salvo pedido seu de eliminação antes disso. - **Direitos:** pelo mesmo endereço, conforme a seção abaixo. - **A pergunta "Como soube da PolíticaBSB?"** , no fim dos roteiros de e-mail que o site oferece, é opcional. Ela existe porque o site não mede visitas: é a única forma de sabermos qual material foi útil. Se você responder, a resposta é parte do e-mail e é tratada como o resto dele; se apagar a linha, nada muda. No primeiro contato, evite enviar dado pessoal desnecessário ou documento de acesso restrito. Descreva o problema; se o trabalho avançar, combinamos como tratar documento sensível. #### Controlador e direitos Quem determina o tratamento descrito aqui, e responde por ele, é a pessoa que mantém o site: Carlos Expedito Feitosa de Avila, em Brasília, pelo canal contato@politica.bsb.br. PolíticaBSB é o nome comercial da iniciativa; enquanto a pessoa jurídica não estiver constituída, este site apresenta a iniciativa e recebe consultas, e a proposta comercial, a nota fiscal e o contrato são emitidos pelo prestador identificado na própria proposta. Quando a pessoa jurídica existir, a identificação dela substitui esta linha, com data. A Lei 13.709/2018 assegura, entre outros, os direitos de confirmação de tratamento, acesso, correção, portabilidade, eliminação e informação sobre compartilhamento. Pedido de eliminação é atendido no que estiver sob nosso controle. Eliminação não é necessariamente apagamento de tudo: há hipóteses legais de conservação, e registros técnicos de infraestrutura seguem a política do provedor. Dizemos o que foi eliminado e o que foi conservado, com o motivo. #### Mudanças Se esta política mudar — por exemplo, se um dia passarmos a medir audiência —, a mudança é datada aqui e vale dali para frente. Esta versão é de 13/10/2026, quando entrou a pergunta opcional de origem nos roteiros de e-mail; a anterior era de 06/09/2026. #### Onde isto é verificável A promessa de não enviar nada é cumprida em cada ferramenta: a autoavaliação processa as respostas no seu navegador, e a checagem de portal não consulta o PNCP enquanto você a usa. O porquê de publicarmos regras assim está em por que no aberto. --- ## Serviços — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/servicos Serviços ### Serviços Ajudamos de quatro formas, e a proposta diz sempre qual delas está em jogo. Os serviços que executamos com equipe própria têm escopo escrito, entregável definido e prazo; o preço é definido para o escopo acordado. #### Quatro modalidades, e o nosso papel em cada uma | Modalidade | O que fazemos | Quem executa e quem contrata | Preço | | --- | --- | --- | --- | | Recurso gratuito | Disponibilizamos ferramenta, guia ou nota: a autoavaliação, o guia de IA, o kit de contratação, o levantamento de preços. | Ninguém contrata nada pelo uso. | Gratuito. Não há patrocínio; o custo é do titular. | | Recomendação ou conexão | Analisamos a demanda e apresentamos alternativas ou prestadores — profissionais, organizações ou soluções tecnológicas — com os critérios da seleção. | A instituição contrata o prestador diretamente, quando assim se definir. | A triagem é gratuita, e nada do preço do prestador escolhido volta para nós. Se houver serviço de avaliação contratado, seu preço vai na proposta. | | Projeto coordenado | Definimos e acompanhamos escopo, qualidade, equipe e entregas de um trabalho executado por profissionais ou empresas que reunimos para o caso. | Contratos e papéis definidos por projeto: quem contrata, quem executa, sob que vínculo e regime. A proposta identifica os responsáveis. | Preço total, entregas, coordenação (incluída ou cobrada à parte, dito na proposta) e condições de ajuste. | | Execução própria | Entregamos o serviço sob nossa responsabilidade: os serviços com execução própria, abaixo. | Equipe e vínculo compatíveis com o contrato; o contratante recebe a identificação e a qualificação de quem executa. | Faixa por escopo, publicada, com inclusões e custo total comprometido. | A classificação organiza a comunicação; a estrutura jurídica de cada operação é definida caso a caso, e nunca dispensa o regime de contratação da instituição. #### Coordenação: o que ela entrega e como é cobrada Coordenar é tornar o conhecimento especializado utilizável na realidade de uma instituição. Para o cliente entender o que paga, a coordenação tem entregas próprias: - **Especificação** da necessidade e dos resultados esperados. - **Avaliação de alternativas** e composição da equipe. - **Planejamento, acompanhamento e controle de qualidade.