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Para consórcios públicos

Consórcios e associações de municípios

Um município pequeno raramente contrata formação sozinho: o custo por participante é alto demais. Contratada por consórcio público ou associação regional de municípios, a mesma turma atende as equipes de vários entes de uma vez, e o custo por município cai a uma fração.

Nesta página
  1. Quanto fica por município
  2. Quem assina o contrato
  3. O que muda no processo
  4. Ajudamos a formatar, sem cobrar
  5. Pedir uma proposta

Recomendamos essa via ativamente, inclusive quando ela reduz o nosso faturamento por município atendido. Uma turma que reúne as equipes de compras de prefeituras vizinhas tem o potencial de troca que turmas isoladas não têm, porque os problemas se parecem — é potencial, não resultado garantido, e depende de como a turma é conduzida.

Quanto fica por município

Faixas públicas de preços divididas pelo número de entes participantes. O valor da turma não muda com o número de participantes até o limite de cerca de 25 pessoas em sala; acima disso, abre-se uma segunda turma.

A tabela rola para o lado — arraste para ver todas as colunas.

Custo por município conforme o número de participantes
TurmaFaixa da turma3 entes5 entes8 entes12 entes
Transparência ativa e dados abertos
12 horas
R$ 14.000 a R$ 22.000R$ 4.667 a R$ 7.333R$ 2.800 a R$ 4.400R$ 1.750 a R$ 2.750R$ 1.167 a R$ 1.833
Lei 14.133 na prática
16 horas
R$ 17.000 a R$ 28.000R$ 5.667 a R$ 9.333R$ 3.400 a R$ 5.600R$ 2.125 a R$ 3.500R$ 1.417 a R$ 2.333
Trilha completa — três cursos
32 a 36 horas, conforme a trilha escolhida
R$ 38.000 a R$ 55.000R$ 12.667 a R$ 18.333R$ 7.600 a R$ 11.000R$ 4.750 a R$ 6.875R$ 3.167 a R$ 4.583

Para comparar: a trilha completa contratada por um único município fica em R$ 38.000 a R$ 55.000. Dividida entre oito entes, cada um paga uma fração do valor da turma. A adaptação incluída é a da turma como um todo, com até dois casos dos entes participantes trabalhados como exercício de aula; exercício de aula não é diagnóstico do ente — esse é um serviço à parte, por ente, com escopo próprio.

Quem assina o contrato

  • Consórcio público (Lei 11.107/2005). Quando constituído como associação pública, integra a administração indireta dos entes consorciados e contrata sob a Lei 14.133/2021; a lei também admite consórcio de direito privado, sujeito às regras públicas nas matérias previstas. Em ambos os casos, contrata como qualquer órgão — dispensa por valor, inexigibilidade ou credenciamento, com os mesmos documentos de como contratar. O contrato de rateio entre os entes (Lei 11.107, art. 8º) já é rotina anual do consórcio, e é isso que torna a via simples.
  • Associação de municípios. O enquadramento depende da natureza da entidade, do estatuto, da origem dos recursos e das obrigações aplicáveis — a Lei 14.341/2022 disciplina as associações de representação de municípios e entra nessa análise. Não presuma contrato privado simples: a assessoria da associação é quem diz o que o regime dela exige.
  • Um município contrata, os outros participam. Quando não há consórcio nem associação, um ente maior pode contratar a turma e abrir vagas aos vizinhos, o que exige demonstrar o interesse público e definir o instrumento cabível, e deixa o custo com quem contratou. Serve para começar, não para repetir.

Para consórcio público, o limite de dispensa por valor é o dobro do limite comum (art. 75, § 2º, da Lei 14.133/2021): R$ 130.984,22 em 2026. A trilha completa já fica abaixo do limite comum; o ganho do consórcio está no rateio de uma turma entre vários entes, não na duplicação do limite. A assessoria jurídica do consórcio é quem confirma o enquadramento no caso concreto.

O que muda no processo

  1. A demanda é formalizada pelo consórcio, não por cada município. O modelo de documento de formalização da demanda serve, trocando "unidade demandante" pela câmara técnica ou pela secretaria executiva.
  2. Os entes participantes são listados no termo de referência, com o número de vagas de cada um. Atestado de capacidade técnica, se pedido, corresponde à participação efetiva, ao objeto e à competência de quem atesta, não decorre automaticamente da lista.
  3. Local e calendário são decididos por rodízio ou na sede do consórcio. Turma presencial com parte online funciona bem para região com distâncias grandes.
  4. O entregável é por ente: no curso de transparência, cada equipe sai com o diagnóstico inicial do próprio portal; no de Lei 14.133, com ETP e termo de referência de um caso do próprio município.

Ajudamos a formatar, sem cobrar

Se o seu município participa de um consórcio ou associação e quer levar a proposta à próxima reunião, mandamos o material para isso — descrição da turma, ementa, faixa e a tabela de rateio com os números do seu grupo — sem custo e sem compromisso. Escreva para contato dizendo o consórcio, os municípios interessados e o tema.

Consórcios e associações são clientes institucionais.

Não vendemos acesso ou influência sobre decisor; gestão de imagem ou de “nota”; marketing eleitoral, em qualquer forma; pesquisa sobre adversário; supressão de conteúdo; investigação sobre pessoas físicas; captação ou intermediação de emendas parlamentares. E não trabalhamos para campanha, candidato, partido ou comitê, em nenhuma data. As regras completas.

Pedir uma proposta

Escreva com o consórcio, os municípios interessados, o tema e o número aproximado de participantes. Se faltar informação, pedimos por e-mail; com o suficiente definido, devolvemos a proposta com escopo, prazo, valor e o que não está incluído.

Outras formas de começar em contato, que também explica o que evitar mandar no primeiro e-mail.