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Prazos da licitação

Para quem vai disputar uma licitação. Informe a modalidade, o critério de julgamento e as datas do edital: a página confere se o intervalo entre a divulgação e a abertura é menor que o mínimo da Lei 14.133 (art. 55), calcula o último dia para impugnar ou pedir esclarecimento (art. 164) e o prazo de recurso e de contrarrazões (art. 165), e monta o arquivo de agenda com essas datas.

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Antes de usar

A conta não conhece feriados locais. Dia útil, aqui, é de segunda a sexta, sem os nove feriados nacionais fixos. Feriados estaduais, municipais e de data móvel, ponto facultativo e dia sem expediente no órgão não entram, e a lei conta só os dias com expediente no órgão (art. 183, III). Confira o calendário do órgão: um dia sem expediente no meio do prazo adia o recurso e as contrarrazões, e antecipa o último dia para impugnar, que se conta para trás a partir da abertura. O prazo também se prorroga se o expediente acabar mais cedo ou o sistema ficar fora do ar no vencimento (art. 183, § 2º).

As datas calculadas são síntese. São conta nossa, pela regra de contagem do art. 183, declarada na saída, e não texto da lei nem do edital (veja o que é uma data de síntese). O edital e o sistema onde a sessão corre podem fixar horário.

A página só compara números. Ela diz se o intervalo informado é menor que o mínimo do art. 55; não diz que o edital é ilegal. Diante de um intervalo curto, examine o edital e, se for o caso, impugne no prazo do art. 164. Não é parecer jurídico.

Nada sai desta página. As datas ficam no seu navegador, e o arquivo de agenda é montado nele.

Escolha a modalidade e informe as datas.

1. Modalidade

No diálogo competitivo, a página confere o prazo da fase competitiva (art. 32, § 1º, VIII), e as perguntas 2 a 4 não se aplicam.

2. Critério de julgamento

O critério está no edital (art. 33).

3. Objeto

Com maior lance ou critério de técnica, o mínimo sai do critério (art. 55, III e IV).

4. Regime de execução (serviços e obras)

5. Datas

Se o edital foi modificado de modo que afete as propostas, a da nova divulgação (art. 55, § 1º).

Abre o prazo de recurso (art. 165, I).

Abre o prazo de contrarrazões (art. 165, § 4º).

Os prazos, em texto para copiar

Quem publica esta página presta consultoria em gestão pública, com preços publicados em /precos.

O arquivo de agenda (.ics)

Use o botão Baixar o arquivo .ics e abra o arquivo baixado no programa de agenda. O arquivo é montado no seu navegador, com o que está na tela. Se o navegador não baixar, o mesmo arquivo sai como texto logo abaixo, para você salvar:

  • No Windows: abra o Bloco de Notas, cole o texto, escolha Arquivo, Salvar como, mude "Tipo" para "Todos os arquivos (*.*)", dê o nome prazos.ics e use a codificação UTF-8.
  • No Mac: abra o TextEdit, escolha Formatar, Converter em Texto Simples, cole o texto e salve com o nome prazos.ics. Se o Mac perguntar, escolha usar ".ics".
  • Depois, abra ou importe prazos.ics no programa de agenda. Importar de novo a mesma licitação atualiza os eventos, sem duplicar.

Só entram as datas firmes: a abertura que você informou e os prazos calculados (síntese). O nome que você der à licitação entra no arquivo. A página não o envia a lugar nenhum; se a sua agenda fica na nuvem, ele vai para lá quando você importar.

Voltar às perguntas

Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum.

Os três prazos, no texto da lei

  • Mínimo até a abertura. Contado "a partir da data de divulgação do edital", vai de 8 dias úteis (bens, menor preço ou maior desconto) a 60 (contratação integrada), conforme o objeto, o critério e o regime (Lei 14.133, art. 55, I a IV). No diálogo competitivo, a fase competitiva tem prazo "não inferior a 60 (sessenta) dias úteis" (art. 32, § 1º, VIII).
  • Impugnação e esclarecimento. Qualquer pessoa pode pedir, "até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame", e a resposta sai em até 3 dias úteis, "limitado ao último dia útil anterior à data da abertura" (art. 164).
  • Recurso e contrarrazões. 3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata; contra o julgamento e a habilitação, a intenção de recorrer se manifesta imediatamente, "sob pena de preclusão". As contrarrazões têm o mesmo prazo, a partir da intimação pessoal ou da divulgação da interposição (art. 165, I e §§ 1º e 4º).

Texto conferido no Planalto em 30/10/2026. A contagem segue o art. 183. Para reunir os documentos antes da abertura, use o roteiro do primeiro edital; os termos estão no glossário.