Acervo técnico
Acervo técnico
Esta página mostra trabalhos, método e evidências de como trabalhamos. Serve a dois leitores: quem quer ver o que entregamos antes de escrever, e o setor de compras que precisa demonstrar a especialização de quem executa para contratar por inexigibilidade — a peça que mais trava esse processo, porque costuma vir escrita com elogios em vez de fatos. Aqui há material verificável, não adjetivos.
Nesta página
O que conta como acervo, e o que não conta
Conta: trabalho técnico produzido e verificável, método publicado, atestado de capacidade técnica de contratante anterior, formação específica.
Experiência pertinente ao objeto integra a demonstração — a da gestão e a de quem executa cada projeto, apresentadas ao contratante com a proposta e com o documento que as sustenta. Não basta, isoladamente: tempo sem relação com o objeto, número de clientes, autodescrição de qualidade e o próprio site do fornecedor dizendo que ele é especializado. Se uma justificativa de inexigibilidade se sustenta só nisso, ela é frágil, e é melhor descobrir antes de assinar.
Trabalho técnico publicado
Valores observados em uma amostra de contratações públicas de capacitação e apoio técnico
Coleta em API pública, classificação por objeto, tratamento estatístico e conversão de vigência em equivalente mensal, com o método e os limites da amostra declarados e o caminho de reprodução disponível. É a demonstração mais direta do que vendemos: obter dado de fonte pública, tratá-lo com rigor e produzir uma peça que outra pessoa consegue refazer.
O que o porte do comprador muda no preço da hora
Segundo estudo próprio, em preços unitários homologados. Mostra que a mesma hora de consultoria em tecnologia custa diferente conforme quem compra, e traz um achado sobre a qualidade do dado público: a unidade "hora" frequentemente registra um pacote. Grupo sem faixa publicável continua na tabela, com o n e o motivo.
A série no tempo, e por que ela não sustenta tendência
Estudo metodológico, e o mais difícil de vender: ele faz a conta, encontra o que pareceria um achado, e mede por que aquele número não autoriza a conclusão. Quem precisa avaliar rigor técnico antes de contratar encontra aqui a evidência mais direta disso.
O limite de dispensa por valor em 2026, e o que conta como fracionamento
Qual é o limite, de onde vem o número, como se soma a despesa do exercício para não fracionar, e como documentar a decisão de modo que sobreviva ao controle.
Guia de uso de IA no serviço público — a lista de verificação de uma página
O que pode entrar em cada ambiente, como verificar uma saída antes de assiná-la e como registrar o apoio de IA. Versão pública e reduzida do material da trilha correspondente.
O que o PNCP não mostra, e o que isso significa para quem pesquisa preço
Busca sem resultado não é mercado inexistente. Os seis casos em que as nossas consultas voltaram vazias, o que cada um significa, e por que ausência de registro não é ausência de publicidade.
Ata de registro de preços e adesão: o teto que não é preço pago
O valor da ata é teto, não preço praticado, e usá-lo como parâmetro de pesquisa infla a estimativa. A adesão é porta de entrada sem nova licitação, com limites próprios e com o que o órgão precisa demonstrar.
Como o órgão faz a própria pesquisa de preços
O que a norma exige, quais fontes valem, como fazer a análise crítica e escolher a forma de cálculo, e por que uma faixa publicada por terceiro orienta mas não substitui a pesquisa do órgão.
Acessibilidade digital no município: o que a lei obriga e o que verificar
A obrigação vem da Lei Brasileira de Inclusão e alcança sítio de órgão público. O que verificar sem ferramenta paga, o que exigir de fornecedor, e a declaração que este próprio site publica como exemplo.
De onde vem o dinheiro do edital, e por que o ciclo começa meses antes
Emenda parlamentar, transferência voluntária e recurso próprio chegam ao município por caminhos diferentes, com prazos diferentes. Quem só olha o edital vê o fim de um processo que começou meses antes.
O art. 176 da Lei 14.133 na prática: o que os municípios de até 20 mil habitantes precisam ter até 01/04/2027
Os três incisos do art. 176, o que vale enquanto o município não adota o PNCP, e uma sequência de preparação, com a data de fim do prazo dita como síntese.
LGPD no poder público: o que a lei pede ao município, à câmara e ao órgão pequeno
O capítulo do poder público (arts. 23 a 32), as bases legais mais usadas, o pedido do titular ao lado do pedido da LAI, o encarregado, o incidente, as sanções que cabem a órgão público e uma sequência mínima de adequação declarada como proposta.
Portais de compras públicas: o que vai ao PNCP, o que é uma plataforma de licitação e como conferir uma publicação
O que a Lei 14.133 manda divulgar no PNCP, a diferença entre o portal nacional e a plataforma onde a sessão corre, critérios para o órgão escolher uma, sem nomes, e como o fornecedor confere que o edital existe.
Inovação na contratação pública: quando o problema é de inovação, e quando é só de compra
Três perguntas para separar inovação de compra, o que CPSI, encomenda tecnológica, diálogo competitivo, concurso e PMI exigem de uma equipe pequena, e o que o guia não resolve.
Transferência especial: o que o ente que recebeu o recurso cumpre
Para o Executivo do município ou do DF que recebeu uma transferência especial: o que muda na conta do ente, a conta específica, a comunicação em 30 dias, o mínimo de 70% em capital e o que registrar no processo.
