Ferramenta gratuita
Prazo do art. 176 da Lei 14.133
Municípios com até 20 mil habitantes têm seis anos, contados da publicação da lei, para cumprir três grupos de regras. Responda quatro perguntas e veja, para cada inciso, o que ele pede e o que falta preparar até 01/04/2027.
A data de 01/04/2027 é síntese, não texto da lei. A Lei 14.133/2021 foi publicada no Diário Oficial da União de 01/04/2021, e o art. 176 dá seis anos contados da publicação. Prazo contado em anos termina no mesmo dia e mês do último ano (Lei 810/1949, art. 1º). Confirme com o tribunal de contas competente a partir de quando ele considera a regra exigível.
O resultado é o que foi declarado, não uma verificação. Esta é uma lista de verificação, não uma certificação de conformidade nem uma conclusão de irregularidade. Nada aqui é parecer jurídico.
Nada sai desta página. Não há envio, cadastro nem armazenamento: recarregar apaga tudo.
Informe a faixa de população para começar.
O que cada inciso pede
Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum.
Os três incisos, sem o formulário
Com o script desligado, ou para ler tudo de uma vez:
Inciso I: Agente de contratação e funções essenciais (arts. 7º e 8º)
O agente de contratação é designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes (art. 8º, caput), e as funções essenciais seguem a gestão por competências do art. 7º.
Inciso II: Licitação na forma eletrônica (art. 17, § 2º)
Ao fim do prazo, estes municípios passam a seguir o § 2º do art. 17: licitação preferencialmente eletrônica, admitida a forma presencial desde que motivada, com a sessão pública registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Inciso III: Divulgação em sítio eletrônico oficial
Até o fim do prazo do art. 176 e enquanto não adota o PNCP, o município publica em diário oficial (admitido o extrato) e mantém a versão física dos documentos nas repartições (art. 176, parágrafo único).