Ferramenta gratuita
Pesquisa de preços: registro da apuração
Lance os preços que você encontrou, cada um com a fonte e a data. A página devolve o registro da apuração para o processo: o inciso da lei de cada fonte, o que examinar, a análise crítica do conjunto e o valor estimado pelo método que você escolher.
A pesquisa de preços é atribuição do órgão. A página organiza o registro e faz a conta. Quem escolhe as fontes, descarta valores e assina é o órgão. Não é parecer jurídico.
Quem descarta um valor é você, com motivo escrito. A página aponta o valor que fica mais de 50% acima ou abaixo da mediana do conjunto, e esse critério é desta ferramenta, não da norma. O valor só sai do cálculo quando você marca "desconsiderar" e escreve o motivo.
O regulamento pode ser outro. A IN SEGES/ME 65/2021 vale para a administração federal e para estados, DF e municípios quando executam recurso da União de transferência voluntária. Fora disso, vale o regulamento do seu ente. O guia da pesquisa de preços explica a diferença.
Nada sai desta página. Os valores ficam no seu navegador: não há requisição, cadastro nem registro.
Lance ao menos um valor, com a fonte e a data.
O registro para o processo
Copie inteiro, inclusive o que a página diz que não é. Os incisos citados são da Lei 14.133, art. 23, § 1º, e os artigos da IN, da IN SEGES/ME 65/2021.
Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum.
O que a lei pede de cada fonte
- Painel de preços ou banco de preços em saúde (art. 23, § 1º, I): composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item no painel ou banco de preços disponível no PNCP.
- Contratação similar de outro órgão (art. 23, § 1º, II): contratação em execução ou concluída no período de 1 ano anterior à data da pesquisa, observado o índice de atualização de preços.
- Mídia especializada, tabela oficial ou sítio eletrônico (art. 23, § 1º, III): registro da data e hora de acesso.
- Cotação direta com fornecedor (art. 23, § 1º, IV): no mínimo 3 fornecedores, solicitação formal de cotação, justificativa da escolha deles e orçamentos obtidos no máximo 6 meses antes da divulgação do edital.
- Base nacional de notas fiscais eletrônicas (art. 23, § 1º, V): a forma do regulamento.