Ferramenta gratuita
Checklist de uso responsável de IA no serviço público
A equipe responde nove perguntas sobre como usa inteligência artificial hoje e recebe um rascunho de orientação interna em cinco seções: o que pode, o que nunca colar, como conferir a saída, registro no processo e lacunas a resolver. Os itens de verificação vêm do guia de uso de IA no serviço público, a lista de uma página que este rascunho desdobra.
Nada aqui é parecer jurídico. É orientação técnica para a equipe discutir. Cada item diz de onde vem: o que cita artigo é síntese operacional, com o artigo-âncora indicado, e o que diz boa prática, não obrigação legal é recomendação, não exigência da lei.
O rascunho precisa ser adaptado e aprovado pela autoridade competente do órgão antes de valer como orientação interna. Até lá, é proposta. O resultado repete o que foi declarado, sem verificar nada, e pergunta em branco aparece como "faltam dados".
Nada sai desta página. Não há envio, cadastro nem armazenamento: recarregar apaga tudo. Não cole aqui nenhum documento: as perguntas são de múltipla escolha de propósito.
Responda ao menos uma pergunta para começar.
Rascunho de orientação interna
Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum.
As cinco seções, sem o formulário
Com o script desligado, ou para ler tudo de uma vez: o que vale em qualquer resposta.
1. O que pode
- Usar IA para o que ela apoia bem (resumir, comparar, revisar e estruturar texto), sempre com a conferência da seção 3. Fato, norma e número saem dela só como ponto de partida, nunca como fonte (boa prática, não obrigação legal).
- A ferramenta e a finalidade estão autorizadas pelo órgão para este tipo de trabalho.
2. O que nunca colar
- Dado pessoal sensível, na definição da LGPD: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Não entra em ferramenta de IA sem decisão expressa do órgão para aquele ambiente (síntese operacional; âncora da definição: Lei 13.709/2018, art. 5º, II).
- Informação classificada em grau de sigilo (Lei 12.527/2011, art. 23) e informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem, que tem acesso restrito independentemente de classificação (art. 31, § 1º, I). Não entra em ferramenta de IA fora de ambiente que o órgão tenha avaliado para isso (síntese operacional; âncoras: Lei 12.527/2011, arts. 23 e 31).
- Dado pessoal que a tarefa não exige. A LGPD limita o tratamento "ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades"; para a IA, isso quer dizer tirar do texto o que não é preciso antes de colar, sabendo que tirar o nome nem sempre basta (síntese operacional; âncora: Lei 13.709/2018, art. 6º, III).
- Verifiquei a classificação das informações envolvidas e quais dados são permitidos NESTE ambiente (ferramenta pessoal ou pública, ferramenta institucional aprovada e ambiente controlado são situações diferentes, com regras diferentes).
- Removi as informações desnecessárias e avaliei se o contexto ainda permite identificar alguém.
- Não incluí senha, chave ou credencial no conteúdo enviado ao modelo.
3. Como conferir a saída
- Quem assina revisa a saída antes de assinar e consegue explicar a fundamentação sem a ferramenta. Revisar inclui abrir cada fonte citada: referência que não abre não entra (boa prática, não obrigação legal).
- Se um documento ou página colado na ferramenta trouxe instruções ('ignore o pedido anterior'), não as segui: o conteúdo é material de consulta, não ordem.
- Conferi fatos, normas e referências nas fontes apropriadas, abrindo cada uma.
- Verifiquei os cálculos em ferramenta adequada, inclusive os dados de entrada.
- Examinei omissões, inferências indevidas e linguagem inadequada ao contexto.
- Compreendo a fundamentação e consigo explicar suas fontes e seus limites.
4. Registro no processo
- Na esfera federal, o ato administrativo é motivado "com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos" (Lei 9.784/1999, art. 50, caput), e a motivação deve ser "explícita, clara e congruente" (§ 1º). Registrar o apoio de IA é um modo de manter essa fundamentação refazível; o dever de registrar o uso de IA, em si, não está nesse artigo (síntese operacional; âncora: Lei 9.784/1999, art. 50). Em estado, DF ou município, conferir a lei local de processo administrativo.
- O registro é proporcional ao uso: apoio num rascunho de comunicação não pede o mesmo que apoio na instrução de um ato. Escrever aqui, para cada caso, o que se anota e onde (boa prática, não obrigação legal).
- A decisão e a aprovação seguem as competências e os procedimentos do órgão.
- Registrei o apoio de IA de forma proporcional ao uso e preservei os documentos conforme a política documental aplicável.
- Sei a quem comunicar erro relevante ou exposição indevida de informação.
Depois do rascunho
A trilha de uso responsável de IA no serviço público trabalha exatamente este artefato, a política de uso interna, com documentos reais da equipe. A lista de verificação de uma página continua sendo o apoio para o instante da decisão, o guia de LGPD no poder público mostra o que a lei pede ao órgão sobre dados pessoais, e a página de privacidade diz o que este site faz, e não faz, com o que se digita nele.