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Para associações e conselhos

Associações, sindicatos e conselhos

Uma entidade que reúne várias instituições resolve, de uma vez, um problema que cada associada resolveria sozinha por um custo maior. Uma turma, um estudo ou um diagnóstico contratado pela entidade atende todo mundo, e o custo por associada cai a uma fração.

Nesta página
  1. Três situações diferentes, com regras diferentes
  2. Organização da sociedade civil que quer fazer parceria com o poder público
  3. O que costuma fazer sentido para uma entidade
  4. A conta que a entidade precisa fazer
  5. Escrever, sem reunião antes
  6. O que não fazemos por entidade nenhuma
  7. O próximo passo

Esta página é para quem dirige associação de municípios, federação, sindicato de servidores, conselho profissional ou entidade setorial e precisa decidir se leva uma entrega dessas para as associadas.

Três situações diferentes, com regras diferentes

A tabela rola para o lado — arraste para ver todas as colunas.

Tipos de entidade e o regime de contratação de cada uma
Quem contrataRegimeO que isso muda
Consórcio públicoLei 14.133/2021, com limite de dispensa em dobro (art. 75, §2º): R$ 130.984,22 em 2026É a via mais direta para contratar em nome de vários entes. Tratada em detalhe em consórcios
Associação ou federação de municípiosDepende da natureza jurídica e da origem dos recursosAssociação civil com recursos próprios contrata pelo regulamento dela; se o recurso for público, o regime público volta a incidir. A assessoria jurídica da entidade decide
Conselho profissionalAutarquia federal: contrata sob a Lei 14.133/2021Mesmo rito das demais autarquias, com as vias descritas em como contratar
Sindicato ou entidade setorial privadaDireito privadoContrata livremente. Aqui a pergunta deixa de ser de enquadramento e passa a ser de escopo e de preço

Estatais, universidades, associações e organizações da sociedade civil não estão, pelo nome, dentro ou fora do regime público: o que decide é a natureza jurídica, a origem dos recursos e o instrumento. A proposta diz a quem o serviço se aplica e sob que regime.

Organização da sociedade civil que quer fazer parceria com o poder público

Associação, fundação privada, cooperativa ou organização religiosa que quer executar um projeto com município, estado, Distrito Federal ou União, com ou sem repasse de dinheiro, faz isso pela Lei 13.019/2014: termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, em regra depois de um chamamento público. É outra coisa que contratar um serviço, e as regras são outras.

  • O roteiro da parceria faz algumas perguntas sobre o caso e devolve o instrumento que a definição da lei descreve e a lista do que precisa estar pronto, cada item com o artigo. Quem decide é a administração pública.
  • O guia de parcerias com organizações da sociedade civil explica cada etapa, do chamamento à prestação de contas, para a organização e para o gestor.

A lei tem regra própria para parceria com recurso de emenda parlamentar. Este site descreve essa regra para quem vai cumpri-la, mas não capta, não indica e não intermedeia emendas: é uma das recusas desta consultoria.

O que costuma fazer sentido para uma entidade

  • Turma fechada para as equipes das associadas. O valor da turma não muda com o número de participantes até cerca de 25 pessoas em sala. Dividido entre oito entidades associadas, cada uma paga uma fração. A trilha completa contratada por uma única instituição fica em R$ 38.000 a R$ 55.000.
  • Estudo ou diagnóstico setorial. Uma peça sobre o problema que se repete nas associadas vale mais do que dez diagnósticos individuais, e pode ser publicada com a marca da entidade.
  • Nota técnica sobre uma questão que afeta todas. Mudança normativa, prazo novo, obrigação declaratória. A entidade distribui; a peça é a mesma.
  • Mentoria técnica para a equipe da própria entidade, quando ela é quem responde tecnicamente às associadas.

O que não cabe no preço de turma é diagnóstico individual de cada associada. Exercício de aula com o caso de um ente é parte da formação; avaliar o portal de cada município é serviço à parte, por ente, com escopo próprio. Dizemos isso antes, e não na entrega.

A conta que a entidade precisa fazer

Três números decidem se vale: quantas instituições participam, quantas pessoas por instituição, e quem paga. As faixas de todos os serviços estão em preços, e a divisão por número de entes participantes está calculada em consórcios, que serve de referência mesmo quando a entidade não é consórcio público.

Recomendamos essa via ativamente, inclusive quando ela reduz o nosso faturamento por instituição atendida. Uma turma que reúne equipes de instituições vizinhas tem potencial de troca que turmas isoladas não têm, porque os problemas se parecem. É potencial, não resultado garantido, e depende de como a turma é conduzida.

Escrever, sem reunião antes

O roteiro abaixo abre o e-mail com as quatro perguntas que permitem devolver uma estimativa a partir das faixas públicas.

O que não fazemos por entidade nenhuma

As recusas valem aqui igual: não representamos interesse de associada perante órgão público, não fazemos articulação política, não produzimos material dirigido a mandato parlamentar e não trabalhamos para campanha. Entidade que precise disso precisa de outro tipo de prestador, e dizemos isso na primeira resposta.

O próximo passo

Escreva para contato@politica.bsb.br dizendo quantas instituições participariam, quantas pessoas por equipe e qual o problema comum. Com isso devolvemos uma estimativa a partir das faixas públicas, sem reunião prévia. Se preferir começar vendo o material, o kit de contratação e os estudos publicados são de uso livre e podem ser distribuídos às associadas hoje mesmo.