Acervo
Estudos, notas e guias
Publicamos estudos técnicos sobre o setor público a partir de fontes públicas, com método declarado e caminho para refazer. Não são peças de venda: os limites da amostra estão escritos junto com os resultados, e quando o dado não sustenta uma conclusão, o estudo diz isso.
Nesta página
É também a nossa forma mais honesta de mostrar competência. Uma consultoria pode afirmar que é rigorosa; um estudo reprodutível deixa qualquer pessoa conferir.
As regras comuns a todos (coleta, mínimos para publicar faixa, validade, datas de síntese, conferência de normas) estão em método. As bases e o script, com sha256 e dicionário de campos, estão em dados abertos.
Publicados
Valores observados em uma amostra de contratações públicas de capacitação e apoio técnico
Levantamento exploratório sobre registros do PNCP: valores por grupo de objeto, composição por modalidade e esfera, e os limites da amostra, com script e base para download.
O que o porte do comprador muda no preço da hora
A mesma hora de consultoria em tecnologia custa diferente conforme quem compra, e a ordem é monótona: União, estado, capital. Traz também um achado sobre a qualidade do dado público, que é a unidade "hora" registrando pacote.
A série no tempo, e por que ela não sustenta tendência
A conta que o primeiro estudo se recusou a fazer, feita e explicada: a queda aparente de preço entre os anos é mudança de composição da amostra, não movimento de mercado. É um caso exemplar de número que parece achado e não é.
Notas técnicas e guias
Peças curtas sobre uma questão concreta, com fontes datadas e data de revisão. São o formato que vendemos sob encomenda — aqui, publicadas para uso livre.
O limite de dispensa por valor em 2026, e o que conta como fracionamento
Qual é o limite, de onde vem o número, como se soma a despesa do exercício para não fracionar, e como documentar a decisão de modo que sobreviva ao controle.
Guia de uso de IA no serviço público — a lista de verificação de uma página
O que pode entrar em cada ambiente, como verificar uma saída antes de assiná-la e como registrar o apoio de IA. Versão pública e reduzida do material da trilha correspondente.
O que o PNCP não mostra, e o que isso significa para quem pesquisa preço
Busca sem resultado não é mercado inexistente. Os seis casos em que as nossas consultas voltaram vazias, o que cada um significa, e por que ausência de registro não é ausência de publicidade.
Ata de registro de preços e adesão: o teto que não é preço pago
O valor da ata é teto, não preço praticado, e usá-lo como parâmetro de pesquisa infla a estimativa. A adesão é porta de entrada sem nova licitação, com limites próprios e com o que o órgão precisa demonstrar.
Como o órgão faz a própria pesquisa de preços
O que a norma exige, quais fontes valem, como fazer a análise crítica e escolher a forma de cálculo, e por que uma faixa publicada por terceiro orienta mas não substitui a pesquisa do órgão.
Acessibilidade digital no município: o que a lei obriga e o que verificar
A obrigação vem da Lei Brasileira de Inclusão e alcança sítio de órgão público. O que verificar sem ferramenta paga, o que exigir de fornecedor, e a declaração que este próprio site publica como exemplo.
De onde vem o dinheiro do edital, e por que o ciclo começa meses antes
Emenda parlamentar, transferência voluntária e recurso próprio chegam ao município por caminhos diferentes, com prazos diferentes. Quem só olha o edital vê o fim de um processo que começou meses antes.
O art. 176 da Lei 14.133 na prática: o que os municípios de até 20 mil habitantes precisam ter até 01/04/2027
Os três incisos do art. 176, o que vale enquanto o município não adota o PNCP, e uma sequência de preparação, com a data de fim do prazo dita como síntese.
LGPD no poder público: o que a lei pede ao município, à câmara e ao órgão pequeno
O capítulo do poder público (arts. 23 a 32), as bases legais mais usadas, o pedido do titular ao lado do pedido da LAI, o encarregado, o incidente, as sanções que cabem a órgão público e uma sequência mínima de adequação declarada como proposta.
