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Gerador de documentos do kit

Escolha o documento, informe o cabeçalho e leve o texto pronto para o processo. O gerador preenche o que é mecânico e devolve, seção por seção, a pergunta que aquela parte precisa responder e a base normativa que a exige.

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Antes de usar

O gerador não escreve a justificativa. Preencher cabeçalho é trabalho de máquina; justificar uma contratação é o trabalho que a lei atribui a quem assina, e é o que o controle lê. Texto pronto de justificativa é lido como ausência de justificativa.

Nada sai desta página. Não há envio, cadastro nem armazenamento: o texto é montado no seu navegador e recarregar apaga tudo. Este texto não é parecer jurídico — todo modelo precisa ser revisado pela assessoria jurídica do órgão.

Escolha um dos documentos para gerar o texto.

1. Qual documento
2. Cabeçalho

O que ficar em branco sai como {MARCADOR} no texto, bem visível. É de propósito: espaço vazio vai para o processo sem ninguém notar.

A área que precisa do serviço, como ela se identifica no processo.

Cargo e função. O documento é institucional; o nome entra na assinatura, no sistema do órgão.

A data em que o documento é assinado no processo.

Opcional. Se o processo ainda não foi autuado, deixe em branco.

Texto gerado

Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos.

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Os modelos em branco

Se o script estiver desligado, ou se você preferir copiar e editar à mão, os documentos do kit estão aqui inteiros, os mesmos que o gerador usa.

1. Documento de formalização da demanda

Escrito pela área que precisa, não pelo fornecedor. É o documento que evita a pergunta "para que isso mesmo?" três semanas depois.

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

Unidade demandante: {UNIDADE}
Responsável: {NOME E CARGO}
Data: {DATA}

1. NECESSIDADE
{Descrever o problema concreto, não a solução. Ex.: "a equipe de
contratações tem produzido termos de referência que geram aditivo por escopo
incompleto, com N ocorrências em {PERÍODO}"; ou "o portal de transparência
do órgão não foi revisto desde {ANO} e não sabemos quais obrigações de
publicação estão em aberto"; ou "na última avaliação de transparência do
tribunal de contas, o órgão atendeu {X}% dos critérios essenciais, e não
temos a lista do que falta nem a ordem de prioridade para corrigir".}

2. RESULTADO ESPERADO
{O que muda na rotina se isso for resolvido. Verificável, não genérico.}

3. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO
{Vinculação ao planejamento do órgão, ao plano de contratações anual ou à
obrigação normativa que motiva a demanda.}

4. ESTIMATIVA PRELIMINAR DE VALOR
{Faixa, com a origem: propostas recebidas, contratos análogos consultados no
PNCP, tabelas oficiais ou pesquisa própria.}

4.1. SOMATÓRIO DO EXERCÍCIO E ENQUADRAMENTO PRELIMINAR
{Se a via cogitada for dispensa por valor: listar o que a unidade gestora já
contratou no exercício com objeto de mesma natureza, com valores e o total,
mesmo que zero. Indicar a via que se cogita (art. 75, II; art. 74, III;
credenciamento; licitação) como hipótese a confirmar pela área jurídica.}

5. PRAZO PRETENDIDO
{Data desejada e a razão dela — fim de exercício, prazo normativo, ciclo de
trabalho da equipe.}

6. RISCOS DE NÃO CONTRATAR
{O que acontece se nada for feito. Em obrigações declaratórias e de
transparência, esta seção costuma ser a mais forte do documento.}

2. Justificativa de inexigibilidade por notória especialização

É a peça que mais trava processo, porque costuma ser escrita com adjetivos, e o controle pede fatos. As três perguntas que ela tem de responder estão marcadas no modelo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE — art. 74, III, da Lei 14.133/2021


1. OBJETO
{Descrição precisa do serviço técnico especializado pretendido.}

2. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO
{O serviço é técnico especializado de natureza predominantemente
intelectual? Identificar o enquadramento no art. 6º, XVIII (a alínea
pertinente) e, quando for essa a hipótese, na alínea aplicável do art. 74,
III, relacionando-o ao objeto pretendido. Descrever o serviço pelo que ele
é, não pela conclusão desejada.}

