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Kit de contratação · uso livre

Kit de contratação

Os modelos que o setor de compras precisa para instruir o processo — prontos para copiar, adaptar e usar. São de uso livre, inclusive para contratar outro fornecedor: publicamos porque a instrução malfeita é o que mais atrasa contratação técnica no país, e resolver isso vale mais para nós do que a vantagem de guardar o modelo.

Nesta página
  1. 1. Documento de formalização da demanda
  2. 2. Justificativa de inexigibilidade por notória especialização
  3. 3. Estudo técnico preliminar
  4. 4. Termo de referência por problema (CPSI)
  5. 5. Justificativa de preço
  6. 6. Checklist de habilitação
  7. 7. Prazo realista, para planejar

Com pressa? O gerador preenche o cabeçalho e devolve, seção por seção, a pergunta que ela precisa responder e a base normativa que a exige. Ele não escreve a justificativa.

Uso livre sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0: copie, adapte e use, inclusive para contratar outro fornecedor, citando a origem e a data. Nada aqui é parecer jurídico. Todo modelo precisa ser revisado pela assessoria jurídica do órgão e adequado às normas internas dele.

1. Documento de formalização da demanda

Escrito pela área que precisa, não pelo fornecedor. É o documento que evita a pergunta "para que isso mesmo?" três semanas depois.

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

Unidade demandante: {UNIDADE}
Responsável: {NOME E CARGO}
Data: {DATA}

1. NECESSIDADE
{Descrever o problema concreto, não a solução. Ex.: "a equipe de
contratações tem produzido termos de referência que geram aditivo por escopo
incompleto, com N ocorrências em {PERÍODO}"; ou "o portal de transparência
do órgão não foi revisto desde {ANO} e não sabemos quais obrigações de
publicação estão em aberto"; ou "na última avaliação de transparência do
tribunal de contas, o órgão atendeu {X}% dos critérios essenciais, e não
temos a lista do que falta nem a ordem de prioridade para corrigir".}

2. RESULTADO ESPERADO
{O que muda na rotina se isso for resolvido. Verificável, não genérico.}

3. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO
{Vinculação ao planejamento do órgão, ao plano de contratações anual ou à
obrigação normativa que motiva a demanda.}

4. ESTIMATIVA PRELIMINAR DE VALOR
{Faixa, com a origem: propostas recebidas, contratos análogos consultados no
PNCP, tabelas oficiais ou pesquisa própria.}

4.1. SOMATÓRIO DO EXERCÍCIO E ENQUADRAMENTO PRELIMINAR
{Se a via cogitada for dispensa por valor: listar o que a unidade gestora já
contratou no exercício com objeto de mesma natureza, com valores e o total,
mesmo que zero. Indicar a via que se cogita (art. 75, II; art. 74, III;
credenciamento; licitação) como hipótese a confirmar pela área jurídica.}

5. PRAZO PRETENDIDO
{Data desejada e a razão dela — fim de exercício, prazo normativo, ciclo de
trabalho da equipe.}

6. RISCOS DE NÃO CONTRATAR
{O que acontece se nada for feito. Em obrigações declaratórias e de
transparência, esta seção costuma ser a mais forte do documento.}

2. Justificativa de inexigibilidade por notória especialização

É a peça que mais trava processo, porque costuma ser escrita com adjetivos, e o controle pede fatos. As três perguntas que ela tem de responder estão marcadas no modelo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE — art. 74, III, da Lei 14.133/2021


1. OBJETO
{Descrição precisa do serviço técnico especializado pretendido.}

2. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO
{O serviço é técnico especializado de natureza predominantemente
intelectual? Identificar o enquadramento no art. 6º, XVIII (a alínea
pertinente) e, quando for essa a hipótese, na alínea aplicável do art. 74,
III, relacionando-o ao objeto pretendido. Descrever o serviço pelo que ele
é, não pela conclusão desejada.}

3. POR QUE A COMPETIÇÃO É INVIÁVEL NESTE CASO
{Este é o eixo da inexigibilidade. Descrever as razões concretas: o que, no
objeto e no contexto do órgão, impede a comparação objetiva entre propostas.
Se o serviço puder ser especificado de modo que fornecedores qualificados
entreguem resultado equivalente, o caminho é outro — dispensa, se couber no
limite, ou licitação. Registrar também o que foi consultado antes de
concluir pela inviabilidade.}

4. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO AO OBJETO
{Responder com acervo, não com elogio, e ligar cada item ao OBJETO: por que
esta especialização é adequada a este trabalho. Enumerar desempenho
anterior, estudos, publicações, experiência, aparelhamento e equipe,
indicando onde cada afirmação pode ser verificada. Conteúdo recém-publicado
pelo próprio prestador não basta, sozinho, para caracterizar notoriedade.}

