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Ferramenta gratuita

Comparar as propostas recebidas

Lance os valores das propostas. A página põe cada uma ao lado do orçamento estimado ou do preço máximo, das outras propostas e, se você quiser, da faixa observada em contratos já assinados, e devolve um texto para o processo com o que examinar e o artigo da lei de cada ponto.

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Antes de usar

O julgamento é do agente de contratação ou da comissão. A página compara números e cita a lei. Ela não classifica, não desclassifica e não diz que uma proposta é inexequível. Não é parecer jurídico.

O critério de distância é desta ferramenta, não da norma. A página aponta a proposta que fica mais de 50% acima ou abaixo da mediana das propostas, o mesmo critério da pesquisa de preços. O edital pode fixar outro critério de aceitabilidade.

O percentual depende do objeto. Para obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133 fixa 75% e 85% do valor orçado (art. 59, §§ 4º e 5º). Para bens e serviços em geral, a lei não fixa percentual, e a IN SEGES/ME 73/2022 trata valor abaixo de 50% como indício, só no âmbito dela. A página aplica cada um só quando você diz o objeto.

Estar fora da faixa usual, sozinho, não indica irregularidade nem a afasta. A faixa observada é uma referência a mais, não o critério do edital. Quem publica o observatório presta consultoria em linhas que ele mede; os preços dela estão em /precos.

Nada sai desta página. Os valores ficam no seu navegador: não há requisição, cadastro nem registro. Se o orçamento estimado for sigiloso, o texto gerado contém o valor dele e pede o mesmo sigilo.

Lance ao menos uma proposta, com o valor em reais.

1. O valor de referência da Administração (opcional)

Em branco, a página compara só as propostas entre si. Use a mesma unidade das propostas: global com global, mensal com mensal. No maior desconto, converta cada desconto em valor sobre o preço global do edital.

2. As propostas e o objeto

Os valores são:

O objeto é:

3. Os valores das propostas

Até 10 propostas. Linha em branco é ignorada. Use valores da mesma unidade: global com global, mensal com mensal.

Proposta 1

Proposta 2

Proposta 3

Proposta 4

Proposta 5

Proposta 6

Proposta 7

Proposta 8

Proposta 9

Proposta 10

4. Comparar com a faixa observada (opcional)

Uma referência a mais, não o critério do edital. Compara cada proposta com a faixa do observatório.

Base:

O texto para o processo

Copie inteiro, inclusive o que a página diz que não é. Sem outra indicação, os artigos citados são da Lei 14.133/2021.

Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos.

Voltar às perguntas

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O que a lei diz sobre o julgamento do preço

  • Art. 59, III: é desclassificada a proposta que apresentar preço inexequível ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação.
  • Art. 59, IV, e § 2º: a Administração pode fazer diligências para aferir a exequibilidade ou exigir que o licitante a demonstre; a proposta sem exequibilidade demonstrada, quando exigido, é desclassificada.
  • Art. 59, § 1º: a verificação da conformidade pode ser feita só na proposta mais bem classificada.
  • Art. 59, §§ 4º e 5º: em obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis as propostas inferiores a 75% do valor orçado, e o vencedor com proposta inferior a 85% presta garantia adicional. Fora da engenharia, a Lei 14.133 não fixa percentual.
  • IN SEGES/ME 73/2022, art. 34: para bens e serviços em geral, valor abaixo de 50% do orçado é indício de inexequibilidade, que só é considerada depois de diligência. Vale no âmbito federal e quando estados, DF e municípios executam recurso da União de transferência voluntária (arts. 1º e 2º); fora disso, vale o regulamento do ente, que pode ter adotado os da União (Lei 14.133, art. 187).
  • Art. 60: em caso de empate, os critérios de desempate seguem a ordem da lei.
  • Art. 61: definido o resultado do julgamento, a Administração pode negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, e, se ele for desclassificado por continuar acima do preço máximo, com os demais, na ordem de classificação. O resultado vai a todos os licitantes e aos autos.

Texto conferido no Planalto e no Compras.gov.br em 30/10/2026. Para chegar ao orçamento estimado, use a pesquisa de preços; para ver um valor isolado na faixa, a posição do preço.