** - **Integração** das contribuições dos especialistas, explicitando as divergências relevantes para a decisão. - **Documentação, transferência de conhecimento e encerramento.** **Preço:** fixo por projeto ou por etapa; mensalidade com escopo definido quando houver acompanhamento continuado. Nunca porcentagem do valor do fornecedor — isso faria a nossa remuneração crescer quando a solução fica mais cara, sem aumento do trabalho de coordenar. **Duas estruturas possíveis** , ditas na proposta: (1) respondemos pela entrega completa, com preço total do projeto, coordenação incluída e responsabilidades claras; ou (2) a instituição contrata os especialistas diretamente, e o preço da coordenação vem separado dos contratos dos executores. A segunda não é criada para contornar regra: em contrato público, execução por terceiros e subcontratação dependem do regime e das condições da contratação, com restrições próprias na inexigibilidade (Lei 14.133, art. 74, §4º, e art. 122). #### Parcerias técnicas, sem comissão Trabalhamos com parceiros para execução especializada, integração e implantação de soluções, capacitação, pesquisa e desenvolvimento de produtos conjuntos e suporte técnico. Nesses casos recebemos pelo trabalho que entregamos, contratado explicitamente. Recomendação a instituição pública não gera comissão de fornecedor para nós: se o cliente nos contrata para identificar a solução mais adequada, receber dinheiro do fornecedor escolhido criaria um incentivo difícil de explicar, e apenas informá-lo não eliminaria o conflito. Nunca somos, na mesma decisão, o avaliador contratado pelo comprador e o vendedor remunerado pelo fornecedor. Se um dia existir revenda ou comissão em outro contexto, será relação comercial declarada, e nunca nesse caso. #### Sobre soluções tecnológicas Não temos sistema próprio à venda. Quando o problema for de ferramenta, podemos recomendar uma ou coordenar a implantação. Na recomendação, a proposta separa o preço do fornecedor, o da implantação, o do suporte e o dos nossos serviços. Antes de recomendar software, verificamos se o que falta é ferramenta ou se é rotina e conhecimento da norma, que é o que resolvemos com formação e diagnóstico. #### Relatórios e estudos: uma linha própria Relatórios técnicos, administrativos, científicos e de análise de política pública são produtos, gratuitos ou pagos. O comprador paga por seleção, tratamento, interpretação, comparação, atualização e aplicação prática da informação; a origem pública dos dados não impede um produto analítico original, e a nossa autoria não cria exclusividade sobre leis, atos oficiais ou métodos como tais. Cada publicação diz método, finalidade, financiamento e condições de uso. | Modalidade | Função | Exemplos | Preço | | --- | --- | --- | --- | | Publicação gratuita (disponível) | Utilidade pública e demonstração de competência | Nota sobre mudança normativa; panorama de um serviço público; os estudos e notas já publicados | Gratuito, uso livre com atribuição | | Relatório de catálogo (em preparação) | Análise aprofundada vendida a vários compradores | Comparativo de soluções; estudo setorial; análise de cenários | Por licença, individual ou institucional; o primeiro título e seu preço serão publicados aqui | | Assinatura institucional (em preparação) | Acompanhamento periódico | Monitoramento regulatório, orçamentário ou de políticas públicas | Só depois de demonstrada a necessidade de atualização frequente e a capacidade de manter a periodicidade | | Estudo sob encomenda (disponível) | Resposta a uma necessidade específica | Diagnóstico institucional; avaliação de alternativas; revisão de evidências | R$ 32.000 a R$ 60.000, conforme a linha de peças técnicas | **Licença não é encomenda.** No catálogo, definimos licença, acesso a atualizações e condições de redistribuição. No estudo encomendado, o contrato define propriedade, publicação, reutilização e eventual exclusividade — e, para a Administração, a Lei 14.133 prevê a cessão dos direitos patrimoniais sobre projetos e serviços técnicos especializados (art. 93): um estudo pago por órgão público não vira depois produto exclusivo nosso. Em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação o tratamento pode ser específico (art. 93, § 2º) e contratos especiais como o CPSI têm regras próprias de propriedade intelectual — resultados, componentes preexistentes, publicação e licenças são negociados em cada instrumento. Confidencialidade contratual