Ferramenta gratuita
Roteiro de fiscalização do contrato
Para o fiscal e o gestor do contrato no órgão. Responda poucas perguntas sobre o contrato: a página monta um texto para o processo com o que a lei pede de quem fiscaliza, o calendário de registros da vigência (medições, recebimento, conferência de habilitação, aviso de fim de vigência), o que anotar em cada ocorrência e quando levar o caso ao gestor ou à autoridade, com o artigo.
O roteiro não avalia a execução. Diz o que registrar e quando; não conclui se o contratado cumpriu o contrato. Quem avalia é o fiscal, com o registro, e quem decide é a autoridade competente.
As datas são síntese. A lei não fixa o dia da medição nem a antecedência do aviso de fim de vigência. O calendário é conta nossa a partir da vigência e da periodicidade que você informar (veja o que é uma data de síntese), sem feriados. O contrato e o regulamento do ente valem acima dele.
Fiscal técnico, fiscal administrativo e gestor são papéis do decreto federal. A Lei 14.133 fala em "1 (um) ou mais fiscais" e deixa a atuação de fiscais e gestores para regulamento (arts. 8º, § 3º, e 117). O Decreto 11.246/2022 vale para a administração federal; no município vale o regulamento próprio, ou o da União se o município o adotar (art. 187).
Nada sai desta página. Não há requisição, cadastro nem registro. O nome que você der ao contrato só entra no texto e no arquivo de agenda.
Escolha o tipo de objeto do contrato.
O roteiro, em texto para o processo
O calendário de registros (.ics)
Use o botão Baixar o arquivo .ics e abra o arquivo baixado no programa de agenda. O arquivo é montado no seu navegador, com o que está na tela. Se o navegador não baixar, o mesmo arquivo sai como texto logo abaixo, para você salvar:
- No Windows: abra o Bloco de Notas, cole o texto, escolha Arquivo, Salvar como, mude "Tipo" para "Todos os arquivos (*.*)", dê o nome
fiscalizacao.icse use a codificação UTF-8. - No Mac: abra o TextEdit, escolha Formatar, Converter em Texto Simples, cole o texto e salve com o nome
fiscalizacao.ics. Se o Mac perguntar, escolha usar ".ics". - Depois, abra ou importe
fiscalizacao.icsno programa de agenda. Importar de novo o mesmo contrato, com o mesmo nome, atualiza os eventos que continuam no arquivo; os que saíram (por exemplo, se a vigência encurtou) ficam na agenda e se apagam à mão. Dê nome ao contrato: sem ele, dois contratos do mesmo tipo que começam no mesmo dia se confundem.
Todas as datas do arquivo são síntese, e cada evento diz isso. O nome que você der ao contrato entra no arquivo. A página não o envia a lugar nenhum; se a sua agenda fica na nuvem, ele vai para lá quando você importar.
Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum.
O fiscal, na lei
- Quem fiscaliza. A execução "deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato", designados conforme os requisitos do art. 7º, ou pelos substitutos (Lei 14.133, art. 117).
- O registro. O fiscal "anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato" e determina o necessário para a regularização (art. 117, § 1º).
- Quando subir. O que ultrapassar a competência do fiscal vai aos superiores "em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes" (art. 117, § 2º). A assessoria jurídica e o controle interno auxiliam o fiscal (§ 3º).
- O recebimento. Provisório pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização; definitivo por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, nos prazos do regulamento ou do contrato (art. 140).