5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
{Nesta via, o parâmetro mais pertinente costuma ser o preço praticado pelo
próprio prestador em objetos iguais ou semelhantes, com contratos e datas.
Podem somar-se outros meios idôneos — contratos análogos de outros órgãos
(com número de controle, objeto e valor), tabelas oficiais, pesquisa
publicada. Registrar a data de cada consulta e a análise crítica dos
valores.}

6. RAZÃO DA ESCOLHA
{Por que este prestador, entre os que atendem ao perfil, e como isso se liga
à inviabilidade de competição descrita no item 3.}

7. DOCUMENTOS ANEXOS
{Proposta técnica; dossiê de acervo; documentos de habilitação; pesquisa de
preço; e o parecer jurídico do órgão.}

O erro mais comum: usar inexigibilidade porque a dispensa não cabe no valor. A via se define pela natureza do objeto, não pelo tamanho do contrato. Se o serviço é padronizável, o caminho é outro, e nós dizemos isso mesmo quando a resposta atrasa o nosso próprio contrato.

3. Estudo técnico preliminar

A peça que liga a necessidade à solução, e a única do kit cujo conteúdo mínimo a lei enumera. Cinco dos treze elementos são obrigatórios em qualquer caso; os demais, quando não forem contemplados, exigem justificativa no próprio estudo.

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR — art. 18, §1º, da Lei 14.133/2021

Unidade demandante: {UNIDADE}
Responsável: {NOME E CARGO}
Data: {DATA}
Processo: {PROCESSO}

I. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
{Descrever o problema a resolver sob a perspectiva do interesse público, não
a solução pretendida. Se houver um documento de formalização da demanda,
este item o resume e o referencia, não o substitui.}

II. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
{Indicar o item do plano de contratações anual que contempla esta demanda.
Se o órgão não elabora o plano, ou se a contratação não estava prevista,
dizer isso e justificar — a ausência é registrável, não omitível.}

III. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
{O que a solução precisa atender: requisitos técnicos, de prazo, de
qualificação da equipe, de acessibilidade e de sustentabilidade, quando
aplicáveis. Requisito que só um fornecedor atende precisa de razão técnica
escrita.}

IV. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
{Quantidades com a memória de cálculo e os documentos que a sustentam. Em
serviço técnico, a unidade costuma ser hora, turma, relatório ou etapa —
declarar qual, e como se chegou ao número.}

V. LEVANTAMENTO DE MERCADO
{Que alternativas existem para atender à necessidade, inclusive as que não
envolvem contratação: solução própria, cooperação com outro órgão, software
livre, capacitação interna. Justificar a escolha entre elas.}

VI. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
{Valor estimado com os preços unitários referenciais, as fontes consultadas,
a data de cada consulta, o descarte fundamentado do que não é comparável e a
memória de cálculo. Preço público é um instantâneo: a data faz parte do
dado.}

VII. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
{A solução inteira, inclusive o que vem depois da entrega: manutenção,
atualização, transferência de conhecimento e o que o órgão precisa manter
por conta própria ao fim do contrato.}

VIII. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO, OU PARA NÃO PARCELAR
{O parcelamento é a regra quando o objeto é divisível e isso amplia a
competição. Não parcelar exige razão técnica ou econômica escrita, e é um
dos pontos que o controle examina primeiro.}

IX. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
{Em termos de economicidade e de melhor aproveitamento de recursos.
Resultado verificável depois da execução, não promessa genérica.}

X. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CELEBRAÇÃO
{O que o órgão precisa fazer antes de contratar: capacitar a equipe que vai
receber, preparar ambiente, designar fiscal, adequar sistema. Em formação e
em diagnóstico, esta seção costuma ser o que decide se o contrato entrega.}

XI. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
{Outros contratos de que esta contratação depende, ou que dependem dela. É
aqui que aparece o risco de contratar a consultoria sem o sistema, ou o
sistema sem quem saiba operá-lo.}

XII. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
{Quando houver. Em serviço intelectual costuma ser breve — deslocamento,
impressão, consumo de infraestrutura —, mas a resposta precisa existir.}

XIII. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
{Conclusão fundamentada sobre a viabilidade e a razoabilidade da
contratação. Um estudo que conclui pela não contratação é um estudo
bem-sucedido, e deve ser juntado ao processo do mesmo jeito.}

4. Termo de referência por problema (CPSI)

Para o edital de CPSI que descreve o problema, e não a solução. Só traz perguntas: o modelo não diz se o CPSI serve ao caso, e essa decisão é do órgão, com a sua assessoria jurídica. O roteiro das vias de inovação mostra os outros instrumentos, e o guia ajuda a separar inovação de compra.

