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Guia de uso livre

Como o órgão faz a própria pesquisa de preços

Guia · 22 de setembro de 2026 · próxima revisão prevista: 22 de março de 2027 · não é parecer jurídico

A pesquisa de preços é atribuição do órgão, e é o ponto da instrução que mais gera achado. Este guia descreve o que a norma exige, quais fontes valem, como fazer a análise crítica e o que registrar. Publicamos faixas observadas em contratos públicos, e este guia diz por que elas orientam sem substituir a sua pesquisa.

Nesta página
  1. O que a norma pede
  2. A análise crítica é a parte que falta
  3. A forma de cálculo, e por que a mediana costuma resistir melhor
  4. Onde entra uma faixa publicada por terceiro
  5. Quando a pesquisa precisa ser refeita
  6. Roteiro para registrar a apuração
  7. Fontes consultadas

O que a norma pede

A lei não exige um número mágico de propostas. Ela exige que a estimativa seja obtida a partir de parâmetros idôneos, com análise crítica, e que o processo registre o caminho. Para bens e serviços em geral, a lei enumera cinco parâmetros, "adotados de forma combinada ou não" (Lei 14.133, art. 23, § 1º):

  1. Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no PNCP (inciso I).
  2. Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 ano anterior à data da pesquisa, inclusive por registro de preços, observado o índice de atualização (inciso II).
  3. Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, tabela de referência formalmente aprovada pelo Executivo federal e sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso (inciso III).
  4. Pesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores, por solicitação formal de cotação, com justificativa da escolha deles, e orçamentos que não tenham sido obtidos "com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital" (inciso IV).
  5. Base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma do regulamento (inciso V).

A lei não põe esses parâmetros em ordem. A prioridade vem do regulamento: no âmbito da IN SEGES/ME 65/2021 (administração federal, e estados, DF e municípios quando executam recurso da União de transferência voluntária), os incisos I e II "deverão ser priorizados", e a impossibilidade de usá-los precisa de justificativa nos autos (art. 5º, § 1º). Sem recurso da União, o ente pode usar outros sistemas de custos que tenha adotado (Lei 14.133, art. 23, § 3º), e vale o regulamento dele.

O erro comum não é usar uma fonte menos prioritária: é usá-la sem dizer por que as outras não serviram. Para montar o registro a partir dos valores que você achou, use a ferramenta de pesquisa de preços.

A análise crítica é a parte que falta

Reunir cinco valores e tirar a média não é pesquisa de preços; é aritmética sobre um conjunto que ninguém examinou. A análise crítica responde a quatro perguntas, e é ela que sustenta a estimativa no controle:

  • Os objetos são comparáveis? Escopo, prazo, obrigações e perfil exigido mudam o preço legitimamente. Contrato anual de assessoria não é o mesmo produto que diagnóstico de seis semanas.
  • As unidades são as mesmas? Valor global, equivalente mensal e preço unitário são séries diferentes. Misturá-las produz um número que não existe.
  • Algum valor é teto em vez de preço pago? Valor de ata de registro de preços é limite, e usá-lo como parâmetro infla a estimativa de forma sistemática. Há uma nota específica sobre isso.
  • O conjunto descreve mercado ou um comprador? Dez contratos do mesmo órgão descrevem o comportamento daquele órgão. Conte órgãos distintos, não só registros.

A forma de cálculo, e por que a mediana costuma resistir melhor

Média, mediana, menor valor: a escolha é do órgão, e vem depois do descarte fundamentado. A mediana resiste melhor a um contrato de escopo muito maior do que a média, porque um valor extremo desloca a média e quase não move a mediana. O que ela não faz é corrigir objeto incompatível: para isso serve o descarte, que vem antes.

Se a dispersão continuar grande depois do descarte, registre-a no processo. Uma faixa larga pode indicar que o objeto ainda está mal especificado, e o lugar de resolver é o termo de referência.

