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Acessibilidade digital no município: o que a lei obriga e o que verificar

Guia · 22 de setembro de 2026 · próxima revisão prevista: 22 de março de 2027 · não é parecer jurídico

Acessibilidade digital em sítio de órgão público não é cortesia nem boa prática opcional: é obrigação legal, e é uma das poucas em que a verificação inicial custa dez minutos e não exige ferramenta paga. Este guia diz de onde vem a obrigação, o que verificar, o que exigir de fornecedor e o que publicar.

Nesta página
  1. De onde vem a obrigação
  2. O que verificar, e como
  3. O que exigir na contratação
  4. O que publicar, e por que isso é a parte mais fácil
  5. Fontes consultadas

De onde vem a obrigação

A Lei Brasileira de Inclusão determina que sítios da administração pública sejam acessíveis à pessoa com deficiência, em conformidade com as boas práticas e diretrizes de acessibilidade. A Lei de Acesso à Informação, por sua vez, já exigia que os sítios de órgãos públicos adotassem medidas de acessibilidade de conteúdo.

Duas consequências práticas que costumam passar despercebidas:

  • A obrigação alcança o conteúdo, não só o sítio. Publicar o edital como PDF de imagem cria barreira mesmo num sítio bem construído, e é a barreira mais comum em portais municipais.
  • A obrigação alcança o que foi contratado. Sistema de terceiro que o cidadão usa para pedir informação ou acompanhar um processo é parte do serviço público, e a exigência entra no contrato ou não entra em lugar nenhum.

O que verificar, e como

Há muita consultoria vendendo auditoria de acessibilidade como se ela exigisse ferramenta cara. Boa parte dos problemas mais graves aparece em dez minutos, só com o teclado e com o verificador embutido no navegador. A lista abaixo é a que usamos, e é de uso livre.

ACESSIBILIDADE DIGITAL — VERIFICAÇÃO DE UMA PÁGINA
(roteiro de apoio, para adaptar ao seu órgão. Uma lista não substitui teste com
pessoas com deficiência nem avaliação técnica completa.)

Sítio verificado: {ENDEREÇO}
Responsável: {NOME E CARGO}
Data: {DATA}

A. SEM FERRAMENTA NENHUMA, EM DEZ MINUTOS
[ ] Naveguei a página inteira só com a tecla Tab, e consegui alcançar todos os
    links e botões.
[ ] O foco do teclado é visível o tempo todo (existe contorno em cada elemento
    alcançado, e ele não some).
[ ] Existe um link para pular a navegação e ir direto ao conteúdo.
[ ] Aumentei o texto para 200% e a página continuou utilizável, sem sobreposição
    e sem rolagem horizontal.
[ ] Nenhuma informação é dada só por cor (o "vermelho quer dizer atrasado" tem
    também texto ou símbolo).
[ ] Todo formulário tem rótulo visível associado ao campo, e a mensagem de erro
    diz o que corrigir.
[ ] Os documentos em PDF publicados têm texto selecionável, e não são imagem
    escaneada.

B. COM O VERIFICADOR DO PRÓPRIO NAVEGADOR
[ ] Toda imagem tem descrição alternativa, e a decorativa está marcada como
    decorativa.
[ ] A página tem um título de primeiro nível, e os títulos seguem a ordem sem
    salto.
[ ] O contraste entre o texto e o fundo atende ao mínimo exigido.
[ ] O idioma da página está declarado.
[ ] Vídeos têm legenda; áudios têm transcrição.

C. NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
[ ] O termo de referência exige acessibilidade como REQUISITO, com o padrão
    nomeado, e não como "desejável".
[ ] O critério de aceite diz como a acessibilidade será verificada na entrega.
[ ] A manutenção contratada inclui correção de barreira encontrada depois.
[ ] Quem publica conteúdo no sítio recebeu orientação sobre como não criar
    barreira nova (PDF de imagem, texto dentro de imagem, link "clique aqui").

D. O QUE PUBLICAR
[ ] Existe uma página de acessibilidade, com a data da última verificação, o que
    já atende, o que ainda não atende e um canal para relatar barreira.
[ ] Existe prazo de resposta publicado para quem relatar uma barreira.

Nenhuma lista substitui teste com pessoas com deficiência. Ela serve para encontrar o que está evidentemente errado, e para que a conversa com o fornecedor comece de um lugar concreto.

O que exigir na contratação

O ponto em que o município mais perde é o termo de referência. Acessibilidade escrita como "desejável" não é exigível na entrega; escrita como requisito, com o padrão nomeado e o critério de aceite definido, passa a ser.

  • Nomeie o padrão. As diretrizes internacionais para conteúdo web são a referência usual, e citá-las pelo nome e pela versão evita a discussão sobre o que conta como acessível.
  • Defina como se verifica na entrega. Sem critério de aceite, a verificação vira opinião, e a opinião de quem entregou costuma prevalecer.
  • Inclua a correção posterior. Barreira encontrada depois do aceite precisa ter dono contratual.
  • Peça o que já existe. Fornecedor sério tem relatório de conformidade do próprio produto; pedir esse documento custa nada e separa quem trabalhou o assunto de quem improvisará.

O que publicar, e por que isso é a parte mais fácil

Uma página de acessibilidade honesta diz o que já atende, o que ainda não atende, quando foi verificado e como relatar uma barreira. Ela não afirma conformidade total, porque conformidade total é afirmação que quase ninguém pode sustentar.

Este site publica a própria declaração de acessibilidade nesse formato, com a data da última verificação e com o que ainda falta. Ela serve de exemplo de forma, não de modelo a copiar: o conteúdo é do seu órgão.

Fontes consultadas

  • Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), arts. 63 e 66 — consultado em 22 de setembro de 2026
  • Lei 12.527/2011, art. 8º, §3º, VIII (acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência) — consultado em 22 de setembro de 2026
  • Recomendações de acessibilidade para conteúdo web (WCAG) 2.1 e 2.2, do W3C — consultado em 22 de setembro de 2026

Entes com norma própria de acessibilidade digital, ou vinculados a padrão específico de governo, seguem o que for mais exigente. Para verificar o conjunto das obrigações de transparência do seu ente, a autoavaliação cobre as demais frentes.