Ferramenta gratuita
Formação de preço da proposta
Informe as horas, o custo da sua hora, as despesas, o tributo e a margem. A página faz a conta por extenso, do custo ao preço, e mostra onde o resultado cai entre os contratos que órgãos públicos já assinaram na mesma linha de serviço.
Isto não é orientação contábil nem tributária. A alíquota é a que você informa; a página não sabe o seu regime e não calcula tributo.
A página não diz qual é o preço certo. A margem é decisão sua. A conta mostra o caminho, e a faixa mostra onde está o comum, não onde o seu preço deveria estar.
Nada sai desta página. O custo da sua equipe fica no seu navegador: não há requisição, cadastro nem registro.
Informe as horas, o custo da hora, o tributo e a margem.
A conta, para conferir e guardar
Inclui o que a lei pede na contratação direta e o que muda em 2027. Copie inteiro.
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Por que o preço não é custo + porcentagens
Tributo e margem incidem sobre o preço, não sobre o custo. Quem soma 15% de tributo e 10% de margem a um custo de R$ 4.000 chega a R$ 5.000; mas 25% de R$ 5.000 são R$ 1.250, e sobram R$ 3.750 para um custo de R$ 4.000. O preço que fecha a conta é o custo dividido por (1 − 25%), ou R$ 5.333,33.
O que muda em 2027
- A partir de 2027 começa a cobrança da CBS, e o PIS e a Cofins são extintos (EC 132/2023, ADCT, art. 126). Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT, art. 127).
- Nas compras de pessoa jurídica de direito público interno, as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas por um redutor (LC 214/2025, art. 472), e o produto vai para o ente que compra (art. 473). A lei não traz o número do redutor: ele é calculado a partir de estimativas de receita (art. 370). Por isso esta ferramenta não o aplica.
- O redutor não se aplica às compras feitas de forma presencial e com dispensa de licitação, cumulativamente, nem às de fornecedor do Simples Nacional ou MEI (LC 214/2025, art. 472, parágrafo único).
- Proposta do site, não obrigação legal: se a sua proposta vale para 2027, registre nela a alíquota considerada e a data da referência. É o ponto de partida de qualquer pedido de reequilíbrio depois.