respeita a Lei de Acesso à Informação. **Análise política, aqui, é análise de política pública e do funcionamento do Estado:** instituições e relações entre Poderes; políticas públicas, orçamento e prioridades governamentais; tramitação legislativa e cenários regulatórios; capacidade administrativa e implementação de programas; comparações entre entes e experiências de outros países. Pesquisa de intenção de voto é outra categoria, com regras próprias, e está na nossa lista de recusas. Em publicação científica, o nome corresponde ao método — revisão narrativa, revisão sistemática, síntese de evidências ou estudo original; uma encomenda define a pergunta e o escopo, nunca a conclusão; e não anunciamos revisão por pares nem certificação que não ocorreram. #### Serviços com execução própria Os serviços abaixo são executados sob nossa responsabilidade. As peças técnicas ficam no domínio da gestão pública, da transparência, da contratação e dos dados; parecer jurídico de advogado, laudo de engenharia e auditoria contábil não são o nosso objeto, e quando o problema é de um deles, dizemos e indicamos. ##### Formação técnica de equipes **Para quem:** equipes de órgãos públicos, prefeituras, câmaras, associações e empresas que se relacionam com o poder público. **Formatos:** turma fechada (in-company, presencial ou online) ou turma aberta por inscrição. **Entregável:** além das aulas, o material de apoio e os modelos de trabalho ficam com a equipe — a ideia é que ela consiga repetir sem nós. **Faixas:** IA no serviço público: R$ 9.000 a R$ 16.000 · Lei 14.133 na prática: R$ 17.000 a R$ 28.000 · Transparência ativa e dados abertos: R$ 14.000 a R$ 22.000 · Nota técnica e parecer defensáveis: R$ 9.000 a R$ 16.000 · Leitura de dado orçamentário e fiscal: R$ 14.000 a R$ 22.000 · Trilha completa — três cursos: R$ 38.000 a R$ 55.000. Todas ficam abaixo do limite de dispensa por valor — o enquadramento, porém, é decisão do órgão. As trilhas, com ementa, carga horária e pré-requisitos, estão em formação. A tabela completa está em preços. ##### Diagnóstico de transparência e dados **Para quem:** órgãos, autarquias, prefeituras e câmaras que precisam saber onde estão em relação ao que a lei exige, antes de um órgão de controle dizer. **O que a gente olha:** transparência ativa (o que deveria estar publicado e não está), funcionamento efetivo do e-SIC e da escada recursal, obrigações declaratórias federais (envio ao SICONFI, publicação no PNCP), qualidade e formato dos dados publicados, e a distância entre o portal e o que a norma pede. **Entregável:** relatório com cada lacuna descrita, a base normativa correspondente, o esforço estimado para fechá-la e uma ordem de prioridade, o que resolver primeiro, e por quê. O diagnóstico prioriza evidências e ações; não produz ranking nem promete resultado em avaliação de terceiros. **Prazo típico:** 3 a 4 semanas para ente pequeno, 5 a 6 semanas para ente médio ou grande. **Faixa:** R$ 22.000 a R$ 34.000 (ente pequeno) · R$ 38.000 a R$ 60.000 (ente médio ou grande). Ambas ficam abaixo do limite de dispensa por valor; o enquadramento é do órgão. **Por que importa:** ausência de publicação obrigatória não é omissão neutra, em várias obrigações ela é, ela mesma, um achado registrável por quem fiscaliza. Fechar a lacuna é mais barato que explicá-la depois. ##### Peças técnicas **O que é:** nota técnica, parecer, relatório ou estudo sob encomenda, sobre um problema concreto. **O que vem junto, e é o diferencial:** a metodologia declarada e as fontes citadas com data de consulta. Uma peça que o cliente não consegue refazer é uma peça em que ele precisa acreditar; não é o que entregamos. **O que não fazemos numa peça técnica:** conclusão sobre conduta de pessoa, juízo de valor apresentado como achado, e número estimado apresentado como número apurado. Onde o dado falta, a peça diz que falta. **Prazo típico:** 1 a 3 semanas para nota técnica ou parecer; 4 a 8 semanas para estudo com levantamento de dados. **Faixa:** R$ 7.000 a R$ 18.000 (peça avulsa) · R$ 32.000 a R$ 60.000 (estudo com levantamento de dados: consulta e tratamento de bases públicas e, quando contratada, coleta original, por entrevista ou levantamento de campo, que a proposta identifica). ##### Mentoria técnica continuada **O que é:** algumas horas por mês com a equipe do cliente — revisão de trabalho em andamento, apoio a decisão técnica, segunda opinião sobre documento antes de ele sair. **Para quem:** equipes pequenas que não têm volume