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Glossário

Glossário

As palavras que as ferramentas e os guias usam, em dois grupos que não se misturam: o que a lei define, com o texto dela e o artigo, e o vocabulário do site, que diz como usamos uma palavra sem pretender que ela seja categoria legal.

Textos da lei conferidos no Planalto em . Quando o artigo continua em incisos ou alíneas, o verbete diz isso, e o resto se lê na lei. Não é parecer jurídico.

O que a lei define

Agente de contratação
“pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação” (Lei 14.133/2021, art. 6º, LX) · onde o site usa
Ata de registro de preços
“documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLVI) · onde o site usa
Bens e serviços comuns
“aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XIII)
Concorrência
“modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII (o inciso continua com os critérios de julgamento))
Contratação direta
“O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos” (Lei 14.133/2021, art. 72, caput) · onde o site usa
Credenciamento
“processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLIII)
Dispensa de licitação
“É dispensável a licitação” (Lei 14.133/2021, art. 75, caput (as hipóteses estão listadas nos incisos do artigo)) · onde o site usa
Estudo técnico preliminar (ETP)
“documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XX) · onde o site usa
Inexigibilidade
“É inexigível a licitação quando inviável a competição” (Lei 14.133/2021, art. 74, caput (os casos estão nos incisos)) · onde o site usa
Parâmetros da pesquisa de preços
“o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não” (Lei 14.133/2021, art. 23, § 1º (bens e serviços em geral; os cinco parâmetros estão nos incisos)) · onde o site usa
PNCP
“divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei” (Lei 14.133/2021, art. 174, caput e I: o Portal Nacional de Contratações Públicas é o sítio eletrônico oficial destinado a isso, entre outras finalidades) · onde o site usa
Pré-qualificação
“procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLIV)
Pregão
“modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLI)
Reajustamento em sentido estrito
“forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais” (Lei 14.133/2021, art. 6º, LVIII) · onde o site usa
Reequilíbrio econômico-financeiro
“para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis” (Lei 14.133/2021, art. 124, II, d (alteração por acordo entre as partes; o inciso continua)) · onde o site usa
Repactuação
“forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais” (Lei 14.133/2021, art. 6º, LIX (o inciso continua com as datas-base)) · onde o site usa
Sistema de registro de preços
“conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLV)
Termo de referência
“documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos” (Lei 14.133/2021, art. 6º, XXIII (os elementos estão nas alíneas)) · onde o site usa

Como o site usa estas palavras

Vocabulário do observatório de preços, do método e dos guias. Alguns destes termos aparecem em normas, como glosa ou condição suspensiva, mas o texto aqui é explicação do site, e não definição legal.

Apostila
Registro feito no próprio instrumento, sem termo aditivo, para uma mudança que a norma admite fazer desse jeito, como ajustar o plano de trabalho sem mexer no valor ou na vigência. Cada norma diz quando cabe. · ver na prática
ART e RRT
Anotação de Responsabilidade Técnica (engenharia e agronomia) e Registro de Responsabilidade Técnica (arquitetura e urbanismo): o documento que identifica o profissional responsável por um projeto, uma obra ou um serviço técnico. · ver na prática
CAUC
Extrato federal que reúne, numa consulta, a situação do ente em vários requisitos de regularidade para receber transferência voluntária. Não cobre todos os requisitos: a lista completa é a da portaria que rege os convênios. · ver na prática
Chamamento público
A seleção, por edital, da organização da sociedade civil que vai celebrar uma parceria com a administração. Faz nas parcerias o papel que a licitação faz nos contratos. · ver na prática
Coeficiente de variação
O desvio-padrão dividido pela média, em porcentagem. Mede o quanto os preços de uma pesquisa se espalham. Acima de 50%, a ferramenta de pesquisa de preços chama a atenção, por critério dela, não da norma. · ver na prática
Condição suspensiva
Cláusula que deixa o convênio assinado, mas sem liberar o recurso, até que o convenente entregue o que faltava, como o projeto ou a licença. Enquanto ela não é retirada, o dinheiro não chega, salvo as exceções da norma. · ver na prática
Data de síntese
Uma data que a lei não escreve por extenso e que o site calcula a partir de um prazo ("seis anos da publicação"). Vem marcada como síntese, com o dispositivo de onde sai. · ver na prática
Data-base
A data a partir da qual se conta o ano do reajuste. No reajuste por índice, é a do orçamento estimado; na repactuação, a da proposta ou a do acordo coletivo, conforme o custo. O contrato diz qual vale. · ver na prática
Faixa que pede justificativa
Do P10 ao P25 e do P75 ao P90. Abaixo do P10 ou acima do P90, a justificativa precisa ser forte. Estar fora da faixa usual, sozinho, não indica irregularidade nem a afasta: escopo, prazo e obrigações mudam o preço legitimamente. · ver na prática
Faixa usual
Do P25 ao P75, onde está metade dos contratos observados. É vocabulário do observatório, não categoria da lei. · ver na prática
Glosa
Valor que a administração não aceita na prestação de contas, porque a despesa ou a meta não ficou comprovada. Glosar é recusar esse valor; o que acontece depois, como a devolução, depende do caso. · ver na prática
Grupo sem faixa
Um recorte que não tem faixa publicada. Com poucos contratos, dois ou três deles mudariam a faixa; com menos de três órgãos, ou com um órgão respondendo por mais da metade, ela descreveria um comprador e não o mercado. O grupo aparece com o número e o motivo, mas sem percentil. · ver na prática
Laudo de verificação técnica
A manifestação do concedente ou da mandatária sobre o anteprojeto ou o projeto básico da obra. Na obra de convênio, o edital da licitação só sai depois dele. · ver na prática
Mediana
O valor do meio: metade dos contratos observados fica acima dele e metade abaixo. É a referência do observatório, porque um contrato de escopo muito maior desloca a média e quase não move a mediana. · ver na prática
Número-índice
O valor que a instituição responsável publica para cada mês de um índice de preços. O reajuste usa a razão entre dois números-índice da mesma série: o da data-base e o atual. · ver na prática
OPP
A funcionalidade do Transferegov.br pela qual o convenente paga o fornecedor com o recurso do convênio, com crédito direto na conta dele. É por ela, e não pela conta de movimento do ente, que o pagamento sai. · ver na prática
Percentil (P10, P25, P75, P90)
O valor abaixo do qual fica aquela porcentagem dos contratos observados. P25: um quarto dos contratos abaixo; P90: nove em cada dez abaixo. O cálculo é a interpolação linear entre postos, a mesma de PERCENTIL.INC no Excel. · ver na prática
Tomada de contas especial
O procedimento que apura o dano ao dinheiro público, identifica os responsáveis e calcula o valor a devolver. É aberto quando falta a prestação de contas ou quando ela não comprova a boa aplicação, depois de esgotadas as medidas administrativas. · ver na prática
Valor destoante
Na ferramenta de pesquisa de preços, o valor que fica mais de 50% acima ou abaixo da mediana do conjunto. É apontado para exame; quem decide se ele sai do cálculo é o órgão, com motivo escrito. · ver na prática
Valor global e equivalente mensal
Duas bases que não se misturam. Valor global é o valor do contrato inteiro; equivalente mensal é o valor dividido pelos meses de vigência, usado para contratos de mais de três meses. · ver na prática

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