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Pesquisa de preços: registro da apuração

Lance os preços que você encontrou, cada um com a fonte e a data. A página devolve o registro da apuração para o processo: o inciso da lei de cada fonte, o que examinar, a análise crítica do conjunto e o valor estimado pelo método que você escolher.

Ir direto para o formulário

Antes de usar

A pesquisa de preços é atribuição do órgão. A página organiza o registro e faz a conta. Quem escolhe as fontes, descarta valores e assina é o órgão. Não é parecer jurídico.

Quem descarta um valor é você, com motivo escrito. A página aponta o valor que fica mais de 50% acima ou abaixo da mediana do conjunto, e esse critério é desta ferramenta, não da norma. O valor só sai do cálculo quando você marca "desconsiderar" e escreve o motivo.

O regulamento pode ser outro. A IN SEGES/ME 65/2021 vale para a administração federal e para estados, DF e municípios quando executam recurso da União de transferência voluntária. Fora disso, vale o regulamento do seu ente. O guia da pesquisa de preços explica a diferença.

Nada sai desta página. Os valores ficam no seu navegador: não há requisição, cadastro nem registro.

Lance ao menos um valor, com a fonte e a data.

1. O processo

Em branco, vale a data de hoje.

Serve para conferir os 6 meses das cotações com fornecedores.

Via prevista:

2. Os preços encontrados

Até 8 valores. Linha em branco é ignorada. Use só valores da mesma unidade: global com global, mensal com mensal.

Valor 1

Valor 2

Valor 3

Valor 4

Valor 5

Valor 6

Valor 7

Valor 8

3. Método de cálculo

A mediana resiste melhor a um valor muito distante. Qualquer escolha precisa de uma frase no processo.

4. Comparar com a faixa observada (opcional)

Uma fonte a mais, não a pesquisa. Compara o valor estimado com a faixa do observatório.

Base:

O registro para o processo

Copie inteiro, inclusive o que a página diz que não é. Os incisos citados são da Lei 14.133, art. 23, § 1º, e os artigos da IN, da IN SEGES/ME 65/2021.

Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos.

Voltar às perguntas

Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum.

O que a lei pede de cada fonte

  • Painel de preços ou banco de preços em saúde (art. 23, § 1º, I): composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item no painel ou banco de preços disponível no PNCP.
  • Contratação similar de outro órgão (art. 23, § 1º, II): contratação em execução ou concluída no período de 1 ano anterior à data da pesquisa, observado o índice de atualização de preços.
  • Mídia especializada, tabela oficial ou sítio eletrônico (art. 23, § 1º, III): registro da data e hora de acesso.
  • Cotação direta com fornecedor (art. 23, § 1º, IV): no mínimo 3 fornecedores, solicitação formal de cotação, justificativa da escolha deles e orçamentos obtidos no máximo 6 meses antes da divulgação do edital.
  • Base nacional de notas fiscais eletrônicas (art. 23, § 1º, V): a forma do regulamento.

Texto conferido no Planalto e no Compras.gov.br em 30/10/2026. Para o que a lei diz por extenso, e para a análise crítica, veja o guia. Para o lado de quem propõe, a formação de preço da proposta.