Como acompanhar um contrato público: ler no PNCP, pedir pela LAI e levar um fato ao controle
Para quem acompanha contrato público de fora do órgão: as peças que a Lei 14.133 manda publicar e como lê-las no PNCP, o pedido pela LAI com modelo, a representação ao controle interno ou ao tribunal de contas, e o que o guia não faz.
Parcerias com organizações da sociedade civil: o que a Lei 13.019/2014 pede de cada lado
Termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação; chamamento e as exceções; requisitos da organização, plano de trabalho, recursos e prestação de contas, com o artigo.
Convênios e transferências voluntárias: o que cumpre o ente que recebe recurso da União
Para o município, a câmara ou o consórcio que vai executar convênio ou contrato de repasse: o que a LRF exige, o regime simplificado, plano de trabalho, contrapartida, licitação pelo convenente, conta específica, prestação de contas e prazos, com o artigo.
A reforma tributária nos contratos públicos em curso: o calendário, o reequilíbrio da LC 214 e o que guardar
Para quem fornece ao órgão público e para o gestor e o fiscal do contrato: o calendário da transição para o IBS e a CBS de 2026 a 2033, a quem se aplica o capítulo de reequilíbrio da LC 214 (arts. 373 a 377), a carga efetiva, a revisão de ofício, o pedido em 90 dias, o redutor das compras públicas e o que guardar desde já. Não é orientação tributária.
Kit de contratação para o setor de compras
Modelos de formalização de demanda, de justificativa de inexigibilidade e de justificativa de preço, publicados para uso livre, inclusive para contratar outro fornecedor. Demonstra domínio prático do rito da Lei 14.133/2021 do lado de quem instrui o processo, que é o conhecimento vendido na trilha de formação correspondente.
Ferramentas públicas, que qualquer pessoa pode abrir e testar
19 ferramentas que funcionam no navegador de quem as usa, sem cadastro e sem enviar nada. Elas são acervo porque materializam o método: cada uma recusa, no próprio código, a conclusão que não pode tirar.
- Autoavaliação de transparência — "não sei" gera item de verificação, e nunca constatação de descumprimento.
- Gerador de documentos do kit — preenche o cabeçalho e devolve as perguntas; seção exigida em lei não sai do documento, mesmo se pedirem.
- Roteiro de vias possíveis — a única conclusão negativa que ele tira é aritmética, e não existe função que recomende via.
- Faixa observada em contratos públicos — grupo suprimido não devolve percentil, dado vencido não vira resultado, e o número da tela declara de que base saiu.
- Checagem de portal do município — um município por consulta, sem nota, sem semáforo e sem comparação entre municípios.
Casos demonstráveis
Peças produzidas para um caso concreto, que mostram o formato do que o órgão recebe.
Parecer de preço sobre uma proposta de governança de inteligência artificial
Análise de uma minuta de proposta recebida por um fundo municipal de saúde, confrontada com as medianas apuradas em contratos públicos do mesmo tipo de objeto. Diz o que está dentro da faixa, o que está fora, o que falta especificar e quais perguntas o órgão deveria fazer antes de contratar. É o formato de peça que vendemos na linha de nota técnica, e serve de amostra a quem quiser ver o padrão antes de encomendar.
Dossiê de notória especialização, para instruir inexigibilidade
Reúne a identificação do prestador, o acervo técnico verificável linha a linha, o método de cada serviço e os documentos de habilitação, em formato anexável ao processo. O acervo está completo e conferível; os campos de identificação dependem da constituição da pessoa jurídica, e o próprio documento diz isso em vez de deixar a lacuna passar.
Método de cada serviço
Cada linha de serviço tem escopo, entregável e método descritos publicamente — em serviços e em formação, com ementa, carga horária e o artefato que a equipe leva da sala. Um órgão consegue avaliar o que vai receber antes de contratar, e usar essa descrição na instrução do processo — inclusive para examinar se a especialização é adequada ao objeto pretendido.
O que este acervo ainda não tem
Consultoria nova não tem histórico longo, e fingir que tem é o começo errado de uma relação com órgão público. Hoje o acervo é composto por trabalho técnico publicado (3 estudos próprios, 6 notas técnicas, 10 guias, o kit e 19 ferramentas públicas), dois casos demonstráveis e método declarado; atestados de capacidade técnica vão sendo incorporados à medida que os contratos são executados, e são fornecidos com o nome do contratante e o objeto, sempre que autorizado.
Se a sua área jurídica avaliar que o acervo atual não sustenta uma inexigibilidade para o caso concreto, a resposta correta é não usar essa via. Quase todos os nossos serviços ficam abaixo do limite da dispensa por valor, que não exige essa demonstração. Mas caber no valor não assegura a contratação: o objeto, o somatório do exercício e as demais condições da via continuam a ser examinados pelo órgão. Dizemos isso por escrito porque empurrar um enquadramento frágil cria problema para o órgão anos depois, e para nós junto.
Como pedir o dossiê
O dossiê consolidado, com documentos de habilitação, descrição de método e material de acervo em formato anexável ao processo, é enviado no mesmo dia a quem pedir. Peça — e, se preferir, enviamos direto para o endereço do setor de compras, com cópia para você.