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Roteiro de vias possíveis

Informe o tipo de objeto e, se for o caso, os valores. O roteiro devolve o que cada via exigiria examinar no seu caso, com a base legal de cada exigência.

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Antes de usar

Quem decide o enquadramento é o órgão contratante, assessorado pela sua área jurídica, a partir do objeto, do planejamento da despesa e da instrução do processo. Este roteiro mostra o mapa, não a decisão, e por isso ele não recomenda via nenhuma nem diz qual é a melhor.

A única conclusão negativa que ele tira é aritmética: a dispensa por valor não cabe quando o valor estimado somado ao já contratado no exercício ultrapassa o limite legal, hoje R$ 65.492,11. Todo o resto sai como "a examinar".

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Escolha o tipo de objeto para ver as vias pertinentes.

1. Que tipo de objeto é

A caracterização do objeto é do órgão. Esta escolha só serve para a página mostrar as vias pertinentes.

2. Que tipo de contratante

Consórcio público, autarquia ou fundação qualificada como agência executiva tem o limite de dispensa em dobro (art. 75, §2º).

O que cada via exigiria examinar

Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos.

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As vias, sem o roteiro

Com o script desligado, ou para ler tudo de uma vez, as cinco vias estão descritas aqui e em detalhe em como contratar.

Dispensa por valor — Lei 14.133/2021, art. 75, II

Contratação de valor inferior ao limite legal para compras e serviços em geral. Estar abaixo do limite não encerra a análise: o somatório do exercício, o objeto e os demais requisitos continuam valendo.

Prazo observado: 2 a 6 semanas.

  • O somatório do exercício com objetos de mesma natureza, na mesma unidade gestora, mantém a contratação abaixo do limite (art. 75, §1º).
  • A necessidade não foi dividida para caber no limite, o que a lei veda é o fracionamento, não a contratação pequena.
  • A instrução reúne formalização da demanda, estimativa de valor justificada, habilitação e autorização da autoridade competente.
  • A publicidade devida a cada ato foi observada, inclusive o aviso de propostas adicionais quando aplicável (art. 75, §3º).

Documentos que a instrução costuma reunir: Documento de formalização da demanda; Estimativa de valor com justificativa; Documentos de habilitação exigíveis para o objeto; Autorização da autoridade competente.

Inexigibilidade — Lei 14.133/2021, art. 74, III

Quando a competição é inviável. Nos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a instrução demonstra a notória especialização do prestador e a adequação dela ao objeto, além dos demais requisitos.

Prazo observado: 4 a 10 semanas.

  • Por que, no caso concreto, a competição é inviável, e não uma fórmula genérica. Se o objeto puder ser especificado de modo que fornecedores qualificados entreguem resultado equivalente, o caminho é outro.
  • A notória especialização, demonstrada por acervo: desempenho anterior, estudos, publicações, experiência, aparelhamento e equipe, ligados ao objeto.
  • A adequação dessa especialização a este objeto, e não a competência do prestador em abstrato.
  • A justificativa de preço, que nesta via costuma partir do praticado pelo próprio prestador em objetos iguais ou semelhantes.
  • A manifestação jurídica do órgão e a motivação da escolha.

Documentos que a instrução costuma reunir: Razões concretas da inviabilidade de competição; Dossiê de acervo técnico; Justificativa de preço com contratos e datas; Manifestação jurídica do órgão.

Credenciamento — Lei 14.133/2021, art. 79; contratação pelo art. 74, IV

Procedimento auxiliar em que a Administração convoca interessados que preencham requisitos para contratação futura, nas hipóteses previstas em lei. Oferecer capacitação não cria, por si, hipótese de credenciamento.

Prazo observado: conforme o edital.

  • O caso se enquadra em uma das hipóteses do art. 79 — contratação paralela e não excludente, com seleção a cargo do beneficiário, ou mercado fluido.
  • Existe ou está previsto edital de credenciamento do órgão para este objeto.
  • Os requisitos de credenciamento não restringem a competição além do necessário ao objeto.

Documentos que a instrução costuma reunir: Edital de credenciamento; Requisitos objetivos de habilitação; Regras de distribuição da demanda entre credenciados.

Concorrência — Lei 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII; art. 28

Modalidade adequada a objetos de maior complexidade, inclusive serviços técnicos especializados, com critério de julgamento definido pelo edital (não necessariamente o menor preço).

Prazo observado: a partir de 8 semanas.

  • O critério de julgamento adequado ao objeto — técnica e preço ou melhor técnica, quando o resultado depende da qualidade do trabalho intelectual.
  • O prazo de divulgação do edital correspondente ao objeto e ao critério escolhido.
  • O orçamento estimado e a sua forma de divulgação.

Documentos que a instrução costuma reunir: Estudo técnico preliminar; Termo de referência ou projeto básico; Edital com critério de julgamento fundamentado.

Pregão — Lei 14.133/2021, art. 6º, XLI; art. 29, parágrafo único

Para bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital. É vedado para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

Prazo observado: a partir de 8 semanas.

  • O objeto é comum: os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital.
  • A especificação não foi construída de modo a apontar um único fornecedor.
  • O julgamento por menor preço ou maior desconto serve ao resultado pretendido.

Documentos que a instrução costuma reunir: Termo de referência com especificação objetiva; Pesquisa de preços; Edital de pregão.

O passo seguinte é instruir o processo: os modelos estão no kit de contratação, e o gerador devolve as perguntas de cada seção. Sobre o limite de dispensa e o cálculo do somatório, há uma nota técnica com as fontes datadas.