Onde entra uma faixa publicada por terceiro

A nossa ferramenta de faixa observada mostra o que órgãos públicos contrataram em contratos já assinados, por linha de serviço, com o número de contratos, o número de órgãos distintos e o período. Ela serve para três coisas e não serve para uma quarta:

  • Serve para dar ordem de grandeza antes de começar, e evitar que a primeira proposta recebida vire âncora.
  • Serve para checar se o resultado da sua pesquisa está muito fora do que se pratica, o que pode indicar objeto mal comparado.
  • Serve como uma das fontes, citada com a data e com os limites declarados.
  • Não serve como a pesquisa do órgão. A norma atribui a apuração a ele, e uma faixa de terceiro não tem como conhecer o objeto concreto do seu processo.

O observatório de preços acrescenta o P10, o P90 e os perfis por região e por via de contratação, e a posição do preço diz onde um valor cai na faixa e o que registrar sobre ele.

A base inteira daquela faixa está publicada para download, com 2.570 registros de 1.484 órgãos distintos, e a apuração pode ser refeita por qualquer pessoa. É o que separa uma faixa conferível de um número afirmado.

Quando a pesquisa precisa ser refeita

A tabela rola para o lado — arraste para ver todas as colunas.

Quando a estimativa de preço precisa ser refeita
SituaçãoO que fazer
O processo passou de alguns meses entre a estimativa e a contrataçãoRefazer, ou registrar por que os preços não se alteraram
O objeto mudou depois da pesquisaRefazer para o objeto novo: a estimativa é do objeto, não do processo
Todas as propostas vieram acima do estimadoExaminar a estimativa antes de concluir que o mercado subiu
Mudança normativa alterou o limite ou a exigênciaVerificar se a via cogitada continua cabendo

Roteiro para registrar a apuração

De uso livre, para colar no processo e preencher. Ele não escreve a justificativa: devolve as perguntas que a apuração precisa responder.

PESQUISA DE PREÇOS — REGISTRO DA APURAÇÃO
(roteiro de apoio, para adaptar ao seu órgão e às normas internas dele)

Processo: {PROCESSO}
Objeto: {OBJETO}
Responsável pela pesquisa: {NOME E CARGO}
Data da apuração: {DATA}

1. TERMOS E FILTROS USADOS NA BUSCA
{Liste cada termo pesquisado, cada código de catálogo, o recorte de data e a
fonte. A pesquisa que declara os termos é conferível; a que só apresenta o
resultado, não. Registre também as buscas que voltaram vazias.}

2. FONTES CONSULTADAS, COM DATA
{Uma linha por fonte, com o que ela é: contratação análoga de outro órgão (com
número de controle), tabela oficial, sítio especializado, proposta recebida.
Preço público é um instantâneo: a data faz parte do dado.}

3. O QUE FOI DESCARTADO, E POR QUÊ
{Objeto incompatível, unidade de medida diferente, valor de ata usado como se
fosse preço pago, contrato de escopo muito maior. O descarte fundamentado vem
ANTES do cálculo, e é a parte que o controle mais examina.}

4. ANÁLISE CRÍTICA DOS VALORES REMANESCENTES
{Dispersão observada, valores destoantes e o tratamento dado a eles. Se um
valor ficou de fora, o motivo está aqui.}

5. FORMA DE CÁLCULO ESCOLHIDA, E A RAZÃO
{Média, mediana, menor valor ou outra. A mediana resiste melhor a um contrato
grande; nenhuma escolha dispensa justificativa.}

6. VALOR ESTIMADO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
{O número e a conta que leva a ele, refazível por quem ler.}

7. CONCLUSÃO
{O valor estimado, a vigência da estimativa e a indicação de quando ela precisa
ser refeita se o processo demorar.}

Fontes consultadas

  • Lei 14.133/2021, art. 23, caput e §§ 1º a 4º (parâmetros, sistemas de custos do ente e contratação direta) — consultado em 30 de outubro de 2026
  • Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, VI (estimativa do valor no estudo técnico preliminar) e art. 72, II — consultado em 22 de setembro de 2026
  • IN SEGES/ME 65/2021, arts. 1º, 5º, 6º e 7º (âmbito, prioridade dos parâmetros, métodos de cálculo e contratação direta) — consultado em 30 de outubro de 2026

Entes que editaram regulamento próprio da Lei 14.133 podem ter detalhamento adicional sobre fontes e forma de cálculo. Confirme com a assessoria jurídica. Para a instrução completa do processo, o kit de contratação traz os modelos, e o gerador devolve as seções a responder.