Ferramenta gratuita
Reajuste do contrato
Para quem fornece e para quem fiscaliza o contrato. Informe o tipo de contrato e a data-base: a página diz qual mecanismo a Lei 14.133 indica examinar, quando o ano se completa e, no reajuste por índice, faz a conta com os números-índice que você informar.
O índice é o que o contrato prevê. A página não escolhe índice nem consulta número-índice: ela usa os dois números que você informar, da série oficial do índice do contrato.
A data em que o ano se completa é síntese. A lei fala em "interregno mínimo de 1 (um) ano" a partir da data-base; o dia é conta nossa, e o contrato pode dispor sobre o marco. Quem concede o reajuste é o órgão. Não é parecer jurídico.
Nada sai desta página. O valor do contrato fica no seu navegador.
Escolha o tipo de contrato e informe a data-base.
O texto para o pedido ou para o processo
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Três coisas diferentes
- Reajuste por índice aplica a cláusula do contrato: o índice previsto, a partir da data-base (Lei 14.133, art. 6º, LVIII; art. 92, § 3º).
- Repactuação é para serviço contínuo com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, e se demonstra na planilha de custos (art. 6º, LIX; art. 135).
- Reequilíbrio depende de fato extraordinário e de prova, e se faz por acordo (art. 124, II, d). A criação ou extinção de tributo depois da proposta, com repercussão comprovada, também altera o preço (art. 134). Para o efeito da reforma tributária, a LC 214/2025 tem regras próprias de reequilíbrio (arts. 373 a 376) para contrato firmado, ou com proposta apresentada, antes de 16/01/2025; a saída da ferramenta resume essas regras, e a assessoria jurídica confirma qual vale para o seu contrato. A nota sobre a reforma tributária nos contratos públicos explica o capítulo inteiro, o calendário até 2033 e o que guardar para o pedido.