Portais de compras públicas: o que vai ao PNCP, o que é uma plataforma de licitação e como conferir uma publicação
O que a Lei 14.133 manda divulgar no PNCP, a diferença entre o portal nacional e a plataforma onde a sessão corre, critérios para o órgão escolher uma, sem nomes, e como o fornecedor confere que o edital existe.
Inovação na contratação pública: quando o problema é de inovação, e quando é só de compra
Três perguntas para separar inovação de compra, o que CPSI, encomenda tecnológica, diálogo competitivo, concurso e PMI exigem de uma equipe pequena, e o que o guia não resolve.
Transferência especial: o que o ente que recebeu o recurso cumpre
Para o Executivo do município ou do DF que recebeu uma transferência especial: o que muda na conta do ente, a conta específica, a comunicação em 30 dias, o mínimo de 70% em capital e o que registrar no processo.
Como acompanhar um contrato público: ler no PNCP, pedir pela LAI e levar um fato ao controle
Para quem acompanha contrato público de fora do órgão: as peças que a Lei 14.133 manda publicar e como lê-las no PNCP, o pedido pela LAI com modelo, a representação ao controle interno ou ao tribunal de contas, e o que o guia não faz.
Parcerias com organizações da sociedade civil: o que a Lei 13.019/2014 pede de cada lado
Termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação; chamamento e as exceções; requisitos da organização, plano de trabalho, recursos e prestação de contas, com o artigo.
Convênios e transferências voluntárias: o que cumpre o ente que recebe recurso da União
Para o município, a câmara ou o consórcio que vai executar convênio ou contrato de repasse: o que a LRF exige, o regime simplificado, plano de trabalho, contrapartida, licitação pelo convenente, conta específica, prestação de contas e prazos, com o artigo.
A reforma tributária nos contratos públicos em curso: o calendário, o reequilíbrio da LC 214 e o que guardar
Para quem fornece ao órgão público e para o gestor e o fiscal do contrato: o calendário da transição para o IBS e a CBS de 2026 a 2033, a quem se aplica o capítulo de reequilíbrio da LC 214 (arts. 373 a 377), a carga efetiva, a revisão de ofício, o pedido em 90 dias, o redutor das compras públicas e o que guardar desde já. Não é orientação tributária.
O que vem depois, com nome e prazo
Os próximos seguem o mesmo critério dos publicados: tema em que o dado público existe, está pouco organizado, e o resultado é útil independentemente de quem nos contrata. O que está em fila, hoje:
- Quarto estudo: o que o município do entorno contrata, e de quem. Recorte regional da mesma base, sem ranking e sem nomear irregularidade. Depende de ampliar a coleta para os entes que ainda não aparecem.
- Nota: o que muda quando o comprador é câmara municipal. Já há registros suficientes na amostra; falta a leitura dirigida que separa o que é porte do que é natureza da instituição.
- Conferência manual da classificação. Uma leitura de trinta registros por linha, para medir o erro da classificação automática, que hoje é declarado e não medido. É o limite mais incômodo dos três estudos.
Se há um levantamento que ajudaria o seu órgão e que faria sentido ser público, diga. Estudos sob encomenda também existem, e as quatro modalidades estão descritas em serviços: publicação gratuita, relatório de catálogo, assinatura institucional e estudo sob encomenda.
Calendário de refação
Estudo de preço envelhece, e envelhecer em silêncio é o pior desfecho possível para um número que alguém citou num processo. Por isso o compromisso é declarado:
- Refação semestral dos estudos de preço, com a base recoletada e as faixas recalculadas. A próxima está prevista para fevereiro de 2027.
- Validade declarada no próprio dado. A ferramenta de faixa observada carrega a data até quando a coleta vale; passado o prazo, ela deixa de mostrar faixa e diz que venceu, em vez de publicar número velho como corrente.
- Revisão anual das notas e guias, com a data da próxima revisão impressa em cada peça, acima.
- Correção pública. Erro encontrado é corrigido com registro do que mudou e quando, e a versão anterior não é apagada.
Uso e citação
Pode citar, reproduzir trechos e usar em processo administrativo, com atribuição. Se for usar para instruir contratação, leia antes a seção de limites do próprio estudo: nenhum deles é referência oficial de preço, e dizer isso é parte do rigor.