para um contrato grande, mas travam sempre nas mesmas questões. **Compromisso:** a mentoria existe para a equipe ganhar autonomia. Se a demanda crescer, verificamos com o cliente se é ampliação de responsabilidades ou sinal de que a transferência de conhecimento não está acontecendo, e ajustamos o escopo. **Faixa:** R$ 4.500 a R$ 8.000 por mês, com mínimo de 6 meses. #### Projetos de inovação: estruturação, propostas e acompanhamento Transformamos conhecimento técnico e necessidades institucionais em projetos documentados, com objetivos, evidências, plano de trabalho, orçamento, responsabilidades e critérios de acompanhamento. Apoiamos instituições públicas, empresas, instituições de pesquisa e organizações que desenvolvem soluções de interesse público. O trabalho pode incluir avaliação inicial de aderência a uma oportunidade, elaboração ou revisão de proposta, organização de documentos e acompanhamento técnico e administrativo da execução. **O que você pode contratar:** - **Diagnóstico de aderência.** Análise do problema, do perfil da organização e dos requisitos de instrumentos selecionados, com lacunas e próximos passos, inclusive a recomendação de não prosseguir, quando for o caso. - **Estruturação e revisão de propostas.** Organização das contribuições dos especialistas, plano de trabalho, entregas, cronograma, orçamento e evidências. - **Acompanhamento do projeto.** Coordenação das informações, registros de execução, indicadores e relatórios previstos no escopo. Conforme o caso e as competências necessárias, apoiamos projetos ligados a contratação pública de solução inovadora (CPSI; o que cada instrumento de inovação exige está no guia de inovação na contratação pública), chamadas de fomento, programas de crédito à inovação, documentação de PD&I e cooperação com instituições de pesquisa. Lei do Bem e Lei de TICs têm requisitos próprios: a análise técnica é articulada com os responsáveis tributários e demais especialistas pertinentes. Cada instrumento tem beneficiários, despesas e exigências próprios; a existência do instrumento não significa que haja uma chamada aberta. **Nosso papel é definido antes da contratação.** Podemos apoiar a instituição demandante, uma organização proponente, ou executar uma entrega do projeto, quando isso for admitido e houver capacidade confirmada. Não atuamos em lados conflitantes de uma mesma oportunidade: quem participa do desenho, da seleção ou da avaliação para o comprador não prepara a proposta de um proponente nesse mesmo procedimento, e trocar o CNPJ não desfaz o conflito. Elaborar a proposta não cria direito de executar o projeto. **Preço:** remunera as entregas contratadas, por etapa ou período, com escopo e preço próprios na proposta. Aprovação, concessão de crédito, reconhecimento de incentivo e seleção são decisões das instituições competentes, não garantimos nenhuma delas, e não cobramos porcentagem de recurso aprovado ou de benefício estimado. As faixas desta linha entram em preços à medida que cada formato for definido. **Para começar:** informe o problema, o perfil da organização, o estágio do projeto e, se houver, o link do edital ou instrumento. A triagem inicial é gratuita e curta; análises aprofundadas e elaboração de documentos têm escopo e preço próprios. #### Como o poder público contrata Para órgãos e entidades sob a Lei 14.133/2021, as vias são as seguintes; fornecemos proposta e documentação, e a decisão de contratar e o enquadramento são do órgão. Estatais, universidades, associações e organizações da sociedade civil não estão, pelo nome, dentro ou fora desse regime: o que decide é a natureza jurídica, a origem dos recursos e o instrumento, uma universidade pública, por exemplo, contrata sob a Lei 14.133. A proposta diz a quem o serviço se aplica e sob que regime. Num projeto coordenado, quem justificou a contratação é quem executa: a rede não serve para substituir o contratado sem previsão no contrato. - **Dispensa por valor** (art. 75, II), para contratações de valor inferior ao limite vigente, observado o somatório do exercício. - **Inexigibilidade** (art. 74, III), quando a competição é inviável, mediante demonstração da notória especialização e da sua adequação ao objeto. - **Credenciamento** (art. 79), procedimento auxiliar nas hipóteses previstas em lei, com contratação pelo art. 74, IV. - **Licitação** , quando for o caso, para serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, o pregão é vedado (art. 29, parágrafo único). Cliente privado, associação