3. POR QUE A COMPETIÇÃO É INVIÁVEL NESTE CASO
{Este é o eixo da inexigibilidade. Descrever as razões concretas: o que, no
objeto e no contexto do órgão, impede a comparação objetiva entre propostas.
Se o serviço puder ser especificado de modo que fornecedores qualificados
entreguem resultado equivalente, o caminho é outro — dispensa, se couber no
limite, ou licitação. Registrar também o que foi consultado antes de
concluir pela inviabilidade.}

4. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO AO OBJETO
{Responder com acervo, não com elogio, e ligar cada item ao OBJETO: por que
esta especialização é adequada a este trabalho. Enumerar desempenho
anterior, estudos, publicações, experiência, aparelhamento e equipe,
indicando onde cada afirmação pode ser verificada. Conteúdo recém-publicado
pelo próprio prestador não basta, sozinho, para caracterizar notoriedade.}

5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
{Nesta via, o parâmetro mais pertinente costuma ser o preço praticado pelo
próprio prestador em objetos iguais ou semelhantes, com contratos e datas.
Podem somar-se outros meios idôneos — contratos análogos de outros órgãos
(com número de controle, objeto e valor), tabelas oficiais, pesquisa
publicada. Registrar a data de cada consulta e a análise crítica dos
valores.}

6. RAZÃO DA ESCOLHA
{Por que este prestador, entre os que atendem ao perfil, e como isso se liga
à inviabilidade de competição descrita no item 3.}

7. DOCUMENTOS ANEXOS
{Proposta técnica; dossiê de acervo; documentos de habilitação; pesquisa de
preço; e o parecer jurídico do órgão.}

3. Estudo técnico preliminar

A peça que liga a necessidade à solução, e a única do kit cujo conteúdo mínimo a lei enumera. Cinco dos treze elementos são obrigatórios em qualquer caso; os demais, quando não forem contemplados, exigem justificativa no próprio estudo.

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR — art. 18, §1º, da Lei 14.133/2021

Unidade demandante: {UNIDADE}
Responsável: {NOME E CARGO}
Data: {DATA}
Processo: {PROCESSO}

I. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
{Descrever o problema a resolver sob a perspectiva do interesse público, não
a solução pretendida. Se houver um documento de formalização da demanda,
este item o resume e o referencia, não o substitui.}

II. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
{Indicar o item do plano de contratações anual que contempla esta demanda.
Se o órgão não elabora o plano, ou se a contratação não estava prevista,
dizer isso e justificar — a ausência é registrável, não omitível.}

III. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
{O que a solução precisa atender: requisitos técnicos, de prazo, de
qualificação da equipe, de acessibilidade e de sustentabilidade, quando
aplicáveis. Requisito que só um fornecedor atende precisa de razão técnica
escrita.}

IV. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
{Quantidades com a memória de cálculo e os documentos que a sustentam. Em
serviço técnico, a unidade costuma ser hora, turma, relatório ou etapa —
declarar qual, e como se chegou ao número.}

V. LEVANTAMENTO DE MERCADO
{Que alternativas existem para atender à necessidade, inclusive as que não
envolvem contratação: solução própria, cooperação com outro órgão, software
livre, capacitação interna. Justificar a escolha entre elas.}

VI. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
{Valor estimado com os preços unitários referenciais, as fontes consultadas,
a data de cada consulta, o descarte fundamentado do que não é comparável e a
memória de cálculo. Preço público é um instantâneo: a data faz parte do
dado.}

VII. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
{A solução inteira, inclusive o que vem depois da entrega: manutenção,
atualização, transferência de conhecimento e o que o órgão precisa manter
por conta própria ao fim do contrato.}

VIII. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO, OU PARA NÃO PARCELAR
{O parcelamento é a regra quando o objeto é divisível e isso amplia a
competição. Não parcelar exige razão técnica ou econômica escrita, e é um
dos pontos que o controle examina primeiro.}

IX. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
{Em termos de economicidade e de melhor aproveitamento de recursos.
Resultado verificável depois da execução, não promessa genérica.}

X. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CELEBRAÇÃO
{O que o órgão precisa fazer antes de contratar: capacitar a equipe que vai
receber, preparar ambiente, designar fiscal, adequar sistema. Em formação e
em diagnóstico, esta seção costuma ser o que decide se o contrato entrega.}

XI. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
{Outros contratos de que esta contratação depende, ou que dependem dela. É
aqui que aparece o risco de contratar a consultoria sem o sistema, ou o
sistema sem quem saiba operá-lo.}

XII. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
{Quando houver. Em serviço intelectual costuma ser breve — deslocamento,
impressão, consumo de infraestrutura —, mas a resposta precisa existir.}

XIII. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
{Conclusão fundamentada sobre a viabilidade e a razoabilidade da
contratação. Um estudo que conclui pela não contratação é um estudo
bem-sucedido, e deve ser juntado ao processo do mesmo jeito.}

4. Termo de referência por problema (CPSI)

Para o edital de CPSI que descreve o problema, e não a solução. Só traz perguntas: o modelo não diz se o CPSI serve ao caso, e essa decisão é do órgão, com a sua assessoria jurídica. O roteiro das vias de inovação mostra os outros instrumentos.

TERMO DE REFERÊNCIA POR PROBLEMA — CPSI (LC 182/2021, arts. 13 e 14)

Unidade demandante: {UNIDADE}
Responsável: {NOME E CARGO}
Data: {DATA}
Processo: {PROCESSO}

1. PROBLEMA A RESOLVER
{Qual é o problema, do ponto de vista do interesse público, e como ele
aparece hoje na rotina do órgão? Que dados mostram o tamanho dele? Descrever
o problema, não a solução: o edital pode se restringir à indicação do
problema e dos resultados esperados.}

2. RESULTADOS ESPERADOS E COMO MEDI-LOS
{O que precisa mudar para o problema ser considerado resolvido? Com que
metas e de que forma cada meta será aferida ao fim do teste? Quem mede, e
com que dado?}

3. O QUE JÁ SE SABE E O QUE JÁ FOI TENTADO
{O que já se tentou para resolver o problema, e por que não resolveu? Que
parte do problema se sabe de antemão que é difícil?}

4. O QUE EXISTE NO MERCADO
{Que soluções foram encontradas no mercado, e por que nenhuma resolve como
está? Se alguma resolve, registrar isso: a pergunta passa a ser se o caso é
de teste ou de compra.}

5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
{Como cada critério do § 4º se aplica a este problema: potencial de
resolução, grau de desenvolvimento da solução, viabilidade e maturidade do
modelo de negócio, viabilidade econômica diante dos recursos disponíveis e
custo e benefício comparados? Que peso terá cada um? Onde entra o preço, que
só é critério nos dois últimos?}

6. COMISSÃO JULGADORA
{Quem são as pessoas da comissão, no mínimo três? Qual servidor do órgão e
qual professor de instituição pública de educação superior na área do tema?
Como se registra a reputação ilibada e o reconhecido conhecimento no assunto
de cada uma?}

7. QUANTIDADE DE PROPOSTAS SELECIONÁVEIS
{O edital vai admitir mais de uma proposta selecionada? Quantas, e por quê?}

8. VALOR MÁXIMO E VIGÊNCIA DO TESTE
{Qual valor máximo o órgão se dispõe a pagar por CPSI, dentro do limite da
lei, e de onde vem o recurso? Qual a vigência pretendida, dentro dos 12
meses prorrogáveis por mais 12? Como esses números foram estimados?}

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESULTADOS
{Quem terá a titularidade dos direitos de propriedade intelectual das
criações resultantes? Como se dará a participação nos resultados da
exploração? O que acontece com componentes que o proponente já tinha antes?}

10. FORNECIMENTO DEPOIS DO TESTE
{Há intenção de contratar o fornecimento da solução depois do teste? Se
houver mais de uma contratada que cumpriu as metas, com que critério de
custo e benefício se justifica a escolha? Há recurso previsto para isso?}

Uso livre sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0: copie, adapte e use, inclusive para contratar outro fornecedor, citando a origem e a data. Precisa de alguma peça adaptada ao seu órgão? Peça, não cobramos por isso. O passo seguinte, depois de instruir o processo, costuma ser escolher a via de contratação.