TERMO DE REFERÊNCIA POR PROBLEMA — CPSI (LC 182/2021, arts. 13 e 14)

Unidade demandante: {UNIDADE}
Responsável: {NOME E CARGO}
Data: {DATA}
Processo: {PROCESSO}

1. PROBLEMA A RESOLVER
{Qual é o problema, do ponto de vista do interesse público, e como ele
aparece hoje na rotina do órgão? Que dados mostram o tamanho dele? Descrever
o problema, não a solução: o edital pode se restringir à indicação do
problema e dos resultados esperados.}

2. RESULTADOS ESPERADOS E COMO MEDI-LOS
{O que precisa mudar para o problema ser considerado resolvido? Com que
metas e de que forma cada meta será aferida ao fim do teste? Quem mede, e
com que dado?}

3. O QUE JÁ SE SABE E O QUE JÁ FOI TENTADO
{O que já se tentou para resolver o problema, e por que não resolveu? Que
parte do problema se sabe de antemão que é difícil?}

4. O QUE EXISTE NO MERCADO
{Que soluções foram encontradas no mercado, e por que nenhuma resolve como
está? Se alguma resolve, registrar isso: a pergunta passa a ser se o caso é
de teste ou de compra.}

5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
{Como cada critério do § 4º se aplica a este problema: potencial de
resolução, grau de desenvolvimento da solução, viabilidade e maturidade do
modelo de negócio, viabilidade econômica diante dos recursos disponíveis e
custo e benefício comparados? Que peso terá cada um? Onde entra o preço, que
só é critério nos dois últimos?}

6. COMISSÃO JULGADORA
{Quem são as pessoas da comissão, no mínimo três? Qual servidor do órgão e
qual professor de instituição pública de educação superior na área do tema?
Como se registra a reputação ilibada e o reconhecido conhecimento no assunto
de cada uma?}

7. QUANTIDADE DE PROPOSTAS SELECIONÁVEIS
{O edital vai admitir mais de uma proposta selecionada? Quantas, e por quê?}

8. VALOR MÁXIMO E VIGÊNCIA DO TESTE
{Qual valor máximo o órgão se dispõe a pagar por CPSI, dentro do limite da
lei, e de onde vem o recurso? Qual a vigência pretendida, dentro dos 12
meses prorrogáveis por mais 12? Como esses números foram estimados?}

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESULTADOS
{Quem terá a titularidade dos direitos de propriedade intelectual das
criações resultantes? Como se dará a participação nos resultados da
exploração? O que acontece com componentes que o proponente já tinha antes?}

10. FORNECIMENTO DEPOIS DO TESTE
{Há intenção de contratar o fornecimento da solução depois do teste? Se
houver mais de uma contratada que cumpriu as metas, com que critério de
custo e benefício se justifica a escolha? Há recurso previsto para isso?}

5. Justificativa de preço

O parâmetro mais defensável para serviço técnico é o contrato análogo já celebrado por outro órgão, consultável no PNCP. O roteiro:

  1. Busque no PNCP contratos com objeto semelhante, dos últimos 12 meses.
  2. Registre, de cada um: órgão, número de controle, objeto resumido, valor global, modalidade e data.
  3. Descarte os que não são comparáveis, como software, obra e fornecimento, e diga por que descartou.
  4. Escolha e justifique a forma de cálculo depois da análise crítica dos preços — média, mediana ou menor valor, conforme o caso. A mediana resiste a um contrato grande, mas não corrige objeto incompatível: o descarte fundamentado vem antes do cálculo.
  5. Registre a data da consulta. Preço público é um instantâneo.

Nosso levantamento sobre 2.570 registros de contratos públicos traz valores descritivos por grupo de serviço e pode servir de ponto de partida, mas não substitui a pesquisa do próprio órgão, e o estudo diz isso na seção de limites.

6. Checklist de habilitação

O que usualmente se pede para serviços como os nossos; o conjunto exigível depende do objeto e do procedimento. Mantemos a documentação organizada e conferimos a validade de cada certidão antes de enviar, junto com a proposta.

  • Ato constitutivo e comprovante de inscrição no CNPJ
  • Certidão de regularidade fiscal federal, incluindo a previdenciária
  • Certidão de regularidade estadual ou distrital
  • Certidão de regularidade municipal
  • Certificado de regularidade do FGTS
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas
  • Qualificação econômico-financeira, quando exigida para o objeto — empresa em recuperação judicial não está automaticamente impedida; a análise é concreta
  • Declarações exigidas pela Lei 14.133/2021, inclusive a de não emprego de menor
  • Qualificação técnica pertinente ao objeto e ao procedimento — atestados e acervo em qualquer via; demonstração de especialização adequada ao objeto quando a hipótese usada for a inexigibilidade

7. Prazo realista, para planejar

Da formalização da demanda à assinatura, o que observamos: 2 a 6 semanas por dispensa e 4 a 10 semanas por inexigibilidade. Capacitação com data marcada pede antecedência maior do que isso, porque agenda e turma também precisam ser combinadas.

Precisa de alguma peça deste kit adaptada ao seu órgão, ou do dossiê de acervo para instruir uma inexigibilidade? Peça, não cobramos por isso.