e terceiro setor contratam por proposta e contrato direto. #### Preços As faixas de todos os serviços estão publicadas, e o levantamento que publicamos é uma das referências consideradas na formação delas. A proposta fechada sai depois de entender o problema, mas a ordem de grandeza não deveria custar uma reunião. As propostas têm preço definido para o escopo acordado. Ajustes de valor consideram mudanças de formato, volume, prazo e condições de execução. #### O que não fazemos **Não trabalhamos para campanha, candidato, partido ou comitê** , em nenhuma data, e até 18/12/2026 também não atendemos mandatos parlamentares, gabinetes nem assessores. Um órgão é cliente institucional; a pessoa que o dirige, não. Também não vendemos acesso ou influência sobre decisor; gestão de imagem ou de “nota”; marketing eleitoral, em qualquer forma; pesquisa sobre adversário; supressão de conteúdo; investigação sobre pessoas físicas; captação ou intermediação de emendas parlamentares. As regras completas, e por que elas existem. Para começar: contato@politica.bsb.br, com o problema em duas ou três frases. --- ## Sobre — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/sobre Sobre ### Sobre A PolíticaBSB é a face de serviços de uma iniciativa de Brasília voltada a ampliar a capacidade da sociedade de compreender e avaliar o Estado, e a capacidade das instituições de melhorar seus serviços. Nasce de uma observação simples: a cobrança sobre as equipes públicas cresceu mais rápido que a capacidade delas, em dados, em inteligência artificial, em contratação e em transparência, e o apoio que uma equipe pública encontra raramente vem com método declarado, preço publicado e entrega que ela consiga refazer. #### A experiência da gestão A gestão reúne trajetória no serviço público distrital, na formação de equipes e em tecnologia, dados e engenharia. Essa trajetória orienta a compreensão das demandas, a avaliação de alternativas e a coordenação dos projetos, e é apresentada ao contratante na definição de cada projeto, com o documento que sustenta cada parte, sem exigir a publicação irrestrita dos comprovantes, e sem somar carreiras como se fossem idade da iniciativa. As equipes são definidas conforme a especialidade, a complexidade e as condições de execução de cada trabalho. As qualificações e responsabilidades pertinentes são apresentadas ao contratante durante a definição do projeto, sem exposição pública indiscriminada dos dados dos profissionais. #### Como selecionamos profissionais e soluções Mantemos um processo de atualização e avaliação de referências profissionais, organizações e soluções. Para cada demanda, consideramos experiência pertinente, qualidade demonstrada, adequação ao contexto, disponibilidade, custo total e potenciais conflitos de interesse. Uma referência identificada não é automaticamente indicada. A recomendação e a composição da equipe dependem da análise do problema e da confirmação das condições necessárias à execução. Profissional mapeado não é associado contratado; parceiro potencial não é capacidade garantida, e a proposta diz qual dos dois está diante do contratante. #### Por que não há uma lista completa de profissionais A composição das equipes varia conforme a necessidade, a especialidade e a disponibilidade. Por isso apresentamos publicamente a nossa forma de trabalho e os critérios de seleção, sem manter um catálogo indiscriminado de dados pessoais. Na contratação, o cliente recebe a identificação e a comprovação das qualificações dos responsáveis pelo seu projeto, conforme o escopo e as exigências aplicáveis. A proteção dos dados profissionais não impede essa verificação, e nunca é usada para esconder do contratante quem vai executar. #### A posição Brasília tem um mercado maduro de consultoria política construído sobre relacionamento. Não é o nosso. Não porque relacionamento seja ilegítimo, mas porque uma iniciativa que se propõe a elevar o padrão técnico e ético não pode ter o acesso como produto — a contradição apareceria na primeira pergunta difícil. Conectar uma instituição a um profissional ou a uma solução é correspondência entre necessidade, capacidade, disponibilidade e condições de execução; vender proximidade com decisor é outra coisa, e não fazemos. #### Como trabalhamos - **Fonte antes de opinião.** Afirmações factuais e técnicas vêm com a fonte e a data em que foi consultada. Quando não localizamos dado suficiente, registramos a lacuna e o alcance da busca; estimativas são identificadas, com premissas e incertezas. - **Papel declarado.