Ferramenta gratuita
Adesão a ata de registro de preços
Para o órgão que quer aderir a uma ata como não participante. Informe as esferas e as quantidades do item: a página diz se a lei admite essa adesão, se a quantidade cabe nos limites e o que a instrução precisa demonstrar, com o artigo.
Quem decide aderir é o órgão. A página só conclui "não cabe" quando o texto da lei exclui o caso ou quando a conta passa do limite. Vantagem, preço e anuência ficam a examinar, porque dependem do processo.
Em branco não é zero. Sem a quantidade registrada e a pedida, a conta não é feita. Os limites valem por item.
Nada sai desta página. Não há requisição, cadastro nem registro. O ente pode ter regulamento próprio do registro de preços.
Informe a esfera do órgão e a do gerenciador da ata.
O texto para o processo
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Antes de aderir
Síntese do site: o preço registrado é o máximo que se paga pela ata; não é, por si, preço de mercado (o art. 86, § 2º, II, pede a compatibilidade na forma do art. 23). Por isso a adesão precisa demonstrar vantagem com pesquisa. A nota sobre ata e adesão explica o que costuma faltar na instrução, e a pesquisa de preços monta o registro da compatibilidade de preço que o art. 86, § 2º, II, pede.