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Roteiro de fiscalização do contrato

Para o fiscal e o gestor do contrato no órgão. Responda poucas perguntas sobre o contrato: a página monta um texto para o processo com o que a lei pede de quem fiscaliza, o calendário de registros da vigência (medições, recebimento, conferência de habilitação, aviso de fim de vigência), o que anotar em cada ocorrência e quando levar o caso ao gestor ou à autoridade, com o artigo.

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Antes de usar

O roteiro não avalia a execução. Diz o que registrar e quando; não conclui se o contratado cumpriu o contrato. Quem avalia é o fiscal, com o registro, e quem decide é a autoridade competente.

As datas são síntese. A lei não fixa o dia da medição nem a antecedência do aviso de fim de vigência. O calendário é conta nossa a partir da vigência e da periodicidade que você informar (veja o que é uma data de síntese), sem feriados. O contrato e o regulamento do ente valem acima dele.

Fiscal técnico, fiscal administrativo e gestor são papéis do decreto federal. A Lei 14.133 fala em "1 (um) ou mais fiscais" e deixa a atuação de fiscais e gestores para regulamento (arts. 8º, § 3º, e 117). O Decreto 11.246/2022 vale para a administração federal; no município vale o regulamento próprio, ou o da União se o município o adotar (art. 187).

Nada sai desta página. Não há requisição, cadastro nem registro. O nome que você der ao contrato só entra no texto e no arquivo de agenda.

Escolha o tipo de objeto do contrato.

1. Tipo de objeto
2. O contrato é de serviço ou fornecimento contínuo?

Contínuo é o que atende a necessidade permanente ou prolongada da administração (art. 6º, XV). O serviço com dedicação exclusiva de mão de obra é contínuo por definição, e esta resposta não muda nada para ele.

3. Fiscais designados
4. Há gestor do contrato designado?
5. Periodicidade da medição
6. O contrato tem garantia?
7. Reajuste ou repactuação

No reajuste, a do orçamento estimado (art. 92, § 3º); na repactuação, a da apresentação da proposta ou da última repactuação (art. 135, § 3º).

8. Vigência

O roteiro, em texto para o processo

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O calendário de registros (.ics)

Use o botão Baixar o arquivo .ics e abra o arquivo baixado no programa de agenda. O arquivo é montado no seu navegador, com o que está na tela. Se o navegador não baixar, o mesmo arquivo sai como texto logo abaixo, para você salvar:

  • No Windows: abra o Bloco de Notas, cole o texto, escolha Arquivo, Salvar como, mude "Tipo" para "Todos os arquivos (*.*)", dê o nome fiscalizacao.ics e use a codificação UTF-8.
  • No Mac: abra o TextEdit, escolha Formatar, Converter em Texto Simples, cole o texto e salve com o nome fiscalizacao.ics. Se o Mac perguntar, escolha usar ".ics".
  • Depois, abra ou importe fiscalizacao.ics no programa de agenda. Importar de novo o mesmo contrato, com o mesmo nome, atualiza os eventos que continuam no arquivo; os que saíram (por exemplo, se a vigência encurtou) ficam na agenda e se apagam à mão. Dê nome ao contrato: sem ele, dois contratos do mesmo tipo que começam no mesmo dia se confundem.

Todas as datas do arquivo são síntese, e cada evento diz isso. O nome que você der ao contrato entra no arquivo. A página não o envia a lugar nenhum; se a sua agenda fica na nuvem, ele vai para lá quando você importar.

Voltar às perguntas

Folha sem resultado? Nenhuma resposta estava preenchida na hora da impressão. O documento é gerado no navegador de quem responde, e nada dele é enviado a lugar nenhum.

O fiscal, na lei

  • Quem fiscaliza. A execução "deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato", designados conforme os requisitos do art. 7º, ou pelos substitutos (Lei 14.133, art. 117).
  • O registro. O fiscal "anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato" e determina o necessário para a regularização (art. 117, § 1º).
  • Quando subir. O que ultrapassar a competência do fiscal vai aos superiores "em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes" (art. 117, § 2º). A assessoria jurídica e o controle interno auxiliam o fiscal (§ 3º).
  • O recebimento. Provisório pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização; definitivo por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, nos prazos do regulamento ou do contrato (art. 140).

Lei 14.133/2021 e Decreto 11.246/2022 conferidos no Planalto em 30/10/2026. Para a conta do reajuste ou da repactuação, use a página de reajuste do contrato; os termos estão no glossário.