** Cada proposta diz se executamos, coordenamos, recomendamos ou conectamos, e quem responde por cada entrega. A remuneração vem sempre de quem contrata o trabalho, e as parcerias técnicas são pagas pelo que entregam, com contrato próprio. - **Método que fica.** A entrega inclui como foi feita, e a documentação e os materiais previstos no escopo ficam disponíveis para a continuidade pela equipe. - **Escopo escrito.** Antes de começar, o que está dentro, o que está fora, o que é o entregável e quando. O preço é definido para o escopo. - **Limites publicados.** As regras que nos vinculam estão escritas e são públicas, inclusive as inconvenientes. #### O que dá para verificar antes de contratar Consultoria é um mercado em que quase tudo é afirmação: todo mundo diz ser experiente, rigoroso e discreto. Três coisas aqui são conferíveis sem depender da nossa palavra: - **As regras e os vínculos.** A página de ética nomeia os projetos com que estamos ligados, lista o que recusamos e diz, controle por controle, o que já opera e o que ainda está em implantação. Não apresentamos plano como implementação. - **O método.** Nossas peças declaram a metodologia e citam fonte com data. O método permite revisar e reproduzir as etapas documentadas. - **O acervo técnico.** Trabalhos publicados, método de cada serviço e, à medida que os contratos forem executados, atestados, em acervo. Serve a quem precisa instruir uma contratação e a quem só quer ver como trabalhamos. #### Contato contato@politica.bsb.br, com o problema em duas ou três frases. Respondemos dizendo se é conosco, e quando não for, dizemos isso também. Brasília, DF. Atendimento no Distrito Federal, nos municípios do entorno e remoto no país inteiro. --- ## Termos de uso — PolíticaBSB URL: https://politica.bsb.br/termos Institucional ### Termos de uso O que você pode fazer com o que está publicado aqui, o que não pode, e o que o material não é. A regra curta: o conhecimento é de uso livre com crédito; a marca não; e a decisão continua sendo de quem usa. Estes termos repetem, em linguagem de página, o que o arquivo de licença do repositório já estabelece. A revisão por advogado está pedida e ainda não foi feita; quando for, a data entra aqui. #### O que é de uso livre Está sob a licença **Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)** o material que o site declara de uso livre: - os modelos do kit de contratação, inclusive para instruir a contratação de outro fornecedor; - as notas técnicas e os guias, todos listados no acervo; - os estudos, seus números e o método; - as bases de dados em dados abertos, com o dicionário de campos de cada uma; - a autoavaliação de transparência, suas perguntas e bases legais. O script de pesquisa publicado em dados abertos é código e fica sob a **licença MIT** , que a Creative Commons recomenda no lugar das suas licenças para software. Você pode copiar, adaptar, redistribuir e usar comercialmente, inclusive dentro de processo administrativo, **desde que dê crédito** indicando a origem (politica.bsb.br) e a data da versão usada. Texto integral da licença: creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt-br. #### O que não é de uso livre O nome PolíticaBSB, a identidade visual (logotipo, cores, cartões de compartilhamento, ícones) e o texto institucional das páginas de posicionamento (início, serviços, preços, ética, sobre, acervo) **não** estão sob a licença acima. Não podem ser reproduzidos de modo que sugira autoria, endosso, vínculo ou continuidade com esta consultoria. Citar trechos com a fonte, para comentar ou criticar, é sempre possível. #### O que as ferramentas e o material não são - **Não são parecer jurídico, contábil nem referência oficial de preço.** Cada ferramenta diz, junto com o resultado, o que ele não é; o enquadramento do caso concreto é da assessoria jurídica do órgão (como contratar). - **Não guardam nada.** O que você digita é processado no seu navegador e some ao recarregar (privacidade). - **Têm data.** Faixa de preço vencida deixa de ser mostrada; nota e guia trazem a próxima revisão prevista. Use a versão que estiver no ar, e registre a data em que consultou. - **Sem garantia.** O material é oferecido como está. A decisão, e a responsabilidade por ela, são de quem usa. #### Se encontrar um erro Corrigimos e registramos publicamente em correções, com o que mudou e desde quando. Mudanças nestes termos são datadas aqui. Esta versão é de 13/10/2026.